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  • Tem documento Em vigor 2025-05-02 - Anúncio de procedimento 11447/2025 - Município de Montemor-o-Novo

    Empreitada de Reutilização do Convento da Saudação em Montemor-o-Novo através da recuperação construtiva do edificado valorizando os seus elementos arquitetónicos e de património integrado. A 1ª Fase da operação incluirá a refuncionalização plena de todas as áreas anteriormente dinamizadas pelo centro de artes interpretativas (Espaço do Tempo) - correspondendo à maior parte da área do Piso 2 (nível de entrada do edifício), Piso 3 (nível intermédio) e Piso 4 (ala da antiga enfermaria, ala norte do claustro (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-05-17 - Portaria 293/94 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    REDUZ DOS LUGARES CONSTANTES DO ANEXO I AO PRESENTE DIPLOMA O QUADRO GERAL DO PESSOAL CIVIL DA FORCA AEREA, APROVADO PELA PORTARIA 227/91, DE 21 DE MARCO. AUMENTA O QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO EXERCITO APROVADO PELA PORTARIA 419/91, DE 21 DE MAIO, DOS LUGARES REFERIDOS NO PARAGRAFO ANTERIOR E DE DOIS LUGARES DE ESCRITURARIO-DACTILOGRAFO. CONSIDERA SUPRANUMERARIOS PERMANENTES AO QUADRO DE PESSOAL CIVIL DO EXERCITO OS FUNCIONARIOS ABRANGIDOS PELA PORTARIA 51/79, DE 29 DE JANEIRO, CUJAS CATEGORIAS E QUANTITATIV (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-19 - Portaria 1152/95 - Ministério da Saúde

    APROVA O REGULAMENTO INTERNO DO GRUPO HOSPITALAR DOS HOSPITAIS CIVIS DE LISBOA, EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, O QUAL COMPREENDE OS SEGUINTES ESTABELECIMENTOS HOSPITALARES: HOSPITAL DE SAO JOSÉ, HOSPITAL DE SANTO ANTÓNIO DOS CAPUCHOS, HOSPITAL DE CURRY CABRAL, HOSPITAL DE D. ESTEFÂNIA, HOSPITAL DE SANTA MARTA, HOSPITAL DO DESTERRO E HOSPITAL DE ARROIOS. CRIA OS SEGUINTES SERVIÇOS COMUNS DO REFERIDO GRUPO: O SERVIÇO DE ANÁLISE DE GESTÃO, O SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO, O CENTRO DE FORMAÇÃO, O INSTITUTO DE FORMAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-07 - Resolução do Conselho de Ministros 124/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA AS MINUTAS DO ADITAMENTO AO CONTRATO DE INVESTIMENTO E RESPECTIVOS ANEXOS, A CELEBRAR ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA, REPRESENTADA PELO ICEP - INVESTIMENTOS COMÉRCIO E TURISMO DE PORTUGAL E A FORD MOTOR COMPANY, COM SEDE NO ESTADO DE DELAWARE (ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA) E A FORD ELECTRÓNICA PORTUGUESA, PARA A REALIZAÇÃO, PELA SUCURSAL EM PORTUGAL DA FORD ELECTRÓNICA PORTUGUESA, DE UM PROJECTO DE EXPANSÃO DA UNIDADE FABRIL EXISTENTE DESTINADO AO FABRICO DE COMPRESSORES DE AR CONDICIONADO E OUTROS COMPON (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Resolução do Conselho de Ministros 128/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e a LACTOGAL, S. G. P. S., S. A., a Agros - União das Cooperativas de Produtores de Leite de Entre Douro e Minho e Trás-os-Montes, U. C. R. L., a PROLEITE - Cooperativa Agrícola de Produtores de Leite do Centro Litoral, C. R. L., a LACTICOOP - União das Cooperativas de Produtores de Leite de Entre Douro e Mondego, U. C. R. L., e a LACTOGAL - Produtos Alimentares, S. A., que tem por objecto a construção de (...)

  • Tem documento Em vigor 2015-11-23 - Despacho 13496-G/2015 - Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Solidariedade e da Segurança Social

    Autoriza, o Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir compromissos plurianuais, que envolvam programas nacionais ou comunitários, protocolos de gestão do Rendimento Social de Inserção, protocolos de cooperação, protocolos celebrados com os municípios, no âmbito das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, Rede Nacional de Cuidados Continuados, Saúde Mental, Rede Local de Intervenção Social e protocolos celebrados no âmbito da segurança social e as uniões representativas das instituições de solidari (...)

  • Tem documento Em vigor 2024-07-26 - Anúncio de procedimento 15571/2024 - Associação Algarvia de Pais e Amigos de Crianças Diminuídas Mentais

    O presente procedimento de concurso público com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia visa a celebração de um contrato de prestação de serviços de Facility Management (refeições, limpeza, lavandaria, roupa de cama e WC, e controlo de pragas) – de ora em diante, conjuntamente designados por “Serviços”) -, para as Respostas Sociais da Entidade Adjudicante, designadamente, para o “Centro de Atividades para a Capacitação e Inclusão”, para o “Lar Residencial”, para o “Centro de Atividades Oc (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-12-30 - Despacho Normativo 275/91 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE NORMAS PARA A ATRIBUIÇÃO DA AJUDA COMUNITARIA A RETIRADA TEMPORÁRIA DE TERRAS ARÁVEIS PARA A CAMPANHA DE 1991-1992, OCUPADAS COM OS SEGUINTES PRODUTOS: TRIGO-MOLE, TRIGO-DURO, CENTEIO, CEVADA, AVEIA (GRAO), MILHO (GRAO), SORGO (GRAO), TRITICALE, TRIGO-MOURISCO, MILHO PAINÇO, ALPISTA E OUTROS CEREAIS, ERVILHAS, FAVAS, FAVETAS E TREMOCO-DOCE, SOJA, COLZA E GIRASSOL, CONSIDERANDO OS SEGUINTES REGULAMENTOS (CEE), DO CONSELHO: 2727/75 (EUR-Lex), DE 29 DE OUTUBRO, 1431/82 (EUR-Lex), DE 18 DE MAIO, 136/ (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-11-09 - Despacho Normativo 354-A/93 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Energia

    ESTABELECE UM SISTEMA DE FINANCIAMENTO EM MOEDA NACIONAL DE APOIO AOS PROJECTOS INTEGRADOS DE MELHORIA DE COMPETITIVIDADE DAS EMPRESAS INDUSTRIAIS, COM ACTUAÇÃO COERENTE NAS ÁREAS FUNCIONAIS DE GESTÃO, ORGANIZAÇÃO, MERCADOS, RECURSOS HUMANOS, ENERGIA, AMBIENTE E TECNOLOGIA. DEFINE AS CONDICOES GERAIS DE ACESSO NATUREZA E LIMITES DO APOIO, AS APRESENTAÇÕES DAS CANDIDATURAS, ASSIM COMO AS COMPETENCIAS DAS EMPRESAS CANDIDATAS A DAS ENTIDADES PROMOTORAS E INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO. PREVÊ A ADOPÇÃO DE NORMAS DE FI (...)

  • Não tem documento Em vigor 1998-01-09 - DESPACHO 521/98(2ªserie) - MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

    Determina que compete à entidade que levantou ou mandou levantar o auto de notícia, nos termos do disposto no artigo 153.º do Código da Estrada, proceder às notificações e intimações previstas nos artigos 155.º e 156.º daquele Código. A decisão sobre a aplicação das sanções por infracção às disposições do Código da Estrada compete às seguintes entidades: Ao Governador Civil do distrito em que foi cometida a infracção, se se tratar de contra-ordenação muito grave, e em todos os casos em que tenha sido aprese (...)

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