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Resolução do Conselho de Ministros 128/2008, de 26 de Agosto

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Sumário

Aprova as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português e a LACTOGAL, S. G. P. S., S. A., a Agros - União das Cooperativas de Produtores de Leite de Entre Douro e Minho e Trás-os-Montes, U. C. R. L., a PROLEITE - Cooperativa Agrícola de Produtores de Leite do Centro Litoral, C. R. L., a LACTICOOP - União das Cooperativas de Produtores de Leite de Entre Douro e Mondego, U. C. R. L., e a LACTOGAL - Produtos Alimentares, S. A., que tem por objecto a construção de uma unidade fabril desta última sociedade, em Oliveira de Azeméis.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2008

A LACTOGAL - Produtos Alimentares, S. A., é uma empresa de capitais nacionais totalmente detida pelas três maiores organizações do sector cooperativo leiteiro - a Agros, a PROLEITE e a LACTICOOP -, as quais concentraram, a partir de 1996, as suas actividades e recursos afectos à comercialização e transformação de leite e lacticínios, anteriormente desenvolvidas individualmente.

A LACTOGAL dedica-se à produção de leite e produtos lácteos e movimenta um volume de leite na ordem dos 920 milhões de litros, o que representa mais de 66 % da produção nacional.

A LACTOGAL decidiu realizar um projecto de investimento que consiste na criação de uma nova queijaria que permitirá concentrar a produção de queijo actualmente dispersa por dois centros fabris, localizados em Sanfins e Avis, numa única unidade a construir de raiz, em Oliveira de Azeméis, bem como na construção de uma torre de tratamento e secagem de soro em substituição de duas torres de secagem actualmente localizadas em Leça do Balio e Avis.

Este investimento ascende a um montante total de 48 milhões de euros, envolve a criação de 160 postos de trabalho e permitirá o alcance de um valor mínimo anual de vendas de queijo curado de cerca de 8564 t a partir de 2012, bem como de um valor mínimo anual de vendas de soro em pó de cerca de 4670 t a partir do ano de 2012 e até 2014, ano do termo de vigência do contrato de investimento, cuja minuta é aprovada pela presente resolução do Conselho de Ministros.

O projecto em causa destina-se à produção de bens e serviços transaccionáveis, de carácter inovador e em mercados com potencial de crescimento, envolve importantes efeitos de arrastamento em actividades a montante e a jusante e proporciona a interacção e cooperação com entidades do sistema científico e tecnológico no desenvolvimento de produtos de carácter tecnológico, contribuindo para o desenvolvimento e dinamização económica da região e consequente diminuição das assimetrias regionais.

Deste modo, considera-se que este projecto de investimento, pelo seu mérito, demonstra especial interesse para a economia nacional e reúne as condições necessárias à admissão ao regime contratual e à concessão de incentivos financeiros e fiscais previstos para grandes projectos de investimento.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar as minutas do contrato de investimento e respectivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e a LACTOGAL, S. G. P. S., S. A., a Agros - União das Cooperativas de Produtores de Leite de Entre Douro e Minho e Trás-os-Montes, U. C. R. L., a PROLEITE - Cooperativa Agrícola de Produtores de Leite do Centro Litoral, C. R. L., a LACTICOOP - União das Cooperativas de Produtores de Leite de Entre Douro e Mondego, U. C. R. L., e a LACTOGAL - Produtos Alimentares, S. A., que tem por objecto a criação de uma unidade fabril desta última sociedade, localizada em Oliveira de Azeméis.

2 - Conceder o benefício fiscal em sede de IRC que consta do contrato de investimento e do contrato de concessão de benefícios fiscais, sob proposta do Ministro de Estado e das Finanças, atento o disposto no n.º 1 do artigo 39.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, sendo, em sede de IRC, atribuída pelo Conselho de Ministros a majoração de relevância excepcional do projecto para a economia nacional, na percentagem de 4 %.

3 - Determinar que o original do contrato referido no n.º 1 fique arquivado na Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Julho de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/08/26/plain-237982.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/237982.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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