Sumário: Autoriza o Fundo Ambiental e o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., a efetuarem a repartição de encargos relativos a empreitadas que dizem respeito a reparações em diversas estações (Praça de Espanha, Avenida, Terreiro do Paço, Carnide, Cais do Sodré e Marquês de Pombal), à renovação de instalação elétrica/luminárias em estações da rede para instalação de equipamentos de baixo consumo (Alfornelos, Carnide, Alto dos Moinhos, Laranjeiras, Lumiar, Quinta das Conchas), à construção do novo posto de comando e controlo para a rede do Metropolitano de Lisboa e à melhoria das condições de segurança e de acessibilidade.
O Fundo Ambiental (FA), criado pelo Decreto-Lei 42-A/2016, de 12 de agosto, tem por finalidade apoiar políticas ambientais para a prossecução dos objetivos do desenvolvimento sustentável, contribuindo para o cumprimento de compromissos nacionais e internacionais, financiando entidades, atividades ou projetos que cumpram os objetivos enunciados no artigo 3.º do referido decreto-lei.
Considerando que o Programa de Estabilização Económica e Social, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 4 de junho, Diário da República, 1.ª série, n.º 110-A, de 6 de junho de 2020, prevê, no anexo i da referida Resolução, da qual faz parte integrante, no seu ponto 2.5.4.2, uma medida que inclui dez empreitadas do Metropolitano de Lisboa, por via do financiamento do Fundo Ambiental, para o biénio 2020-2021;
Considerando que o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., é a entidade responsável pelas empreitadas que dizem respeito a reparações em diversas estações (Praça de Espanha, Avenida, Terreiro do Paço, Carnide, Cais do Sodré e Marquês de Pombal), à renovação de instalação elétrica/luminárias em estações da rede para instalação de equipamentos de baixo consumo (Alfornelos, Carnide, Alto dos Moinhos, Laranjeiras, Lumiar, Quinta das Conchas), à construção do novo posto de comando e controlo para a rede do Metropolitano de Lisboa e à melhoria das condições de segurança e de acessibilidade;
Considerando que as obras supramencionadas não têm elegibilidade no PT 2020:
Assim:
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, na sua redação atual, e no n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática e pela Secretária de Estado do Orçamento, o seguinte:
Artigo 1.º
Ficam o Fundo Ambiental e o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., autorizados a efetuar a repartição de encargos relativos a empreitadas que dizem respeito a reparações em diversas estações (Praça de Espanha, Avenida, Terreiro do Paço, Carnide, Cais do Sodré e Marquês de Pombal), à renovação de instalação elétrica/luminárias em estações da rede para instalação de equipamentos de baixo consumo (Alfornelos, Carnide, Alto dos Moinhos, Laranjeiras, Lumiar, Quinta das Conchas), à construção do novo posto de comando e controlo para a rede do Metropolitano de Lisboa e à melhoria das condições de segurança e de acessibilidade.
Artigo 2.º
Os encargos decorrentes do projeto são financiados pelo Fundo Ambiental, a título de apoio financeiro, que procede à sua transferência para o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., entidade responsável pela sua execução.
Artigo 3.º
Os encargos para o Fundo Ambiental, num montante total de 5 610 450,00 (euro) (cinco milhões, seiscentos e dez mil, quatrocentos e cinquenta euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro, distribuem-se da seguinte forma:
a) 2020: 1 090 450,00 (euro) (um milhão, noventa mil, quatrocentos e cinquenta euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro;
b) 2021: 4 520 000,00 (euro) (quatro milhões, quinhentos e vinte mil euros), valor ao qual não acresce IVA por se tratar de um apoio financeiro.
Artigo 4.º
Os encargos para o Metropolitano de Lisboa, E. P. E., num montante total de 5 610 450,00 (euro) (cinco milhões, seiscentos e dez mil, quatrocentos e cinquenta euros), valor que inclui IVA à taxa legal em vigor, ficam condicionados ao financiamento prévio pelo Fundo Ambiental, distribuindo-se da seguinte forma:
a) 2020: 1 090 450,00 (euro) (um milhão, noventa mil, quatrocentos e cinquenta euros), valor que inclui IVA à taxa legal em vigor;
b) 2021: 4 520 000,00 (euro) (quatro milhões, quinhentos e vinte mil euros), valor que inclui IVA à taxa legal em vigor.
Artigo 5.º
A importância fixada para o ano de 2021 em cada uma das entidades pode ser acrescida do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.
Artigo 6.º
Os encargos emergentes da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas ou a inscrever nos respetivos orçamentos do Fundo Ambiental e do Metropolitano de Lisboa, E. P. E.
Artigo 7.º
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
8 de setembro de 2020. - O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes. - 7 de setembro de 2020. - A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim.
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