Despacho 13496-G/2015, de 23 de Novembro
-
Corpo emitente:
Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Solidariedade e da Segurança Social
-
Fonte: Diário da República n.º 229/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-11-23.
-
Data:
2015-11-23
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Autoriza, o Instituto da Segurança Social, I. P., a assumir compromissos plurianuais, que envolvam programas nacionais ou comunitários, protocolos de gestão do Rendimento Social de Inserção, protocolos de cooperação, protocolos celebrados com os municípios, no âmbito das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, Rede Nacional de Cuidados Continuados, Saúde Mental, Rede Local de Intervenção Social e protocolos celebrados no âmbito da segurança social e as uniões representativas das instituições de solidariedade social e outros no âmbito da Lei de Bases da Segurança Social
Despacho 13496-G/2015
1 - Ao abrigo da competência que nos é conferida pelo n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho com a redação dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho o Instituto da Segurança Social, I. P., fica autorizado a assumir compromissos plurianuais, até ao limite anual de mil e novecentos milhões de euros, que não se encontrem previstos no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho com a redação dada pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, que envolvam programas nacionais ou comunitários, protocolos de gestão do Rendimento Social de Inserção, protocolos de cooperação, protocolos celebrados com os municípios no âmbito das Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, Rede Nacional de Cuidados Continuados, Saúde Mental, Rede Local de Intervenção Social e protocolos celebrados no âmbito da segurança social e as uniões representativas das instituições de solidariedade social e outros no âmbito da Lei de Bases da Segurança Social.
2 - O presente despacho de autorização para assunção de compromissos plurianuais não dispensa o cumprimento do disposto no artigo 13.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho.
3 - O presente despacho produz efeitos à data de 30 de outubro.
19 de novembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.
209139769
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2087132.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2087132/despacho-13496-G-2015-de-23-de-novembro