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Despacho 13217/2013, de 17 de Outubro

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Sumário

Subdelega competências do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro, no Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.(IPDJ, IP).

Texto do documento

Despacho 13217/2013

Subdelegação de competências no âmbito da administração e gestão do Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.

No uso das competências que, ao abrigo do disposto no Decreto-lei 86-A/2011, de 12 de julho e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares através do despacho 7595/2013, de 14 de junho, publicado no Diário da República, 2ª série, n.º 113, de 14 de junho de 2013, e nos termos do artigo 9º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de agosto e pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, bem como os artigos 35º e 36º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no Concelho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. (IPDJ,IP) com a faculdade de subdelegar as seguintes competências:

I. No âmbito da Gestão dos Recursos Humanos

a) Conceder a equiparação a bolseiro no país e no estrangeiro a pessoal em atividade nos termos do Decreto-lei 272/88, de 3 de agosto e do Decreto-lei 282/89, de 23 de agosto;

b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário nas circunstâncias excecionais e delimitadas no tempo, a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 161º da Lei 59/2008, de 11 de setembro;

c) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes fora do território nacional, bem como o pagamento das correspondentes despesas de inscrição, transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não, assim como os reembolsos que forem devidos;

d) Autorizar a equiparação à tabela única remuneratória dos trabalhadores em funções públicas, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, aquando de deslocações em serviço nos termos do artigo 14º do Decreto-lei 106/98, de 24 de abril;

e) Autorizar a utilização de avião nos termos do disposto no artigo 24º do Decreto-lei 106/98, 24 de abril;

f) Promover a instrução dos processos de reconhecimento do estatuto de objetores de consciência, incluindo todas as diligências junto dos cidadãos que solicitaram aquele estatuto, antes e após a tomada de decisão da Comissão Nacional de Objeção de Consciência.

II. No âmbito da Gestão Orçamental e de Realização de Despesas

a) Autorizar a celebração de contratos de arrendamento de imóveis para a instalação dos serviços do IPDJ, I.P., por um período inferior a um ano, e quando o valor da renda anual não exceda (euro) 30 000;

b) Homologar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira, e celebrar os contratos-programa de desenvolvimento desportivo, nos termos do disposto no artigo 13º do Decreto-lei 273/2009, de 1 de outubro, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro) 200 000;

c) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira, e celebrar contratos-programa ou protocolos com pessoas singulares ou coletivas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 20º do Decreto-Lei 98/2011, de 21 de setembro, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro) 50.000;

d) Aprovar as minutas, autorizar o apoio ou comparticipação financeira, e celebrar protocolos ou contratos com entidades públicas ou privadas, de âmbito nacional ou internacional, quando o encargo financeiro não seja superior a (euro) 50.000;

e) Autorizar a realização das despesas devidamente discriminadas, incluídas em planos de atividades que tenham sido objeto de aprovação ministerial, até ao valor de (euro) 200.000, previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 17º do Decreto-lei 197/99, de 8 de junho.

III. No âmbito das medidas de apoio ao desenvolvimento do Desporto de Alto Rendimento

a. Conceder licença especial aos praticantes de alto rendimento que sejam trabalhadores em funções públicas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23º do Decreto-lei 272/2009, de 1 de outubro, bem como aos praticantes das seleções nacionais que sejam trabalhadores em funções públicas, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 11º do Decreto-lei 45/2013, de 5 de abril;

b. Conceder medidas de apoio a treinadores e árbitros desportivos de alto rendimento, nos termos do disposto no artigo 25º do Decreto-lei 272/2009, de 1 de outubro;

c. Conceder medidas de apoio a treinadores, técnicos de apoio, dirigentes que integram as seleções nacionais e aos árbitros e juízes que acompanham as delegações das referidas seleções, nos termos do disposto nos números 1 e 2 do artigo 13º do Decreto-lei 45/2013, de 5 de abril;

d. Autorizar a dispensa de prestação de trabalho dos dirigentes desportivos nos termos do artigo 6º do Decreto-lei 267/95, de 18 de outubro.

e. Decidir sobre benefícios fiscais relativos ao mecenato

IV. No âmbito das medidas de apoio ao desenvolvimento de Programas da Juventude e Associativismo Jovem

a) Aprovar os projetos e autorizar pagamentos no âmbito dos Programas da Juventude;

b) Assinar protocolos celebrados no âmbito do Programa de Apoio Juvenil (PAJ), Programa de Apoio Infraestrutural (PAI) e Programa de Apoio Estudantil (PAE).

c) Definir os montantes das bolsas a conceder, bem como os montantes máximos referentes a ressarcimento de despesas, no âmbito dos programas de voluntariado e outros, desde que resulte especificamente de previsão legal e no respeito pelos limites orçamentais fixados para os respetivos programas.

V. O presente despacho produz efeitos a partir de 13 de abril de 2013, ficando, deste modo, revogado o despacho 10391/2013, de 9 de agosto de 2013, e ratificados todos os atos praticados desde aquela data pelo Conselho Diretivo, que se incluam no âmbito das competências ora subdelegadas.

7 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado do Desporto e Juventude, Emídio Guerreiro.

207319317

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312514.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-18 - Decreto-Lei 267/95 - Ministério da Educação

    ESTABELECE O ESTATUTO DOS DIRIGENTES DESPORTIVOS EM REGIME DE VOLUNTARIADO, TENDO COMO ENQUADRAMENTO E JUSTIFICAÇÃO A DIMENSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO QUE SE CONSUBSTANCIA NAS RESPONSABILIDADES DE ORGANIZAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E DISCIPLINA DE CADA MODALIDADE. DISPOE SOBRE FORMAÇÃO, APOIO JURÍDICO, HORÁRIO, DISPENSA DE FUNÇÕES, SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS, DEVERES E PERDA DE DIREITOS.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 272/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as medidas específicas de apoio ao desenvolvimento do desporto de alto rendimento e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 393-A/99, de 2 de Outubro, que regula os regimes especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-01 - Decreto-Lei 273/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo.

  • Tem documento Em vigor 2011-07-12 - Decreto-Lei 86-A/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do XIX Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-21 - Decreto-Lei 98/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. e aprova a sua orgânica.

  • Tem documento Em vigor 2013-04-05 - Decreto-Lei 45/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as medidas específicas de apoio à preparação e participação internacional das seleções ou outras representações desportivas nacionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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