Portaria 207/96IIS, de 17 de Outubro
- Corpo emitente: MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [241], de 17.10.1996, Pág. 14605
- Data: 1996-10-17
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Sumário
1. AUTORIZA A CESSAO, A TÍTULO DEFINITIVO, AO MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FAMALICÃO DO IMÓVEL SITUADO NA PRAÇA DE D. MARIA II, EM VILA NOVA DE FAMALICÃO, INSCRITO NA MATRIZ PREDIAL URBANA DA FREGUESIA DE ANTAS, SOB O ARTIGO 1202, DESCRITO NA CONSERVATORIA DO REGISTO PREDIAL NA FICHA N. 00347/300895, ANTAS, E REGISTADO A FAVOR DO ESTADO PELA INSCRIÇÃO G-1. 2. RECONHECER O INTERESSE PÚBLICO DA CESSAO EM RAZÃO DOS FINS DE CARÁCTER PÚBLICO (INFORMACAO TURÍSTICA E QUIOSQUE). 3. A PRESENTE CESSAO EFECTUA-SE MEDIANTE A COMPENSACAO DE 1 800 000$00, A PAGAR NO ACTO DA ASSINATURA DO AUTO DE CESSAO. 4. ESTA CESSAO FICA SUJEITA AO PRECEITUADO NO ART. 2 DO DEC LEI 97/70, DE 13-3.
Aviso
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