Portaria 2700, de 6 de Abril
- Corpo emitente: Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil
- Fonte: Diário do Govêrno n.º 70/1921, Série I de 1921-04-06.
- Data: 1921-04-06
- Secções desta página::
Sumário
Proíbe as touradas de morte, estabelecendo a observância rigorosa das disposições do Dec nº 5650 de 10 de Maio de 1919, cuja doutrina implicitamente se opõe à realização dessas corridas, consideradas como um divertimento bárbaro e impróprio de nações civilizadas. Esses touros de morte foram proibidos por Decreto de 19 de Setembro de 1836 e mais tarde revogado pela Lei de 30 de Junho de 1837. Apesar da revogação desse Decreto, não mais foi permitido o uso dessas corridas, mas querendo pôr cobro a alguns abusos de práticas desta natureza num ou noutro ponto do país, se estabelece a observância das disposições do Decreto nº 5650 que considera esses abusos como crime punível.
Anexos
- Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101365.dre.pdf .
Ligações para este documento
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/101365/portaria-2700-de-6-de-abril