1 - Ao abrigo do disposto no artigo 38.º, n.º 4, do Decreto-Lei 126-A/2011, de 29 de dezembro, conjugado com o artigo 21.º, n.º 1, alínea a) da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, alterada pelas leis n.os 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de outubro, 105/2007, de 3 de abril, 40/2011, de 22 de março e 5/2012, de 17 de janeiro, da Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e do Despacho 13217/2013, de subdelegação de competências do Secretário de Estado do Desporto e Juventude, de 7 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 17 de outubro de 2013, o Conselho Diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., no âmbito das suas competências próprias, e das competências que lhe foram subdelegadas, deliberou em reunião realizada em 5 de fevereiro, delegar e subdelegar na Vogal Dr.ª Lídia Maria Garcia Rodrigues Praça, com a faculdade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes atos:
a) Despachar todos os assuntos correntes ou de mero expediente e assinar a respetiva correspondência, bem como a correspondência necessária à mera instrução de processos e à execução de decisões proferidas nos mesmos;
b) Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados nos serviços e autenticar fotocópias de documentos, a partir dos originais existentes nos processos e a pedido dos interessados.
2 - No âmbito da Divisão de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:
a) Autorizar a abertura de procedimentos concursais e praticar todos os atos subsequentes;
b) Homologar a lista unitária de ordenação dos candidatos aprovados no âmbito de procedimentos concursais comuns;
c) Nomear o júri para acompanhamento e avaliação final do período experimental decorrente do recrutamento do trabalhador;
d) Celebrar, renovar e rescindir os contratos de trabalho em funções públicas;
e) Celebrar acordos de cedência de interesse público;
f) Autorizar as situações de mobilidade geral;
g) Designar os dirigentes em regime de substituição e de comissão de serviço;
h) Decidir e autorizar a consolidação definitiva da mobilidade na carreira, de acordo com o artigo 64.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
i) Proceder à negociação sobre o posicionamento do trabalhador recrutado nos termos descritos no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
j) Autorizar a realização de trabalho em dias de descanso semanal obrigatório, de descanso complementar e em feriados do pessoal dirigente e de chefia, nos termos do disposto no n.º 5, do artigo 33.º, do Decreto-Lei 259/98, de 18 de agosto, de acordo com a redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de agosto;
k) Autorizar a realização de prestação de trabalho extraordinário e noturno;
l) Aprovar o plano anual de férias e autorizar as respetivas alterações;
m) Autorizar o gozo e a acumulação de férias;
n) Autorizar a utilização de avião nos termos do disposto no artigo 24.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, bem como as deslocações de serviço em território nacional e no estrangeiro;
o) Autorizar a equiparação à tabela única remuneratória dos trabalhadores em funções públicas, para efeitos de atribuição de ajudas de custo e despesas de transporte, aquando de deslocações em serviço, nos termos do artigo 14.º, do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril;
p) Autorizar a passagem ao regime de prestação de trabalho a tempo parcial, nos termos do artigo 142.º do Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro;
q) Praticar todos os atos sob responsabilidade da entidade empregadora no âmbito do regime de proteção social nos termos e limites definidos através da Lei 4/2009, de 29 de janeiro, com exceção da autorização de pagamento;
r) Conceder a equiparação a bolseiro no País e no estrangeiro a pessoal em atividade nos termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de agosto;
s) Autorizar a realização de Estágios Curriculares e Profissionais, sem custos para o IPDJ, IP;
t) Proceder à instrução dos processos de reconhecimento do estatuto de objetores de consciência, incluindo todas as diligências junto dos cidadãos que solicitarem aquele estatuto, antes e após a tomada de decisão da Comissão Nacional de Objetores de Consciência;
u) Integrar a Comissão Nacional de Objeção de Consciência;
v) Qualificar, como acidentes em serviço, os acidentes sofridos pelo pessoal em exercício de funções;
w) Exercer a competência para aplicação das penas disciplinares, previstas no artigo 9.º, n.º 1, alíneas b), c), e d) da Lei 58/2008, de 9 de setembro;
x) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho (SIADAP 1, 2 e 3);
y) Acompanhar a elaboração dos instrumentos de gestão, designadamente, o Balanço Social; o Relatório de Formação Profissional; o Plano de Prevenção de riscos de corrupção e infrações conexas; o Plano e o Relatório de Atividades;
z) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e as práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;
aa) Autorizar a atribuição de horários específicos aos trabalhadores, designadamente o regime de jornada contínua, nos termos da lei e dos regulamentos em vigor;
bb) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos do artigo 88.º e seguintes do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, bem como assegurar o cumprimento dos direitos e deveres daí decorrentes;
cc) Autorizar a acumulação de funções, nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
dd) Conceder licenças sem remuneração e autorizar o regresso ao serviço;
ee) Dar posse ao pessoal dirigente e assinar os termos de aceitação;
ff) Conceder, quanto aos cargos de direção intermédia, licenças por períodos até 30 dias, bem como justificar faltas e autorizar o início de férias, o seu gozo interpolado e acumulação por interesse do serviço;
gg) Garantir a elaboração e atualização do diagnóstico de necessidades de formação dos trabalhadores do IPDJ, I. P., e, com base neste, elaborar o respetivo Plano de Formação, individual ou em grupo, bem como efetuar a avaliação dos efeitos da formação ministrada ao nível da eficácia do serviço e do impacto do investimento realizado;
hh) Autorizar a inscrição e participação de trabalhadores e dirigentes em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e de auto formação ou outras iniciativas semelhantes, em território nacional, quando importem custos para o serviço, e fora do território nacional;
ii) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, salvo nos casos de aposentação compulsiva;
jj) Assegurar a preparação do mapa de pessoal anual;
kk) Definir as condições que justificam a prestação de trabalho extraordinário nos termos e limites dos artigos 160.º e 161.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de setembro, bem como a execução do registo a que se refere o artigo 165.º, do mesmo diploma, efetuado de acordo com o modelo aprovado pela Portaria 609/2009, de 5 de junho;
ll) Autorizar a utilização de viaturas afetas ao Serviço em deslocações em território nacional;
mm) Determinar a instauração dos processos de inquérito previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto;
nn) Autorizar a celebração, a renovação e a cessação dos contratos de prestação de serviços nas modalidades de tarefa e de avença.
3 - No âmbito da Divisão de Aprovisionamento e Património do Departamento de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais:
a) Autorizar o abate de bens móveis insuscetíveis de reutilização e a sua possível entrega a instituições sem fins lucrativos que deles possam fazer uso, nos termos do Decreto-Lei 307/94, de 21 de dezembro;
b) Autorizar a cedência das instalações que integram o património imobiliário do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP., ao abrigo do Decreto-Lei 280/2007, de 7 de agosto, com exceção das instalações afetas às Direções Regionais.
4 - No âmbito do Departamento Jurídico e de Auditoria:
a) Praticar todos os atos necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 5.º dos Estatutos do IPDJ, I. P., aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, com exceção das matérias financeiras;
b) Acompanhar os processos de infração e contencioso;
c) Instaurar e decidir os processos de contraordenação que sejam da competência do IPDJ, I. P., e aplicar as coimas e as sanções acessórias previstas nos respetivos regimes;
d) Autorizar o pagamento das coimas aplicadas em prestações;
e) Ordenar o arquivamento de processos;
f) Ordenar a instauração de ações de fiscalização, nos termos previstos no artigo 22.º do Decreto-Lei 10/2009, de 12 de janeiro.
5 - No âmbito do Departamento de Infraestruturas:
Praticar todos os atos de gestão necessários à prossecução das atribuições enunciadas no artigo 8.º dos Estatutos do IPDJ, IP, aprovados pela Portaria 11/2012, de 11 de janeiro, com exceção das matérias financeiras.
6 - No uso da faculdade conferida pelo artigo 36.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.
7 - A presente delegação e subdelegação de competências é feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e subdelegado, sem que isso implique a sua derrogação, ainda que parcial.
8 - O presente despacho revoga o Despacho 14386/2013, de 24 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro 2013.
9 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de janeiro de 2014, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados, desde aquela data, pela vogal do conselho diretivo do Instituto Português do Desporto e Juventude, IP, Dr.ª Lídia Garcia Praça, que se incluam no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas.
17 de fevereiro de 2014. - O Presidente do Conselho Diretivo, Augusto Fontes Baganha.
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