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Portaria 2700, de 6 de Abril

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Sumário

Proíbe as touradas de morte, estabelecendo a observância rigorosa das disposições do Dec nº 5650 de 10 de Maio de 1919, cuja doutrina implicitamente se opõe à realização dessas corridas, consideradas como um divertimento bárbaro e impróprio de nações civilizadas. Esses touros de morte foram proibidos por Decreto de 19 de Setembro de 1836 e mais tarde revogado pela Lei de 30 de Junho de 1837. Apesar da revogação desse Decreto, não mais foi permitido o uso dessas corridas, mas querendo pôr cobro a alguns abusos de práticas desta natureza num ou noutro ponto do país, se estabelece a observância das disposições do Decreto nº 5650 que considera esses abusos como crime punível.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/101365.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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