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  • Tem documento Em vigor 1994-12-17 - Portaria 1124/94 - Ministérios da Educação e do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE NORMAS REGULADORAS DOS VALORES DAS MENSALIDADES DAS COOPERATIVAS E ASSOCIAÇÕES DE ENSINO ESPECIAL, PARA EFEITOS DE ATRIBUIÇÃO AS FAMÍLIAS DE SUBSÍDIOS DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, NO ÂMBITO DAS PRESTAÇÕES FAMILIRAES E DAS COMPARTICIPACOES FINANCEIRAS AS MESMAS INSTITUIÇÕES, PARA O EXERCÍCIO DA ACÇÃO EDUCATIVA. ESTABELECE OS VALORES MÁXIMOS DAS MENSALIDADES A PRATICAR PELOS ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO ESPECIAL NAO LUCRATIVOS, TUTELADOS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO NOMEADAMENTE: SOCIEDADE COOPE (...)

  • Não tem documento Em vigor 1996-10-17 - PORTARIA 207/96IIS - MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

    1. AUTORIZA A CESSAO, A TÍTULO DEFINITIVO, AO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO DO IMÓVEL SITUADO NA PRAÇA DE D. MARIA II, EM VILA NOVA DE FAMALICÃO, INSCRITO NA MATRIZ PREDIAL URBANA DA FREGUESIA DE ANTAS, SOB O ARTIGO 1202, DESCRITO NA CONSERVATORIA DO REGISTO PREDIAL NA FICHA N. 00347/300895, ANTAS, E REGISTADO A FAVOR DO ESTADO PELA INSCRIÇÃO G-1. 2. RECONHECER O INTERESSE PÚBLICO DA CESSAO EM RAZÃO DOS FINS DE CARÁCTER PÚBLICO (INFORMACAO TURÍSTICA E QUIOSQUE). 3. A PRESENTE CESSAO EFECTUA-SE MEDIANT (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-08-03 - Portaria 336-B/96 - Ministério da Educação

    ADMITE A POSSIBILIDADE DE AS DECISÕES A QUE SE REFERE O NUMERO 4 DO ARTIGO 15 DO DECRETO-LEI 28-B/96, DE 4 DE ABRIL (ESTABELECE O REGIME DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR) PODEREM SER ADITADAS, PARA A SEGUNDA E TERCEIRAS FASES DE CANDIDATURA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO NO ANO LECTIVO DE 1996-1997. ALTERA O REGULAMENTO DO CONCURSO NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO ANO LECTIVO DE 1996-1997, APROVADO PELA PORTARIA 241/96, DE 4 DE JULHO, ALTERADO PEL (...)

  • Tem documento Em vigor 2020-09-25 - Portaria 577/2020 - Finanças e Ambiente e Ação Climática - Gabinetes do Ministro do Ambiente e da Ação Climática e da Secretária de Estado do Orçamento

    Autoriza o Fundo Ambiental e o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a efetuarem a repartição de encargos relativos a empreitadas que dizem respeito a reparações em diversas estações (Praça de Espanha, Avenida, Terreiro do Paço, Carnide, Cais do Sodré e Marquês de Pombal), à renovação de instalação elétrica/luminárias em estações da rede para instalação de equipamentos de baixo consumo (Alfornelos, Carnide, Alto dos Moinhos, Laranjeiras, Lumiar, Quinta das Conchas), à construção do novo posto de comando e cont (...)

  • Estabelece as regras do prolongamento dos compromissos agroambientais no ano de 2021 na ação n.º 7.2, «Produção integrada», na ação n.º 7.5, «Uso eficiente da água», e na operação n.º 7.10.2, «Manutenção das galerias ripícolas», e a possibilidade de novo ciclo de compromissos, com um período de duração de dois anos, nas ações n.os 7.1, «Agricultura biológica», 7.3, «Pagamentos Rede Natura», 7.4, «Conservação do solo», 7.6, «Culturas permanentes tradicionais», 7.7, «Pastoreio extensivo», 7.8.1, «Manutenção d (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-22 - Portaria 1139/94 - Ministério da Indústria e Energia

    TRANSPÕE PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA NUMERO 94/2/CE (EUR-Lex), DE 21 DE JANEIRO, DA COMISSÃO, RELATIVA A INDICAÇÃO DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉCTRICA POR MEIO DE ETIQUETAGEM DE FRIGORÍFICOS, CONGELADORES E RESPECTIVAS COMBINAÇÕES PARA USO DOMÉSTICO, REGULAMENTANDO ASSIM O DECRETO LEI NUMERO 41/94, DE 11 DE FEVEREIRO, RELATIVAMENTE AQUELES APARELHOS. DESIGNA A DIRECÇÃO GERAL DE ENERGIA COMO ENTIDADE COORDENADORA DA APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA. PUBLICA EM ANEXO MODELOS DE ETIQUETAS PARA O CITADO EFEITO, (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-07 - Portaria 513/94 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais

    SUJEITA A OBRIGATORIEDADE DE INDICAÇÃO DE PREÇOS A QUE SE REFERE O ARTIGO 10 DO DECRETO LEI 138/90, DE 26 DE ABRIL (OBRIGA QUE OS BENS DESTINADOS A VENDA A RETALHO EXIBAM O RESPECTIVO PREÇO DE VENDA AO CONSUMIDOR), O CUSTO DO SERVIÇO TELEFÓNICO CUJO ACESSO E ASSEGURADO PELOS EMPREENDIMENTOS TURÍSTICO BEM COMO NOS ESTABELECIMENTOS HOTELEIROS E SIMILARES DOS HOTELEIROS. A TABELA COM A INDICAÇÃO DO PREÇO DEVE INDICAR A DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. A PRESENTE PORTARIA NAO E APLICÁVEL AS COMUNICACOES ORIGINÁRIA (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 977/93 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    EQUIPARA O CARGO DE SUBDIRECTOR DO EX-INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA PSIQUIÁTRICA AO DE SUBDIRECTOR PARA OS EFEITOS ESTABELECIDOS NOS ARTIGOS 1, 12 E 14 DO DECRETO LEI NUMERO 191-F/79, DE 26 DE JUNHO. CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA EXTINTA DIRECÇÃO GERAL DOS CUIDADOS DE SAÚDE PRIMÁRIOS CONSTANTE DO ANEXO I AO DECRETO LEI 74-C/84, DE 2 DE MARCO (ALTERADO PELA PORTARIA NUMERO 147/88, DE 9 DE MARCO E PELO DECRETO LEI NUMERO 175/90, DE 4 DE JUNHO) UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR. A CRIAÇÃO DO R (...)

  • Tem documento Em vigor 1921-04-06 - Portaria 2700 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Proíbe as touradas de morte, estabelecendo a observância rigorosa das disposições do Dec nº 5650 de 10 de Maio de 1919, cuja doutrina implicitamente se opõe à realização dessas corridas, consideradas como um divertimento bárbaro e impróprio de nações civilizadas. Esses touros de morte foram proibidos por Decreto de 19 de Setembro de 1836 e mais tarde revogado pela Lei de 30 de Junho de 1837. Apesar da revogação desse Decreto, não mais foi permitido o uso dessas corridas, mas querendo pôr cobro a alguns abus (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-09-10 - Portaria 174/2014 - Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Define as condições de instalação e funcionamento das unidades de internamento e de ambulatório, bem como as condições de funcionamento das equipas de gestão de altas e das equipas de cuidados continuados integrados (estas últimas designadas por equipas domiciliárias) da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 101/2006, de 6 de junho. Regula ainda os vários níveis de coordenação da RNCCI, e os procedimentos relativos às adesões dos serviços e es (...)

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