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Portaria 1101/2000, de 20 de Novembro

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Sumário

Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.

Texto do documento

Portaria 1101/2000

de 20 de Novembro

Nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, diploma que estabelece o actual regime jurídico da urbanização e edificação, os requerimentos iniciais apresentados no seu âmbito são sempre instruídos com declaração dos autores dos projectos da qual conste que foram observadas na elaboração dos mesmos as normas legais e regulamentares aplicáveis, designadamente as normas técnicas de construção em vigor.

Mais acrescenta o referido diploma que as declarações de responsabilidade dos autores dos projectos das especialidades que estejam inscritos em associação pública constituem garantia bastante do cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis aos projectos, excluindo a sua apreciação prévia pelos serviços municipais (n.º 8 do artigo 20.º), salvo quando os técnicos autores dos projectos declarem que não foram observadas na elaboração dos mesmos normas técnicas de construção em vigor, fundamentando as razões da sua não observância (n.º 5 do artigo 10.º).

Para facilitar o acesso às leis e aos regulamentos, o citado decreto-lei, no seu artigo 123.º, estipulou que, até à codificação das normas técnicas de construção, compete ao Ministério do Equipamento Social a publicação da relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento Social, o seguinte:

1.º A relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, para efeitos do disposto no Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, é a que consta do anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será actualizada anualmente.

Pelo Ministro do Equipamento Social, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves, Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, em 16 de Outubro de 2000.

ANEXO

Disposições legais aplicáveis ao projecto e à execução de obras

CAPÍTULO I

Disposições gerais

SECÇÃO I

Administração local autárquica

1.1 - Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14 de Setembro).

1.2 - Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro).

1.3 - Lei das Finanças Locais (Lei 42/98, de 6 de Agosto; pedido de apreciação de constitucionalidade pela Resolução da Assembleia Legislativa Regional n.º 6/99/M, de 5 de Março):

a) O município pode cobrar taxas designadamente por realização, manutenção e reforço de infra-estruturas urbanísticas, concessão de licenças de loteamento, de execução de obras particulares e de obras para ocupação ou utilização do solo, subsolo e espaço aéreo do domínio público municipal [19.º, a), b)].

SECÇÃO II

Administração regional autónoma

1.4 - Açores: Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores (Lei 39/80, de 5 de Agosto; revisão pela Lei 9/87, de 26 de Março).

1.5 - Madeira: Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira (Lei 13/91, de 5 de Junho; revisão pela Lei 130/99, de 21 de Agosto).

SECÇÃO III

Regulamento Geral das Edificações Urbanas

1.6 - Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) (Decreto-Lei 38 382, de 7 de Agosto de 1951, alterado pelo Decreto 38 888, de 29 de Agosto de 1952, pelos Decretos-Leis n.os 44 258, de 31 de Março de 1962, 45 027, de 13 de Maio de 1963, 650/75, de 18 de Novembro, 463/85, de 4 de Novembro, 64/90, de 21 de Fevereiro, e 61/93, de 3 de Março):

a) A norma do artigo 162.º do RGEU, na redacção introduzida pelo artigo 1.º do Decreto-Lei 463/85, de 4 de Novembro, foi declarada inconstitucional, com força obrigatória geral, mas apenas no segmento em que estabelece, para as coimas nele previstas aplicadas a pessoas singulares, um limite máximo superior ao fixado no regime geral do ilícito de mera ordenação social (constante no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei 433/82, de 17 de Outubro), por violação do artigo 168.º, n.º 1, alínea d), parte final da Constituição (Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 329/92, de 20 de Outubro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 264, de 14 de Novembro de 1992);

b) O capítulo III do título V do RGEU encontra-se revogado no que se refere a:

Edifícios de habitação, pelo Decreto-Lei 64/90, de 21 de Fevereiro, v. 17.27;

Edifícios de tipo hospitalar, pelo Decreto-Lei 409/98, de 23 de Dezembro, v.

18.11;

Edifícios de tipo administrativo, pelo Decreto-Lei 410/98, de 23 de Dezembro, v. 18.10;

Edifícios escolares, pelo Decreto-Lei 414/98, de 31 de Dezembro, v. 18.12;

c) Os artigos 9.º e 165.º a 168.º do RGEU foram revogados pelo diploma que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro), v. 4.38;

d) Elaboração de regulamentos municipais de construção (5.º);

e) A aplicação de novos materiais ou processos de construção para os quais não existam especificações oficiais nem suficiente prática de utilização será condicionada ao prévio parecer do LNEC (17.º).

SECÇÃO IV

Eliminação de barreiras arquitectónicas

1.7 - Princípios relativos à eliminação de barreiras arquitectónicas estabelecidos na Lei de Bases da Prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (Lei 9/89, de 2 de Maio).

1.8 - Normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada (Decreto-Lei 123/97, de 22 de Maio):

a) As normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitectónicas aplicam-se a todos os projectos de instalações e respectivos espaços circundantes da administração pública central, regional e local, bem como dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos, assim como aos seguintes projectos de edifícios, estabelecimentos e equipamentos de utilização pública e via pública:

Equipamentos sociais de apoio a pessoas idosas e ou com deficiência;

Centros de saúde, centros de enfermagem, centros de diagnóstico, hospitais, maternidades, clínicas, postos médicos em geral, farmácias e estâncias termais;

Estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico, secundário e superior, centros de formação, residenciais e cantinas;

Estabelecimentos de reinserção social;

Estações ferroviárias e de metropolitano, centrais de camionagem, gares marítimas e fluviais, aerogares de aeroportos e aeródromos, paragens dos transportes colectivos na via pública, postos de abastecimento de combustível e áreas de serviço;

Passagens de peões desniveladas, aéreas ou subterrâneas, para travessia de vias férreas, vias rápidas e auto-estradas;

Estações de correios, estabelecimentos de telecomunicações, bancos e respectivas caixas multibanco, companhias de seguros e estabelecimentos similares;

Museus, teatros, cinemas, salas de congressos e conferências, bibliotecas públicas, bem como outros edifícios ou instalações destinados a actividades recreativas e sócio-culturais, Recintos desportivos, designadamente estádios, pavilhões gimnodesportivos e piscinas;

Espaços de lazer, nomeadamente parques infantis, praias e discotecas;

Estabelecimentos comerciais, bem como hotéis, apart-hotéis, motéis, residenciais, pousadas, estalagens, pensões e ainda restaurantes e cafés cuja superfície de acesso ao público ultrapasse 150 m;

Igrejas e outros edifícios destinados ao exercício de cultos religiosos;

Parques de estacionamento de veículos automóveis;

Instalações sanitárias de acesso público;

b) As normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitectónicas aplicam-se sem prejuízo das contidas em regulamentação técnica específica mais exigente.

SECÇÃO V

Técnicos autores dos projectos

1.9 - Qualificação dos técnicos (Decreto 73/73, de 28 de Fevereiro):

a) Disposições sobre a qualificação dos técnicos responsáveis por projectos de loteamentos urbanos (2.º), de edifícios (3.º), de estruturas de edifícios (4.º) e de instalações especiais e equipamento (5.º).

1.10 - Projectos de arquitectura em imóveis classificados e respectivas zonas de protecção (Decreto-Lei 205/88, de 16 de Junho), v. 5.47.

1.11 - Transposição para a ordem jurídica interna portuguesa da Directiva n.º 85/384/CEE, relativa à aplicação do princípio do direito de estabelecimento e de livre prestação de serviços para as actividades do domínio da arquitectura (Decreto-Lei 14/90, de 8 de Janeiro).

1.12 - Qualificação oficial para a elaboração de planos de urbanização e planos de pormenor (Decreto-Lei 292/95, de 14 de Novembro).

Nota. - Outras disposições contendo exigências relativas à qualificação dos técnicos:

Projectos de arquitectura em imóveis classificados e respectivas zonas de protecção, v. 1.10, 5.47;

Projectos de empreendimentos turísticos, v. 13.5;

Projectos de sistemas de abastecimento dos gases combustíveis canalizados, v. 10.18;

Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, v. 19.4.

SECÇÃO VI

Controlo metrológico e sistema de medida legais

1.13 - Regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição (Decreto-Lei 291/90, de 20 de Setembro).

1.14 - Regulamento Geral do Controlo Metrológico (Portaria 962/90, de 9 de Outubro).

1.15 - Novo sistema de medida legais (Decreto-Lei 238/94, de 19 de Setembro).

SECÇÃO VII

Qualidade da construção

1.16 - Marca de qualidade LNEC, aplicável à certificação de empreendimentos de construção pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC) (Decreto-Lei 310/90, de 1 de Outubro).

CAPÍTULO II

Política de solos e expropriações

SECÇÃO I

Política de solos

2.1 - Princípios e normas fundamentais sobre a política de solos (Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro; alterado pelo Decreto-Lei 313/80, de 19 de Agosto; regulado pelos Decretos n.os 862/76, de 22 de Dezembro, e 15/77, de 18 de Fevereiro, parcialmente derrogado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, artigo 158.º), v. 4.7.

2.2 - Regime das áreas de desenvolvimento urbano prioritário (ADUP) e áreas de construção urbana prioritária (ACP) (Decreto-Lei 152/82, de 3 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 210/83, de 23 de Maio).

SECÇÃO II

Expropriações

2.3 - Código das Expropriações: aprovação (anexo à Lei 168/99, de 18 de Setembro).

CAPÍTULO III

Servidões administrativas e restrições de utilidade pública

SECÇÃO I

Disposições gerais

3.1 - Constituição de servidões através de acto administrativo (Decreto-Lei 181/70, de 28 de Abril):

a) Sempre que a constituição de uma servidão administrativa exija a prática de um acto da Administração, deverá este ser precedido de aviso público e ser facultada audiência aos interessados (1.º).

3.2 - Código das Expropriações: aprovação (anexo à Lei 168/99, de 18 de Setembro), v. 2.3:

a) Constituição de servidões administrativas (8.º).

SECÇÃO II

Domínio público

(A) Domínio público hídrico

3.3 - Regime jurídico dos terrenos do domínio público hídrico (Decreto-Lei 468/71, de 5 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 53/74, de 15 de Fevereiro, 513-P/79, de 26 de Dezembro, e 89/87, de 26 de Fevereiro):

a) Disposições relativas a servidões administrativas e restrições de utilidade pública (12.º a 16.º).

Outras disposições relevantes nesta matéria:

Regime de bens do domínio público hídrico, v. 5.15;

Licenciamento da utilização do domínio público hídrico, v. 5.31;

Regime económico e financeiro da utilização do domínio público hídrico, v.

5.32.

(B) Albufeiras de águas públicas

Protecção das albufeiras de águas públicas, v. 4.31.

SECÇÃO III

Tratamento de resíduos sólidos urbanos

3.4 - Regime de concessão de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos sólidos urbanos (Decreto-Lei 294/94, de 16 de Novembro), v. 5.8:

a) Base XXV do contrato de concessão da exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes (anexo).

SECÇÃO IV

Património cultural e arquitectónico

Disposições relevantes nesta matéria:

Instituição do Conselho Superior de Belas-Artes e extinção dos Conselhos de Arte e Arqueologia das três circunscrições, v. 5.41;

Zonas de protecção dos edifícios públicos de reconhecido valor arquitectónico, v. 3.26, 5.42;

Aplicação aos edifícios e outras construções de interesse público das disposições relativas a zonas de protecção de edifícios públicos não classificados como monumentos nacionais fixadas pelo Decreto-Lei 21 875, v. 5.43;

Disposições sobre a protecção e conservação de todos os elementos ou conjuntos de valor arqueológico, histórico, artístico ou paisagístico concelhios, v. 5.44;

Regulamento Geral das Edificações Urbanas: artigo 123.º, v. 1.6;

Lei do património cultural, v. 5.46;

Classificação dos pelourinhos como imóveis de interesse público, v. 5.48.

SECÇÃO V

Indústrias extractivas

(A) Recursos geológicos

3.5 - Regime jurídico de revelação e aproveitamento de recursos geológicos (Decreto-Lei 90/90, de 16 de Março), v. 8.1:

a) Perímetros de protecção de exploração de recursos hidrominerais [12.º, 4, a, b)];

b) Servidões necessárias à exploração dos recursos [23.º, 1, f)];

c) Servidões administrativas nas zonas das pedreiras ou de exploração de nascentes (35.º).

Nota. - Outras disposições relevantes nesta matéria:

Regulamento de exploração das águas de nascente, v. 8.14;

Regulamento de exploração das águas minero-industriais, v. 8.15;

Regulamento de exploração das águas minerais, v. 8.16;

Regulamento dos recursos geotérmicos, v. 8.2;

Regulamento dos depósitos minerais, v. 8.9;

Regulamento de pedreiras, v. 8.11.

(B) Extracção de petróleo bruto

3.6 - Regime jurídico das actividades de prospecção, pesquisa e produção de petróleo (Decreto-Lei 109/94, de 26 de Abril), v. 8.7:

a) Servidões administrativas (79.º).

SECÇÃO VI

Produção e distribuição de electricidade

Disposições relevantes nesta matéria:

Bases da organização do Sistema Eléctrico Nacional (SEN), v. 10.4;

Regime jurídico do exercício da actividade de transporte de energia eléctrica e bases de concessão da exploração da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica, v. 10.6.

SECÇÃO VII

Produção, distribuição e armazenagem de gás

3.7 - Regime do serviço público de importação de gás natural liquefeito e gás natural, da recepção, armazenagem e tratamento do gás natural liquefeito, da produção de gás natural, dos seus gases de substituição e do seu transporte e distribuição (Decreto-Lei 374/89, de 25 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 232/90, de 16 de Julho, e 274-A/93, de 4 de Agosto), v.

10.17:

a) Servidões devidas à passagem de gás (10.º).

3.8 - Bases da concessão, em regime de serviço público, de redes de distribuição de gás natural (Decreto-Lei 33/91, de 16 de Janeiro), v. 10.19.

3.9 - Regime aplicável às servidões necessárias à implantação das concessões de gás natural (Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro).

3.10 - Regime jurídico das servidões necessárias à implantação de oleodutos/gasodutos para o transporte de gás petrolífero liquefeito e de produtos refinados (Decreto-Lei 152/94, de 26 de Maio).

3.11 - Bases da concessão do serviço público de importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão (Decreto-Lei 274-C/93, de 4 de Agosto), v. 10.20:

a) Constituição de servidões (base XX).

SECÇÃO VIII

Produção e distribuição de água

3.12 - Lei das Águas (Decreto 5787-IIII, de 10 de Maio de 1919):

a) Acesso a fontes, poços, reservatórios públicos e correntes de domínio público para gastos domésticos de água.

3.13 - Pesquisas, estudos e trabalhos de abastecimento de águas (Decreto-Lei 34 021, de 11 de Outubro de 1944):

a) Os proprietários de terrenos em que hajam de realizar-se as pesquisas e os trabalhos são obrigados a consentir na sua ocupação e trânsito, designadamente para execução de escavações e assentamento de tubagens (2.º).

3.14 - Condicionamentos à construção na vizinhança dos aquedutos das águas livres do Alviela, do Tejo e seus afluentes (Decreto 38 987, de 12 de Novembro de 1952, alterado pelo Decreto 39 185, de 23 de Abril de 1953).

3.15 - Transformação da EPAL em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos (Decreto-Lei 230/91, de 21 de Junho), v. 10.34:

a) Condicionamentos à construção nas faixas de terreno destinadas à implantação de aquedutos, condutas, reservatórios ou estações de captação, tratamento ou elevatórias (14.º, 2).

3.16 - Regime jurídico da construção, exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação e tratamento de água para consumo público, quando atribuídos por concessão (Decreto-Lei 319/94, de 24 de Dezembro), v. 10.35:

a) Bases XVI e XVIII do contrato de concessão da exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação, tratamento e abastecimento de água para consumo público (em anexo).

3.17 - Perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público (Decreto-Lei 382/99, de 22 de Setembro).

SECÇÃO IX

Obras públicas

3.18 - Regime jurídico de empreitadas de obras públicas (Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro), v. 11.9:

a) Trabalhos acessórios: constitui obrigação do empreiteiro, salvo estipulação em contrário, o restabelecimento, por meio de obras provisórias, de todas as servidões e serventias que seja indispensável alterar ou destruir para a execução dos trabalhos e para evitar a estagnação de águas que os mesmos trabalhos possam originar [24.º, 2, c)];

b) Servidões e ocupação de prédios particulares (25.º);

c) Servidões de passagem (168.º, 2).

3.19 - Transporte de materiais para obras do Estado (Decreto-Lei 25 353, de 17 de Maio de 1935):

a) Servidão de passagem (artigo único).

3.20 - Estaleiros de construção de obras públicas (Decreto-Lei 43 320, de 17 de Novembro de 1960), v. 11.4:

a) Zonas de protecção dos estaleiros de construção de obras públicas (1.º).

SECÇÃO X

Vias de comunicação

(A) Rodovias

Estatuto das Estradas Nacionais, v. 14.9.

Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais, v. 14.15.

3.21 - Redefinição do plano rodoviário nacional e criação de estradas regionais (Decreto-Lei 222/98, de 17 de Julho, alterado pela Lei 98/99, de 26 de Julho), v. 14.12:

a) Restrições aos acessos aos itinerários principais (7.º);

b) A largura das faixas non aedificandi ou non altius tollendi das estradas da rede rodoviária nacional e a largura mínima de faixa a expropriar constarão de normas fixadas em diploma regulamentar e das normas técnicas elaboradas pela Junta Autónoma de Estradas (9.º, 2).

3.22 - Revisão do contrato de concessão da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. (Decreto-Lei 294/97, de 24 de Outubro), v. 14.11:

a) Zonas de servidão non aedificandi relativas aos lanços de auto-estrada objecto da concessão (3.º).

(B) Ferrovias

3.23 - Regulamento para a Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro (Decreto-Lei 39 780, de 21 de Agosto de 1954, alterado pelo Decreto-Lei 48 594, de 26 de Setembro de 1968, e pelo Decreto Regulamentar 6/82, de 19 de Fevereiro), v. 14.3:

a) Obras na vizinhança do caminho de ferro (30.º a 36.º).

SECÇÃO XI

Telecomunicações

3.24 - Sujeição a servidões administrativas, denominadas radioeléctricas, bem como a outras restrições de utilidade pública, das zonas confinantes com os centros radioeléctricos nacionais que prossigam fins de reconhecida utilidade pública (Decreto-Lei 597/73, de 7 de Novembro).

SECÇÃO XII

Transporte aéreo

(A) Aeródromos

3.25 - Estabelecimento de servidões aeronáuticas em zonas confinantes com aeródromos civis e instalações de apoio à aviação civil (Decreto-Lei 45 987, de 22 de Outubro de 1964).

SECÇÃO XIII

Edifícios públicos e equipamentos colectivos

(A) Edifícios públicos de reconhecido valor arquitectónico

3.26 - Zonas de protecção dos edifícios públicos de reconhecido valor arquitectónico (Decreto 21 875, de 18 de Novembro de 1932, alterado pelos Decretos-Leis n.os 31 467, de 19 de Agosto de 1941, 34 993, de 11 de Outubro de 1945, 39 847, de 8 de Outubro de 1954, e 40 388, de 21 de Novembro de 1955).

(B) Cemitérios e estabelecimentos escolares

3.27 - Distância mínima de afastamento, em relação aos cemitérios ou estabelecimentos qualificados como insalubres, incómodos, tóxicos ou perigosos, dos terrenos destinados à construção de edifícios escolares (Decreto-Lei 37 575, de 8 de Outubro de 1949).

(C) Estabelecimentos prisionais e tutelares de menores

3.28 - Zonas de protecção dos estabelecimentos prisionais e estabelecimentos tutelares de menores (Decreto 265/71, de 18 de Junho).

SECÇÃO XIV

Instalações militares

3.29 - Regime jurídico das servidões militares (Lei 2078, de 11 de Julho de 1955):

a) Sujeição a servidão militar das zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário (1.º).

3.30 - Servidões relativas ao serviço de telecomunicações militares (Decreto-Lei 38 568, de 20 de Dezembro de 1951).

SECÇÃO XV

Sinalização geodésica e cadastral

3.31 - Marcos geodésicos (artigos 19.º a 24.º do Decreto-Lei 143/82, de 26 de Abril).

SECÇÃO XVI

Sistemas de tratamento de águas residuais

3.32 - Regime da construção, exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes (Decreto-Lei 162/96, de 4 de Setembro), v. 20.19:

a) Bases XVI e XVIII do contrato de concessão da exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes (anexo).

CAPÍTULO IV

Ordenamento do território e urbanismo

SECÇÃO I

Disposições gerais

(A) Bases da política de ordenamento do território e de urbanismo

4.1 - Bases da política de ordenamento do território e de urbanismo (Lei 48/98, de 11 de Agosto):

a) Todos os instrumentos de natureza legal ou regulamentar com incidência territorial actualmente existentes deverão ser reconduzidos, no âmbito do sistema de planeamento estabelecido por esta lei, ao tipo de instrumento de gestão territorial que se revele adequado à sua vocação específica (34.º, 1).

(B) Eliminação de barreiras arquitectónicas

4.2 - Princípios relativos à eliminação de barreiras arquitectónicas estabelecidos na Lei de Bases da Prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (Lei 9/89, de 2 de Maio), v. 1.7:

a) O regime legal de urbanismo e habitação deve ter como um dos seus objectivos facilitar às pessoas com deficiência o acesso à utilização do meio edificado, incluindo os espaços exteriores; para estes efeitos, a legislação aplicável deve ser revista e incluir obrigatoriamente medidas de eliminação das barreiras arquitectónicas (24.º).

(C) Litoral

4.3 - Gestão urbanística do litoral (Decreto-Lei 302/90, de 26 de Setembro).

(D) Solos com aptidão agrícola

4.4 - Lei de bases do desenvolvimento agrário (Lei 86/95, de 1 de Setembro), v. 6.1:

a) Ordenamento dos solos com aptidão agrícola (13.º).

(E) Direito de participação

4.5 - Direito de participação procedimental e de acção popular (Lei 83/95, de 31 de Agosto):

a) Dever de prévia audiência na preparação de planos ou na localização de obras e investimentos públicos (4.º, 1).

SECÇÃO II

Exposição Internacional de Lisboa

4.6 - Exposição Internacional de Lisboa de 1998 (EXPO 98) (medidas preventivas para a área definida pelo Decreto-Lei 87/93, de 23 de Março;

regime jurídico do reordenamento urbano pelo Decreto-Lei 354/93, de 9 de Outubro).

SECÇÃO III

Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial

4.7 - Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro):

a) Objecto: o diploma em análise desenvolve as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial (1.º).

SECÇÃO IV

Instrumentos de desenvolvimento territorial

(A) Programa nacional da política de ordenamento do território

4.8 - Bases da política de ordenamento do território e de urbanismo (Lei 48/98, de 11 de Agosto), v. 4.1:

a) Caracterização: o programa nacional da política de ordenamento do território (PNPOT) é um instrumento de desenvolvimento territorial cujas directrizes e orientações fundamentais traduzem um modelo de organização espacial que terá em conta o sistema urbano, as redes, as infra-estruturas e os equipamentos de interesse nacional, bem como as áreas de interesse nacional em termos agrícolas, ambientais e patrimoniais [9.º, 1, a)].

4.9 - Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro), v. 4.7:

a) Noção: o PNPOT estabelece as grandes opções com relevância para a organização do território nacional, consubstancia o quadro de referência a considerar na elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial e constitui um instrumento de cooperação com os demais Estados membros para a organização do território da União Europeia (26.º).

(B) Planos regionais de ordenamento do território

4.10 - Bases da política de ordenamento do território e de urbanismo (Lei 48/98, de 11 de Agosto), v. 4.1:

a) Caracterização: os planos regionais de ordenamento do território (PROT), de acordo com as directrizes definidas ao nível nacional e tendo em conta a evolução demográfica e as perspectivas de desenvolvimento económico, social e cultural, estabelecem as orientações para o ordenamento do território regional e definem as redes regionais de infra-estruturas e transportes, constituindo o quadro de referência para a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território e devendo ser acompanhados de um esquema representando o modelo territorial proposto [9.º, 1, b)];

b) Regime transitório: os PROT aprovados nos termos do Decreto-Lei 176-A/88, de 18 de Maio, continuam em vigor até à sua revisão obrigatória pelos órgãos competentes; os PROT cuja elaboração foi previamente determinada pelo Governo, mas cuja aprovação ocorra depois da entrada em vigor da presente lei, terão o respectivo conteúdo integrado pelos princípios consagrados pela presente lei, designadamente em matéria de eficácia e de relacionamento com os demais níveis e instrumentos de gestão territorial (31.º, 1, 4).

4.11 - Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro), v. 4.7:

a) Noção: os PROT definem a estratégia regional de desenvolvimento territorial, integrando as opções estabelecidas ao nível nacional e considerando as estratégias municipais de desenvolvimento local, e constituem o quadro de referência para a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território (PMOT); até à instituição em concreto das regiões administrativas, as competências relativas aos PROT são exercidas pelas comissões de coordenação regional (CCR), que podem, ouvido o conselho da região, propor ao Governo que o PROT seja estruturado em unidades de planeamento correspondentes a espaços sub-regionais integrados na respectiva área de actuação susceptíveis de elaboração e aprovação faseadas (51.º).

4.12 - Plano Regional de Ordenamento do Território para o Algarve (PROTAL) (determinada a elaboração pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 33/88, de 4 de Agosto; aprovado pelo Decreto Regulamentar 11/91, de 21 de Março).

4.13 - Plano Regional de Ordenamento do Território para a Zona Envolvente do Douro (PROZED) (determinada a elaboração pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/88, de 10 de Outubro; aprovado pelo Decreto Regulamentar 60/91, de 21 de Novembro).

4.14 - Plano Regional de Ordenamento do Território do Litoral Alentejano (PROTALI) (determinada a elaboração pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/89, de 27 de Fevereiro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/89, de 2 de Dezembro; aprovado pelo Decreto Regulamentar 26/93, de 27 de Agosto; fixadas regras de delimitação e ocupação dos núcleos pela Portaria 760/93, de 27 de Agosto, e de áreas de desenvolvimento turístico pela Portaria 761/93, de 27 de Agosto; declarada a ilegalidade de algumas disposições através do Anúncio 3/95, de 8 de Maio, do Supremo Tribunal Administrativo).

4.15 - Plano Regional de Ordenamento do Território para a Área Metropolitana de Lisboa (PROTAML) (determinada a elaboração pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/89, de 15 de Maio).

4.16 - Plano Regional de Ordenamento do Território do Centro Litoral (determinada a elaboração pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/90, de 14 de Setembro).

4.17 - Plano Regional de Ordenamento do Território do Alto Minho (PROTAM) (determinada a elaboração pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 49/93, de 7 de Junho, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/94, de 1 de Outubro).

4.18 - Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona dos Mármores (PROZOM) (determinada a elaboração pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/94, de 21 de Setembro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/96, de 24 de Janeiro).

4.19 - Madeira: Plano para o Ordenamento do Território na Região Autónoma da Madeira (POTRAM) (aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 12/95/M, de 24 de Junho; alterado pelo Decreto Legislativo Regional 9/97/M, de 18 de Julho).

(C) Planos intermunicipais de ordenamento do território

4.20 - Bases da política de ordenamento do território e de urbanismo (Lei 48/98, de 11 de Agosto), v. 4.1:

a) Caracterização: os planos intermunicipais de ordenamento do território (PIOT), que são de elaboração facultativa, visam a articulação estratégica entre áreas territoriais que, pela sua interdependência, necessitam de coordenação integrada [9.º,1, c)].

4.21 - Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro), v. 4.7:

a) Noção: o PIOT é o instrumento de desenvolvimento territorial que assegura a articulação entre o PROT e os PMOT, no caso de áreas territoriais que, pela interdependência dos seus elementos estruturantes, necessitam de uma coordenação integrada; o PIOT abrange a totalidade ou parte das áreas territoriais pertencentes a dois ou mais municípios vizinhos (60.º).

SECÇÃO V

Instrumentos de política sectorial

4.22 - Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro), v. 4.7:

a) Noção: os planos sectoriais (Psect) são instrumentos de programação ou de concretização das diversas políticas com incidência na organização do território, considerando-se como tais (35.º):

Os cenários de desenvolvimento respeitantes aos diversos sectores da administração central, nomeadamente nos domínios dos transportes, das comunicações, da energia e dos recursos geológicos, da educação e da formação, da cultura, da saúde, da habitação, do turismo, da agricultura, do comércio, da indústria, das florestas e do ambiente;

Os planos de ordenamento sectorial e os regimes territoriais definidos ao abrigo de lei especial;

As decisões sobre a localização e a realização de grandes empreendimentos públicos com incidência territorial.

4.23 - Planos de ordenamento e expansão dos portos (Decreto-Lei 32 842, de 11 de Junho de 1943, Decreto-Lei 348/86, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 335/98, de 3 de Novembro, 336/98, de 3 de Novembro, 337/98, de 3 de Novembro, e 338/98, de 3 de Novembro).

4.24 - Planos de ordenamento de parques industriais (Decreto-Lei 232/92, de 22 de Outubro), v. 7.8.

4.25 - Planos municipais de intervenção na floresta (Decreto-Lei 423/93, de 31 de Dezembro).

4.26 - Planos regionais de ordenamento florestal (Lei 33/96, de 17 de Agosto), v. 6.33.

4.27 - Planos de gestão florestal (PGF) (Lei 33/96, de 17 de Agosto, e Decreto-Lei 205/99, de 9 de Junho), v. 6.33, 6.35.

SECÇÃO VI

Instrumentos de natureza especial

(A) Disposições gerais

4.28 - Bases da política de ordenamento do território e de urbanismo (Lei 48/98, de 11 de Agosto), v. 4.1:

a) Os planos especiais de ordenamento do território (PEOT) são os planos de ordenamento de áreas protegidas, os planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas e os planos de ordenamento da orla costeira (33.º).

4.29 - Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro), v. 4.7:

a) Noção: os PEOT são instrumentos de natureza regulamentar elaborados pela administração central e constituem um meio supletivo de intervenção do Governo tendo em vista a prossecução de objectivos de interesse nacional com repercussão espacial, estabelecendo regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e assegurando a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território (42.º).

(B) Áreas protegidas

4.30 - Planos de ordenamento de áreas protegidas (Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro), v. 5.22:

a) O parque nacional, a reserva natural e o parque natural dispõem obrigatoriamente de um plano de ordenamento e respectivo regulamento, aprovado por decreto regulamentar (14.º); a paisagem protegida dispõe obrigatoriamente de um plano de ordenamento e respectivo regulamento equiparado, com as devidas adaptações, a um plano de pormenor (28.º).

(C) Albufeiras de águas públicas

4.31 - Classificação das albufeiras de águas públicas de serviço público (Decreto-Lei 502/71, de 18 de Novembro, regulado pelo Decreto Regulamentar 2/88, de 20 de Janeiro, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 37/91, de 23 de Julho, e 33/92, de 2 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 151/95, de 24 de Junho).

(D) Orla costeira

4.32 - Planos de ordenamento da orla costeira (POOC) (Decreto-Lei 309/93, de 2 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 218/94, de 20 de Agosto, 151/95, de 24 de Junho, e 113/97, de 10 de Maio; determinada a entrada em vigor das disposições sobre actividade balnear pelo Decreto-Lei 290/95, de 10 de Novembro; normas técnicas de referência aprovadas pela Portaria 767/96, de 30 de Dezembro; adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 20/95/M, de 30 de Agosto, e pelo Decreto Regulamentar Regional 18/95/M, de 4 de Agosto; adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 18/98/A, de 9 de Novembro; definição da comissão técnica de acompanhamento para os Açores pelo Decreto Regulamentar Regional 22/96/A, de 26 de Abril).

SECÇÃO VII

Instrumentos de planeamento territorial

4.33 - Bases da política de ordenamento do território e de urbanismo (Lei 48/98, de 11 de Agosto), v. 4.1:

a) Instrumentos de planeamento territorial: planos municipais de ordenamento do território (PMOT) (9.º, 2):

Plano director municipal;

Plano de urbanização;

Plano de pormenor.

4.34 - Regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro), v. 4.7:

a) Noção: os PMOT são instrumentos de natureza regulamentar, aprovados pelos municípios, que estabelecem o regime de uso do solo, definindo modelos de evolução previsível da ocupação humana e da organização de redes e sistemas urbanos e, na escala adequada, parâmetros de aproveitamento do solo e de garantia da qualidade ambiental (69.º).

4.35 - Obrigatoriedade de elaboração da carta de zonas inundáveis nos municípios com aglomerados urbanos atingidos por cheias (Decreto-Lei 364/98, de 21 de Novembro):

a) As plantas de síntese dos PMOT devem incluir a delimitação das zonas inundáveis e os seus regulamentos devem estabelecer as restrições necessárias para fazer face ao risco de cheia (2.º, 1, 3).

4.36 - Comissão Permanente de Apreciação dos Planos Directores Municipais (Decreto-Lei 281/93, de 17 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 402/99, de 14 de Outubro):

a) Acesso a acções financiadas: na selecção de candidaturas de projectos às acções financiadas pelas intervenções operacionais incluídas no Quadro Comunitário de Apoio só serão consideradas as propostas apresentadas por autarquias locais que se insiram em áreas territoriais que:

A partir de 1 de Janeiro de 2000, disponham de plano director municipal aprovado pela assembleia municipal e remetido para ratificação governamental;

A partir de 30 de Junho de 2000, disponham de plano director municipal eficaz (6.º-A).

Outros diplomas contendo disposições relevantes nesta matéria:

Direito de participação procedimental e de acção popular, v. 4.5;

Qualificação oficial para a elaboração de planos de urbanização e planos de pormenor, v. 1.9;

Lei de Bases do Sistema Desportivo, v. 16.10.

SECÇÃO VIII

Reconversão das áreas urbanas de génese ilegal

4.37 - Processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal (Lei 91/95, de 2 de Setembro, alterada pela Lei 165/99, de 14 de Setembro).

SECÇÃO IX

Controlo administrativo de intervenções de iniciativa particular

(A) Regime jurídico da urbanização e edificação

4.38 - Regime jurídico da urbanização e edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro):

a) Regiões Autónomas: o regime previsto neste diploma é aplicável às Regiões Autónomas, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma, a introduzir por diploma regional adequado (127.º);

b) Regime transitório: às obras de edificação e às operações de loteamento, obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos cujo processo de licenciamento decorra na respectiva câmara municipal à data da entrada em vigor do presente diploma é aplicável o regime dos Decretos-Leis n.os 445/91, de 20 de Novembro, e 448/91, de 29 de Novembro, respectivamente; a requerimento do interessado, o presidente da câmara municipal pode autorizar que aos procedimentos em curso se aplique o regime constante do diploma em análise, determinando qual o procedimento de controlo prévio a que o procedimento fica sujeito; até que os parâmetros para o dimensionamento das áreas destinadas à implantação de espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos passem a ser definidos em plano municipal de ordenamento do território, de acordo com as directrizes estabelecidas pelo Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território e pelo plano regional de ordenamento do território (43.º, 2), continuam os mesmos a ser fixados por portaria do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território; até à entrada em vigor do regime de verificação da qualidade e de responsabilidade civil nos projectos e obras de edificação, o requerimento de licença ou autorização de utilização, instruído com termo de responsabilidade subscrito pelo responsável pela direcção técnica da obra (63.º, 1), deve também ser instruído com as telas finais do projecto de arquitectura e com as telas finais dos projectos de especialidades quando exigidos por regulamento municipal; para efeitos das transmissões ao abrigo do artigo 2.º, n.º 2, do Decreto-Lei 281/99, de 26 de Julho (v. 4.41), mantém-se em vigor o disposto nos artigos 26.º e 27.º do Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro (128.º, 1, 2, 3, 4, 6);

c) Entrada em vigor: o diploma em análise entra em vigor 120 dias após a data da sua publicação.

4.39 - Parâmetros de dimensionamento das parcelas, destinadas a espaços verdes e de utilização colectiva, infra-estruturas viárias e equipamentos de utilização colectiva (Portaria 1182/92, de 22 de Dezembro).

4.40 - Disciplina aplicável à exigência de apresentação perante o notário de licença de construção ou de utilização na celebração de actos de transmissão da propriedade de prédios urbanos (Decreto-Lei 281/99, de 26 de Julho).

4.41 - Regime emolumentar transitório aplicável aos registos provisórios de aquisição e de hipoteca cuja caducidade ocorra em virtude da aplicação do Decreto-Lei 281/99, de 26 de Julho (Decreto-Lei 359/99, de 15 de Setembro).

Obrigatoriedade de elaboração da carta de zonas inundáveis nos municípios com aglomerados urbanos atingidos por cheias, v. 4.35.

(B) Caducidade dos pedidos e actos de licenciamento 4.42 - Caducidade dos pedidos e dos actos de licenciamento de obras, loteamentos e empreendimentos turísticos (Decreto-Lei 351/93, de 7 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 61/95, de 7 de Abril).

CAPÍTULO V

Ambiente, recursos naturais, património arquitectónico e arqueológico

SECÇÃO I

Ambiente e recursos naturais

(A) Disposições gerais

5.1 - Lei de Bases do Ambiente (Lei 11/87, de 7 de Abril):

a) Disposições sobre a defesa da qualidade dos componentes ambientais naturais ar, luz, água, solo vivo e subsolo, flora, e fauna (6.º e seguintes) e dos componentes ambientais humanos paisagem, património natural e construído, e poluição (17.º e seguintes).

(B) Avaliação de impacte ambiental

5.2 - Sujeição a avaliação de impacte ambiental dos planos e projectos que, pela sua localização, dimensão ou características, sejam susceptíveis de provocar incidências significativas no ambiente (Decreto-Lei 186/90, de 6 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 278/97, de 8 de Outubro; aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional 14/91/M, de 16 de Agosto).

5.3 - Regulamentação do regime das avaliações de impacte ambiental (Decreto Regulamentar 38/90, de 27 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 42/97, de 10 de Outubro; aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional 14/91/M, de 16 de Agosto).

5.4 - Autorização ao Governo para legislar no sentido da alteração do regime jurídico da avaliação de impactes ambientais de determinados projectos susceptíveis de produzirem impactes ambientais significativos (Lei 28/99, de 11 de Maio).

(C) Gestão de resíduos

5.5 - Regras a que fica sujeita a gestão de resíduos (Decreto-Lei 239/97, de 9 de Setembro; adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 21/99/M, de 5 de Agosto).

5.6 - Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais (PESGRI 99) (Decreto-Lei 516/99, de 2 de Dezembro).

5.7 - Requisitos a que deve obedecer o processo de autorização prévia das operações de armazenagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos industriais, resíduos sólidos urbanos e outros tipos de resíduos (Portaria 961/98, de 10 de Novembro).

5.8 - Regime de concessão de exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de tratamento de resíduos sólidos urbanos (Decreto-Lei 294/94, de 16 de Novembro).

5.9 - Sistema especial de controlo e fiscalização ambiental da co-incineração:

criação (Decreto-Lei 120/99, de 16 de Abril, alterado pela Lei 149/99, de 3 de Setembro).

Nota. - Outros diplomas contendo normas relativas à gestão de resíduos:

Normas de descarga a aplicar às águas residuais provenientes de matadouros e de unidades de processamento de carnes (Portaria 809/90, de 10 de Setembro), v. 9.5;

Normas sectoriais relativas à descarga de águas residuais provenientes de todas as explorações de suinicultura (Portaria 810/90, de 10 de Setembro), v. 6.20;

Normas de descarga das águas residuais do sector da pasta de celulose (Portaria 505/92, de 19 de Junho), v. 9.23;

Normas de descarga das águas residuais do sector dos curtumes (Portaria 512/92, de 22 de Junho), v. 9.22;

Normas relativas à descarga de águas residuais no meio receptor natural (água ou solo) de unidades industriais do sector dos tratamentos de superfície (Portaria 1030/93, de 14 de Outubro), v. 5.16;

Normas relativas à descarga de águas residuais aplicáveis às unidades industriais em que se processa a electrólise dos cloretos alcalinos (Portaria 1033/93, de 15 de Outubro), v. 3.17 Normas relativas à descarga de águas residuais aplicáveis a todas as actividades industriais que envolvam o manuseamento de amianto (Portaria 1049/93, de 19 de Outubro), v. 5.18;

Concepção, instalação e exploração dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e drenagem de águas residuais (Decreto-Lei 207/94, de 6 de Agosto), v. 10.30;

Valores limite de descarga nas águas e nos solos e objectivos de qualidade para certas substâncias ditas «perigosas», com vista a eliminar ou reduzir a poluição que podem provocar nesses meios (Portaria 895/94, de 3 de Outubro), v. 5.19;

Licenciamento para a descarga, armazenagem, deposição ou injecção no solo de águas residuais ou de resíduos da indústria de dióxido de titânio (Portaria 1147/94, de 26 de Dezembro), v. 5.20;

Normas de descarga de águas residuais especificamente aplicáveis às unidades industriais do sector têxtil, excluindo o subsector dos lanifícios (Portaria 423/97, de 25 de Junho), v. 5.21;

Tratamento de águas residuais urbanas (Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 348/98, de 9 de Novembro, e 261/99, de 7 de Julho), v. 5.22;

Normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos (Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto), v. 5.23;

Valores limite de descarga das águas residuais, na água ou no solo. dos estabelecimentos industriais (Portaria 429/99, de 15 de Junho), v. 5.25;

Valores limite e objectivos de qualidade para a descarga de mercúrio de sectores que não o da electrólise dos cloretos alcalinos (Decreto-Lei 52/99, de 20 de Fevereiro), v. 5.26;

Valores limite e objectivos de qualidade para as descargas de cádmio (Decreto-Lei 53/99, de 20 de Fevereiro), v. 5.27;

Valor limite e objectivos de qualidade para as descargas de hexaclorociclo-hexano (HCH) (Decreto-Lei 54/99, de 20 de Fevereiro), v.

5.28;

Valores limite e objectivos de qualidade para a descarga de certas substâncias perigosas (Decreto-Lei 56/99, de 26 de Fevereiro), v. 5.29;

Transposição para o direito interno das disposições constantes da Directiva n.º 96/59/CE, do Conselho, de 16 de Setembro, e fixação das regras a que fica sujeita a eliminação dos PCB usados, tendo em vista a destruição total destes (Decreto-Lei 277/99, de 23 de Julho), v. 18.42;

Regras a que fica sujeito o licenciamento da construção, exploração, encerramento e monitorização de aterros para resíduos industriais banais (RIB) (Decreto-Lei 321/99, de 11 de Agosto), v. 5.10.

(D) Aterros para eliminação de resíduos

5.10 - Regras a que fica sujeito o licenciamento da construção, exploração, encerramento e monitorização de aterros para resíduos industriais banais (RIB) (Decreto-Lei 321/99, de 11 de Agosto).

5.11 - Regras relativas à construção, exploração e encerramento de aterros de resíduos resultantes da actividade extractiva (Decreto-Lei 544/99, de 13 de Dezembro).

(E) Qualidade do ar

5.12 - Definição das linhas de orientação da política de gestão da qualidade do ar e transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 96/62/CE, do Conselho, de 27 de Setembro, relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente (Decreto-Lei 276/99, de 23 de Julho).

5.13 - Regime de protecção e controlo da qualidade do ar (Decreto-Lei 352/90, de 9 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 276/99, de 23 de Julho), v. 5.12.

5.14 - Prevenção da poluição atmosférica: fixação dos valores limite e valores guia no ambiente para o dióxido de enxofre, partículas em suspensão, dióxido de azoto e monóxido de carbono, do valor limite para o chumbo e valores guia para o ozono (Portaria 286/93, de 12 de Março, alterada pelo Decreto-Lei 273/98, de 2 de Setembro).

(F) Qualidade da água

5.15 - Regime de bens do domínio público hídrico (Decreto-Lei 70/90, de 2 de Março).

5.16 - Normas relativas à descarga de águas residuais no meio receptor natural (água ou solo) de unidades industriais do sector dos tratamentos de superfície (Portaria 1030/93, de 14 de Outubro).

5.17 - Normas relativas à descarga de águas residuais aplicáveis às unidades industriais em que se processa a electrólise dos cloretos alcalinos (Portaria 1033/93, de 15 de Outubro).

5.18 - Normas relativas à descarga de águas residuais aplicáveis a todas as actividades industriais que envolvam o manuseamento de amianto (Portaria 1049/93, de 19 de Outubro).

5.19 - Valores limite de descarga nas águas e nos solos e objectivos de qualidade para certas substâncias ditas «perigosas», com vista a eliminar ou reduzir a poluição que podem provocar nesses meios (Portaria 895/94, de 3 de Outubro).

5.20 - Licenciamento para a descarga, armazenagem, deposição ou injecção no solo de águas residuais ou de resíduos da indústria de dióxido de titânio (Portaria 1147/94, de 26 de Dezembro).

5.21 - Normas de descarga de águas residuais especificamente aplicáveis às unidades industriais do sector têxtil, excluindo o subsector dos lanifícios (Portaria 423/97, de 25 de Junho).

5.22 - Tratamento de águas residuais urbanas (Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 348/98, de 9 de Novembro, e 261/99, de 7 de Julho).

5.23 - Normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos (Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto).

5.24 - Fixação dos objectivos de qualidade para determinadas substâncias perigosas incluídas nas famílias ou grupos de substâncias da lista II do anexo XIX ao Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto (v. 5.23) (Decreto-Lei 506/99, de 20 de Novembro).

5.25 - Valores limite de descarga das águas residuais, na água ou no solo, dos estabelecimentos industriais (Portaria 429/99, de 15 de Junho).

5.26 - Valores limite e objectivos de qualidade para a descarga de mercúrio de sectores que não o da electrólise dos cloretos alcalinos: transposição para o direito interno da Directiva n.º 84/156/CEE, do Conselho, de 8 de Março (Decreto-Lei 52/99, de 20 de Fevereiro).

5.27 - Valores limite e objectivos de qualidade para as descargas de cádmio:

transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 83/513/CEE, do Conselho, de 26 de Setembro (Decreto-Lei 53/99, de 20 de Fevereiro).

5.28 - Valores limite e objectivos de qualidade para as descargas de hexaclorociclo-hexano (HCH): transposição para o direito interno da Directiva n.º 84/491/CEE, do Conselho, de 9 de Outubro (Decreto-Lei 54/99, de 20 de Fevereiro).

5.29 - Valores limite e objectivos de qualidade para a descarga de certas substâncias perigosas: transposição para o direito interno da Directiva n.º 86/280/CEE, do Conselho, de 12 de Junho, e da Directiva n.º 88/347/CEE, de 16 de Junho, que altera o anexo II da Directiva n.º 86/280/CEE (Decreto-Lei 56/99, de 26 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 390/99, de 30 de Setembro).

5.30 - Processo de planeamento de recursos hídricos e elaboração dos planos de recursos hídricos (Decreto-Lei 45/94, de 22 de Fevereiro).

5.31 - Licenciamento da utilização do domínio público hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água (Decreto-Lei 46/94, de 22 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 234/98, de 22 de Julho).

5.32 - Regime económico e financeiro da utilização do domínio público hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água (Decreto-Lei 47/94, 22 de Fevereiro).

Nota. - Outros diplomas contendo normas de descarga a aplicar às águas residuais:

Normas de descarga a aplicar às águas residuais provenientes de matadouros e de unidades de processamento de carnes, v. 9.5;

Normas sectoriais relativas à descarga de águas residuais provenientes de todas as explorações de suinicultura, v. 6.20;

Normas de descarga das águas residuais do sector da pasta de celulose, v.

9.23;

Normas de descarga das águas residuais do sector dos curtumes, v. 9.22.

(G) Rede Nacional de Áreas Protegidas

5.33 - Rede Nacional de Áreas Protegidas (Decreto-Lei 19/93, de 23 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 151/95, de 24 de Junho, 213/97, de 16 de Agosto, e 227/98, de 17 de Julho; aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 21/93/A, de 23 de Dezembro):

a) Áreas protegidas de interesse nacional (2.º, 3):

Parque nacional;

Reserva natural;

Parque natural;

Monumento natural;

b) Áreas protegidas de interesse regional ou local (2.º, 4):

Paisagem protegida;

c) Áreas protegidas de estatuto privado (2.º, 5):

Sítio de interesse biológico.

5.34 - Integração de políticas sectoriais nas áreas protegidas (Resolução do Conselho de Ministros n.º 102/96, de 8 de Julho).

(H) Zonas de protecção especial

5.35 - Preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (Decreto-Lei 140/99, de 24 de Abril):

a) Zona de protecção especial (ZPE): área de importância comunitária no território nacional em que são aplicadas as medidas necessárias para a manutenção ou restabelecimento do estado de conservação das populações das espécies de aves selvagens inscritas no anexo A-I do diploma em análise e dos seus habitats [alínea o) do n.º 1 do artigo 3.º].

5.36 - Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo [criação pelo Decreto-Lei 280/94, de 5 de Novembro; alteração dos limites pelo Decreto-Lei 46/97, de 24 de Fevereiro; alínea a) do n.º 1 do artigo 7.º repristinada pelo Decreto-Lei 76/99, de 16 de Março].

5.37 - Criação de diversas zonas de protecção especial e revisão da transposição para a ordem jurídica interna das Directivas n.os 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de Abril, e 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de Maio (Decreto-Lei 384-B/99, de 23 de Setembro).

5.38 - Garantias de participação na definição da Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo (Resolução da Assembleia da República n.º 69/99, de 17 de Agosto).

(I) Reserva Ecológica Nacional

5.39 - Reserva Ecológica Nacional (REN) (Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro, e 79/95, de 20 de Abril).

(J) Reserva Agrícola Nacional

5.40 - Reserva Agrícola Nacional (RAN) (Decreto-Lei 196/89, de 14 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 274/92, de 12 de Dezembro).

SECÇÃO II

Património arquitectónico e arqueológico

(A) Zonas de protecção

5.41 - Instituição do Conselho Superior de Belas-Artes e extinção dos Conselhos de Arte e Arqueologia das três circunscrições (Decreto 20 985, de 7 de Março de 1932, alterado pelo Decreto-Lei 116-B/76, de 9 de Fevereiro, regulado pelo Decreto 21 117, de 18 de Abril de 1932).

5.42 - Zonas de protecção dos edifícios públicos de reconhecido valor arquitectónico (Decreto 21 875, de 18 de Novembro de 1932, alterado pelo Decreto 31 467, de 19 de Agosto de 1941, e pelo Decreto-Lei 34 993, de 11 de Outubro de 1945), v. 3.26 5.43 - Aplicação aos edifícios e outras construções de interesse público das disposições relativas a zonas de protecção de edifícios públicos não classificados como monumentos nacionais fixadas pelo Decreto 21 875 (Decreto-Lei 40 388, de 21 de Novembro de 1955).

5.44 - Disposições sobre a protecção e conservação de todos os elementos ou conjuntos de valor arqueológico, histórico, artístico ou paisagístico concelhios (Lei 2032, de 11 de Junho de 1949).

5.45 - Regulamento Geral das Edificações Urbanas (Decreto-Lei 38 382, de 7 de Agosto de 1951, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 38 888, de 29 de Agosto de 1952), v. 1.6:

a) Zonas de protecção dos monumentos nacionais e dos imóveis de interesse público (123.º).

5.46 - Lei do património cultural (Lei 13/85, de 6 de Julho):

a) Zona especial de protecção: os imóveis classificados pelo Ministério da Cultura dispõem sempre de uma zona especial de protecção (22.º).

(B) Qualificação dos técnicos autores dos projectos

5.47 - Projectos de arquitectura em imóveis classificados e respectivas zonas de protecção (Decreto-Lei 205/88, de 16 de Junho).

(C) Pelourinhos

5.48 - Classificação dos pelourinhos como imóveis de interesse público (Decreto-Lei 23 122, de 11 de Outubro de 1933).

(D) Açores

5.49 - Classificação da zona central da cidade de Angra do Heroísmo (Decreto Legislativo Regional 15/84/A, de 13 de Abril, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 29/99/A, de 31 de Julho).

5.50 - Normas de classificação e sistema de apoios à conservação e recuperação dos moinhos de vento e de água (Decreto Regulamentar Regional 32/96/A, de 13 de Julho).

CAPÍTULO VI

Agricultura, produção animal, silvicultura e pesca

SECÇÃO I

Agricultura

(A) Bases do desenvolvimento agrícola

6.1 - Lei de bases do desenvolvimento agrário (Lei 86/95, de 1 de Setembro):

a) Ordenamento dos solos com aptidão agrícola (13.º).

(B) Emparcelamento de prédios rústicos

6.2 - Regime jurídico de emparcelamento rural (Decreto-Lei 384/88, de 25 de Outubro).

6.3 - Açores: área da unidade de cultura (Decreto Regulamentar Regional 19/88/A, de 20 de Abril).

(C) Protecção ao relevo natural, solo arável e revestimento vegetal

6.4 - Protecção ao relevo natural, solo arável e revestimento vegetal (Decreto-Lei 139/89, de 28 de Abril).

(D) Açores: Protecção da cultura do ananás

6.5 - Protecção da cultura do ananás (Decreto Legislativo Regional 22/88/A, de 3 de Maio).

(E) Obras de fomento hidroagrícola

6.6 - Definição e classificação das obras de fomento hidroagrícola (Decreto-Lei 269/82, de 10 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 69/92, de 27 de Abril).

6.7 - Normas relativas ao Programa de Reabilitação de Perímetros de Rega em Exploração (Portaria 823/88, de 27 de Dezembro).

6.8 - Regime de regularização das ocupações urbanas de prédios inseridos em zonas beneficiadas por obras hidroagrícolas (Decreto Regulamentar 2/93, de 3 de Fevereiro).

(F) Madeira: Águas de regadio, levadas e respectivas obras de

conservação

6.9 - Utilização das águas destinadas ao regadio e à conservação das respectivas obras e levadas (Decreto Legislativo Regional 25/92/M, de 25 de Agosto, regulado pelo Decreto Regulamentar Regional 35/93/M, de 6 de Dezembro).

(G) Abertura de poços e furos para captação e extracção de água

subterrânea

6.10 - Licenciamento da abertura de poços e furos para captação e extracção de água subterrânea (Decreto-Lei 30 448, de 18 de Maio de 1940, alterado pelo Decreto-Lei 376/77, de 5 de Setembro, Portaria 251/79, de 30 de Maio, e Portaria 839/90, de 14 de Setembro).

6.11 - Madeira: abertura e exploração de furos de pesquisa e captação de água (Decreto Legislativo Regional 16/94/M, de 6 de Setembro).

(H) Cobertura ou resguardo de poços, tanques e outras cavidades

6.12 - Regulação do exercício de diversas actividades sujeitas a licenciamento (Decreto-Lei 316/95, de 28 de Novembro).

6.13 - Cobertura ou resguardo de poços, tanques e outras cavidades (Decreto Legislativo Regional 20/89/M, de 28 de Julho).

SECÇÃO II

Produção animal

(A) Instalações de produção, recolha e tratamento de leite

6.14 - Regulamento das Normas Sanitárias Aplicáveis à Produção e Colocação no Mercado de Leite Cru, de Leite de Consumo Tratado Termicamente, de Leite Destinado a Transformação e de Produtos à Base de Leite, Destinados ao Consumo Humano (Portaria 533/93, de 21 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 1068/95, de 30 de Agosto, e 56/96, de 22 de Fevereiro).

(B) Centros de inseminação artificial

6.15 - Dinamização e melhoria do rendimento das actividades relacionadas com a produção animal (Decreto-Lei 37/75, de 31 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 37/92, de 28 de Março).

6.16 - Regras a observar no licenciamento e funcionamento dos subcentros de inseminação artificial (Portaria 974/82, de 16 de Outubro).

6.17 - Regulamento do registo e licenciamento dos centros de inseminação artificial para as diversas espécies pecuárias (Portaria 455/98, de 29 de Julho).

(C) Bovinicultura

6.18 - Normas mínimas de protecção dos vitelos alojados para efeitos de criação e de engorda (Portaria 733/93, de 13 de Agosto, alterada pela Portaria 1030/97, de 29 de Setembro):

a) Disposições relativas aos alojamentos (3.º, 1).

6.19 - Centros de inseminação artificial (Portaria 455/98, de 29 de Julho), v.

6.17.

(D) Suinicultura

6.20 - Normas sectoriais relativas à descarga de águas residuais provenientes de todas as explorações de suinicultura (Portaria 810/90, de 10 de Setembro).

6.21 - Normas mínimas de protecção dos suínos para efeitos de criação e de engorda (Portaria 274/94, de 7 de Maio).

6.22 - Normas relativas ao registo, autorização para exercício da actividade, classificação e titulação, implantação e funcionamento das explorações suinícolas e dos centros de agrupamentos de suínos (Decreto-Lei 339/99, de 25 de Agosto).

6.23 - Regulamento do Licenciamento, Classificação e Registo dos Entrepostos Comerciais de Suínos (Portaria 1274/95, de 26 de Outubro):

a) Será revogado quando entrarem em vigor as normas técnicas de execução do Decreto-Lei 339/99, de 25 de Agosto.

6.24 - Regulamento do Licenciamento e Classificação das Explorações de Suínos em Regime Extensivo (Portaria 1275/95, de 26 de Outubro):

a) Será revogado quando entrarem em vigor as normas técnicas de execução do Decreto-Lei 339/99, de 25 de Agosto.

6.25 - Regulamento do Licenciamento e Classificação das Explorações de Suínos em Regime Intensivo ao Ar Livre (Portaria 1276/95, de 26 de Outubro):

a) Será revogado quando entrarem em vigor as normas técnicas de execução do Decreto-Lei 339/99, de 25 de Agosto.

6.26 - Regulamento do Registo e Licenciamento dos Centros de Inseminação Artificial para as Diversas Espécies Pecuárias (Portaria 455/98, de 29 de Julho), v. 6.17.

6.27 - Açores: classificação das explorações de suínos (Decreto Legislativo Regional 1/87/A, de 7 de Janeiro).

(E) Avicultura

6.28 - Regime jurídico da protecção de galinhas poedeiras em bateria (Decreto-Lei 406/89, de 16 de Novembro, regulado pela Portaria 1037/89, de 29 de Novembro, alterada pela Portaria 1043/97, de 6 de Outubro).

6.29 - Regime jurídico das actividade avícolas de selecção, multiplicação e recria de aves de reprodução ou de postura, criadas ou mantidas em cativeiro ou em semicativeiro (Decreto-Lei 69/96, de 31 de Maio, regulado pela Portaria 206/96, de 7 de Junho, regulado na Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional 2/97/M, de 15 de Janeiro).

6.30 - Transposição para o ordenamento jurídico interno da Directiva n.º 93/120/CEE, do Conselho, de 22 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 90/539/CEE, do Conselho, de 15 de Outubro, relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações provenientes de países terceiros de aves de capoeira e ovos de incubação (Decreto-Lei 141/98, de 16 de Maio).

6.31 - Açores: desenvolvimento das actividades avícolas, classificadas em actividades de reprodução e actividades de produção (Decreto Legislativo Regional 9/85/A, de 19 de Agosto).

SECÇÃO III

Silvicultura e exploração florestal

(A) Bases da política florestal

6.32 - Regulamento do Serviço da Polícia Florestal (Decreto-Lei 39 931, de 24 de Novembro de 1954).

6.33 - Lei de Bases da Política Florestal (Lei 33/96, de 17 de Agosto):

a) Planos regionais de ordenamento florestal (5.º);

b) Planos de gestão florestal (6.º).

6.34 - Planos regionais de ordenamento florestal (PROF) (Decreto-Lei 204/99, de 9 de Junho):

a) Objecto: regulação do processo de elaboração, aprovação, execução e alteração dos PROF, a aplicar nos termos da Lei de Bases da Política Florestal (artigo 5.º da Lei 33/96, de 17 de Agosto), v. 6.33.

6.35 - Planos de gestão florestal (PGF) (Decreto-Lei 205/99, de 9 de Junho):

a) Objecto: regulação do processo de elaboração, aprovação, execução e alteração dos PGF, a aplicar nos termos da Lei de Bases da Política Florestal (artigos 6.º e 7.º da Lei 33/96, de 17 de Agosto), v. 6.33.

6.36 - Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta Portuguesa (Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/99, de 8 de Abril).

(B) Defesa do património florestal

6.37 - Defesa do património florestal (Decreto-Lei 327/80, de 26 de Agosto, alterado pela Lei 10/81, de 10 de Julho).

6.38 - Regulamentação da defesa do património florestal (Decreto Regulamentar 55/81, de 18 de Dezembro):

a) Proibições e obrigações durante a época de fogos (9.º).

6.39 - Madeira: medidas sobre a protecção dos recursos florestais (Decreto Legislativo Regional 21/89/M, de 1 de Setembro).

6.40 - Açores: normas sobre a protecção, o ordenamento e a gestão do património florestal da Região Autónoma dos Açores (Decreto Legislativo Regional 6/98/A, de 13 de Abril, regulado pelo Decreto Regulamentar Regional 13/99/A, de 3 de Setembro).

(C) Protecção das florestas contra incêndios

6.41 - Regime jurídico da protecção das florestas contra incêndios (Decreto-Lei 459/88, de 14 de Dezembro; aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional 15/90/M, de 21 de Julho).

6.42 - Normas regulamentares sobre prevenção, detecção e combate dos fogos florestais (Portaria 341/90, de 7 de Maio).

6.43 - Madeira: medidas de prevenção contra incêndios florestais (Decreto Legislativo Regional 18/98/M, de 18 de Agosto).

(D) Ordenamento de áreas florestais percorridas por incêndios

6.44 - Ordenamento das áreas florestais percorridas por incêndios (Decreto-Lei 139/88, de 22 de Abril).

6.45 - Regras de ordenamento das zonas percorridas por incêndios florestais em áreas protegidas (Decreto-Lei 180/89, de 30 de Maio).

6.46 - Regime da ocupação do solo objecto de um incêndio florestal (Decreto-Lei 327/90, de 22 de Outubro, alterado pela Lei 54/91, de 8 de Agosto, e pelo Decreto-Lei 34/99, de 5 de Fevereiro).

(E) Protecção das florestas contra a poluição atmosférica

6.47 - Regime jurídico da protecção das florestas contra a poluição atmosférica (Decreto-Lei 464/88, de 15 de Dezembro; aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional 16/90/M, de 23 de Julho).

(F) Arborização com espécies florestais de rápido crescimento

6.48 - Condicionamento da arborização com espécies florestais de rápido crescimento (Decreto-Lei 175/88, de 17 de Maio).

6.49 - Concelhos onde se passa a aplicar o condicionamento da arborização com espécies florestais de rápido crescimento (Portaria 513/89, de 6 de Julho).

6.50 - Normas sobre projectos de florestação em espécies florestais de rápido crescimento (Portaria 528/89, de 11 de Julho).

(G) Açores: Arborização com espécies florestais de rápido crescimento

6.51 - Controlo do desenvolvimento da cultura intensiva de espécies florestais de rápido crescimento (Decreto Legislativo Regional 1/89/A, de 31 de Março, regulado pelo Decreto Regulamentar Regional 21-A/89/A, de 18 de Julho).

6.52 - Autorização das acções de arborização e rearborização com espécies de rápido crescimento, exploradas em revoluções curtas independentemente da área envolvida (Decreto Regulamentar Regional 5/91/A, de 26 de Fevereiro).

(H) Corte e arranque de árvores florestais

6.53 - Amoreira (Decreto com força de lei 18 604, de 12 de Julho de 1930).

6.54 - Oliveira (Decreto-Lei 120/86, de 28 de Maio).

6.55 - Pinheiro bravo e eucalipto (Decreto-Lei 173/88, de 17 de Maio).

6.56 - Obrigatoriedade de manifestar o corte ou arranque de árvores florestais (Decreto-Lei 174/88, de 17 de Maio).

6.57 - Azevinho espontâneo (Decreto-Lei 423/89, de 4 de Dezembro).

6.58 - Montados de sobro e azinho (Decreto-Lei 11/97, de 14 de Janeiro).

(I) Madeira: Regime silvo-pastoril

6.59 - Regime silvo-pastoril (Decreto Legislativo Regional 7/88/M, de 6 de Junho).

SECÇÃO IV

Pesca e aquicultura

(A) Produtos da pesca destinados ao consumo humano

6.60 - Transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 95/71/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro, que fixa as normas sanitárias à produção e colocação no mercado dos produtos da pesca destinados ao consumo humano (Decreto-Lei 375/98, de 24 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 447/99, de 3 de Novembro).

(B) Lotas

6.61 - Licenciamento de lotas pelo Instituto Português de Conservas e Pescado (IPCP) (Decreto-Lei 304/87, de 4 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.os 237/90, de 24 de Julho, e 243/98, de 7 de Agosto, aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional 22/88/M, de 5 de Dezembro).

6.62 - Requisitos e trâmites a que devem obedecer a instalação e licenciamento de lotas (Portaria 506/89, de 5 de Julho).

(C) Culturas marinhas

6.63 - Regime jurídico da actividade de culturas marinhas (Decreto-Lei 261/89, de 17 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 132/91, de 2 de Abril):

a) O Decreto-Lei 261/89 será revogado quando for publicada a legislação específica prevista no Decreto-Lei 383/98, de 27 de Novembro (12.º-A).

6.64 - Condições de exploração dos estabelecimentos de culturas marinhas no território do continente (Portaria 980-A/89, de 14 de Novembro).

6.65 - Normas sanitárias que regem a produção e colocação no mercado de moluscos bivalves vivos (Decreto-Lei 112/95, de 23 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 293/98, de 18 de Setembro).

CAPÍTULO VII

Actividade industrial em geral

SECÇÃO I

Disposições gerais

7.1 - Normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial (Decreto-Lei 109/91, de 15 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 282/93, de 17 de Agosto).

7.2 - Regulamento do exercício da actividade industrial (Decreto Regulamentar 25/93, de 17 de Agosto; prorrogado o regime transitório pelo Decreto Regulamentar 17/95, de 30 de Maio).

7.3 - Tabela de classificação das actividades industriais para efeitos de licenciamento industrial (Portaria 744-B/93, de 18 de Agosto, alterada pelo Decreto-Lei 207-A/99, de 9 de Junho).

SECÇÃO II

Localização e instalação de estabelecimentos industriais

7.4 - Regulação dos pedidos de autorização de localização de estabelecimentos industriais e emissão da respectiva certidão (Portaria 30/94, de 11 de Janeiro).

7.5 - Modelos de impressos para os pedidos de autorização para instalação ou alteração de estabelecimentos industriais das classes A, B e C e normas de apresentação do projecto de instalação desses estabelecimentos (Portaria 314/94, de 24 de Maio).

SECÇÃO III

Açores: Exercício da actividade industrial

7.6 - Princípios gerais para o exercício de actividades industriais (Decreto Legislativo Regional 14/88/A, de 6 de Abril).

7.7 - Regulamento de Autorização de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais (Decreto Regulamentar Regional 40/92/A, de 7 de Outubro).

SECÇÃO IV

Parques industriais

7.8 - Instalação e gestão de parques industriais (Decreto-Lei 232/92, de 22 de Outubro):

a) Da portaria conjunta de aprovação da instalação dos parques industriais fazem parte integrante o regulamento e a planta de síntese; os regulamentos dos parques industriais têm a natureza de regulamento administrativo (7.º);

b) Disposições sobre operações de loteamento (9.º) e obras de urbanização (10.º).

SECÇÃO V

Prevenção de riscos de acidentes graves

7.9 - Normas relativas à prevenção de riscos de acidentes graves que possam ser causados por certas actividades industriais (Decreto-Lei 204/93, de 3 de Junho).

SECÇÃO VI

Segurança e saúde no trabalho

7.10 - Prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho (Decreto-Lei 141/95, de 14 de Junho), v.

18.20.

7.11 - Açores: regulamentação das condições a que devem obedecer a instalação, alteração ou ampliação e a laboração dos estabelecimentos industriais, de forma a garantir a salubridade dos locais de trabalho, a higiene, a comodidade e segurança públicas e dos trabalhadores (Decreto Regulamentar Regional 35/83/A, de 12 de Agosto).

CAPÍTULO VIII

Indústrias extractivas

SECÇÃO I

Recursos geológicos

8.1 - Regime jurídico de revelação e aproveitamento de recursos geológicos (Decreto-Lei 90/90, de 16 de Março; adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 14/98/M, de 23 de Julho).

8.2 - Regulamento dos recursos geotérmicos (Decreto-Lei 87/90, de 16 de Março).

SECÇÃO II

Segurança e saúde no trabalho

8.3 - Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras (Decreto-Lei 162/90, de 22 de Maio).

8.4 - Prescrições mínimas de saúde e segurança a aplicar nas indústrias extractivas por perfuração a céu aberto ou subterrâneas (Decreto-Lei 324/95, de 29 de Novembro):

a) O disposto neste diploma não prejudica, em tudo o que represente uma melhor protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores, a aplicação das disposições constantes dos Decretos-Leis n.os 87/90, 88/90 e 89/90, de 16 de Março, bem como do Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras, aprovado pelo Decreto-Lei 162/90, de 22 de Maio.

8.5 - Regulamentação das prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho das indústrias extractivas por perfuração (Portaria 197/96, de 4 de Junho).

8.6 - Regulamentação das prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho das indústrias extractivas a céu aberto ou subterrâneas (Portaria 198/96, de 4 de Junho).

SECÇÃO III

Extracção de petróleo bruto

8.7 - Regime jurídico das actividades de prospecção, pesquisa e produção de petróleo (Decreto-Lei 109/94, de 26 de Abril).

SECÇÃO IV

Extracção de minérios radioactivos

8.8 - Normas sobre segurança e protecção radiológica aplicáveis na extracção e tratamento de minérios radioactivos (Decreto Regulamentar 34/92, de 4 de Dezembro).

SECÇÃO V

Depósitos minerais

8.9 - Regulamento dos depósitos minerais (Decreto-Lei 88/90, de 16 de Março).

SECÇÃO VI

Extracção de pedra e de areias

8.10 - Extracção de materiais inertes das zonas de escoamento e de expansão das águas de superfície (Decreto-Lei 403/82, de 24 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 164/84, de 21 de Maio).

8.11 - Regulamento de pedreiras (Decreto-Lei 89/90, de 16 de Março).

8.12 - Açores: normas relativas à exploração de pedreiras (Decreto Legislativo Regional 9/84/A, de 3 de Fevereiro).

8.13 - Madeira: adaptação do regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos (Decreto Legislativo Regional 14/98/M, de 23 de Julho), v. 8.1.

SECÇÃO VII

Exploração de águas

8.14 - Regulamento de exploração das águas de nascente (Decreto-Lei 84/90, de 16 de Março).

8.15 - Regulamento de exploração das águas minero-industriais (Decreto-Lei 85/90, de 16 de Março).

8.16 - Regulamento de exploração das águas minerais (Decreto-Lei 86/90, de 16 de Março).

CAPÍTULO IX

Indústrias transformadoras

SECÇÃO I

Indústrias alimentares

(A) Higiene

9.1 - Regulamento da higiene dos géneros alimentícios (aprovado pelo Decreto-Lei 67/98, de 18 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 425/99, de 21 de Outubro).

(B) Abate de animais

9.2 - Regulamento da Comercialização de Coelhos Comestíveis (Decreto Regulamentar 39/80, de 20 de Agosto).

9.3 - Instalação, funcionamento e licenciamento dos estabelecimentos destinados ao abate dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equina (Decreto-Lei 304/84, de 18 de Setembro).

9.4 - Dependências destinadas ao abate de coelhos anexas aos estabelecimentos de abate de aves (Decreto-Lei 335/86, de 2 de Outubro).

9.5 - Normas de descarga a aplicar às águas residuais provenientes de matadouros e de unidades de processamento de carnes (Portaria 809/90, de 10 de Setembro).

9.6 - Normas sobre instalação e funcionamento dos estabelecimentos de abate, corte e desossagem de carne de aves (Portaria 743/92, de 24 de Julho).

9.7 - Abate de caça selvagem e colocação no mercado das respectivas carnes (Decreto-Lei 44/96, de 10 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 481/99, de 5 de Novembro).

(C) Preparação e conservação de carne e de produtos à base de carne 9.8 - Regulamento para a Eliminação e Transformação de Subprodutos de Origem Animal e Colocação no Mercado dos Seus Produtos Finais (Portaria 965/92, de 10 de Outubro).

9.9 - Regulamento das Condições Sanitárias da Produção de Carnes Frescas e Sua Colocação no Mercado (Portaria 971/94, de 29 de Outubro).

9.10 - Transposição para a ordem jurídica nacional da Directiva n.º 92/116/CEE, do Conselho, de 17 de Dezembro, relativa aos problemas sanitários em matéria do comércio comunitário de carnes frescas de aves de capoeira (Decreto-Lei 167/96, de 7 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 527/99, de 10 de Dezembro).

9.11 - Regulamento das condições higiénicas e técnicas a observar na distribuição e venda de carnes e seus produtos (Decreto-Lei 158/97, de 24 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 417/98, de 31 de Dezembro).

9.12 - Condições sanitárias aplicáveis à produção e à colocação no mercado de produtos à base de carne e de outros produtos de origem animal destinados, após tratamento, ao consumo humano ou à preparação de outros géneros alimentícios (Decreto-Lei 342/98, de 5 de Novembro).

(D) Ovoprodutos

9.13 - Medidas de ordem higiénica e sanitária respeitantes à produção e à colocação no mercado de ovoprodutos (Decreto-Lei 234/92, de 22 de Outubro).

9.14 - Prescrições de ordem higiénica e sanitária aplicáveis à produção e à colocação no mercado de ovoprodutos destinados tanto ao consumo directo como ao fabrico de géneros alimentícios (Portaria 1009/93, de 12 de Outubro).

9.15 - Regras de execução relativas às normas de comercialização aplicáveis aos ovos (Decreto Regulamentar 59/94, de 24 de Setembro).

9.16 - Transposição para o ordenamento jurídico interno da Directiva n.º 93/120/CEE, do Conselho, de 22 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 90/539/CEE, do Conselho, de 15 de Outubro, relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações provenientes de países terceiros de aves de capoeira e ovos de incubação (Decreto-Lei 141/98, de 16 de Maio), v. 6.30.

(E) Indústria transformadora da pesca

9.17 - Regime jurídico do exercício da actividade da indústria transformadora da pesca, em terra (Decreto-Lei 427/91, de 31 de Outubro).

9.18 - Regulamento do Exercício da Actividade da Indústria Transformadora da Pesca, em Terra (RAIP) (Decreto Regulamentar 61/91, de 27 de Novembro).

(F) Fabricação de alimentos para animais

9.19 - Regulamento do Exercício da Indústria de Alimentos Compostos para Animais (Decreto-Lei 350/90, de 6 de Novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 9/93, de 15 de Janeiro, 183/99, de 22 de Maio, e 306/99, de 7 de Agosto).

9.20 - Condições e regras aplicáveis à aprovação e ao registo de certos estabelecimentos e intermediários no sector da alimentação animal;

transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 95/69/CE, do Conselho, de 22 de Dezembro (Decreto-Lei 216/99, de 15 de Junho).

(G) Indústria agro-alimentar

9.21 - Normas para o licenciamento dos pequenos estabelecimentos industriais de venda directa do sector agro-alimentar (Decreto-Lei 57/99, de 1 de Março).

SECÇÃO II

Indústria do couro e de produtos de couro

9.22 - Normas de descarga das águas residuais do sector dos curtumes (Portaria 512/92, de 22 de Junho).

SECÇÃO III

Indústrias de pasta, de papel e cartão

9.23 - Normas de descarga das águas residuais do sector da pasta de celulose (Portaria 505/92, de 19 de Junho).

SECÇÃO IV

Fabricação de produtos petrolíferos refinados e combustíveis nucleares

9.24 - Bases para a importação, o armazenamento e o tratamento industrial dos petróleos brutos, seus derivados e resíduos [Lei 1947, de 12 de Fevereiro de 1937, alterada pelos Decretos-Leis n.os 109/91, de 15 de Março, e 106/93, de 7 de Abril, e pelas Portarias n.os 780/91, de 8 de Agosto, e 75/94, de 4 de Fevereiro, regulada pelo Decreto 29 034, de 1 de Outubro de 1938 - cujo artigo 69.º se encontra revogado pelo Decreto-Lei 109/91 (v. 7.1), alterado pelo Decreto-Lei 236/94, de 15 de Setembro].

9.25 - Normas relativas à protecção física de materiais nucleares (Decreto-Lei 375/90, de 27 de Novembro).

SECÇÃO V

Fabricação de produtos químicos

9.26 - Regulamento das Condições de Higiene e Segurança do Trabalho e das Instalações para as Indústrias de Explosivos e Pirotecnia (Portaria 29/74, de 16 de Janeiro).

9.27 - Regulamento sobre a Segurança nas Instalações de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos (Decreto-Lei 142/79, de 23 de Maio, alterado pelas Portarias n.os 831/82, de 1 de Setembro, e 506/85, de 25 de Julho).

9.28 - Instalações de eliminação final e locais de armazenagem de pesticidas nos estabelecimentos onde estes são fabricados (Decreto-Lei 494/80, de 18 de Outubro).

9.29 - Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos (Decreto-Lei 376/84, de 30 de Novembro).

9.30 - Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos (Decreto-Lei 376/84, de 30 de Novembro).

9.31 - Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos (Decreto-Lei 376/84, de 30 de Novembro).

CAPÍTULO X

Produção e distribuição de electricidade, gás e água

SECÇÃO I

Produção e distribuição de electricidade

(A) Disposições gerais

10.1 - Distribuição no continente de energia eléctrica em baixa tensão (Decreto-Lei 344-B/82, de 1 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 341/90, de 30 de Outubro, e 17/92, de 5 de Fevereiro).

10.2 - Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão (aprovado pelo Decreto Regulamentar 90/84, de 26 de Dezembro; aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Regulamentar Regional 14/85/A, de 23 de Agosto; aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional 21/85/M, de 8 de Novembro).

10.3 - Normas relativas à actividade de produção de energia eléctrica por pessoas singulares ou por pessoas colectivas de direito público ou privado (Decreto-Lei 189/88, de 27 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 313/95, de 24 de Novembro, 56/97, de 14 de Março, e 168/99, de 18 de Maio).

10.4 - Bases da organização do Sistema Eléctrico Nacional (SEN) (Decreto-Lei 182/95, de 27 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 56/97, de 14 de Março, e 24/99, de 28 de Janeiro):

a) Disposições transitórias:

O Decreto-Lei 99/91, de 2 de Março, mantém-se em vigor nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira até à data da entrada em vigor de legislação específica;

Enquanto não forem publicados os regulamentos previstos no presente diploma (regulamentos tarifário, de relações comerciais, do despacho, do acesso às redes e às interligações, da rede de transporte, da rede de distribuição e da qualidade de serviço), mantêm-se em vigor as disposições do Decreto-Lei 43 335, de 19 de Novembro de 1960, e da demais legislação aplicável referentes à matéria coberta por aqueles regulamentos, bem como à implantação de instalações eléctricas, nomeadamente no que se refere à constituição de servidões; enquanto não for publicada a portaria do Ministro da Indústria e Energia relativa ao trânsito de energia eléctrica entre grandes redes, mantém-se em vigor a Portaria 74-A/93, de 19 de Janeiro.

10.5 - Regime jurídico do exercício da actividade de produção de energia eléctrica no âmbito do Sistema Eléctrico de Serviço Público (SEP) e do Sistema Eléctrico não Vinculado (SENV) (Decreto-Lei 183/95, de 27 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 56/97, de 14 de Março).

10.6 - Regime jurídico do exercício da actividade de transporte de energia eléctrica no Sistema Eléctrico Nacional (SEN) e bases de concessão da exploração da Rede Nacional de Transporte de Energia Eléctrica (RNT) (Decreto-Lei 185/95, de 27 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 56/97, de 14 de Março).

(B) Instalações eléctricas

10.7 - Regulamento de licenças para instalações eléctricas (Decreto-Lei 26 852, de 30 de Julho de 1936, alterado pelos Decretos-Leis n.os 446/76, de 5 de Junho, e 272/92, de 3 de Dezembro, e pela Portaria 344/89, de 13 de Maio).

10.8 - Certificação de Instalações Eléctricas (Decreto-Lei 272/92, de 3 de Dezembro).

10.9 - Regulamento da Actividade das Entidades Regionais Inspectoras de Instalações Eléctricas (Portaria 662/96, de 14 de Novembro).

10.10 - Regulamento para a Selecção e Reconhecimento das Entidades Regionais Inspectoras de Instalações Eléctricas (Portaria 662/96, de 14 de Novembro).

10.11 - Taxas a cobrar pela aprovação de projectos e pela certificação de instalações eléctricas (Portaria 1056/98, de 28 de Dezembro).

(C) Co-geração

10.12 - Regime da actividade de co-geração (Decreto-Lei 538/99, de 13 de Dezembro).

(D) Segurança

10.13 - Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento (Decreto 42 895, de 31 de Março de 1960, alterado pelos Decretos Regulamentares n.os 14/77, de 18 de Fevereiro, e 56/85, de 6 de Setembro).

10.14 - Regulamentos de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica e de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas (Decreto-Lei 740/74, de 26 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 303/76, de 26 de Abril, e 77/90, de 12 de Março, e pelo Decreto Regulamentar 90/84, de 26 de Dezembro).

10.15 - Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão (Decreto Regulamentar 1/92, de 18 de Fevereiro).

(E) Zonas de protecção das obras de aproveitamentos hidráulicos

10.16 - Zonas de protecção das obras de aproveitamentos hidráulicos do Estado ou de empresas concessionárias (Decreto-Lei 38 508, de 14 de Novembro de 1951).

SECÇÃO II

Produção e distribuição de gás

(A) Disposições gerais

10.17 - Regime do serviço público de importação de gás natural liquefeito e gás natural, da recepção, armazenagem e tratamento do gás natural liquefeito, da produção de gás natural, dos seus gases de substituição e do seu transporte e distribuição (Decreto-Lei 374/89, de 25 de Outubro).

10.18 - Projecto, construção, exploração e manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados (Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho).

10.19 - Bases da concessão, em regime de serviço público, de redes de distribuição de gás natural (Decreto-Lei 33/91, de 16 de Janeiro).

10.20 - Bases da concessão do serviço público de importação de gás natural e do seu transporte e fornecimento através da rede de alta pressão (Decreto-Lei 274-C/93, de 4 de Agosto).

10.21 - Regime aplicável às servidões necessárias à implantação das concessões de gás natural (Decreto-Lei 11/94, de 13 de Janeiro), v. 3.9.

(B) Oleodutos/gasodutos

10.22 - Regime jurídico das servidões necessárias à implantação de oleodutos/gasodutos para o transporte de gás petrolífero liquefeito e de produtos refinados (Decreto-Lei 152/94, de 26 de Maio), v. 3.10.

(C) Gasodutos

10.23 - Regulamento técnico relativo ao projecto, construção, exploração e manutenção de redes de distribuição de gases combustíveis (Portaria 386/94, de 16 de Junho).

10.24 - Regulamento técnico relativo ao projecto, construção, exploração e manutenção de gasodutos de transporte de gases combustíveis (Portaria 390/94, de 17 de Junho).

10.25 - Regulamento técnico relativo à instalação, exploração e ensaio dos postos de redução de pressão a instalar nos gasodutos de transporte e nas redes de distribuição de gases combustíveis (Portaria 376/94, de 14 de Junho, alterada pela Portaria 934/95, de 24 de Julho).

(D) Redes de distribuição de gases combustíveis

10.26 - Disposições relativas ao projecto, à construção e à exploração das redes e ramais de distribuições alimentadas com gases combustíveis da 3.ª família (Decreto-Lei 125/97, de 23 de Maio).

(E) Entidades instaladoras e montadoras

10.27 - Estatuto das Entidades Instaladoras e Montadoras e definição dos grupos profissionais associados à indústria dos gases combustíveis (Decreto-Lei 263/89, de 17 de Agosto).

10.28 - Princípios aplicáveis ao projecto, à construção, à exploração e à manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados (Decreto-Lei 232/90, de 16 de Julho).

10.29 - Aprovação dos modelos de licenças e de credenciais relativos ao regime de licenças e reconhecimento concedido aos grupos profissionais e às entidades instaladoras e montadoras associadas à indústria dos gases combustíveis (Portaria 162/90, de 28 de Fevereiro).

SECÇÃO III

Produção e distribuição de água

(A) Disposições gerais

10.30 - Concepção, instalação e exploração dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e drenagem de águas residuais (Decreto-Lei 207/94, de 6 de Agosto).

10.31 - Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Águas e de Drenagem de Águas Residuais (Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto).

10.32 - Perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público (Decreto-Lei 382/99, de 22 de Setembro), v. 3.17.

(B) Empresa Pública das Águas Livres

10.33 - Regulamento para o serviço de abastecimento de água pela Companhia das Águas de Lisboa (Portaria 10 716, de 24 de Julho de 1944, alterada pela Portaria 402/71, de 31 de Julho).

10.34 - Estatutos da EPAL como sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos (Decreto-Lei 230/91, de 21 de Junho).

(C) Sistemas multimunicipais de captação e tratamento de água para

consumo público

10.35 - Regime jurídico da construção, exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de captação e tratamento de água para consumo público, quando atribuídos por concessão (Decreto-Lei 319/94, de 24 de Dezembro).

CAPÍTULO XI

Construção

SECÇÃO I

Segurança

11.1 - Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) (Decreto-Lei 38 382, de 7 de Agosto de 1951, e alterações posteriores), v. 1.6:

a) Compreende disposições sobre segurança pública e dos operários no decurso das obras (artigos 135.º a 139.º - capítulo II do título V).

11.2 - Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil (Decreto 41 821, de 11 de Agosto de 1958).

11.3 - Regulamento de Higiene e Segurança do Trabalho nos Caixões de Ar Comprimido (Decreto-Lei 49/82, de 18 de Fevereiro).

SECÇÃO II

Estaleiros de construção

11.4 - Estaleiros de construção de obras públicas (Decreto-Lei 43 320, de 17 de Novembro de 1960).

11.5 - Regulamento das Instalações Provisórias Destinadas ao Pessoal Empregado nas Obras (Decreto 46 427, de 10 de Julho de 1965).

11.6 - Transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 92/57/CEE, do Conselho, de 24 de Junho, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde a aplicar nos estaleiros temporários ou móveis (Decreto-Lei 155/95, de 1 de Julho, regulado pela Portaria 101/96, de 3 de Abril):

a) Em tudo o que não contrariar o presente diploma, mantêm-se em vigor as normas técnicas do Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil e do Regulamento das Instalações Provisórias Destinadas ao Pessoal Empregado nas Obras.

SECÇÃO III

Poluição sonora

11.7 - Disposições sobre a poluição sonora emitida por diversas actividades (Portaria 879/90, de 20 de Setembro, alterada pela Portaria 77/96, de 9 de Março), v. 19.6.

SECÇÃO IV

Obras públicas

(A) Disposições gerais

11.8 - Criação do Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI) e extinção do Conselho de Mercados das Obras Públicas e Particulares (CMOPP) (Decreto-Lei 60/99, de 2 de Março).

(B) Regime jurídico das empreitadas de obras públicas

11.9 - Regime jurídico das empreitadas de obras públicas (Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 163/99, de 14 de Setembro).

11.10 - Acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil (Decreto-Lei 61/99, de 2 de Março, alterado pela Lei 155/99, de 14 de Setembro).

11.11 - Fixação das taxas destinadas a cobrir os encargos com a gestão do sistema de ingresso e permanência nas actividades de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil (Portaria 412-E/99, de 4 de Junho).

11.12 - Definição da avaliação e dos valores de referência dos indicadores financeiros dos empreiteiros de obras públicas e industriais de construção civil (Portaria 412-F/99, de 4 de Junho).

11.13 - Fixação das classes e os correspondentes valores das autorizações contidas nos certificados de classificação de empreiteiro de obras públicas (EOP) e industrial de construção civil (ICC) (Portaria 412-G/99, de 4 de Junho).

11.14 - Definição dos documentos necessários à comprovação da posse dos requisitos de acesso e permanência nas actividades de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil (Portaria 412-H/99, de 4 de Junho).

11.15 - Fixação do quadro mínimo de pessoal das empresas com condições de ingresso e permanência nas actividades de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil (Portaria 412-J/99, de 4 de Junho).

11.16 - Fixação das categorias e subcategorias relativas ao acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil (Portaria 412-I/99, de 4 de Junho; alterada pela Portaria 660/99, de 17 de Agosto).

11.17 - Composição da Comissão de Classificação de Empresas de Obras Públicas e Particulares (CCEOPP) e da Comissão de Índices e Fórmulas de Empreitadas (Portaria 907/99, de 13 de Outubro).

CAPÍTULO XII

Comércio por grosso e a retalho

SECÇÃO I

Actividade comercial

12.1 - Classificação dos vários agentes económicos intervenientes na actividade comercial (Decreto-Lei 339/85, de 21 de Agosto).

SECÇÃO II

Locais destinados ao comércio

(A) Eliminação de barreiras arquitectónicas

12.2 - Normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada (Decreto-Lei 123/97, de 22 de Maio), v. 1.8.

(B) Estabelecimentos de venda de produtos alimentares e outros

12.3 - Regime jurídico da instalação dos estabelecimentos que vendem produtos alimentares e de alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas (Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro).

12.4 - Condições hígio-sanitárias do comércio de pão e produtos afins (Decreto-Lei 286/86, de 6 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 275/87, de 4 de Julho; artigo 15.º revogado pelo Decreto-Lei 370/99, de 18 de Setembro; aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional 10/88/M, de 2 de Março).

(C) Grandes superfícies comerciais

12.5 - Regime de autorização e comunicação prévias a que estão sujeitas a instalação e alteração de unidades comerciais de dimensão relevante (Decreto-Lei 218/97, de 20 de Agosto).

12.6 - Madeira: regime jurídico para a instalação de unidades comerciais de dimensão relevante na Região Autónoma da Madeira (Decreto Legislativo Regional 7/99/M, de 2 de Março).

12.7 - Açores: regime de autorização prévia de licenciamento comercial na Região Autónoma dos Açores (Decreto Legislativo Regional 17/99/A, de 29 de Abril).

(D) Supermercados

12.8 - Normas sobre licenciamento de supermercados (Despacho Normativo 109/89, de 15 de Dezembro).

(E) Mercados abastecedores

12.9 - Princípios fundamentais relativos à organização geral dos mercados abastecedores (Decreto-Lei 258/95, de 30 de Outubro).

(F) Comércio a retalho

12.10 - Madeira: comércio a retalho exercido por vendedores ambulantes e feirantes (Decreto Legislativo Regional 8/99/M, de 3 de Março).

(G) Desperdícios e sucatas

12.11 - Regime de licenciamento da instalação e ampliação de depósitos de sucata (Decreto-Lei 268/98, de 28 de Agosto).

SECÇÃO III

Higiene e segurança do trabalho

12.12 - Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços (Decreto-Lei 243/86, de 20 de Agosto; aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional 14/87/M, de 8 de Julho).

SECÇÃO IV

Segurança contra incêndio

12.13 - Regime de protecção contra riscos de incêndio em estabelecimentos comerciais (Decreto-Lei 368/99, de 18 de Setembro).

SECÇÃO V

Sistemas de alarme

12.14 - Ligação às forças de segurança de equipamentos de segurança contra roubo ou intrusão que possuam ou não sistemas sonoros de alarme instalados em edifícios ou imóveis de qualquer natureza (Decreto-Lei 297/99, de 4 de Agosto), v. 20.26.

12.15 - Actividade de segurança privada (Decreto-Lei 231/98, de 22 de Julho).

12.16 - Condições objectivas em que os estabelecimentos de restauração e bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança ou onde habitualmente se dance são obrigados a dispor de sistemas de segurança privada (Portaria 26/99, de 16 de Janeiro).

12.17 - Condições de exploração e gestão de centrais de recepção e monitorização de alarmes de roubo e intrusão, bem como da instalação, gestão, manutenção e exploração de sistemas de segurança (Portaria 135/99, de 26 de Fevereiro).

CAPÍTULO XIII

Turismo

SECÇÃO I

Eliminação de barreiras arquitectónicas

13.1 - Normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada (Decreto-Lei 123/97, de 22 de Maio), v. 1.8.

SECÇÃO II

Exercício da indústria hoteleira e similar

13.2 - Regime de utilidade turística (Decreto-Lei 423/83, de 5 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 38/94, de 8 de Fevereiro).

13.3 - Exercício da indústria hoteleira e similar (Decreto-Lei 328/86, de 30 de Setembro):

a) Este diploma foi revogado (v. 13.4), mantendo-se em vigor apenas o disposto no seu artigo 34.º relativo a obras para benfeitorias.

SECÇÃO III

Empreendimentos turísticos

(A) Disposições gerais

13.4 - Regime jurídico da instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos (Decreto-Lei 167/97, de 4 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 305/99, de 6 de Agosto):

a) Empreendimentos turísticos são os estabelecimentos que se destinam a prestar serviços de alojamento temporário, restauração ou animação de turistas, dispondo para o seu funcionamento de um adequado conjunto de estruturas, equipamentos e serviços complementares e podem ser integrados num dos seguintes tipos (1.º, 1, 2):

Estabelecimentos hoteleiros;

Meios complementares de alojamento turístico;

Parques de campismo públicos;

Conjuntos turísticos.

13.5 - Procedimentos de instrução de pedidos de licenciamento dos empreendimentos turísticos no novo regime de instalação e funcionamento (Portaria 1064/97, de 21 de Outubro).

13.6 - Sinais normalizados dos empreendimentos turísticos, dos estabelecimentos de restauração e de bebidas e das casas e empreendimentos de turismo no espaço rural e das informações de carácter geral e dos serviços por eles prestados (Portaria 1068/97, de 23 de Outubro).

13.7 - Modelo das placas de classificação dos estabelecimentos hoteleiros, dos meios complementares de alojamento, dos parques de campismo públicos, das casas e empreendimentos de turismo no espaço rural e da placa de qualificação como típicos dos estabelecimentos de restauração e de bebidas (Portaria 1070/97, de 23 de Outubro, alterada pela Portaria 60/98, de 12 de Fevereiro).

13.8 - Mecanismos inerentes à implementação e organização do registo dos empreendimentos turísticos e dos estabelecimentos de restauração e de bebidas classificados e qualificados como típicos (Portaria 1071/97, de 23 de Outubro).

(B) Estabelecimentos hoteleiros

13.9 - Regulação dos estabelecimentos hoteleiros (Decreto Regulamentar 36/97, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 16/99, de 18 de Agosto):

a) Requisitos mínimos das várias instalações:

Hotéis (anexo I);

Hotéis-apartamentos (apart-hotéis) (anexo II);

Pensões (anexo III);

Estalagens (anexo IV);

Motéis (anexo V).

(C) Meios complementares de alojamento turístico

13.10 - Regulação dos meios complementares de alojamento (Decreto Regulamentar 34/97, de 17 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 14/99, de 14 de Agosto):

a) Requisitos mínimos das várias instalações:

Aldeamentos turísticos (anexo I);

Apartamentos turísticos (anexo II);

Moradias turísticas (anexo III).

SECÇÃO IV

Estabelecimentos de restauração e de bebidas

13.11 - Regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas (Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 139/99, de 24 de Abril; adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 14/99/A, de 19 de Abril; adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 28/99/M, de 28 de Agosto).

13.12 - Regulação dos estabelecimentos de restauração e de bebidas (Decreto Regulamentar 38/97, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 4/99, de 1 de Abril).

13.13 - Modelo de alvará de licença de utilização turística e de alvará de licença de utilização para serviços de restauração e de bebidas (Portaria 930/98, de 24 de Outubro).

13.14 - Condições objectivas em que os estabelecimentos de restauração e bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança ou onde habitualmente se dance são obrigados a dispor de sistemas de segurança privada (Portaria 26/99, de 16 de Janeiro), v. 12.16.

SECÇÃO V

Conjuntos turísticos

13.15 - Regulação dos conjuntos turísticos (Decreto Regulamentar 20/99, de 13 de Setembro).

SECÇÃO VI

Turismo no espaço rural

13.16 - Regime jurídico do turismo em espaço rural (Decreto-Lei 169/97, de 4 de Julho).

13.17 - Regulação do turismo em espaço rural (Decreto Regulamentar 37/97, de 25 de Setembro).

SECÇÃO VII

Turismo de natureza

13.18 - Regime jurídico do turismo de natureza (Decreto-Lei 47/99, de 16 de Fevereiro).

13.19 - Regulação dos requisitos mínimos das instalações e o funcionamento das casas de natureza (Decreto Regulamentar 2/99, de 16 de Fevereiro).

SECÇÃO VIII

Animação ambiental

13.20 - Licenciamento das iniciativas e projectos de actividades, serviços e instalações de animação ambiental (Decreto Regulamentar 18/99, de 27 de Agosto).

SECÇÃO IX

Parques de campismo e marinas

13.21 - Parques de campismo privados (Decreto Regulamentar 38/80, de 19 de Agosto).

13.22 - Parques de campismo rural (Decreto-Lei 192/82, de 19 de Maio).

13.23 - Regulamento de Segurança de Instalações Eléctricas de Parques de Campismo e de Marinas (RPCM) (Decreto-Lei 393/85, de 9 de Outubro;

aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 12/89/A, de 28 de Julho).

13.24 - Regulação dos parques de campismo públicos (Decreto Regulamentar 33/97, de 17 de Setembro).

SECÇÃO X

Habitação turística por tempo determinado

13.25 - Direito de habitação turística por tempo determinado (time sharing) (Decreto-Lei 275/93, de 5 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 180/99, de 22 de Maio).

SECÇÃO XI

Segurança contra incêndio

13.26 - Medidas de segurança contra riscos de incêndio aplicáveis na construção, instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos e dos estabelecimentos de restauração e de bebidas (Portaria 1063/97, de 21 de Outubro).

13.27 - Açores: medidas de segurança contra incêndios nos estabelecimentos hoteleiros e similares e nos meios complementares de alojamento turístico (Decreto Legislativo Regional 25/92/A, de 27 de Outubro).

CAPÍTULO XIV

Transportes, vias de comunicação, armazenagem e telecomunicações

SECÇÃO I

Transportes, vias de comunicação terrestres e instalações de apoio

(A) Disposições gerais

14.1 - Lei de Bases dos Transportes Terrestres (Lei 10/90, de 17 de Março).

(B) Transporte ferroviário

14.2 - Construção de passagens superiores nos caminhos de ferro (Portaria 13 038, de 9 de Janeiro de 1950, alterada pela Portaria 784/81, de 10 de Setembro).

14.3 - Regulamento para a Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro (Decreto-Lei 39 780, de 21 de Agosto de 1954, alterado pelo Decreto-Lei 48 594, de 26 de Setembro de 1968, e pelo Decreto Regulamentar 6/82, de 19 de Fevereiro).

14.4 - Revisão do Regulamento de Passagens de Nível e obrigatoriedade de elaboração de planos plurianuais de supressão de passagens de nível (Decreto-Lei 568/99, de 23 de Dezembro).

14.5 - Adopção da bitola europeia em matéria de linhas ferroviárias para altas velocidades (Resolução do Conselho de Ministros n.º 52/88, de 30 de Dezembro).

14.6 - Transporte ferroviário (capítulo II da Lei de Bases dos Transportes Terrestres), v. 14.1:

a) A rede ferroviária nacional será definida no Plano Ferroviário Nacional e abrangerá a rede principal e a rede complementar (10.º).

14.7 - Normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada (Decreto-Lei 123/97, de 22 de Maio), v. 1.8.

(C) Transporte rodoviário

14.8 - Transporte rodoviário (capítulo III da Lei de Bases dos Transportes Terrestres), v. 14.1:

a) A rede de estradas nacionais será definida no Plano Rodoviário Nacional e inclui a rede fundamental, integrada pelos itinerários principais, e a rede complementar, integrada pelos itinerários complementares e outras estradas (14.º, 1);

b) O Plano Rodoviário Nacional e as redes viárias regionais e municipais serão objecto de diplomas específicos, que estabelecerão as normas disciplinadoras das categorias e características técnicas das estradas das redes nacional, regionais e municipais, as quais serão adaptadas à natureza e volume de tráfegos previsíveis (14.º, 2, 3).

(D) Estradas nacionais e regionais

14.9 - Estatuto das Estradas Nacionais (Lei 2037, de 19 de Agosto de 1949, alterada pelos Decretos-Leis n.os 44 697, de 17 de Novembro de 1962, 45 291, de 3 de Outubro de 1963, 13/71, de 23 de Janeiro, e 219/72, de 27 de Junho).

14.10 - Regulamento do Licenciamento de Obras pela Junta Autónoma de Estradas (Portaria 114/71, de 1 de Março).

14.11 - Revisão do contrato de concessão da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S. A. (Decreto-Lei 294/97, de 24 de Outubro).

14.12 - Redefinição do Plano Rodoviário Nacional e criação de estradas regionais (Decreto-Lei 222/98, de 17 de Julho, alterado pela Lei 98/99, de 26 de Julho).

14.13 - Madeira: normas relativas à defesa e protecção das estradas regionais (Decreto Legislativo Regional 15/93/M, de 4 de Setembro, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 10/96/M, de 4 de Julho).

14.14 - Açores: quadro jurídico disciplinador do desenvolvimento e da gestão das vias públicas de comunicação terrestre (Decreto Legislativo Regional 26/94/A, de 30 de Novembro).

(E) Estradas e caminhos municipais

14.15 - Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais (Lei 2110, de 19 de Agosto de 1961).

(F) Centrais de camionagem

14.16 - Localização e dimensionamento das estações centrais de camionagem (Decreto-Lei 170/71, de 27 de Abril).

14.17 - Normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada (Decreto-Lei 123/97, de 22 de Maio), v. 1.8.

(G) Terminais terrestres internacionais de mercadorias

14.18 - Terminais internacionais terrestres de mercadorias (Decreto-Lei 424/78, de 22 de Dezembro).

14.19 - Instalação de depósitos TIR (Decreto-Lei 324/79, de 23 de Agosto).

14.20 - Requisitos a observar na localização e no projecto das instalações dos terminais internacionais rodoviários de mercadorias (Decreto Regulamentar 38/81, de 20 de Agosto).

(H) Postos de abastecimento de combustíveis

14.21 - Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis (Decreto-Lei 246/92, de 30 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 302/95, de 18 de Novembro).

14.22 - Dispensa de licenciamento das obras a realizar nos postos de abastecimento de combustíveis motivadas pela implantação do gasóleo colorido e marcado para a agricultura (Decreto-Lei 15/97, de 17 de Janeiro).

SECÇÃO II

Vias de comunicação marítimas e instalações de apoio

(A) Portos

14.23 - Planos de ordenamento e expansão dos portos (Decreto-Lei 32 842, de 11 de Junho de 1943), v. 4.23.

14.24 - Bases gerais a que devem obedecer os estatutos orgânicos das administrações dos portos (Decreto-Lei 348/86, de 16 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 335/98, de 3 de Novembro, 336/98, de 3 de Novembro, 337/98, de 3 de Novembro, e 338/98, de 3 de Novembro), v. 4.23.

14.25 - Instituto Marítimo-Portuário: criação (Decreto-Lei 331/98, de 3 de Novembro).

14.26 - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S. A.: criação e aprovação dos estatutos (Decreto-Lei 335/98, de 3 de Novembro).

14.27 - Administração do Porto de Lisboa, S. A.: criação e aprovação dos estatutos (Decreto-Lei 336/98, de 3 de Novembro).

14.28 - Administração do Porto de Sines, S. A.: criação e aprovação dos estatutos (Decreto-Lei 337/98, de 3 de Novembro).

14.29 - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S. A.: criação e aprovação dos estatutos (Decreto-Lei 338/98, de 3 de Novembro).

14.30 - Administração do Porto de Aveiro, S. A.: criação e aprovação dos estatutos (Decreto-Lei 339/98, de 3 de Novembro).

14.31 - Instituto Portuário do Norte: criação (Decreto-Lei 242/99, de 28 de Junho).

14.32 - Instituto Portuário do Centro: criação (Decreto-Lei 243/99, de 28 de Junho).

14.33 - Instituto Portuário do Sul: criação (Decreto-Lei 244/99, de 28 de Junho).

14.34 - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S. A.:

criação e aprovação dos estatutos (Decreto Legislativo Regional 19/99/M, de 1 de Julho).

(B) Instalações portuárias

14.35 - Regulamentação do exercício da actividade portuária (Decreto Regulamentar 2/94, de 28 de Janeiro;

adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Legislativo Regional 16/95/M, de 31 de Julho):

a) Requisitos das instalações das empresas de trabalho portuário (5.º).

14.36 - Instalação de equipamentos e instalações portuárias em águas territoriais excluídas das zonas de jurisdição portuária (Decreto-Lei 254/99, de 7 de Julho).

(C) Sinalização marítima

14.37 - Regulamento da Direcção de Faróis (Portaria 537/71, de 4 de Outubro, alterada pela Portaria 158/77, de 24 de Março).

14.38 - Sinalização marítima (Decreto 594/73, de 7 de Novembro).

SECÇÃO III

Vias de comunicação aéreas e instalações de apoio

(A) Aeroportos e aeródromos

14.39 - Regime de licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público do Estado e das actividades desenvolvidas nos aeroportos e aeródromos (Decreto-Lei 102/90, de 21 de Março).

(B) Servidões aeronáuticas civis

14.40 - Estabelecimento de servidões aeronáuticas em zonas confinantes com aeródromos civis e instalações de apoio à aviação civil (Decreto-Lei 45 987, de 22 de Outubro de 1964), v. 3.25.

SECÇÃO IV

Armazenagem

(A) Armazéns de importação e exportação

14.41 - Requisitos a que deverão obedecer os armazéns de importador (Despacho Normativo 45/85, de 5 de Julho, alterado pelo Despacho Normativo 29/90, de 19 de Abril).

14.42 - Normas relativas aos armazéns destinados a receber mercadorias com o estatuto de depósito provisório (Decreto-Lei 281/86, de 5 de Setembro).

14.43 - Normas relativas ao funcionamento das instalações adequadas à descarga, recepção, guarda e armazenagem das mercadorias (Despacho Normativo 106/91, de 20 de Maio).

(B) Armazenagem de produtos alimentares

14.44 - Regulamento Geral do Serviço de Armazéns Gerais Industriais do Instituto Português de Conservas de Peixe (Portaria 920/82, de 30 de Setembro).

14.45 - Requisitos a satisfazer pelos armazéns de acondicionamento de ananás (Decreto Regulamentar 82/85, de 30 de Dezembro).

14.46 - Requisitos a satisfazer pelos centros de acondicionamento e amadurecimento de bananas (Decreto Regulamentar 83/85, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 12/87, de 2 de Fevereiro).

14.47 - Normas relativas à armazenagem privada no sector da carne de suíno (Decreto-Lei 516/85, de 31 de Dezembro).

(C) Armazenagem de óleos usados

14.48 - Normas sobre as actividades de armazenagem, recolha, tratamento e queima de óleos usados (Decreto-Lei 216/85, de 28 de Junho).

14.49 - Regulamento de Licenciamento das Actividades de Recolha, Armazenagem, Tratamento Prévio, Regeneração, Recuperação, Combustão e Incineração dos Óleos Usados (Portaria 240/92, de 25 de Março).

(D) Armazenagem de gases de petróleo liquefeitos

14.50 - Disposições respeitantes à aprovação dos regulamentos de segurança das instalações de armazenagem de gases de petróleo liquefeitos (GPL) com capacidade até 200 m3 por recipiente e os relativos à construção e manutenção dos parques de garrafas de GPL, bem como à instalação de aparelhos a gás com potências elevadas (Decreto-Lei 124/97, de 23 de Maio).

(E) Armazenagem subterrânea de gás natural

14.51 - Regulamento da Armazenagem Subterrânea de Gás Natural em Formações Salinas Naturais (Portaria 1025/98 de 12 de Dezembro).

(F) Armazenagem de armamento, munições e substâncias explosivas

14.52 - Polícia da produção, comércio, detenção, armazenagem e emprego de armamento, munições e substâncias explosivas (Decreto-Lei 521/71, de 24 de Novembro).

(G) Armazenagem de produtos de uso veterinário

14.53 - Normas relativas ao fabrico, autorização de introdução no mercado, armazenamento, transporte, comercialização e utilização de produtos de uso veterinário (Decreto-Lei 232/99, de 24 de Junho).

SECÇÃO V

Telecomunicações

(A) Infra-estruturas de telecomunicações

14.54 - Lei de Bases do Estabelecimento, Gestão e Exploração das Infra-Estruturas e Serviços de Telecomunicações (Lei 91/97, de 1 de Agosto).

14.55 - Regime de acesso à actividade dos operadores de redes públicas de telecomunicações e dos serviços de telecomunicações de uso público (Decreto-Lei 381-A/97, 30 de Dezembro).

(B) Estações e redes de radiocomunicações e de radiodifusão

14.56 - Princípios gerais orientadores da utilização das radiocomunicações (Decreto-Lei 147/87, de 24 de Março).

14.57 - Estabelecimento e utilização de estações e redes de radiocomunicações (Decreto-Lei 320/88, de 14 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 146/91, de 12 de Abril).

14.58 - Instalação de sistemas de recepção e distribuição de radiodifusão sonora e televisiva em edifícios (Decreto-Lei 249/97, de 23 de Setembro), v.

20.22.

14.59 - Licenciamento, funcionamento, segurança e condições técnicas a que devem obedecer as estações de radiodifusão (Portaria 121/99, de 15 de Fevereiro).

14.60 - Regulamento do Serviço de Rádio Pessoal - Banda do Cidadão (Decreto-Lei 153/89, de 10 de Maio).

14.61 - Regulamento de Amador de Radiocomunicações (Decreto-Lei 5/95, de 17 de Janeiro).

(C) Televisão por cabo

14.62 - Actividade de operador de rede de distribuição de televisão por cabo, para uso público (Decreto-Lei 292/91, de 13 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 157/95, de 6 de Julho).

Nota. - Normas relativas às redes de distribuição de televisão por cabo, v.

20.23.

(D) Servidões radioeléctricas

Zonas confinantes com os centros radioeléctricos nacionais, v. 3.24.

CAPÍTULO XV

Edifícios públicos e equipamentos colectivos

SECÇÃO I

Zonas de protecção dos edifícios públicos

Distância mínima de afastamento, em relação aos cemitérios ou estabelecimentos qualificados como insalubres, incómodos, tóxicos ou perigosos, dos terrenos destinados à construção de edifícios escolares, v.

3.27.

Aplicação aos edifícios e outras construções de interesse público das disposições que em relação a zonas de protecção de edifícios públicos não classificados como monumentos nacionais, v. 5.43.

Zonas de protecção dos estabelecimentos prisionais e estabelecimentos tutelares de menores, v. 3.31.

Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivos Equipamentos e Superfícies de Impacte, v.

16.13.

SECÇÃO II

Edifícios afectos a ministérios

15.1 - Normas relativas às obras de conservação corrente e ao apetrechamento em mobiliário e equipamento dos edifícios afectos aos diferentes ministérios (Decreto-Lei 5/88, de 14 de Janeiro).

SECÇÃO III

Equipamentos relacionados com saúde e acção social

(A) Unidades privadas de saúde

15.2 - Criação e fiscalização das unidades privadas de saúde (Decreto-Lei 13/93, 15 de Janeiro, regulado pelo Decreto Regulamentar 63/94, de 2 de Novembro).

15.3 - Regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício das actividades desenvolvidas em unidades de saúde privadas que utilizem, com fins de diagnóstico, terapêutica e de prevenção, radiações ionizantes, ultrassons ou campos magnéticos (Decreto-Lei 492/99, de 17 de Novembro).

15.4 - Regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício da actividade das clínicas de medicina física e de reabilitação privada (Decreto-Lei 500/99, de 19 de Novembro).

15.5 - Regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas de diálise (Decreto-Lei 505/99, de 20 de Novembro).

(B) Laboratórios de análises clínicas

15.6 - Desenvolvimento do regime jurídico de criação e fiscalização das unidades privadas de saúde (Decreto-Lei 13/93, de 15 de Janeiro) no que concerne ao licenciamento dos laboratórios (Decreto-Lei 217/99, de 15 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 534/99, de 11 de Dezembro).

(C) Unidades privadas na área da toxicodependência

15.7 - Licenciamento, funcionamento e fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas que actuem na área da toxicodependência (Decreto-Lei 16/99, de 25 de Janeiro).

(D) Estabelecimentos de apoio social

15.8 - Regime de licenciamento e fiscalização dos estabelecimentos e serviços de apoio social do âmbito da segurança social (Decreto-Lei 133-A/97, de 30 de Maio; prorrogação por 180 dias do prazo referido no n.º 1 da norma XIX pelo Despacho Normativo 52/98, de 3 de Agosto).

15.9 - Normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento dos lares de idosos (Despacho Normativo 12/98, de 25 de Fevereiro).

15.10 - Normas que regulam as condições de implantação, localização, instalação e funcionamento dos serviços de apoio domiciliário (Despacho Normativo 62/99, de 12 de Novembro).

SECÇÃO IV

Cemitérios

15.11 - Normas para a construção e política de cemitérios (Decreto 44 220, de 3 de Março de 1962).

15.12 - Mudança de localização de cemitérios (Decreto-Lei 411/98, de 30 de Dezembro).

SECÇÃO V

Segurança contra incêndio

15.13 - Medidas cautelares mínimas contra riscos de incêndio a aplicar aos locais e seus acessos integrados em edifícios onde estejam instalados serviços públicos da administração central, regional e local, instituições de interesse público e entidades tuteladas pelo Estado (Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/89, de 15 de Setembro).

SECÇÃO VI

Higiene e segurança do trabalho

15.14 - Medidas relativas à implementação do Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços nos Serviços da Administração Pública (Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/88, de 6 de Janeiro).

CAPÍTULO XVI

Actividades recreativas, culturais e desportivas

SECÇÃO I

Eliminação de barreiras arquitectónicas

16.1 - Normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada (Decreto-Lei 123/97, de 22 de Maio), v. 1.8

SECÇÃO II

Actividades recreativas e culturais

(A) Recintos de espectáculos e de divertimentos públicos

16.2 - Disposições a observar no projecto de instalações destinadas a espectáculos e divertimentos públicos e a quaisquer actividades ruidosas com vista a limitar a poluição sonora (Decreto-Lei 271/84, de 6 de Agosto).

16.3 - Instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos e regime jurídico dos espectáculos de natureza artística (Decreto-Lei 315/95, de 28 de Novembro).

16.4 - Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos (Decreto Regulamentar 34/95, de 16 de Dezembro, regulado pela Portaria 510/96, de 25 de Setembro; artigos 57.º e 260.º revogados pelo Decreto-Lei 65/97, de 31 de Março).

16.5 - Recintos com diversões aquáticas (Decreto-Lei 65/97, de 31 de Março).

16.6 - Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos com Diversões Aquáticas (aprovado pelo Decreto Regulamentar 5/97, de 31 de Março).

(B) Espectáculos tauromáquicos

16.7 - Regulamento do Espectáculo Tauromáquico (Decreto Regulamentar 62/91, de 29 de Novembro).

16.8 - Açores: condições técnicas e de segurança das praças de touros (Decreto Regional 25/82/A, de 3 de Setembro).

(C) Indústria cinematográfica

16.9 - Normas relativas à actividade cinematográfica e à produção áudio-visual (Decreto-Lei 350/93, de 7 de Outubro, repristinado pela Resolução da Assembleia da República n.º 41/99, de 15 de Maio).

SECÇÃO III

Actividades desportivas

(A) Disposições gerais

16.10 - Lei de Bases do Sistema Desportivo (Lei 1/90, de 13 de Janeiro, alterada pela Lei 19/96, de 25 de Junho).

16.11 - Regime de instalação e funcionamento das instalações desportivas de uso público (Decreto-Lei 317/97, de 25 de Novembro).

16.12 - Medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestações de violência associadas ao desporto (Lei 38/98, de 4 de Agosto).

(B) Espaços de jogo e recreio

16.13 - Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivos Equipamentos e Superfícies de Impacte (Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro).

16.14 - Lista dos normativos europeus, projectos normativos europeus e outras especificações técnicas aplicáveis na concepção e fabrico dos equipamentos e superfícies de impacte destinados a espaços de jogo e recreio (Portaria 379/98, de 2 de Julho).

16.15 - Definição do organismo com competência para emitir certificados de conformidade, no âmbito do diploma (Decreto-Lei 379/97, de 27 de Dezembro, v. 16.13) que estabeleceu o regulamento das condições de segurança a observar nos espaços de jogo e recreio (Portaria 506/98, de 10 de Agosto).

CAPÍTULO XVII

Habitação SECÇÃO I

Disposições gerais

17.1 - Princípios relativos à eliminação de barreiras arquitectónicas estabelecidos na Lei de Bases da Prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (Lei 9/89, de 2 de Maio), v. 1.7.

17.2 - Açores: definição do quadro jurídico disciplinador da colaboração entre a Administração Regional Autónoma dos Açores e os municípios da Região no domínio da recuperação e melhoria de habitações em estado de degradação nos Açores (Decreto Legislativo Regional 5/99/A, de 11 de Março).

SECÇÃO II

Arrendamento urbano

17.3 - Regime do Arrendamento Urbano (Decreto-Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 257/95, de 30 de Setembro; declarada a inconstitucionalidade da norma do n.º 1 do artigo 36.º pelo Acórdão 114/98 do Tribunal Constitucional, publicado em 13 de Março de 1998, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 69.º, na parte em que refere os descendentes em 1.º grau do senhorio, pelo Acórdão 55/99, de 19 de Fevereiro, do Tribunal Constitucional; adaptação à Região Autónoma da Madeira pela Lei 89/95, de 1 de Setembro):

a) Só podem ser objecto de arrendamento urbano os edifícios ou suas fracções cuja aptidão para o fim pretendido pelo contrato seja atestado pela licença de utilização, passada pela autoridade municipal competente, mediante vistoria realizada menos de oito anos antes da celebração do contrato (9.º, 1).

SECÇÃO III

Habitação social

(A) Disposições gerais

17.4 - Regime de propriedade resolúvel sobre prédios urbanos ou suas fracções autónomas (Decreto-Lei 167/93, de 7 de Maio).

17.5 - Medidas especiais para alteração aos planos municipais de ordenamento do território e alvarás de loteamento urbano no âmbito dos programas municipais de realojamento (Decreto-Lei 226/87, de 6 de Junho), do Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto (Decreto-Lei 163/93, de 7 de Maio) e dos programas de habitação a custos controlados destinada ao arrendamento (Decreto-Lei 156/97, de 24 de Junho).

(B) Recomendações técnicas para habitação social

17.6 - Recomendações Técnicas para Habitação Social (anexo ao Despacho 41/MES/85, de 5 de Fevereiro, Portaria 500/97, de 21 de Julho, regulando o n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro, Decreto-Lei 73/96, de 18 de Junho):

a) O despacho aprova as Recomendações Técnicas para Habitação Social;

b) O Decreto-Lei 73/96 permite a aplicação de limites e requisitos diferentes dos fixados no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, exclusivamente nas condições definidas naquelas Recomendações.

(C) Auto-acabamento das habitações

17.7 - Regime de auto-acabamento das habitações (Decreto-Lei 460/83, de 30 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 467/85, de 5 de Novembro).

17.8 - Caracterização do regime de auto-acabamento e definição dos requisitos condicionantes da concessão de licença provisória de utilização (Portaria 835/85, de 5 de Novembro).

(D) Condições mínimas de habitabilidade

17.9 - Condições mínimas de habitabilidade exigíveis em edifícios de habitação susceptíveis de reabilitação (Decreto-Lei 804/76, de 6 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 90/77, de 9 de Março).

17.10 - Condições mínimas de habitabilidade exigíveis em edifícios clandestinos de habitação susceptíveis de reabilitação (Portaria 243/84, de 17 de Abril).

(E) Habitação a custos controlados

17.11 - Disposições sobre parâmetros de área e custos de construção, valores máximos de venda e conceitos a que devem obedecer as habitações a custos controlados (Portaria 500/97, de 21 de Julho, em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 794/76, de 5 de Novembro), v.

2.1.

17.12 - Revisão dos regimes de intransmissibilidade e alienabilidade em vigor para as segundas transmissões de habitações a custos controlados (Decreto-Lei 109/97, de 8 de Maio).

17.13 - Criação de condições financeiras e técnicas para concessão de empréstimos para projectos de equipamento social, partes acessórias dos fogos e ou espaços comerciais, quando integrados em empreendimentos de habitações a custos controlados (Portaria 371/97, de 6 de Junho).

SECÇÃO IV

Programas habitacionais

(A) Programa Especial de Realojamento

17.14 - Programa Especial de Realojamento (PER) nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto (Decreto-Lei 163/93, de 7 de Maio, alterado pela Lei 34/96, de 29 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 93/95, de 9 de Maio, 30/97, de 28 de Janeiro, e 156/97, de 24 de Junho).

17.15 - Medidas relativas ao PER (Decreto-Lei 272/93, de 4 de Agosto).

17.16 - Regime de concessão de comparticipações para o apoio à aquisição ou reabilitação de fogos por famílias abrangidas pelo PER nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto (Decreto-Lei 79/96, de 20 de Junho).

(B) Programa de Construção de Habitações Económicas

17.17 - Programa de Construção de Habitações Económicas (Decreto-Lei 164/93, de 7 de Maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 181/94, de 29 de Junho, e 63/95, de 7 de Abril):

a) Os empreendimentos desenvolvidos no âmbito do Programa podem ser certificados com a Marca de Qualidade LNEC (3.º).

17.18 - Medidas relativas ao Programa de Construção de Habitações Económicas (Decreto-Lei 272/93, de 4 de Agosto).

17.19 - Programa de concurso tipo e caderno de encargos (Portaria 717/93, de 4 de Agosto, substituída pela Portaria 704-B/94, de 29 de Julho).

(C) Regiões Autónomas

17.20 - Açores: programa de apoio à habitação, a conceder pelo Governo Regional dos Açores (Decreto Legislativo Regional 14/95/A, de 22 de Agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 11/96/A, de 18 de Junho).

17.21 - Madeira: programa de construção de habitações económicas, a afectar à venda ou ao arrendamento social, gozando os particulares promotores de um conjunto de apoios públicos (Decreto Legislativo Regional 18/95/M, de 26 de Agosto, alterado pelo Decreto Legislativo Regional 30/98/M, de 29 de Dezembro).

17.22 - Madeira: programa de apoio a famílias com carências habitacionais (Decreto Legislativo Regional 28/98/M, de 29 de Dezembro).

SECÇÃO V

Regimes de financiamento para a conservação e reabilitação de imóveis

(A) Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis

Arrendados

17.23 - Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados (RECRIA) (Decreto-Lei 197/92, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 104/96, de 31 de Julho).

(B) Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas

Antigas

17.24 - Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas (REHABITA) (Decreto-Lei 105/96, de 31 de Julho).

(C) Regime Especial de Comparticipação e Financiamento na

Recuperação de Prédios Urbanos em Regime de Propriedade

Horizontal.

17.25 - Regime Especial de Comparticipação e Financiamento na Recuperação de Prédios Urbanos em Regime de Propriedade Horizontal (RECRIPH) (Decreto-Lei 106/96, de 31 de Julho, regulado pela Portaria 711/96, de 9 de Dezembro).

(D) Regime de concessão de apoio financeiro especial para realização de obras de conservação ordinária 17.26 - Regime de concessão de apoio financeiro especial para realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação em habitação própria permanente de indivíduos e agregados familiares economicamente carenciados (Decreto-Lei 7/99, de 8 de Janeiro).

SECÇÃO VI

Segurança contra incêndio

17.27 - Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação (Decreto-Lei 64/90, de 21 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 66/95, de 8 de Abril; aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional 24/92/M, de 15 de Setembro; aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 8/94/A, de 26 de Março):

a) Os artigos 7.º a 10.º do Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação foram revogados pelo Decreto-Lei 250/94, de 15 de Outubro. Na sequência desta revogação, passa a competir à câmara municipal velar para que seja cumprido o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação (artigo 68.º-B). Tratando-se de edifícios não sujeitos a licença municipal, cabe à respectiva entidade licenciadora o cumprimento da obrigação prevista no número anterior (idem);

b) A qualificação das paredes exteriores de construção não tradicional deve ser feita no quadro da homologação a conceder pelo LNEC ao sistema construtivo em causa (5.º).

CAPÍTULO XVIII

Segurança e salubridade

SECÇÃO I

Segurança estrutural

(A) Segurança de estruturas de edifícios e pontes

18.1 - Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes (Decreto-Lei 235/83, de 31 de Maio; alargado o período transitório previsto pelo Decreto-Lei 357/85, de 3 de Setembro).

18.2 - Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado (Decreto-Lei 349-C/83, de 30 de Julho; alargado o período transitório previsto pelo Decreto-Lei 357/85, de 3 de Setembro):

a) Condicionamento do recurso a processos de construção industrializados e não tradicionais a homologação pelo LNEC; necessidade de prévia classificação ou homologação pelo LNEC do emprego de armaduras ordinárias, com excepção das de aço A235 NL (1.º, 23.º).

18.3 - Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios (Decreto-Lei 211/86, de 31 de Julho).

18.4 - Regulamento de Segurança das Construções contra os Sismos (Decreto-Lei 41 658, de 31 de Maio de 1958).

(B) Segurança de barragens

18.5 - Regulamento de Segurança de Barragens (Decreto-Lei 11/90, de 6 de Janeiro).

18.6 - Normas de Construção de Barragens (Portaria 246/98, de 21 de Abril).

SECÇÃO II

Segurança contra incêndio

(A) Disposições gerais

18.7 - Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) (Decreto-Lei 38 382, de 7 de Agosto de 1951, e alterações posteriores), v. 1.6 a) O capítulo III do título V do RGEU encontra-se revogado no que se refere a:

Edifícios de habitação, pelo Decreto-Lei 64/90, de 21 de Fevereiro, v. 17.27;

Edifícios de tipo hospitalar, pelo Decreto-Lei 409/98, de 23 de Dezembro, v.

18.11;

Edifícios de tipo administrativo, pelo Decreto-Lei 410/98, de 23 de Dezembro, v. 18.10;

Edifícios escolares, pelo Decreto-Lei 414/98, de 31 de Dezembro, v. 18.12;

b) Exigência pelas câmaras municipais do cumprimento de outras disposições de segurança contra incêndios para além das constantes no RGEU (159.º).

(B) Edifícios de habitação

18.8 - Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação (Decreto-Lei 64/90, de 21 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 66/95, de 8 de Abril; aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional 24/92/M, de 15 de Setembro; aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 8/94/A, de 26 de Março), v. 17.27.

(C) Edifícios para serviços públicos

18.9 - Medidas cautelares mínimas contra riscos de incêndio a aplicar aos locais e seus acessos integrados em edifícios onde estejam instalados serviços públicos da administração central, regional e local, instituições de interesse público e entidades tuteladas pelo Estado (Resolução do Conselho de Ministros n.º 31/89, de 15 de Setembro), v. 15.13.

(D) Edifícios de tipo administrativo

18.10 - Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Tipo Administrativo: aprovação (anexo ao Decreto-Lei 410/98, de 23 de Dezembro).

(E) Edifícios de tipo hospitalar

18.11 - Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Tipo Hospitalar: aprovação (anexo ao Decreto-Lei 409/98, de 23 de Dezembro).

(F) Edifícios escolares

18.12 - Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios Escolares:

aprovação (anexo ao Decreto-Lei 414/98, de 31 de Dezembro).

(G) Centros urbanos antigos

18.13 - Medidas Cautelares de Segurança contra Riscos de Incêndio em Centros Urbanos Antigos (Decreto-Lei 426/89, de 6 de Dezembro; aplicado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 7/94/A, de 26 de Março).

(H) Estabelecimentos comerciais

18.14 - Regime de protecção contra riscos de incêndio em estabelecimentos comerciais (Decreto-Lei 368/99, de 18 de Setembro), v. 12.13.

(I) Empreendimentos turísticos

18.15 - Medidas de segurança contra riscos de incêndio aplicáveis na construção, instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos e dos estabelecimentos de restauração e de bebidas (Portaria 1063/97, de 21 de Outubro), v. 13.26.

18.16 - Açores: medidas de segurança contra incêndios nos estabelecimentos hoteleiros e similares e nos meios complementares de alojamento turístico (Decreto Legislativo Regional 25/92/A, de 27 de Outubro), v. 13.27.

(J) Parques de estacionamento cobertos

18.17 - Regulamento de Segurança contra Incêndio em Parques de Estacionamento Cobertos (Decreto-Lei 66/95, de 8 de Abril; adaptado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional 21/95/M, de 28 de Agosto), v. 17.27.

Nota. - Outros diplomas compreendendo disposições relativas a segurança contra incêndio:

Parques de campismo privativos, v. 13.21;

Parques de campismo públicos, v. 13.24;

Parques de campismo rural, v. 13.22;

Prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho das indústrias extractivas por perfuração, v. 8.5;

Prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho das indústrias extractivas a céu aberto ou subterrâneas, v. 8.6;

Procedimento de instrução de pedidos de licenciamento de empreendimentos turísticos no novo regime de instalação e funcionamento, v. 13.5;

Regime da instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos e dos espectáculos de natureza artística, v. 16.3;

Regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas, v. 13.11, 13.12;

Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos, v. 16.4;

Regulamento de Construção e Exploração de Postos de Abastecimento de Combustíveis, v. 14.21;

Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios, v. 18.3;

Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão, v. 10.2;

Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento, v. 10.13;

Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritório e Serviços, v. 12.12;

Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais, v. 20.16;

Unidades privadas de saúde, v. 15.2.

SECÇÃO III

Segurança, higiene e saúde nos locais de trabalho

18.18 - Regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho (Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 133/99, de 21 de Abril).

18.19 - Prescrições mínimas para a segurança e saúde nos locais de trabalho (Decreto-Lei 347/93, de 1 de Outubro, regulado pela Portaria 987/93, de 6 de Outubro).

18.20 - Prescrições mínimas para a sinalização de segurança e saúde no trabalho (Decreto-Lei 141/95, de 14 de Junho).

18.21 - Regulamentação das prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho (Portaria 1456-A/95, de 11 de Dezembro).

18.22 - Aplicação do regime jurídico de segurança, higiene e saúde no trabalho à Administração Pública (Decreto-Lei 488/99, de 17 de Novembro).

Nota. - Outros regimes de segurança, higiene e saúde no trabalho:

Estabelecimentos comerciais, de escritório e serviços, v. 12.12;

Estabelecimentos comerciais, de escritório e serviços nos serviços da Administração Pública, v. 15.14;

Indústrias de explosivos e pirotecnia, v. 9.26;

Minas e pedreiras, v. 8.3;

Indústrias extractivas por perfuração e indústrias extractivas a céu aberto ou subterrâneas, v. 8.6;

Estaleiros temporários ou móveis, v. 11.6.

SECÇÃO IV

Segurança de instalações e equipamentos

(A) Aparelhos de elevação e movimentação

18.23 - Normas para a construção, verificação e funcionamento dos aparelhos de elevação e movimentação (Decreto-Lei 286/91, de 9 de Agosto).

(B) Ascensores e elevadores

18.24 - Estatuto das Entidades Conservadoras de Elevadores (Decreto-Lei 404/86, de 3 de Dezembro; aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional 18/91/M, de 12 de Setembro).

18.25 - Enquadramento das obras de conservação e de beneficiação dos elevadores antigos (Portaria 269/89, de 11 de Abril).

18.26 - Regulamento de Segurança de Ascensores Eléctricos (RSAE) (Portaria 376/91, de 2 de Maio).

18.27 - Regulamento de Segurança de Ascensores Hidráulicos (RSAH) (Portaria 964/91, de 20 de Setembro).

18.28 - Princípios gerais de segurança relativos aos ascensores e respectivos componentes; transposição para o direito interno da Directiva n.º 95/16/CD, de 29 de Junho (Decreto-Lei 295/98, de 22 de Setembro):

a) É permitida, até 30 de Junho de 1999, a colocação no mercado, e a entrada em serviço, de ascensores e seus componentes de segurança nas condições do diploma que aprova o Regulamento do Exercício da Actividade das Associações Inspectoras de Elevadores (Decreto-Lei 131/87, de 17 de Março) e do diploma que estabelece normas relativas a vistorias, revistorias, inspecções e reinspecções periódicas de elevadores (Decreto-Lei 110/91, de 18 de Março); a declaração CE de conformidade prevista no diploma em análise substitui, para todos os efeitos, o certificado de exploração previsto no anexo II do já referido Decreto-Lei 131/87, de 17 de Março, constituindo condição suficiente para ligação à rede de distribuição de energia eléctrica (15.º);

b) Depois de 1 de Julho de 1999, as disposições dos já referidos Decretos-Leis n.os 131/87, de 17 de Março e 110/91, de 18 de Março, deixam de ser aplicáveis aos ascensores instalados a partir daquela data.

(C) Escadas mecânicas e tapetes rolantes

18.29 - Regulamento de Segurança de Escadas Mecânicas e Tapetes Rolantes (Portaria 1196/92, de 22 de Dezembro).

(D) Equipamentos sob pressão

18.30 - Transposição para o direito interno da Directiva n.º 97/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Maio, relativa aos equipamentos sob pressão (Decreto-Lei 211/99, de 14 de Junho):

a) Objecto: transposição para o ordenamento jurídico português da Directiva n.º 97/23/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Maio, e estabelecimento das regras a que devem obedecer o projecto, o fabrico e a avaliação da conformidade, a comercialização e a colocação em serviço dos equipamentos sob pressão, entendendo-se como tais os recipientes, tubagens, acessórios de segurança e acessórios sob pressão; quando necessário, aqueles equipamentos abrangerão os componentes ligados às partes sob pressão, tais como flanges, tubuladuras, acoplamentos, apoios e orelhas de elevação (1.º, 2.º, 2).

(E) Termoacumuladores eléctricos

18.31 - Regras de fabrico e montagem de termoacumuladores eléctricos (Portaria 1081/91, de 24 de Outubro).

SECÇÃO V

Protecção contra substâncias perigosas

(A) Disposições gerais

18.32 - Transposição para o direito interno das disposições constantes da Directiva n.º 96/59/CE, do Conselho, de 16 de Setembro, e fixação das regras a que fica sujeita a eliminação dos PCB usados, tendo em vista a destruição total destes (Decreto-Lei 277/99, de 23 de Julho), v. 18.42.

18.33 - Limita o uso e comercialização de diversas substâncias e preparações perigosas (Decreto-Lei 47/90, de 9 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 446/99, de 3 de Novembro).

18.34 - Limitações à comercialização e uso de determinadas substâncias perigosas (Decreto-Lei 54/93, de 26 de Fevereiro).

18.35 - Limitações à comercialização e utilização de substâncias e preparações perigosas (Decreto-Lei 232/94, de 14 de Setembro, regulado pela Portaria 968/94, de 28 de Outubro).

18.36 - Transpõe para a ordem jurídica as Directivas n.os 94/60/CE, 96/55/CE, 97/10/CE e 97/16/CE, que estabeleceram limitações à comercialização e utilização de determinadas substâncias perigosas (Decreto-Lei 264/98, de 19 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 446/99, de 3 de Novembro).

(B) Amianto

18.37 - Regime de protecção da saúde dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto nos locais de trabalho (Decreto-Lei 284/89, de 24 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 389/93, de 20 de Novembro, regulado pela Portaria 1057/89, de 7 de Dezembro).

18.38 - Regula o regime de protecção da saúde dos trabalhadores contra riscos de exposição ao amianto (Portaria 1057/89, de 7 de Dezembro), v.

18.37.

18.39 - Proibição e limitação da comercialização do amianto e dos produtos que o contenham (Decreto-Lei 28/87, de 14 de Janeiro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 138/88, de 22 de Abril, e 228/94, de 13 de Setembro).

(C) Chumbo

18.40 - Medidas de protecção da saúde dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao chumbo (Decreto-Lei 274/89, de 21 de Agosto):

a) Disposições relativas a instalações sanitárias e vestiários (15.º).

(D) Cloreto de vinilo monómero

18.41 - Regime de protecção da saúde dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao cloreto de vinilo monómero nos locais de trabalho (Decreto-Lei 273/89, de 21 de Agosto).

(E) Bifenilos- e terfenilospoliclorados

18.42 - Transposição para o direito interno das disposições constantes da Directiva n.º 96/59/CE, do Conselho, de 16 de Setembro, e fixação das regras a que fica sujeita a eliminação dos PCB usados, tendo em vista a destruição total destes (Decreto-Lei 277/99, de 23 de Julho).

(F) Radiações ionizantes

18.43 - Normas e directivas de protecção contra as radiações ionizantes (Decreto-Lei 348/89, de 12 de Outubro, regulado pelo Decreto Regulamentar 9/90, de 19 de Abril, alterado pelo Decreto Regulamentar 3/92, de 6 de Março).

CAPÍTULO XIX

Conforto e estética das edificações

SECÇÃO I

Eliminação de barreiras arquitectónicas

19.1 - Princípios relativos à eliminação de barreiras arquitectónicas, estabelecidos na Lei de Bases da Prevenção e da Reabilitação e Integração das Pessoas com Deficiência (Lei 9/89, de 2 de Maio), v. 1.7.

19.2 - Normas técnicas básicas de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada (Decreto-Lei 123/97, de 22 de Maio), v. 1.8.

SECÇÃO II

Conforto térmico e conservação de energia

19.3 - Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (Decreto-Lei 40/90, de 6 de Fevereiro).

19.4 - Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (Decreto-Lei 118/98, de 7 de Maio).

SECÇÃO III

Conforto auditivo

19.5 - Regulamento Geral sobre o Ruído (Decreto-Lei 251/87, de 24 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei 292/89, de 2 de Setembro; aplicado à Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional 3/90/M, de 2 de Março).

19.6 - Disposições sobre a poluição sonora emitida por diversas actividades (Portaria 879/90, de 20 de Setembro, alterada pela Portaria 77/96, de 9 de Março).

19.7 - Regime jurídico da protecção dos trabalhadores contra os riscos devidos à exposição ao ruído durante o trabalho (Decreto-Lei 72/92, de 28 de Abril, regulado pelo Decreto Regulamentar 9/92, de 28 de Abril).

19.8 - Açores: disposições tendentes a minimizar a poluição sonora (Decreto Legislativo Regional 22/83/A, de 29 de Junho).

Nota. - Instalações destinadas a espectáculos e divertimentos públicos, v.

16.2.

SECÇÃO IV

Estética das edificações

(A) Publicidade

19.9 - Afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda (Lei 97/88, de 17 de Agosto).

19.10 - Regulação da afixação ou inscrição de publicidade na proximidade das estradas nacionais fora dos aglomerados urbanos (Decreto-Lei 105/98, de 24 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 166/99, de 13 de Maio).

(B) Açores: Exteriores de edifícios

19.11 - Regulamentação de exteriores de edifícios (Decreto Regional 20/79/A, de 25 de Agosto).

(C) Madeira: Protecção e valorização da paisagem

19.12 - Medidas de integração das edificações no ambiente (Decreto Legislativo Regional 10/86/M, de 14 de Junho).

19.13 - Medidas de protecção e valorização da paisagem (Decreto Legislativo Regional 16/93/M, de 13 de Setembro, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 8/96/M, de 27 de Junho, e 21/98/M, de 27 de Abril).

CAPÍTULO XX

Instalações e equipamentos

SECÇÃO I

Gestão do consumo de energia

20.1 - Normas gerais sobre gestão de energia para as instalações consumidoras intensivas de energia (Decreto-Lei 58/82, de 26 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 428/83, de 9 de Dezembro).

20.2 - Regulamento de Gestão do Consumo de Energia (Portaria 359/82, de 7 de Abril).

20.3 - Sistema de Incentivos à Utilização Racional de Energia (SIURE) (Decreto-Lei 188/88, de 27 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 35/95, de 11 de Fevereiro).

20.4 - Regulamento para a Concessão das Comparticipações Financeiras Previstas no Sistema de Incentivos à Utilização Racional de Energia de Base Regional (Portaria 334/88, de 27 de Maio).

20.5 - Programa Energia (criado pelo Decreto-Lei 195/94, de 19 de Julho, regulado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/94, de 11 de Agosto, e pelo Despacho Normativo 683/94, de 26 de Setembro).

20.6 - Regulamentação do domínio de intervenção referente à utilização racional de energia nos edifícios não residenciais (Despacho Normativo 11-C/95, de 6 de Março).

SECÇÃO II

Instalações eléctricas

20.7 - Regulamentos de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica e de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas (Decreto-Lei 740/74, de 26 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 303/76, de 26 de Abril, e 77/90, de 12 de Março, e pelo Decreto Regulamentar 90/84, de 26 de Dezembro), v. 10.2, 10.14.

20.8 - Normas a que deverão obedecer os projectos destinados a instruir os pedidos de licença de instalações eléctricas de serviço público (Portaria 401/76, de 6 de Julho).

20.9 - Normas a observar na elaboração dos projectos de instalações eléctricas de serviço particular (Decreto-Lei 517/80, de 31 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 272/92, de 3 de Dezembro, e 315/95, de 28 de Novembro; aplicado na Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Regulamentar Regional 15/85/A, de 23 de Agosto, e na Região Autónoma da Madeira pelo Decreto Regulamentar Regional 6/84/M, de 10 de Abril).

20.10 - Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular, aplicável às actividades de projecto, de execução e de exploração (Decreto Regulamentar 31/83, de 18 de Abril).

20.11 - Condições de segurança a que deve obedecer o equipamento eléctrico destinado a ser utilizado em instalações cuja tensão nominal esteja compreendida entre 50 V e 1000 V, em corrente alternada, ou entre 75 V e 1500 V, em corrente contínua (Decreto-Lei 117/88, de 12 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 139/95, de 14 de Junho), v. 21.2.

SECÇÃO III

Instalações de gás

20.12 - Normas a que ficam sujeitos os projectos de instalações de gás a incluir nos projectos de construção, ampliação ou reconstrução de edifícios, bem como o regime aplicável à execução da inspecção das instalações (Decreto-Lei 521/99, de 10 de Dezembro):

a) Norma transitória: enquanto não for publicado o estatuto das entidades inspectoras, as inspecções devem ser realizadas por técnicos de gás devidamente reconhecidos, os quais devem emitir documento comprovativo no que se refere às inspecções periódicas executadas por entidades inspectoras reconhecidas para o efeito pela Direcção-Geral da Energia [13.º, 1, b)] e pelas empresas concessionárias de distribuição regional de gás natural, ou seus agentes, no que se refere às inspecções extraordinárias a que ficam sujeitas as instalações de gás nos edifícios e fogos existentes à data de publicação do diploma em análise quando tenham sido convertidas para a utilização do gás natural e não tenha sido cumprido o disposto nos artigos 11.º e 12.º do Decreto-Lei 262/89, de 17 de Agosto, e quando as instalações de gás estejam integradas em edifícios localizados na área geográfica da «concessão da rede de distribuição regional de gás natural de Lisboa» e tenham de ser convertidas para a utilização de gás natural por força da aplicação das disposições conjugadas dos Decretos-Leis n.os 33/91, de 16 de Janeiro, e 333/91, de 6 de Setembro [14.º, 1, b), c)]; igualmente, até que seja publicado o estatuto das entidades inspectoras, os projectos são apresentados, em triplicado, nas câmaras municipais, sob responsabilidade do projectista, o qual deve anexar uma declaração de conformidade com as normas aplicáveis;

enquanto não forem publicadas as portarias relativas aos parâmetros caracterizadores dos gases combustíveis (3.º) e aos elementos que constituem as instalações de gás dos edifícios (5.º), mantêm-se em vigor as Portarias n.os 867/89, de 7 de Outubro, e 163-A/90, de 28 de Fevereiro (19.º).

20.13 - Elementos que constituem as instalações de gás combustível em imóveis (Portaria 163-A/90, de 28 de Fevereiro).

20.14 - Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção das Instalações de Gás Combustível Canalizado em Edifícios (Portaria 361/98, de 26 de Junho).

SECÇÃO IV

Instalações de água

20.15 - Concepção, instalação e exploração dos sistemas públicos e prediais de distribuição de água e drenagem de águas residuais (Decreto-Lei 207/94, de 6 de Agosto), v. 10.30.

20.16 - Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais (Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto), v. 10.31

SECÇÃO V

Sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais

20.17 - Instalações sanitárias mínimas para construções servidas por redes de saneamento (Decreto-Lei 31 674, de 22 de Novembro de 1941).

20.18 - Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de Distribuição de Águas e de Drenagem de Águas Residuais (Decreto Regulamentar 23/95, de 23 de Agosto), v. 10.31.

20.19 - Regime da construção, exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes (Decreto-Lei 162/96, de 4 de Setembro).

SECÇÃO VI

Instalações de climatização

Regulamento da Qualidade dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios, v. 19.4.

SECÇÃO VII

Instalações telefónicas

20.20 - Instalação de infra-estruturas telefónicas nos edifícios a construir ou a reconstruir (Decreto-Lei 146/87, de 24 de Março).

20.21 - Regulamento das Instalações Telefónicas de Assinante (RITA) (Decreto Regulamentar 25/87, de 8 de Abril, alterado pelo Decreto Regulamentar 6/88, de 29 de Fevereiro).

SECÇÃO VIII

Sistemas de recepção e distribuição de radiodifusão sonora e televisiva

20.22 - Instalação de sistemas de recepção e distribuição de radiodifusão sonora e televisiva em edifícios (Decreto-Lei 249/97, de 23 de Setembro).

SECÇÃO IX

Televisão por cabo

20.23 - Normas técnicas para a instalação e funcionamento da rede de distribuição de televisão por cabo (Portaria 1127/91, de 30 de Outubro).

SECÇÃO X

Instalação de motores

20.24 - Regulamento de Motores (Decreto 14 421, de 13 de Outubro de 1927, alterado pelo Decreto 64/72, de 28 de Fevereiro):

a) Disposições técnicas relativas à instalação de motores (10.º, 13.º, 15.º e 16.º).

SECÇÃO XI

Receptáculos postais

20.25 - Regulamento do Serviço de Receptáculos Postais (Decreto Regulamentar n.º 8/90, de 6 de Abril, alterado pelo Decreto Regulamentar 21/98, de 4 de Setembro).

SECÇÃO XII

Equipamentos de segurança e sistemas de alarme

20.26 - Ligação às forças de segurança de equipamentos de segurança contra roubo ou intrusão que possuam ou não sistemas sonoros de alarme instalados em edifícios ou imóveis de qualquer natureza (Decreto-Lei 297/99, de 4 de Agosto).

CAPÍTULO XXI

Produtos e materiais de construção

SECÇÃO I

Disposições gerais

21.1 - Regime jurídico da produção e comercialização dos materiais de construção (Decreto-Lei 113/93, de 10 de Abril, alterado pelos Decretos-Leis n.os 139/95, de 14 de Junho, e 374/98, de 24 de Novembro, regulado pela Portaria 566/93, de 2 de Junho):

a) Marcação CE (4.º) e especificações técnicas (5.º).

21.2 - Requisitos de segurança e identificação a que devem obedecer o fabrico e a comercialização de determinados produtos e equipamentos (Decreto-Lei 139/95, de 14 de Junho):

a) Adequa a ordem jurídica interna à Directiva n.º 93/68/CEE, do Conselho, de 22 de Julho, designadamente substituindo em vários diplomas a expressão «Marca CE» pela expressão «Marcação CE».

SECÇÃO II

Cimentos e betões

21.3 - Regulamento da Marca Nacional de Conformidade com as Normas de Cimentos (Portaria 50/85, de 25 de Janeiro).

21.4 - Manda aplicar à produção, à colocação em obra e à verificação da conformidade dos betões de ligantes hidráulicos as condições estabelecidas na Norma Portuguesa NP ENV 206, «Betão. Comportamento, produção, colocação e critérios de conformidade» (Decreto-Lei 330/95, de 14 de Dezembro).

21.5 - Condições de fabrico e de colocação no mercado dos cimentos para argamassas e betões de ligantes hidráulicos (Decreto-Lei 139/96, de 16 de Agosto).

21.6 - Certificação dos varões de aço para betão armado (Decreto-Lei 128/99, de 21 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 441/99, de 2 de Novembro).

SECÇÃO III

Tubos e acessórios

(A) Tubos de fibrocimento

21.7 - Características que devem possuir e condições de recepção que devem satisfazer os tubos de fibrocimento e as respectivas juntas a utilizar em canalizações de água sob pressão (Decreto 123/70, de 21 de Março).

(B) Tubos e acessórios de aço e ferro fundido maleável

21.8 - Regime de certificação obrigatória para os tubos e acessórios de aço e ferro fundido maleável para canalizações (Decreto-Lei 390/89, de 9 de Novembro):

a) A colocação no mercado de tubos e de acessórios de aço e de ferro fundido maleável para canalizações, quer importados, quer de fabricação nacional, só poderá realizar-se após certificação dos mesmos (1.º, 1).

SECÇÃO IV

Materiais cerâmicos de construção

21.9 - Obrigatoriedade de certificação dos materiais cerâmicos de construção (telhas, tijolos e blocos de cofragem), quer de produção nacional, quer importados (Decreto-Lei 304/90, de 27 de Setembro).

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/11/20/plain-121823.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/121823.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1919-05-10 - Decreto 5787-IIII - Ministério do Comércio e Comunicações

    Insere várias disposições sobre as águas de domínio público e de domínio privado. Quanto ás primeiras, dispõe sobre o seu uso e aproveitamento por concessão, nomeadamente, de utilidade pública. Quanto ás águas particulares, dispõe sobre o seu aproveitamento e servidões relativas ao uso das mesmas. Estabelece ainda disposições gerais e transitórias sobre esta matéria.

  • Tem documento Em vigor 1927-10-13 - Decreto 14421 - Ministério do Comércio e Comunicações - Direcção Geral das Indústrias - 1.ª Repartição Industrial

    Aprova o regulamento de motores.

  • Tem documento Em vigor 1932-03-07 - Decreto 20985 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes - Repartição do Ensino Superior e das Belas Artes

    Regula a guarda e protecção das obras de arte e peças arqueológicas, cometendo ao Ministério da Instrução Pública, por intermédio da Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas Artes, a coordenação dos trabalhos de carácter artístico dos serviços públicos e a guarda e conservação do património artístico e arqueológico do país. Institui o Conselho Superior de Belas Artes, estabelecendo a sua composição e competências. Regula igualmente a classificação de imóveis e a concessão do título de 'monumento nacion (...)

  • Tem documento Em vigor 1932-11-18 - Decreto 21875 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Autoriza o governo a estabelecer zonas de protecção dos edifícios públicos de reconhecido valor arquitectónico, inserindo diversas disposições sobre a matéria, nomeadamente no que respeita aos procedimentos a efectuar na fixação das referidas zonas e na sua protecção.

  • Tem documento Em vigor 1933-10-11 - Decreto-Lei 23122 - Ministério da Instrução Pública - Direcção Geral do Ensino Superior e das Belas Artes

    Classifica como imóveis de interesse público, nos termos do artigo 30º do Decreto nº 20985, de 7 de Março de 1932, todos os pelourinhos que ainda não estejam classificados. Incumbe a academia nacional de belas artes, de acordo com o conselho superior de belas artes, de proceder ao inventário dos pelourinhos existentes. determina que os pelourinhos fiquem na posse dos municípios que serão responsáveis pela guarda e conservação dos que se localizarem na sede do respectivo concelho, ficando os restantes a guar (...)

  • Tem documento Em vigor 1935-05-17 - Decreto-Lei 25353 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Permite que, mediante indemnização aos proprietários, se aproveitem, independentemente de expropriação, as serventias ou caminhos de acesso às obras de construção de casas económicas ou outras de interêsse geral, executadas ou mandadas executar pelo Estado.

  • Tem documento Em vigor 1936-07-30 - Decreto-Lei 26852 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Junta de Electrificação Nacional

    Aprova o regulamento de licenças para instalações eléctricas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1937-02-12 - Lei 1947 - Ministério do Comércio e Indústria

    Promulga as bases para a importação, o armazenamento e o tratamento industrial dos petróleos brutos, seus derivados e resíduos.

  • Tem documento Em vigor 1938-10-01 - Decreto 29034 - Ministério do Comércio e Indústria - Instituto Português de Combustíveis

    REGULAMENTA A LEI NUMERO 1947, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1937, RELATIVA A IMPORTAÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO INDUSTRIAL DOS PETRÓLEOS BRUTOS, SEUS DERIVADOS E RESIDUOS.

  • Tem documento Em vigor 1940-05-18 - Decreto-Lei 30448 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações

    Determina que fique dependente de licença pedida à comissão de fiscalização das obras de abastecimento de água a cidade de Lisboa, a abertura de poços de captação de água de profundidade superior a 50 metros ou que utilizem uma potência superior a 3 h.p., qualquer que seja a sua profundidade na área dos concelhos de Lisboa, Oeiras, Cascais, Sintra e Loures, e ainda a abertura de poços de captação de água com profundidade superior a 15 metros ou que utilizem uma potência superior a 3 h.p., qualquer que seja (...)

  • Tem documento Em vigor 1941-11-22 - Decreto-Lei 31674 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos - Secção de Melhoramentos de Águas e Saneamento

    Torna obrigatório estabelecer, em todos os prédios construídos ou a construir nas ruas ou zonas das capitais de distrito, cabeças de concelho, vilas e outras povoações em que venha a fixar-se a rede de saneamento devidamente aprovada pelo Ministro das Obras Públicas e Comunicações, as instalações necessárias a um completo saneamento dos prédios.

  • Tem documento Em vigor 1943-06-11 - Decreto-Lei 32842 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos e Eléctricos

    Determina que as administrações portuárias promovam, nos prazos que forem fixados pelo Governo, a elaboração dos planos de arranjo e expansão dos portos em que exerçam a sua jurisdição.

  • Tem documento Em vigor 1944-07-24 - Portaria 10716 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    APROVA O REGULAMENTO PARA O SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA PELA COMPANHIA DAS ÁGUAS DE LISBOA.

  • Tem documento Em vigor 1944-10-11 - Decreto-Lei 34021 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Direcção Geral dos Serviços Hidráulicos

    Declara de utilidade pública as pesquisas, os estudos e os trabalhos de abastecimento de águas potáveis ou de saneamento de aglomerados populacionais e prevê o pagamento de indemnização aos proprietários ou aos possuidores dos terrenos a qualquer título, desde que, da utilização dos mesmos, resulte a diminuição do seu rendimento efectivo.

  • Tem documento Em vigor 1945-10-11 - Decreto-Lei 34993 - Ministério das Obras Públicas e Comunicações - Gabinete do Ministro

    Determina que as zonas de protecção de edifícios públicos não classificados como monumentos nacionais, a estabelecer ao abrigo do Decreto 21875, de 18 de Novembro de 1932, sejam fixadas pelo Ministro das Obras Públicas e Comunicações, sob proposta da Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.

  • Tem documento Em vigor 1949-06-11 - Lei 2032 - Presidência da República - Secretaria

    Promulga disposições sobre protecção e conservação de todos os elementos ou conjuntos de valor arqueológico, histórico, artístico ou paisagísticos concelhios. Incumbe ás câmaras municipais de promoverem a classificação, como monumentos nacionais ou como imóveis ou móveis de interesse público, dos elementos ou conjuntos acima referidos e de colaborarem na protecção e vigilância dos mesmos.

  • Tem documento Em vigor 1949-08-19 - Lei 2037 - Presidência da República

    Aprova o Estatuto das Estradas Nacionais, publicado em anexo. Estabelece normas relativas à organização dos serviços centrais e externos da Junta Autónoma de Estradas e respectivas competências, bem como à demarcação, sinalização, balizagem, protecção, arborização, conservação e cadastro das estradas. Estabelece igualmente os direitos e obrigações dos proprietários dos terrenos e prédios confinantes com as estradas no atinente ao licenciamento de obras e respectiva fiscalização. Dispõe também sobre o regime (...)

  • Tem documento Em vigor 1949-10-08 - Decreto-Lei 37575 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Estabelece a distância mínima de afastamento, em relação aos cemitérios ou estabelecimentos qualificados como insalubres, incómodos, tóxicos ou perigosos, dos terrenos destinados à construção de edifícios escolares.

  • Tem documento Em vigor 1950-01-09 - Portaria 13038 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Caminhos de Ferro

    Modifica os tipos das passagens superiores nos caminhos de ferro de via larga do País, aprovados pela Portaria 7416.

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1951-11-14 - Decreto-Lei 38508 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo a estabelecer zonas de protecção das obras de aproveitamentos hidráulicos, do Estado ou de empresas concessionárias, sempre que a segurança dessas obras ou o seu valor turístico o aconselhem.

  • Tem documento Em vigor 1951-12-20 - Decreto-Lei 38568 - Ministério do Exército - Gabinete do Ministro

    Insere disposições destinadas a actualizar o serviço de telecomunicações militares.

  • Tem documento Em vigor 1954-08-21 - Decreto-Lei 39780 - Ministério das Comunicações - Direcção-Geral de Transportes Terrestres

    Aprova o Regulamento para a Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro.

  • Tem documento Em vigor 1954-11-24 - Decreto-Lei 39931 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Serviço da Polícia Florestal.

  • Tem documento Em vigor 1955-07-11 - Lei 2078 - Presidência da República

    Promulga o regime a que ficam sujeitas as zonas confinantes com organizações ou instalações militares ou de interesse para a defesa nacional, de carácter permanente ou temporário.

  • Tem documento Em vigor 1955-11-21 - Decreto-Lei 40388 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo a aplicar aos edifícios e outras construções de interesse público as disposições que em relação a zonas de protecção de edifícios públicos não classificados como monumentos nacionais foram fixadas pelo Decreto 21875, de 18 de Novembro de 1932.

  • Tem documento Em vigor 1958-08-11 - Decreto 41821 - Ministérios das Obras Públicas e das Corporações e Previdência Social

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGULAMENTO DE SEGURANÇA NO TRABALHO DA CONSTRUÇÃO CIVIL.

  • Tem documento Em vigor 1960-03-31 - Decreto 42895 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Aprova o Regulamento de Segurança de Subestações e Postos de Transformação e de Seccionamento - Revoga o Decreto n.º 27680 e as instruções para os primeiros socorros a prestar em acidentes pessoais produzidos por correntes eléctricas, aprovadas por Decreto de 23 de Junho de 1913.

  • Tem documento Em vigor 1960-11-17 - Decreto-Lei 43320 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Autoriza o Governo a estabelecer zonas de protecção dos estaleiros de construção das obras públicas cuja importância especial assim o recomende, quer sejam ou não realizadas pelo Estado.

  • Tem documento Em vigor 1960-11-19 - Decreto-Lei 43335 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria - Direcção-Geral dos Serviços Eléctricos

    Regula a execução da Lei nº 2002 (electrificação do país), com excepção da sua parte II, estabelecendo as condições gerais de venda de energia eléctrica em alta tensão.

  • Tem documento Em vigor 1961-08-19 - Lei 2110 - Presidência da República

    Promulga o Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais.

  • Tem documento Em vigor 1962-03-03 - Decreto 44220 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Promulga as normas para a construção e polícia de cemitérios.

  • Tem documento Em vigor 1964-10-22 - Decreto-Lei 45987 - Ministério das Comunicações

    Estabelece o regime a que ficam sujeitas a servidões aeronáuticas as zonas confinantes com aeródromos civis e instalações de apoio à aviação civil - Revoga o Decreto n.º 19681.

  • Tem documento Em vigor 1965-07-10 - Decreto 46427 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento das Instalações Provisórias Destinadas ao Pessoal Empregado nas Obras.

  • Tem documento Em vigor 1968-09-26 - Decreto-Lei 48594 - Ministério das Comunicações

    Altera o Regulamento para Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39780, de 21 de Agosto de 1954, de molde a definir a forma de fixação e defesa das faixas ou áreas de servidão relativas a ampliações, novos traçados e obras complementares de exploração ferroviária.

  • Tem documento Em vigor 1970-03-21 - Decreto 123/70 - Ministério das Obras Públicas

    Define as características que devem possuir e as condições de recepção que devem satisfazer os tubos de fibrocimento e as respectivas juntas a utilizar em canalizações de água sob pressão.

  • Tem documento Em vigor 1970-04-28 - Decreto-Lei 181/70 - Presidência do Conselho

    Determina que a constitutição de uma servidão administrativa, desde que exija a prática de um acto da Administração, deve ser precedida de aviso público e ser facultada audiência aos interessados.

  • Tem documento Em vigor 1971-03-01 - Portaria 114/71 - Ministério das Obras Públicas

    Aprova o Regulamento do Licenciamento de Obras pela Junta Autónoma de Estradas.

  • Tem documento Em vigor 1971-04-27 - Decreto-Lei 170/71 - Ministério das Comunicações - Gabinete do Ministro

    Aprova as normas para a exploração e funcionamento das Estações Centrais de Camionagem (E. C. C.).

  • Tem documento Em vigor 1971-07-31 - Portaria 402/71 - Ministério das Obras Públicas - Comissão de Fiscalização das Águas de Lisboa

    Manda abolir, a partir de 1 de Agosto de 1971, os consumos mínimos mensais de água fixados no artigo 61.º do Regulamento para o Serviço de Abastecimento de Água pela Companhia das Águas de Lisboa, aprovado pela Portaria n.º 10716 - Substitui, a partir da mesma data, pela taxa mensal de 13$50 o pagamento do consumo mínimo referido no artigo 65.º, § 3.º, do referido Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1971-10-04 - Portaria 537/71 - Ministério da Marinha - Gabinete do Ministro

    Aprova e põe em execução o Regulamento da Direcção de Faróis.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-05 - Decreto-Lei 468/71 - Ministérios da Marinha e das Obras Públicas

    Revê, actualiza e unifica o regime jurídico dos terrenos no domínio público hidrico, no qual se incluem os leitos e as margens das águas do mar, correntes de água, lagos e lagoas, de modo a facilitar o seu aproveitamento para as diversos usos de que são económicamente susceptíveis.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-18 - Decreto-Lei 502/71 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas à classificação, protecção e exploração das albufeiras de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 1971-11-24 - Decreto-Lei 521/71 - Ministério do Interior - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Estabelece o regime de polícia da produção, comércio, detenção, armazenagem e emprego de armamento, munições e substâncias explosivas, e determina que a Comissão dos Explosivos, organismo de consulta e execução constituído no Ministério da Economia, passe, com todas as suas dependências, para o departamento da Defesa Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1972-02-28 - Decreto 64/72 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Combustíveis

    Introduz alterações no Regulamento de Motores e no Decreto n.º 14421, que aprova a referido Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1973-02-28 - Decreto 73/73 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Define os preceitos a que deve obedecer a qualificação dos técnicos responsáveis pelos projectos de obras sujeitas a licenciamento municipal.

  • Tem documento Em vigor 1973-11-07 - Decreto-Lei 597/73 - Ministério das Comunicações - Correios e Telecomunicações de Portugal

    Sujeita a servidões administrativas, denominadas radioeléctricas, bem como a outras restrições de utilidade pública, as zonas confinantes com os centros radioeléctricos nacionais que prossigam fins de reconhecida utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 1974-01-16 - Portaria 29/74 - Presidência do Conselho e Ministério das Corporações e Segurança Social

    Regula as condições de higiene e segurança de trabalho e das instalações para as indústrias de explosivos e de pirotécnia.

  • Tem documento Em vigor 1974-12-26 - Decreto-Lei 740/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Indústria e Energia - Direcção-Geral de Energia

    Aprova os Regulamentos de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica e de Instalações Colectivas de Edifícios e Entradas.

  • Tem documento Em vigor 1975-01-31 - Decreto-Lei 37/75 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Adopta diversas providências atinentes à dinamização e melhoria do rendimento das actividades relacionadas com a produção animal.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-09 - Decreto-Lei 116-B/76 - Ministério do Equipamento Social - Gabinete do Ministro

    Dá nova redacção ao artigo 44.º do Decreto n.º 20985, de 7 de Março de 1932 (conservação de imóveis classificados como monumentos nacionais ou de interesse público).

  • Tem documento Em vigor 1976-07-06 - Portaria 401/76 - Ministério da Indústria e Tecnologia

    Estabelece as normas a que deverão obedecer os projectos destinados a instruir os pedidos de licença de instalações eléctricas de serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1976-11-06 - Decreto-Lei 804/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Determina as medidas a aplicar na construção clandestina, bem como nas operações de loteamento clandestino.

  • Tem documento Em vigor 1977-03-09 - Decreto-Lei 90/77 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção

    Dá nova redacção aos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 16.º do Decreto-Lei n.º 804/76, de 6 de Novembro (áreas de construção clandestina).

  • Tem documento Em vigor 1977-03-24 - Portaria 158/77 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Armada

    Define as classes em que se dividem os faróis vigiados e a restante sinalização marítima também vigiada, com base no isolamento dos locais onde se situam - Revoga o artigo 21.º e o n.º 2 do artigo 22.º do Regulamento da Direcção de Faróis, aprovado e posto em execução pela Portaria n.º 537/71, de 4 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-05 - Decreto-Lei 376/77 - Ministério das Obras Públicas

    Sujeita a licenciamento prévio e a determinadas condições a abertura de poços e furos para captação e extracção de água subterrânea em alguns concelhos dos distritos de Coimbra, Leiria e Setúbal. - Revoga o Decreto-Lei n.º 47892 e o Decreto n.º 48543, respectivamente de 4 de Setembro de 1967 e 26 de Agosto de 1968.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-22 - Decreto-Lei 424/78 - Ministério dos Transportes e Comunicações

    Cria terminais internacionais terrestres de mercadorias.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-23 - Decreto-Lei 142/79 - Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Indústria e Tecnologia e da Habitação e Obras Públicas

    Aprova o Regulamento sobre a Segurança nas Instalações de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, que faz parte integrante deste Decreto-Lei.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-30 - Portaria 251/79 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Torna extensivas a várias regiões do País as disposições legais contidas no Decreto-Lei n.º 376/77, de 5 de Setembro (sujeita ao licenciamento prévio e determinadas condições a abertura de furos, captação e extracção de água subterrânea em alguns concelhos dos distritos de Coimbra, Leiria e Setúbal).

  • Tem documento Em vigor 1979-08-23 - Decreto-Lei 324/79 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Estabelece disposições relativas à instalação de depósitos TIR.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-25 - Decreto Regional 20/79/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece normas relativas à apresentação de projectos de edifícios.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-05 - Lei 39/80 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-19 - Decreto Regulamentar 38/80 - Ministério do Comércio e Turismo - Secretaria de Estado do Turismo

    Aprova o Regulamento dos Parques de Campismo.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-19 - Decreto-Lei 313/80 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro (Lei dos Solos).

  • Tem documento Em vigor 1980-08-20 - Decreto Regulamentar 39/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo

    Aprova o Regulamento da Comercialização de Coelhos Comestíveis.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-26 - Decreto-Lei 327/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura e Pescas

    Providencia quanto à prevenção e detecção dos incêndios florestais.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-18 - Decreto-Lei 494/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Ordenamento e Ambiente

    Estabelece disposições relativas à eliminação e armazenagem de pesticidas.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-31 - Decreto-Lei 517/80 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas a observar na elaboração dos projectos das instalações eléctricas de serviço particular.

  • Tem documento Em vigor 1981-07-10 - Lei 10/81 - Assembleia da República

    Ratifica, com emendas, o Decreto-Lei n.º 327/80, de 26 de Agosto, que providencia quanto à prevenção e detecção dos incêndios florestais, publicando seguidamente a nova redacção do Decreto Lei 327/80.

  • Tem documento Em vigor 1981-08-20 - Decreto Regulamentar 38/81 - Ministérios das Finanças e do Plano e dos Transportes e Comunicações

    Regulamenta o Decreto-Lei n.º 424/78, de 22 de Dezembro (cria terminais internacionais rodoviários de mercadorias - terminais TIR).

  • Tem documento Em vigor 1981-09-10 - Portaria 784/81 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes Interiores

    Altera a Portaria n.º 13038, de 9 de Janeiro de 1950 (define as dimensões livres sob as passagens superiores às linhas férreas).

  • Tem documento Em vigor 1981-12-18 - Decreto Regulamentar 55/81 - Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna e da Agricultura, Comércio e Pescas

    Regulamenta a defesa do Património Florestal.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-18 - Decreto-Lei 49/82 - Ministérios do trabalho, dos Assuntos Sociais e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Higiene e Segurança do Trabalho nos Caixões de Ar Comprimido.

  • Tem documento Em vigor 1982-02-19 - Decreto Regulamentar 6/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Altera o nº 3 do artigo 54º do Decreto-Lei nº 39780, de 21 de Agosto de 1954 (Regulamento da Exploração e Polícia dos Caminhos de Ferro).

  • Tem documento Em vigor 1982-02-26 - Decreto-Lei 58/82 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação - Secretaria de Estado da Energia - Direcção-Geral de Energia

    Estabelece normas sobre gestão de energia.

  • Tem documento Em vigor 1982-04-26 - Decreto-Lei 143/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Orçamento - Instituto Geográfico e Cadastral

    Atribui ao Instituto Geográfico e Cadastral a competência exclusiva para a elaboração e conservação de toda a cartografia básica para a construção da Carta Cadastral do País e dota-o dos instrumentos jurídicos indispensáveis à consecução de tais objectivos.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-03 - Decreto-Lei 152/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Permite a criação de áreas de desenvolvimento urbano prioritário e de construção prioritária.

  • Tem documento Em vigor 1982-05-19 - Decreto-Lei 192/82 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria parques de campismo rural.

  • Tem documento Em vigor 1982-07-10 - Decreto-Lei 269/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Define e classifica obras de fomento hidroagrícola.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-01 - Decreto-Lei 344-B/82 - Ministério da Indústria, Energia e Exportação

    Estabelece os princípios gerais a que devem obedecer os contratos de concessão a favor da EDP, quando a exploração não é feita pelos municípios.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-03 - Decreto Regional 25/82/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Regulamenta as condições técnicas e de segurança das praças de toiros.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-24 - Decreto-Lei 403/82 - Ministérios da Qualidade de Vida e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Estabelece os critérios a que deve obedecer a extracção de materiais inertes.

  • Tem documento Em vigor 1982-09-30 - Portaria 920/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Aprova o Regulamento Geral do Serviço de armazenagens Gerais Industriais do Instituto Português de Conservas de Peixe.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-16 - Portaria 974/82 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretaria de Estado da Produção Agrícola

    Aprova e põe em execução as regras a observar no licenciamento e funcionamento dos subcentros de inseminação artificial.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1983-04-18 - Decreto Regulamentar 31/83 - Ministérios do Trabalho e da Indústria, Energia e Exportação

    Aprova o Estatuto do Técnico Responsável por Instalações Eléctricas de Serviço Particular.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-23 - Decreto-Lei 210/83 - Ministérios da Qualidade de Vida, das Finanças e do Plano, da Administração Interna, da Agricultura, Comércio e Pescas e da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Altera o Decreto-Lei n.º 152/82, de 3 de Maio, que permitiu a criação de áreas de desenvolvimento urbano prioritário e de construção prioritária.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-31 - Decreto-Lei 235/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-29 - Decreto Legislativo Regional 22/83/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece disposições relativas tendentes a minimizar a poluição sonora.

  • Tem documento Em vigor 1983-07-30 - Decreto-Lei 349-C/83 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado.

  • Tem documento Em vigor 1983-08-12 - Decreto Regulamentar Regional 35/83/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional do Comércio e Indústria - Direcção Regional da Indústria

    Regulamenta as condições a que devem obedecer a instalação, a alteração ou a ampliação e a laboração dos estabelecimentos industriais, de forma a garantir a salubridade dos locais de trabalho, a higiene, a comodidade e segurança públicas e dos trabalhadores.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-09 - Decreto-Lei 428/83 - Ministério da Indústria e Energia

    Substitui, para os efeitos das disposições do Decreto-Lei n.º 58/82, de 26 de Fevereiro, a designação de «instalações consumidoras intensivas de energia» por «empresas e instalações consumidoras intensivas de energia».

  • Tem documento Em vigor 1983-12-30 - Decreto-Lei 460/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e do Equipamento Social

    Institui o regime de auto-acabamento em habitações.

  • Tem documento Em vigor 1984-02-03 - Decreto Legislativo Regional 9/84/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece normas relativas à exploração de pedreiras, na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-10 - Decreto Regulamentar Regional 6/84/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aplica na Região Autónoma da Madeira as normas essenciais relativas ao licenciamento de instalações eléctricas.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-13 - Decreto Legislativo Regional 15/84/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Classifica a zona central da cidade de Angra do Heroísmo como monumento regional.

  • Tem documento Em vigor 1984-04-17 - Portaria 243/84 - Ministério do Equipamento Social - Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo

    Fixa as condições mínimas de habitabilidade exigíveis em edifícios clandestinos susceptíveis de eventual reabilitação, bem como de edificações que lhe fiquem contínuas.

  • Tem documento Em vigor 1984-05-21 - Decreto-Lei 164/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna, da Justiça, do Equipamento Social e da Qualidade de Vida

    Altera vários artigos do Decreto-Lei n.º 403/82, de 24 de Setembro (estabelece os critérios a que deve obedecer a extracção de materiais inertes).

  • Tem documento Em vigor 1984-08-06 - Decreto-Lei 271/84 - Ministérios da Administração Interna, do Comércio e Turismo, da Cultura, do Equipamento Social, da Qualidade de Vida e do Mar

    Estabelece disposições relativas à construção de instalações destinadas a boîtes, discotecas e certos espectáculos ao ar livre e outras actividades similares, na perspectiva de controle da poluição sonora.

  • Tem documento Em vigor 1984-09-18 - Decreto-Lei 304/84 - Ministérios da Administração Interna, da Justiça, da Agricultura, Florestas e Alimentação, do Comércio e Turismo e da Qualidade de Vida

    Define as condições a que deverão obedecer a instalação, funcionamento e licenciamento dos estabelecimentos destinados ao abate dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína e equina.

  • Tem documento Em vigor 1984-11-30 - Decreto-Lei 376/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Justiça, das Finanças e do Plano, do Trabalho e Segurança Social, da Indústria e Energia, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social

    Aprova o Regulamento sobre o Licenciamento dos Estabelecimentos de Fabrico e de Armazenagem de Produtos Explosivos, o Regulamento sobre o Fabrico, Armazenagem, Comércio e Emprego de Produtos Explosivos e o Regulamento sobre Fiscalização de Produtos Explosivos.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-26 - Decreto Regulamentar 90/84 - Ministérios da Indústria e Energia e do Equipamento Social

    Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-28 - Decreto-Lei 216/85 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas sobre o enquadramento das actividades de armazenagem, recolha e queima de óleos usados.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-06 - Lei 13/85 - Assembleia da República

    Aprova a lei do património cultural português. Dispõe sobre as formas e regime de protecção do património cultural (classificacão de bens imóveis e móveis e seus regimes específicos e ainda regime do património arqueológico), sobre o fomento da conservação e valorização do património cultural, bem como sobre as garantias e sanções aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-19 - Decreto Legislativo Regional 9/85/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Disciplina e controla o desenvolvimento das actividades avícolas, classificadas em actividades de reprodução e actividades de produção.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-21 - Decreto-Lei 339/85 - Ministério do Comércio e Turismo

    Estabelece a classificação dos vários agentes económicos intervenientes na actividade comercial e fixa os mecanismos de controle das inibições do exercício dessa mesma actividade determinados nos termos da legislação em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-23 - Decreto Regulamentar Regional 15/85/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Aplica à Região Autónoma dos Açores o disposto no Decreto-Lei n.º 517/80, de 31 de Outubro, que estabelece normas a observar na elaboração dos projectos das instalações eléctricas de serviço particular.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-23 - Decreto Regulamentar Regional 14/85/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional

    Aplica à Região Autónoma dos Açores o disposto no Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro, e no seu anexo (estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão).

  • Tem documento Em vigor 1985-09-02 - Decreto-Lei 357/85 - Ministério do Equipamento Social

    Alarga o período transitório previsto nos diplomas que aprovaram o Regulamento de Segurança e Acções para Estruturas de Edifícios e Pontes e o Regulamento de Estruturas de Betão Armado e Pré-Esforçado.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-09 - Decreto-Lei 393/85 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento de Segurança de Instalações Eléctricas de Parques de Campismo e de Marinas (RPCM).

  • Tem documento Em vigor 1985-11-04 - Decreto-Lei 463/85 - Ministério do Equipamento Social

    Dá nova redacção ao § único do artigo 5.º e aos artigos 161.º, 162.º, 163.º e 164.º do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de Agosto de 1951. Revoga o n.º 3 do artigo 1.º e o n.º 6 do artigo 5.º e dá nova redacção ao n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 166/70, de 15 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-05 - Decreto-Lei 467/85 - Ministério do Equipamento Social

    Altera a redacção dos artigos 1.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 460/83, de 30 de Dezembro (institui o regime de auto-acabamento abrangendo as habitações construídas ao abrigo de programas de habitação social tutelados pelos organismo legalmente habilitados).

  • Tem documento Em vigor 1985-11-05 - Portaria 835/85 - Ministério do Equipamento Social

    Define os requisitos condicionantes para a atribuição do regime de auto-acabamento.

  • Tem documento Em vigor 1985-11-08 - Decreto Regulamentar Regional 21/85/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Aplica à Região Autónoma da Madeira o Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Eléctrica em Baixa Tensão, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 90/84, de 26 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-30 - Decreto Regulamentar 83/85 - Ministério da Indústria e Comércio

    Estabelece normas relativas ao acondicionamento e ao amadurecimento da banana.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-30 - Decreto Regulamentar 82/85 - Ministério da Indústria e Comércio

    Fixa as normas para as embalagens de acondicionamento do ananás, os requisitos a que devem obedecer os armazéns de acondicionamento, embalagem e amadurecimento e as normas e condições técnicas do transporte rodoviário, marítimo e aéreo do ananás.

  • Tem documento Em vigor 1985-12-31 - Decreto-Lei 516/85 - Ministério da Indústria e Comércio

    Estabelece para o sector da carne de suíno normas de adaptação à organização e funcionamento do mercado nacional com as regras que regem o mercado comunitário.

  • Tem documento Em vigor 1986-05-28 - Decreto-Lei 120/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece disposições quanto ao condicionamento do arranque de oliveiras.

  • Tem documento Em vigor 1986-06-14 - Decreto Legislativo Regional 10/86/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece medidas de integração das edificações no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1986-07-31 - Decreto-Lei 211/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações - Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes

    Aprova o Regulamento de Estruturas de Aço para Edifícios. Revoga o Decreto n.º 46160, de 19 de Janeiro de 1965.

  • Tem documento Em vigor 1986-08-20 - Decreto-Lei 243/86 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Aprova o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-05 - Decreto-Lei 281/86 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado para os Assuntos Fiscais

    Fixa as normas a que deverá obedecer a autorização e funcionamento de armazéns de depósito provisório.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-06 - Decreto-Lei 286/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Estabelece as condições hígio-sanitários do comércio do pão e produtos afins. Revoga o Decreto-Lei n.º 302/72, de 14 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1986-09-30 - Decreto-Lei 328/86 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria de Estado do Turismo

    Estabelece normas respeitantes ao aproveitamento dos recursos turísticos do País e ao exercício da indústria hoteleira e similar.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-02 - Decreto-Lei 335/86 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Autoriza os estabelecimentos de abate de aves a proceder à construção de dependências anexas destinadas ao abate de coelhos.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-16 - Decreto-Lei 348/86 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece as bases gerais a que devem obedecer os estatutos orgânicos das administrações dos portos.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-03 - Decreto-Lei 404/86 - Ministério da Indústria e Comércio

    Aprova o Estatuto das Entidades Conservadoras de Elevadores.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-07 - Decreto Legislativo Regional 1/87/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Classifica as explorações de suínos.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-14 - Decreto-Lei 28/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Limita a comercialização e a utilização do amianto e dos produtos que o contenham.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-02 - Decreto Regulamentar 12/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Introduz alterações ao Decreto Regulamentar n.º 83/85, de 30 de Dezembro, que estabelece normas sobre o acondicionamento e o amadurecimento da banana.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-17 - Decreto-Lei 131/87 - Ministério da Indústria e Comércio

    Aprova o Regulamento do Exercício da Actividade das Associações Inspectoras de Elevadores (AIE).

  • Tem documento Em vigor 1987-03-24 - Decreto-Lei 147/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios gerais orientadores da utilização das radiocomunicações.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-24 - Decreto-Lei 146/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Torna obrigatória a instalação de infra-estruturas telefónicas dos edifícios a construir ou a reconstruir.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-26 - Lei 9/87 - Assembleia da República

    Aprova a primeira revisão do Estatuto Poltico-Administrativo da Região Autónoma dos Açores aprovado pela Lei 39/80, de 5 de Agosto, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-08 - Decreto Regulamentar 25/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Instalações Telefónicas de Assinantes (RITA).

  • Tem documento Em vigor 1987-06-06 - Decreto-Lei 226/87 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece o regime de cooperação entre a administração central e local em programas de habitação social para arrendamento.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-24 - Decreto-Lei 251/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento Geral sobre o Ruído.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-04 - Decreto-Lei 275/87 - Ministério da Indústria e Comércio

    Dá nova redacção aos artigos 8.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 286/86, de 6 de Setembro (estabelece as condições hígio-sanitárias do comércio do pão e produtos afins.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-08 - Decreto Regulamentar Regional 14/87/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Adapta, para aplicação na Região Autónoma da Madeira, o Regulamento Geral de Higiene e Segurança do Trabalho nos Estabelecimentos Comerciais, de Escritórios e Serviços, aprovado pelo Decreto-Lei 243/86, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-04 - Decreto-Lei 304/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o regime de primeira venda de pescado fresco.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-14 - Decreto-Lei 5/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece normas relativas às obras de conservação corrente e ao apetrechamento em mobiliário e equipamento dos edifícios afectos aos diferentes ministérios.

  • Tem documento Em vigor 1988-01-20 - Decreto Regulamentar 2/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Classifica, para efeitos da aplicação do Decreto-Lei n.º 502/71, de 18 de Novembro, as albufeiras de águas públicas de serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1988-02-29 - Decreto Regulamentar 6/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera a forma de aprovação dos anexos I, II e III ao Decreto Regulamentar n.º 25/87, de 8 de Abril, que instituiu o Regulamento de Instalações Telefónicas de Assinante (RITA).

  • Tem documento Em vigor 1988-04-06 - Decreto Legislativo Regional 14/88/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece os princípios gerais para o exercício de actividades industriais na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-12 - Decreto-Lei 117/88 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os objectivos e condições de segurança a que deve obedecer todo o equipamento eléctrico destinado a ser utilizado em instalações cuja tensão nominal esteja compreendida entre 50 V e 1000 V em corrente alternada ou entre 75 V e 1500 V em corrente contínua.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-15 - Decreto Regulamentar Regional 10/88/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 286/86, de 6 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 275/87, de 4 de Julho (estabelece as condições higio-sanitárias do comércio do pão e produtos afins).

  • Tem documento Em vigor 1988-04-20 - Decreto Regulamentar Regional 19/88/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Fixa a área da unidade de cultura para a Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-22 - Decreto-Lei 139/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    ESTABELECE MEDIDAS DE ORDENAMENTO E DE REARBORIZAÇÃO DAS ÁREAS FLORESTAIS PERCORRIDAS POR INCÊNDIOS. DEFINE O REGIME SANCIONATÓRIO APLICÁVEL AS INFRACÇÕES AO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, ESTABELECENDO AS COIMAS APLICÁVEIS PARA O EFEITO. SERA OBJECTO DE DIPLOMA PRÓPRIO, O ORDENAMENTO DE ZONAS PERCORRIDAS POR INCÊNDIOS FLORESTAIS NAS ÁREAS CLASSIFICADAS DEFINIDAS NO DECRETO LEI 613/76, DE 27 DE JULHO, OU EM LEGISLAÇÃO ESPECIAL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 60 DIAS APOS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-03 - Decreto Legislativo Regional 22/88/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Estabelece disposições relativas à protecção da cultura do ananás na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-17 - Decreto-Lei 174/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece a obrigatoriedade de manifestar o corte ou arranque de árvores.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-17 - Decreto-Lei 175/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o condicionamento da arborização com espécies florestais de rápido crescimento.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-17 - Decreto-Lei 173/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece a proibição do corte prematuro de povoamentos florestais.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-18 - Decreto-Lei 176-A/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê a disciplina jurídica dos planos regionais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1988-05-27 - Portaria 334/88 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO PARA A CONCESSAO DAS COMPARTICIPACOES FINANCEIRAS PREVISTAS NO SISTEMA DE INCENTIVOS A UTILIZAÇÃO RACIONAL DE ENERGIA DE BASE REGIONAL, PUBLICADO EM ANEXO. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR SIMULTANEAMENTE COM O DECRETO LEI 188/88, DE 27 DE MAIO. NOTA: A PARTIR DA DATA DE VIGÊNCIA DO DECRETO LEI 35/95, DE 11 DE FEVEREIRO, A PRESENTE PORTARIA SÓ VIGORARÁ PARA AS CANDIDATURAS FORMALIZADAS NO SEU ÂMBITO E QUE NAO TRANSITEM PARA A NOVA REGULAMENTAÇÃO NOS TERMOS DO NUMERO 2 DO ARTIGO 2 DO CITADO D (...)

  • Tem documento Em vigor 1988-05-27 - Decreto-Lei 188/88 - Ministério da Indústria e Energia

    Criação do Sistema de Incentivos à Utilização Racional de Energia (SIURE).

  • Tem documento Em vigor 1988-05-27 - Decreto-Lei 189/88 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas relativas à actividade de produção de energia eléctrica por pessoas singulares ou por pessoas colectivas de direito público ou privado.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-06 - Decreto Legislativo Regional 7/88/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece na Região Autónoma da Madeira o regime silvo-pastoril.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-16 - Decreto-Lei 205/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Compete aos arquitectos a exclusiva responsabilidade de subscrever os projectos de arquitectura de obras de recuperação, conservação, adaptação ou alteração dos bens imóveis classificados ou em vias de classificação e das respectivas zonas especiais de protecção.

  • Tem documento Em vigor 1988-08-17 - Lei 97/88 - Assembleia da República

    Regula a afixação e inscrição de mensagens de publicidade e propaganda.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-14 - Decreto-Lei 320/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Disciplina o estabelecimento e utilização de estações e redes de radiocomunicações.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-25 - Decreto-Lei 384/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime de emparcelamento rural.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-05 - Decreto Regulamentar Regional 22/88/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    APLICA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA O DECRETO LEI, NUMERO 304/87, DE 4 DE AGOSTO, COM A REDACÇÃO QUE LHE FOI DADA PELO DECRETO LEI, NUMERO 281/88, DE 12 DE AGOSTO, QUE ESTABELECE O REGIME DA PRIMEIRA VENDA DE PESCADO FRESCO.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-14 - Decreto-Lei 459/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aplica a Portugal o regulamento comunitário relativo à protecção das florestas contra os incêndios.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-15 - Decreto-Lei 464/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aplica a Portugal o regulamento comunitário relativo à protecção das florestas contra a poluição atmosférica.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-27 - Portaria 823/88 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece normas relativas ao Programa de Reabilitação de Perímetros de Rega em Exploração.

  • Tem documento Em vigor 1989-03-31 - Decreto Legislativo Regional 1/89/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    ESTABELECE O CONTROLO DO DESENVOLVIMENTO DA CULTURA INTENSIVA DE ESPÉCIES FLORESTAIS DE RÁPIDO CRESCIMENTO. ESTE DIPLOMA ENTRARA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-11 - Portaria 269/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Regula o enquadramento das obras de conservação e de beneficiação dos elevadores antigos.

  • Tem documento Em vigor 1989-04-28 - Decreto-Lei 139/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Determina a manutenção de competências das câmaras municipais para proceder ao licenciamento das acções que envolvam destruição do revestimento vegetal que não tenham fins agrícolas e de aterro ou escavação que conduzam à alteração do relevo natural e das camadas do solo arável, bem como reforça o sistema sancionatório.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-02 - Lei 9/89 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases da prevenção, reabilitação e integração das pessoas com deficiência.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-10 - Decreto-Lei 153/89 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova e publica em anexo o Regulamento do Serviço Rádio Pessoal - Banda do Cidadão.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-13 - Portaria 344/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera os artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei n.º 26852, de 30 de Julho de 1936. Revoga a Portaria n.º 24/80, de 9 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-30 - Decreto-Lei 180/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece regras de ordenamento das zonas percorridas por incêndios florestais em áreas protegidas.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-14 - Decreto-Lei 196/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o novo regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN).

  • Tem documento Em vigor 1989-07-05 - Portaria 506/89 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e da Saúde

    ESTABELECE OS REQUESITOS E TRÂMITES A QUE DEVEM OBEDECER A INSTALAÇÃO E LICENCIAMENTO DAS LOTAS.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-06 - Portaria 513/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece os concelhos onde se passa a aplicar o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 175/88, de 17 de Maio, que estabelece o condicionamento da arborização com espécies florestais de rápido crescimento.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-11 - Portaria 528/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece normas sobre projectos de florestação em espécies florestais de rápido crescimento

  • Tem documento Em vigor 1989-07-18 - Decreto Regulamentar Regional 21-A/89/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional de Agricultura e Pescas

    REGULAMENTA O DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL NUMERO 1/89/A, DE 31 DE MARCO, QUE ESTABELECE OS CONDICIONAMENTOS DA ARBORIZAÇÃO E REARBORIZAÇÃO, COM ESPÉCIES DE RÁPIDO CRESCIMENTO. ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-28 - Decreto Legislativo Regional 20/89/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    Estabelece disposições relativas ao regime de obrigatoriedade da cobertura ou resguardo de poços, tanques e outras cavidades semelhantes. revoga os artigos 57, 59 e 60 do regulamento policial da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Portaria numero 22/79, relativa a Região Autónoma, de 29 de Marco. O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-28 - Decreto Legislativo Regional 12/89/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    REGULAMENTA O DECRETO LEI NUMERO 393/85, DE 9 DE OUTUBRO, QUE APROVA O REGULAMENTO DE SEGURANÇA DE INSTALAÇÕES ELÉCTRICAS DE PARQUES DE CAMPISMO E DE MARINAS (RPCM).

  • Tem documento Em vigor 1989-08-17 - Decreto-Lei 261/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define o regime jurídico da actividade de culturas marinhas.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-17 - Decreto-Lei 262/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece as normas relativas ao projecto, execução, abastecimento e manutenção das instalações de gás combustível em imóveis, designadas abreviadamente por instalações de gás.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-17 - Decreto-Lei 263/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Estatuto das Entidades Instaladoras e Montadoras e define os grupos profissionais associados à indústria dos gases combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-21 - Decreto-Lei 274/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece diversas medidas de protecção da saúde dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao chumbo.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-21 - Decreto-Lei 273/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime de protecção da saúde dos trabalhadores contra os riscos da exposição ao cloreto de vinilo monómero nos locais de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-24 - Decreto-Lei 284/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o regime de protecção da saúde dos trabalhadores contra os riscos de exposição ao amianto nos locais de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-01 - Decreto Legislativo Regional 21/89/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Regional

    ESTABELECE MEDIDAS SOBRE PROTECÇÃO DOS RECURSOS FLORESTAIS.

  • Tem documento Em vigor 1989-09-02 - Decreto-Lei 292/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera algumas disposições do Regulamento Geral sobre o Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 251/87, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-12 - Decreto-Lei 348/89 - Ministério da Saúde

    Estabelece normas e directivas de protecção contra as radiações ionizantes.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-25 - Decreto-Lei 374/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regime do serviço público de importação de gás natural liquefeito e gás natural, da recepção, armazenagem e tratamento do gás natural liquefeito, da produção de gás natural e dos seus gases de substituição e do seu transporte e distribuição.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-09 - Decreto-Lei 390/89 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime da certificação obrigatória para os tubos e acessórios de aço e ferro fundido maleável para canalizações.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-14 - Portaria 980-A/89 - Ministérios da Defesa Nacional, das Finanças, da Justiça, da Agricultura, Pescas e Alimentação, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da Saúde e do Comércio e Turismo

    Estabelece as condições de exploração dos estabelecimentos de culturas marinhas no território do continente.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-16 - Decreto-Lei 406/89 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece normas tendentes à transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 86/113/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 25 de Março, relativa à protecção das galinhas poedeiras criadas em bateria.

  • Tem documento Em vigor 1989-11-29 - Portaria 1037/89 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Comércio e Turismo

    Aprova o regulamento sobre a protecção das galinhas poedeiras em bateria.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-04 - Decreto-Lei 423/89 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de protecção do azevinho espontâneo.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-06 - Decreto-Lei 426/89 - Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA AS MEDIDAS CAUTELARES DE SEGURANÇA CONTRA RISCOS DE INCÊNDIO EM CENTROS URBANOS ANTIGOS, CONSTANTES DO ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Portaria 1057/89 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA O DECRETO LEI 284/89, DE 24 DE AGOSTO, RELATIVO AO REGIME DE PROTECÇÃO DA SAÚDE DOS TRABALHADORES CONTRA OS RISCOS DE EXPOSIÇÃO DO AMIANTO.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-06 - Decreto-Lei 11/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Segurança de Barragens, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-08 - Decreto-Lei 14/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Transpõe para a ordem jurídica interna portuguesa a Directiva n.º 85/384/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 10 de Junho (aplicação do princípio do direito de estabelecimento e de livre prestação de serviços para as actividades do domínio da arquitectura, incluindo medidas destinadas a facilitar o exercício efectivo do direito de estabelecimento e de livre prestação de serviços).

  • Tem documento Em vigor 1990-01-13 - Lei 1/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases do Sistema Desportivo, definindo os seus princípios fundamentais e a coordenação política desportiva por parte do Governo. Estabelece os objectivos e as formas de apoio aos diversos tipos de actividade desportiva. Define os principios gerais da formação e da prática desportiva. Define as entidades ligadas ao associativismo desportivo e respectivas formas e de regulamentação: Clubes Desportivos, Federações Desportivas e Comité Olímpico Português.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-06 - Decreto-Lei 40/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento das Características e Comportamento Térmico dos Edifícios.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-09 - Decreto-Lei 47/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Limita o uso e comercialização de diversas substâncias e preparações perigosas.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-21 - Decreto-Lei 64/90 - Ministérios da Administração Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Habitação.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-28 - Portaria 163-A/90 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Indústria e Energia e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Define os elementos que constituem as instalações de gás combustível em imóveis.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-28 - Portaria 162/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova os modelos de licenças e credenciais previstos no Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto, anexos à presente portaria e que dela fazem parte integrante, relativos ao regime de licenças e reconhecimento concedidos aos grupos profissionais e às entidades instaladoras e montadoras associados à indústria dos gases combustíveis.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto-Lei 70/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Define o regime de bens do domínio público hídrico do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-02 - Decreto Regulamentar Regional 3/90/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Procede às adaptações necessárias à aplicação na Região Autónoma da Madeira do Regulamento Geral sobre o Ruído, aprovado pelo Decreto-Lei 251/87, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 89/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento de pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 85/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento das águas mineroindustriais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 84/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento de exploração das águas de nascente.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 88/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o regulamento de depósitos minerais.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-16 - Decreto-Lei 90/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Disciplina o regime geral de revelação e aproveitamento dos recursos geológicos.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-17 - Lei 10/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-19 - Decreto-Lei 93/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN), estabelecido pelo Decreto-Lei nº 321/83 de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1990-03-21 - Decreto-Lei 102/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Disciplina o regime de licenciamento do uso privativo dos bens do domínio público do Estado e das actividades desenvolvidas nos aeroportos e aeródromos.

  • Tem documento Em vigor 1990-04-19 - Decreto Regulamentar 9/90 - Ministério da Saúde

    Estabelece os princípios e as normas por que se devem reger as acções a desenvolver na área de protecção contra radiações ionizantes.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-07 - Portaria 341/90 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, da Administração Interna, da Agricultura, Pescas e Alimentação e do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova e publica em anexo as normas regulamentares sobre prevenção, detecção e combate dos fogos florestais.

  • Tem documento Em vigor 1990-05-22 - Decreto-Lei 162/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral de Segurança e Higiene no Trabalho nas Minas e Pedreiras, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1990-06-06 - Decreto-Lei 186/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Sujeita a uma avaliação de impacte ambiental (AIA) os planos e projectos que, pela sua localização, dimensão ou características, sejam susceptíveis de provocar incidências significativas no ambiente. Transpõe para a ordem jurídica nacional o disposto na Directiva nº 85/337/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 27 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-16 - Decreto-Lei 232/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis canalizados.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-21 - Decreto Regulamentar Regional 15/90/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 459/88, de 14 de Dezembro que aplica a Portugal o Regulamento Comunitário Relativo à Protecção das Florestas contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 1990-07-23 - Decreto Regulamentar Regional 16/90/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 464/88, de 15 de Dezembro, que aplica a Portugal o regulamento (CEE) 3528/86 (EUR-Lex), do Conselho, de 17 de Novembro, relativo a protecção das floresta contra a poluição atmosférica.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-10 - Portaria 810/90 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA AS NORMAS SECTORIAIS RELATIVAS A DESCARGA DE ÁGUAS RESIDUAIS PROVENIENTES DE TODAS AS EXPLORAÇÕES DE SUINICULTURA.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-10 - Portaria 809/90 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Alimentação, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA AS NORMAS DE DESCARGA DAS ÁGUAS RESIDUAIS PROVENIENTES DE MATADOUROS E DE UNIDADES DE PROCESSAMENTO DE CARNES.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-14 - Portaria 839/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    TORNA EXTENSIVO AOS CONCELHOS DO CARTAXO, DE SANTIAGO DO CACÉM E DE SINES O DISPOSTO NO NUMERO 1 DO ARTIGO 1. DO DECRETO-LEI NUMERO 376/77, DE 5 DE SETEMBRO, QUE DISCIPLINA AS EXTRACÇÕES DE ÁGUA DAS FORMAÇÕES AQUÍFERAS OCORRENTES NAS ÁREAS DAQUELES CONCELHOS.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Decreto-Lei 291/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime de controlo metrológico de métodos e instrumentos de medição.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-20 - Portaria 879/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE DISPOSIÇÕES LEGAIS SOBRE A POLUIÇÃO SONORA EMITIDA POR DIVERSAS ACTIVIDADES.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-26 - Decreto-Lei 302/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Define o regime de gestão urbanístico do litoral.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-27 - Decreto-Lei 304/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Torna obrigatória a certificação dos materiais cerâmicos de construção, quer de produção nacional, quer importados.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-01 - Decreto-Lei 310/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria a Marca de Qualidade LNEC aplicável à certificação de empreendimentos de construção pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC).

  • Tem documento Em vigor 1990-10-09 - Portaria 962/90 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova o Regulamento Geral do Controlo Metrológico.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-15 - Decreto-Lei 321-B/90 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regime do arrendamento urbano.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-22 - Decreto-Lei 327/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-06 - Decreto-Lei 350/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Aprova o Regulamento da Comercialização de Alimentos Compostos para Animais.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-09 - Decreto-Lei 352/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece o regime de protecção e controlo da qualidade do ar.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-27 - Decreto-Lei 375/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Fixa normas relativas à protecção física de materiais nucleares.

  • Tem documento Em vigor 1990-11-27 - Decreto Regulamentar 38/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Regulamenta o regime das avaliações de impacte ambiental.

  • Tem documento Em vigor 1991-01-16 - Decreto-Lei 33/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Aprova as bases de concessão, em regime de serviço público, e construção das respectivas infra-estruturas, de redes de distribuição de gás natural.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-26 - Decreto Regulamentar Regional 5/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    SUJEITA A AUTORIZAÇÃO PRÉVIA NOS TERMOS DO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL NUMERO 1/89/A, DE 31 DE MARCO, AS ACÇÕES DE ARBORIZAÇÃO E REABORIZACAO COM ESPÉCIES DE RÁPIDO CRESCIMENTO, EXPLORADAS EM RESOLUÇÕES CURTAS, QUALQUER QUE SEJA A ÁREA ENVOLVIDA, DANDO NOVA REDACÇÃO AOS ARTIGOS 1, 2 E 3 DO DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL NUMERO 21-A/89/A, DE 18 DE JULHO (REGULAMENTA O DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL NUMERO 1/89/A, DE 31 DE MARCO, QUE ESTABELECE OS CONDICIONAMENTOS DA ARBORIZAÇÃO E REABORIZACAO) E ADITANDO O ART (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-03-02 - Decreto-Lei 99/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o regime jurídico do exercício das actividades de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica para consumo público.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-15 - Decreto-Lei 109/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas disciplinadoras do exercício da actividade industrial.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-18 - Decreto-Lei 110/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas relativas a vistorias, revistorias, inspecções e reinspecções periódicas de elevadores.

  • Tem documento Em vigor 1991-03-21 - Decreto Regulamentar 11/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Regional de Ordenamento do Território para o Algarve (PROT-Algarve).

  • Tem documento Em vigor 1991-04-02 - Decreto-Lei 132/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Alarga o prazo para a regularização dos estabelecimentos de culturas marinhas que funcionam sem autorização ou licenciamento.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-12 - Decreto-Lei 146/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o quadro normativo aplicável as autorizações para a detenção, estabelecimento e utilização de estações e redes de radiocomunicações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320/88, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-05-02 - Portaria 376/91 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA COMO REGULAMENTO DE SEGURANÇA DE ASCENSORES ELÉCTRICOS (RSAE) A NORMA NP-3163/1 (1988), QUE RESULTOU DA ATRIBUIÇÃO DO ESTATUTO DE NORMA PORTUGUESA A NORMA EUROPEIA EN 81-1.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-21 - Decreto-Lei 230/91 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Transforma a EPAL - Empresa Pública das Águas Livres em sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos e aprova os estatutos, publicando-os em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-08 - Lei 54/91 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal).

  • Tem documento Em vigor 1991-08-09 - Decreto-Lei 286/91 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas para a construção, verificação e funcionamento dos aparelhos de elevação e movimentação. Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 84/528/CEE (EUR-Lex), de 17 de Setembro de 1984.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-13 - Decreto-Lei 292/91 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    DEFINE O REGIME DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE OPERADOR DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE TELEVISÃO POR CABO, PARA USO PÚBLICO NO TERRITÓRIO NACIONAL, DE ACORDO COM O PREVISTO NA ALÍNEA C) DO NUMERO 3 DO ARTIGO 1 DA LEI NUMERO 58/90 DE 7 DE SETEMBRO (REGULA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE TELEVISAO).

  • Tem documento Em vigor 1991-08-16 - Decreto Regulamentar Regional 14/91/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    APROVA AS ADAPTAÇÕES NECESSARIAS A EXECUÇÃO NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA DO DECRETO LEI NUMERO 186/90, DE 6 DE JUNHO, E DO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 38/90, DE 27 DE NOVEMBRO, QUE RESPECTIVAMENTE SUJEITA E REGULAMENTA O REGIME DE IMPACTE AMBIENTAL DE PLANOS E PROJECTOS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-12 - Decreto Regulamentar Regional 18/91/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Adapta o Decreto Lei 404/86, de 3 de Dezembro, que aprova o estatuto das entidades conservadoras de elevadores, a Região Autónoma da Madeira. atribuir no âmbito daquele diploma, as competências da Direcção Geral de Energia, do director geral de energia e do Ministro da Indústria e do Comércio respectivamente à Direcção Regional do Comércio e Indústria, da Secretaria Regional da Economia, ao director regional do Comércio e Indústria e aos Secretários Regionais da Educação, Juventude e Emprego, da Administraç (...)

  • Tem documento Em vigor 1991-09-20 - Portaria 964/91 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA COMO REGULAMENTO DE SEGURANÇA DE ASCENSORES HIDRÁULICOS (RSAH) A NORMA NP EN 81-2 (1990), OPERANDO A TRANSPOSIÇÃO DA DIRECTIVA 90/486/CEE (EUR-Lex), DE 17 DE SETEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-24 - Portaria 1081/91 - Ministérios da Administração Interna, da Indústria e Energia, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE REGRAS UNIFORMES DE FABRICO E DE MONTAGEM DE TERMOACUMULADORES ELÉCTRICOS. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR 30 DIAS APOS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-30 - Portaria 1127/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    REGULAMENTA O DECRETO LEI NUMERO 292/91, DE 13 DE AGOSTO, QUE DEFINIU O REGIME JURÍDICO E O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE OPERADOR DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE TELEVISÃO POR CABO, FIXANDO AS NORMAS TÉCNICAS RELATIVAS AO FUNCIONAMENTO, E SEGURANÇA DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS DA REDE DE DISTRIBUIÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-31 - Decreto-Lei 427/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Estabelece o regime jurídico de exercício da actividade da indústria transformadora da pesca, em terra.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-14 - Decreto-Lei 441/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE NO TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-20 - Decreto-Lei 445/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o regime de licenciamento de obras particulares.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-21 - Decreto Regulamentar 60/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA O PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO PARA A ZONA ENVOLVENTE DO DOURO (PROZED), ELABORADO NA SEQUÊNCIAS DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS NUMERO 45/88, DE 10 DE OUTUBRO, QUE DEFINIU AS BASES DO REFERIDO PLANO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-27 - Decreto Regulamentar 61/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    APROVA O REGULAMENTO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DA INDÚSTRIA TRANSFORMADORA DA PESCA EM TERRA (RAIP), PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. PRODUZ EFEITOS DESDE O INÍCIO DA VIGÊNCIA DO DECRETO LEI NUMERO 427/91, DE 31 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-29 - Decreto Regulamentar 62/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    APROVA O REGULAMENTO DO ESPECTÁCULO TAUROMÁQUICO.

  • Tem documento Diploma não vigente 1992-01-19 - PORTARIA 505/92 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

    ESTABELECE NORMAS DE DESCARGA DE ÁGUAS RESIDUAIS DO SECTOR DA PASTA DE CELULOSE, APLICANDO-AS A TODOS OS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DAQUELE SECTOR.

  • Tem documento Em vigor 1992-01-22 - PORTARIA 512/92 - MINISTÉRIO DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS;MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA

    ESTABELECE NORMAS DE DESCARGA DE ÁGUAS RESIDUAIS DO SECTOR DOS CURTUMES, APLICANDO-AS A TODOS OS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DAQUELE SECTOR.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-18 - Decreto Regulamentar 1/92 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DE SEGURANÇA DE LINHAS ELÉCTRICAS DE ALTA TENSÃO, PUBLICADO EM ANEXO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 180 DIAS APOS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-06 - Decreto Regulamentar 3/92 - Ministério da Saúde

    ALTERA O ARTIGO 36 DO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 9/90, DE 19 DE ABRIL QUE ESTABELECE A REGULAMENTAÇÃO DAS NORMAS E DIRECTIVAS DA PROTECÇÃO CONTRA AS RADIAÇÕES IONIZANTES, CONSTANTES DO DECRETO LEI 348/89, DE 12 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-25 - Portaria 240/92 - Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA O REGULAMENTO DE LICENCIAMENTO DAS ACTIVIDADES DE RECOLHA, ARMAZENAGEM, TRATAMENTO PRÉVIO, REGENERAÇÃO, RECUPERAÇÃO, COMBUSTAO E INCINERAÇÃO DOS ÓLEOS USADOS, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1992-03-28 - Decreto-Lei 37/92 - Ministério da Agricultura

    Altera o Decreto-Lei n.º 37/75, de 31 de Janeiro (adopta diversas providências atinentes à dinamização e melhoria do rendimento das actividades relacionadas com a produção animal)

  • Tem documento Em vigor 1992-04-27 - Decreto-Lei 69/92 - Ministério da Agricultura

    ALTERA O DECRETO LEI NUMERO 269/82, DE 10 DE JULHO QUE DEFINE E CLASSIFICA OBRAS DE FOMENTO HIDROAGRÍCOLA.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-28 - Decreto-Lei 72/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE O QUADRO GERAL DE PROTECÇÃO DOS TRABALHADORES CONTRA OS RISCOS DECORRENTES DA EXPOSIÇÃO AO RUÍDO DURANTE O TRABALHO, APLICANDO-SE TODAS AS EMPRESAS, ESTABELECIMENTOS E SERVIÇOS, INCLUINDO A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-28 - Decreto Regulamentar 9/92 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    REGULAMENTA O DECRETO LEI NUMERO 72/92, DE 28 DE ABRIL, QUE ESTABELECE O QUADRO GERAL DE PROTECÇÃO DOS TRABALHADORES CONTRA OS RISCOS DECORRENTES DA EXPOSIÇÃO AO RUÍDO DURANTE O TRABALHO.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-24 - Portaria 743/92 - Ministérios da Agricultura, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais

    DEFINE AS CONDICOES E OS REQUISITOS A QUE DEVEM OBEDECER, A INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS DESTINADOS AO ABATE, CORTE E DESOSSAGEM DE CARNE DE AVES, BEM COMO O PROCESSO DE ABATE, PREPARAÇÃO, ARMAZENAGEM, CONSERVACAO TRANSPORTE E COMERCIALIZACAO DE CARNES DE AVES, SEUS PRODUTOS, MIUDEZAS E DESPOJOS. ESTABELECE AS REGRAS HIGIO SANITÁRIAS A QUE DEVEM OBEDECER AS TROCAS COM OS RESTANTES ESTADOS MEMBROS DA COMUNIDADE ECONÓMICA EUROPEIA.

  • Tem documento Em vigor 1992-08-25 - Decreto Legislativo Regional 25/92/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Disciplina a utilização das águas da Região Autónoma da Madeira destinadas ao regadio e à conservação das respectivas obras e levadas.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-15 - Decreto Regulamentar Regional 24/92/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    APLICA A REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA O DECRETO LEI NUMERO 64/90, DE 21 DE FEVEREIRO, QUE APROVA O REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS DE HABITAÇÃO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR IMEDIATAMENTE.

  • Tem documento Em vigor 1992-09-22 - Decreto-Lei 197/92 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Reformula o Regime Especial de Comparticipação na Recuperação de Imóveis Arrendados (RECRIA), criado pelo Decreto-Lei n.º 4/88, de 14 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-07 - Decreto Regulamentar Regional 40/92/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Economia

    Aprova o Regulamento da Autorização de Instalação e Laboração dos Estabelecimentos Industriais na Região Autónoma dos Açores. O presente diploma aplica-se aos atos dos processos pendentes subsequentes a sua entrada em vigor.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-10 - Portaria 965/92 - Ministério da Agricultura

    APROVA O REGULAMENTO PARA A ELIMINAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DE SUBPRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL E COLOCACAO NO MERCADO DOS SEUS PRODUTOS FINAIS, PUBLICADO EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-22 - Decreto-Lei 232/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a instalação e gestão dos parques industriais de iniciativa privada ou pública, procedendo a actualização do modelo de parque industrial constante do Decreto-Lei nº 133/73, de 28 de Março, por forma a adequá-lo aos actuais parâmetros de desenvolvimento industrial.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-22 - Decreto-Lei 234/92 - Ministério da Agricultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva do Conselho n.º 89/437/CEE (EUR-Lex), de 20 de Junho, que estabelece medidas de ordem higiénica e sanitária respeitantes à produção e à colocação no mercado de ovoprodutos.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-27 - Decreto Legislativo Regional 25/92/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aprova medidas de segurança contra incêndios nos estabelecimentos hoteleiros e similares e nos meios complementares de alojamento turístico na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-30 - Decreto-Lei 246/92 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DE CONSTRUCAO E EXPLORAÇÃO DE POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTIVEIS E SEUS ANEXOS, PUBLICADO JUNTO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-03 - Decreto-Lei 272/92 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece normas relativas às associações inspectoras de instalações eléctricas.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-04 - Decreto Regulamentar 34/92 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece normas sobre segurança e protecção radiológica aplicáveis na extracção e tratamento de minérios radioactivos.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-12 - Decreto-Lei 274/92 - Ministério da Agricultura

    Altera o Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, que define o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-22 - Portaria 1182/92 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    REGULAMENTA OS PARÂMETROS DO DIMENSIONAMENTO DAS PARCELAS DESTINADAS A ESPAÇOS VERDES E DE UTILIZAÇÃO COLECTIVA, INFRA-ESTRUTURAS VARIAS E EQUIPAMENTOS DE UTILIZAÇÃO COLECTIVA A QUE SE REFERE O ARTIGO 15 DO DECRETO LEI NUMERO 448/91, DE 29 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-22 - Portaria 1196/92 - Ministério da Indústria e Energia

    ESTABELECE OS REQUISITOS TÉCNICOS E DE SEGURANÇA AOS QUAIS DEVEM OBEDECER A CONSTRUCAO E INSTALAÇÃO DE NOVAS ESCADAS MECÂNICAS E TAPETES ROLANTES. APROVA A NORMA NP 3662 QUE E EQUIVALENTE A NORMA EUROPEIA EN 115. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR 180 DIAS A PARTIR DA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 13/93 - Ministério da Saúde

    Regula a criação e fiscalização das unidades privadas de saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-19 - Portaria 74-A/93 - Ministério da Indústria e Energia

    ESTABELECE AS DISPOSIÇÕES A QUE DEVE OBEDECER O TRÂNSITO DE ENERGIA ELÉCTRICA ENTRE GRANDES REDES DE TRANSPORTE DE ALTA TENSÃO, TRANSPONDO PARA A ORDEM JURÍDICA NACIONAL A DIRECTIVA 90/547/CEE (EUR-Lex), DE 29 DE OUTUBRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-23 - Decreto-Lei 19/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece normas relativas à rede nacional de áreas protegidas, a qual compreende as seguintes categorias de espaços naturais: parque nacional, reserva natural, parque natural, monumento nacional, paisagem protegida, sítio de interesse biológico e reserva integral.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-03 - Decreto Regulamentar 2/93 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DE REGULARIZAÇÃO DAS CONSTRUCOES URBANAS IMPLANTADAS DE FORMA DESORDENADA NAS ZONAS BENEFICIADAS POR APROVEITAMENTOS HIDROAGRÍCOLAS, PREVENDO A POSSIBILIDADE DE AS ÁREAS OCUPADAS POR CONSTRUCOES URBANAS SEREM EXCLUÍDAS DOS PERÍMETROS DE REGA E, CONSEQUENTEMENTE DESAFECTADAS DA RESERVA AGRÍCOLA NACIONAL. A EXECUÇÃO DE SOLOS OCUPADOS POR CONSTRUCOES URBANAS E EFECTUADA POR DESPACHO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, NOS TERMOS E CONDICOES PREVISTOS NO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 69/92, DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 54/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE LIMITAÇÕES RELATIVAMENTE AO USO E COMERCIALIZACAO DE SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS.

  • Tem documento Em vigor 1993-03-12 - Portaria 286/93 - Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais

    FIXA OS VALORES LIMITES (ANEXO I: TABELAS A-H) E OS VALORES GUIAS (ANEXO II: TABELAS A-E) NO AMBIENTE PARA O DIÓXIDO DE ENXOFRE, PARTÍCULAS EM SUSPENSÃO, DIÓXIDO DE AZOTO E MONOXIDO DE CARBONO, O VALOR LIMITE PARA O CHUMBO E OS VALORES GUIAS PARA O OZONO. INDICA NO ANEXO II OS MÉTODOS DE REFERÊNCIA PARA A AMOSTRAGEM E ANÁLISE DOS REFERIDOS POLUENTES. FIXA OS VALORES LIMITES DE EMISSÃO DE APLICAÇÃO GERAL, A TABELA DAS SUBSTÂNCIAS CANCERÍGENAS E OS VALORES LIMITES DE EMISSÃO SECTORIAIS APLICÁVEIS, REFERENCIAD (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-03-23 - Decreto-Lei 87/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios do Planeamento e da Administração do Território e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA A LOCALIZAÇÃO DA EXPO 98, CONSTANTE DA PLANTA PUBLICADA EM ANEXO, E PROCEDE A DEFINIÇÃO DE MEDIDAS PREVENTIVAS DE UTILIZAÇÃO DO SOLO URBANO, A AFECTAR A REALIZAÇÃO DA REFERIDA EXPOSIÇÃO, ATE A SUA EXPROPRIAÇÃO. APROVA IGUALMENTE O REGIME SANCIONATÓRIO DAS CONTRA-ORDENACOES DO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, E FIXA COIMAS PARA AS MESMAS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-10 - Decreto-Lei 113/93 - Ministério da Indústria e Energia

    Transpõe para o direito interno a Directiva do Conselho n.º 89/106/CEE (EUR-Lex), de 21 de Dezembro de 1988, relativa aos produtos de construção, tendo em vista a aproximação das disposições legislativas dos Estados membros.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 164/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA O PROGRAMA DE CONSTRUCAO DE HABITAÇÕES ECONÓMICAS, VISANDO A CONSTRUCAO DE HABITAÇÕES A BAIXOS CUSTOS NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E PORTO, ESTABELECENDO OS SEUS CRITÉRIOS DE APLICAÇÃO. O PROGRAMA E REALIZADO MEDIANTE CONCURSO PÚBLICO PROMOVIDO PELO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE). O REGIME PREVISTO NO PRESENTE DIPLOMA VIGORA ATE 31 DE DEZEMBRO DE 1996.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 163/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE REALOJAMENTO NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E DO PORTO, COM O OBJECTIVO DE ERRADICAR AS BARRACAS EXISTENTES NOS MUNICÍPIOS DESTAS DUAS ÁREAS METROPOLITANAS, DEFININDO, PARA ESSE FIM, OS DEVERES E PROCEDIMENTOS DOS MUNICÍPIOS ADERENTES AO PROGRAMA. FIXA AS COMPARTICIPACOES FINANCEIRAS E A SUCESSÃO DE EMPRÉSTIMOS POR PARTE DO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) E DO INSTITUTO NACIONAL DE HABITAÇÃO (INH), RESPECTIVAMENTE. ESTABELECE AS C (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-05-07 - Decreto-Lei 167/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE O REGIME DE PROPRIEDADE RESOLÚVEL SOBRE PRÉDIOS URBANOS OU SUAS FRACÇÕES AUTÓNOMAS. A PROPRIEDADE RESOLÚVEL BASEIA-SE NUMA POLÍTICA DE CONSTRUCAO DE HABITAÇÕES A CUSTOS CONTROLADOS, COM O APOIO FINANCEIRO DO ESTADO, TENDO EM VISTA A OBTENÇÃO DE FOGOS MAIS BARATOS E ACESSIVEIS AS FAMÍLIAS CARECIDAS DE HABITAÇÃO. DEFINE OS CRITÉRIOS APLICÁVEIS AO PREÇO DE VENDA, BEM COMO AO PAGAMENTO DAS PRESTAÇÕES E A AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA. O REGIME DE PROPRIEDADE RESOLÚVEL FOI INTRODUZIDO PELO DECRETO LEI 23052, (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-05-21 - Portaria 533/93 - Ministérios da Agricultura e do Comércio e Turismo

    Aprova o Regulamento das Normas Sanitárias Aplicáveis à Produção e Colocação no Mercado de Leite Cru, de Leite de Consumo Tratado Termicamente, de Leite Destinado a Transformação e de Produtos à Base de Leite, Destinados ao Consumo Humano.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-02 - Portaria 566/93 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA AS EXIGÊNCIAS ESSENCIAIS DAS OBRAS SUSCEPTÍVEIS DE CONDICIONAR AS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DE PRODUTOS NELA UTILIZADOS, ASSIM COMO AS INSCRIÇÕES RELATIVAS A MARCA DE CONFORMIDADE E RESPECTIVOS SISTEMAS DE COMPROVACAO, CUJAS NORMAS SAO PUBLICADAS EM ANEXOS I, II E III.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-03 - Decreto-Lei 204/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A PREVENÇÃO DOS RISCOS DE ACIDENTES GRAVES QUE POSSAM SER CAUSADOS POR CERTAS ACTIVIDADES INDUSTRIAIS OU DE ARMAZENAGEM, BEM COMO A LIMITAÇÃO DAS SUAS CONSEQUENCIAS PARA O HOMEM E O AMBIENTE. DEFINE AS COMPETENCIAS, FUNCIONAMENTO E COMPOSICAO DA AUTORIDADE TÉCNICA DE RISCOS INDUSTRIAIS GRAVES (ATRIG), QUE FUNCIONA NA DEPENDENCIA DO MEMBRO DO GOVERNO RESPONSÁVEL PELA ÁREA DO AMBIENTE. PROCEDE A TRANSPOSIÇÃO DA DIRECTIVA DO CONSELHO NUMERO 88/610/CEE (EUR-Lex), DE 24 DE NOVEMBRO DE (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-04 - Portaria 717/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O PROGRAMA DE CONCURSO TIPO E O CADERNO DE ENCARGOS TIPO, ANEXOS A PRESENTE PORTARIA, PARA SEREM ADOPTADOS PELO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE) E PELOS MUNICÍPIOS DAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E DO PORTO, NOS CONCURSOS PÚBLICOS A LANÇAR NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE CONSTRUCAO DE HABITAÇÕES ECONÓMICAS, O QUAL FOI CRIADO PELO DECRETO LEI 164/93, DE 7 DE MAIO.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-04 - Decreto-Lei 272/93 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    ESTABELECE MEDIDAS RELATIVAS AOS PROGRAMAS DE REALOJAMENTO E D CONSTRUCAO DE HABITAÇÕES ECONÓMICAS. NOTA: APRECIAÇÃO PREVENTIVA DA CONSTITUCIONALIDADE DO PROJECTO QUE DEU ORIGEM AO PRESENTES DIPLOMA EM ACÓRDÃO DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL 432/93 DE 13 DE JULHO (PROC 420/93), PUBLICADO NO DR.IIS, 193, DE 18 DE AGOSTO DE 1993.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-04 - Decreto-Lei 274-C/93 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA AS BASES DA CONCESSAO DO SERVIÇO PÚBLICO DE IMPORTAÇÃO DE GÁS NATURAL E DO SEU TRANSPORTE E FORNECIMENTO ATRAVES DA REDE DE ALTA PRESSÃO, ANEXAS AO PRESENTE DIPLOMA. A CONCESSAO REGE-SE PELO PRESENTE DIPLOMA, PELO DECRETO LEI NUMERO 274-B/93, DE 4 DE AGOSTO E PELO DECRETO LEI NUMERO 374/89, DE 25 DE OUTUBRO, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELO DECRETO LEI NUMERO 274-A/93, DE 4 DE AGOSTO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-05 - Decreto-Lei 275/93 - Ministério do Comércio e Turismo

    Aprova o regime jurídico da habitação periódica (time sharing).

  • Tem documento Em vigor 1993-08-13 - Portaria 733/93 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE AS NORMAS MINIMAS DE PROTECÇÃO DOS VITELOS ALOJADOS PARA EFEITOS DE CRIAÇÃO E ENGORDA. DEFINE AS CONDICOES DE ALOJAMENTO, ACOMODAÇÃO E CUIDADOS A TER COM OS ANIMAIS, AS QUAIS SAO PUBLICADAS EM ANEXO.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Decreto-Lei 281/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Comissão Permanente de Apreciação dos Planos Directores Municipais.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Decreto Regulamentar 25/93 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O NOVO REGULAMENTO DO EXERCÍCIO DE ACTIVIDADE INDUSTRIAL, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. COMPREENDE A CLASSIFICACAO DAS ACTIVIDADES E DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, SUA LOCALIZAÇÃO, ESTUDOS DE IMPACTE AMBIENTAL, LICENCIAMENTO DE ALTERAÇÕES, VISTORIAS, FISCALIZAÇÃO E LICENÇAS SANITÁRIAS.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-17 - Decreto-Lei 282/93 - Ministério da Indústria e Energia

    ALTERA O DECRETO LEI 109/91, DE 15 DE MARCO, QUE ESTABELECE NORMAS DISCIPLINADORAS DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE INDUSTRIAL. TEM EM VISTA A PREVENÇÃO DE RISCOS E INCONVENIENTES RESULTANTES DA LABORAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, DESIGNADAMENTE NO QUE DIZ RESPEITO A SEGURANÇA DE PESSOAS E BENS, A HIGIENE E SEGURANÇA NOS LOCAIS DE TRABALHO, AO CORRECTO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E A QUALIDADE DO AMBIENTE. PUBLICA EM ANEXO O TEXTO INTEGRAL DO DECRETO LEI 109/91, DE 15 DE MARÇO.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-18 - Portaria 744-B/93 - Ministérios da Agricultura e da Indústria e Energia

    APROVA A TABELA, ANEXA A PRESENTE PORTARIA, RELATIVA À CLASSIFICAÇÃO DAS ACTIVIDADES INDUSTRIAIS PARA EFEITO DE LICENCIAMENTO INDUSTRIAL, TENDO EM CONTA O DECRETO LEI 109/91, DE 15 DE MARÇO (ESTABELECE NORMAS DISCIPLINADORAS DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE INDUSTRIAL COM O OBJECTO DE PREVENÇÃO DOS RISCOS E INCONVENIENTES RESULTANTES DA LABORAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS, TENDO EM VISTA SALVAGUARDAR A SAÚDE PÚBLICA E DOS TRABALHADORES, A SEGURANÇA DE PESSOAS E BENS, A HIGIENE E SEGURANÇA DOS LOCAIS DE TRA (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-27 - Portaria 761/93 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais

    FIXA AS REGRAS DE DELIMITACAO E OCUPAÇÃO DAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO NO LITORAL ALENTEJANO, CONFORME O ESTABELECIDO NO PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO LITORAL ALENTEJANO (PROTALI), APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 26/93, DE 27 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-27 - Decreto Regulamentar 26/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    APROVA O PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO LITORAL ALENTEJANO (PROTALI) QUE ABRANGE OS TERRITÓRIOS DOS MUNICÍPIOS DE ALCÁCER DO SAL, GRÂNDOLA, SANTIAGO DO CACÉM, SINES E ODEMIRA, ELABORADO NA SEQUÊNCIAS DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 8/89, DE 9 DE FEVEREIRO. DEFINE A NATUREZA, ÂMBITO TERRITORIAL (CUJA PLANTA E PUBLICADA EM ANEXO), REGIME, VALOR, OBJECTIVOS E ESTRUTURAÇÃO TERRITORIAL DO PROTALI. CRIA O CONSLEHO DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PROTALI E DEFINE AS SUAS COMPETENCIAS. DISPOE (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-08-27 - Portaria 760/93 - Ministérios do Planeamento e da Administração do Território, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais

    FIXA AS REGRAS DE DELIMITACAO E OCUPAÇÃO DOS NÚCLEOS DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO NO LITORAL ALENTEJANO, CONFORME O ESTABELECIDO PREVIAMENTE NO PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO DO LITORAL ALENTEJANO (PROTALI), APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR NUMERO 26/93, DE 27 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-02 - Decreto-Lei 309/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Regulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-04 - Decreto Legislativo Regional 15/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A DEFESA E PROTECÇÃO DAS ESTRADAS REGIONAIS, NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE AS CONDICOES DE REALIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES, OBRAS, TRABALHOS E OUTRAS INTERVENÇÕES, E DE EXERCÍCIO DE ACTIVIDADE DE NATUREZA INDUSTRIAL OU COMERCIAL NOS SOLOS DAQUELAS E NAS RESPECTIVAS ZONAS DE PROTECÇÃO. COMETE A DIRECÇÃO REGIONAL DAS ESTRADAS A FISCALIZAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO ESTATUIDO NESTE DIPLOMA FIXANDO COIMAS E SANÇÕES AS CONTRAVENCOES VERIFICADAS. ESTE DIPLOMA ENTRA (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-09-13 - Decreto Legislativo Regional 16/93/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    APROVA MEDIDAS DE PROTECÇÃO E VALORIZAÇÃO DA PAISAGEM RELATIVAS AO ACABAMENTO EXTERIOR DE EDIFÍCIOS NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, DE MOLDE A TRAVAR O PROCESSO DEGRADATIVO QUE SE TEM VERIFICADO NESTA REGIÃO E A PROMOVER A INTEGRAÇÃO HARMÓNICA DAS CONSTRUCOES, NUMA ÓPTICA DE VALORIZAÇÃO AMBIENTAL. E OBJECTIVO DO PRESENTE DIPLOMA OBRIGAR OS PROPRIETÁRIOS A CONCLUIR OS SEUS EDIFÍCIOS SOB PENA DE OS MESMOS NAO PODEREM VIR A REUNIR, OU DEIXAREM DE REUNIR, CONDICOES DE UTILIZAÇÃO . ESTABELECE MEDIDAS ATINENTES AO (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-01 - Decreto-Lei 347/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA NUMERO 89/654/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE NOS LOCAIS DE TRABALHO. ESTABELECE O ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, SUA FISCALIZAÇÃO E AS CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NESTE DECRETO LEI.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-06 - Portaria 987/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    ESTABELECE AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E DE SAÚDE NOS LOCAIS DE TRABALHO, PREVISTAS NO DECRETO LEI NUMERO 347/93, DE 1 DE OUTUBRO, QUE TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 89/654/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE NOVEMBRO.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-07 - Decreto-Lei 350/93 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece normas relativas à actividade cinematográfica e à produção audiovisual.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-07 - Decreto-Lei 351/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    ESTABELECE O REGIME DE CADUCIDADE DOS PEDIDOS E DOS ACTOS DE LICENCIAMENTO DE OBRAS, LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS EMITIDOS ANTERIORMENTE A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DE PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO, OS QUAIS PASSAM A ESTAR SUJEITOS A CONFIRMACAO DA RESPECTIVA COMPATIBILIDADE COM AS REGRAS DE USO, OCUPAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO DO SOLO, CONSTANTES DE PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO. A REALIZAÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO E DE CONSTRUCAO EFECTUADAS EM VIOLAÇÃO AO DISPOSTO NO PRESEN (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-09 - Decreto-Lei 354/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGIME DE REORDENAMENTO URBANO PARA A ZONA DE INTERVENÇÃO DA EXPOSIÇÃO INTERNACIONAL DE LISBOA DE 1998 (EXPO 98), ESTABELECENDO A LOCALIZAÇÃO DA REFERIDA ZONA E DEFININDO AS INCIDÊNCIAS DO CITADO REORDENAMENTO, DECLARANDO, PARA O EFEITO, A EXPO 98 DE INTERESSE PÚBLICO NACIONAL. AUTORIZA A SOCIEDADE PARQUE EXPO 98, S.A. - COMO ENTIDADE RESPONSÁVEL PELA EXPO 98 - A ELABORAR, EM ARTICULAÇÃO COM OS MUNICÍPIOS TERRITORIALMENTE COMPETENTES (LISBOA E LOURES), OS PLANOS DE ORDENAMENTO NECESSÁRIOS, A SUBMET (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-12 - Portaria 1009/93 - Ministérios da Agricultura, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece as prescrições de ordem higiénica e sanitária aplicáveis à produção e à colocação no mercado de ovoprodutos destinados tanto ao consumo directo como ao fabrico de géneros alimentícios.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-14 - Portaria 1030/93 - Ministérios da Indústria e Energia, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A DESCARGA DE ÁGUAS RESIDUAIS NO MEIO RECEPTOR NATURAL (AGUA OU SOLO) DE UNIDADES INDUSTRIAIS DO SECTOR DOS TRATAMENTOS DE SUPERFÍCIE QUE PROCEDAM A : TRATAMENTOS E REVESTIMENTOS ELECTROLÍTICOS, TRATAMENTOS E REVESTIMENTOS QUÍMICOS, TRATAMENTOS TÉRMICOS EM BANHOS DE SAIS FUNDIDOS, DECAPAGEM, DESENGORDURAMENTO E PREPARAÇÃO DE SUPERFÍCIES. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR PARA AS UNIDADES QUE SE INSTALEM, A DATA DE INÍCIO DA SUA LABORAÇÃO E PARA AS UNIDADES JÁ EXISTENTES, DE ACOR (...)

  • Tem documento Em vigor 1993-10-15 - Portaria 1033/93 - Ministérios da Indústria e Energia, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A DESCARGA DE ÁGUAS RESIDUAIS, APLICÁVEIS AS UNIDADES INDUSTRIAIS EM QUE SE PROCESSA A ELECTRÓLISE DOS CLORETOS ALCALINOS, TENDO POR OBJECTIVO IMPOR NORMAS DE REJEIÇÃO AOS EFLUENTES PROVENIENTES DAQUELAS UNIDADES INDUSTRIAIS. PUBLICA EM ANEXO O 'SISTEMA DE CONTROLO E MÉTODOS DE REFERENCIA'. TRANSPÕE PARA A ORDEM INTERNA O DISPOSTO NA DIRECTIVA NUMERO 82/176/CEE (EUR-Lex), DE 22 DE MARÇO.

  • Tem documento Em vigor 1993-10-19 - Portaria 1049/93 - Ministérios da Indústria e Energia, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE NORMAS DE DESCARGA DE ÁGUAS RESIDUAIS APLICÁVEIS A TODAS AS ACTIVIDADES INDUSTRIAIS QUE ENVOLVAM O MANUSEAMENTO DE AMIANTO, TENDO EM CONTA A NECESSIDADE DE TRANSPOSIÇÃO PARA O DIREITO INTERNO DA DIRECTIVA NUMERO 87/217/CEE (EUR-Lex), RELATIVA A PREVENÇÃO E A REDUÇÃO DA POLUIÇÃO DO AMBIENTE PROVOCADA PELO AMIANTO.

  • Tem documento Em vigor 1993-11-20 - Decreto-Lei 389/93 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/382/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 25 DE JUNHO, QUE ALTERA A DIRECTIVA 83/477/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 19 DE SETEMBRO, RELATIVA A PROTECÇÃO SANITÁRIA DOS TRABALHADORES EXPOSTOS AO AMIANTO DURANTE O TRABALHO. ALTERA O DECRETO LEI 284/89, DE 24 DE AGOSTO (APROVA O REGIME DE PROTECÇÃO DA SAÚDE DOS TRABALHADORES CONTRA OS RISCOS DE EXPOSIÇÃO AO AMIANTO NOS LOCAIS DE TRABALHO).

  • Tem documento Em vigor 1993-12-06 - Decreto Regulamentar Regional 35/93/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    REGULAMENTA A DISCIPLINA DE UTILIZAÇÃO DAS ÁGUAS DE REGADIO, LEVADAS E RESPECTIVAS OBRAS DE CONSERVACAO, INSTITUIDA PELO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 25/92/M, DE 25 DE AGOSTO, NO QUE SE REFERE A SUA FISCALIZAÇÃO E AO PROCESSAMENTO DAS CONTRA-ORDENACOES DEFINIDAS NAQUELE DIPLOMA. APROVA OS MODELOS PARA OS IMPRESSOS OFICIAIS A UTILIZAR NOS PROCESSOS DE CONTRA-ORDENACOES, OS QUAIS SAO PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. A PRESENTE PORTARIA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-23 - Decreto Legislativo Regional 21/93/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aplica à Região Autónoma dos Açores o regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro, que estabelece normas relativa à Rede Nacional de Áreas Protegidas.

  • Tem documento Em vigor 1993-12-31 - Decreto-Lei 423/93 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    REGULA A ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DOS PLANOS MUNICIPAIS DE INTERVENÇÃO NA FLORESTA (PMIF) QUE VISAM ASSEGURAR MEDIDAS DE PROTECÇÃO DAS FLORESTAS CONTRA INCÊNDIOS, DE ACORDO COM AS ORIENTAÇÕES COMUNITÁRIAS DE PROTECÇÃO FLORESTAL PRECEITUADAS NO REGULAMENTO (CEE) 2158/92 (EUR-Lex), DE 23 DE JULHO. COMETE AO INSTITUTO FLORESTAL, QUANDO SOLICITADO, O ACOMPANHAMENTO E O APOIO TÉCNICO NECESSÁRIO Á ELABORAÇÃO DOS REFERIDOS PLANOS, QUE PASSARÃO A SER PRESTADOS PELO INSTITUTO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA, QUANDO SE TRAT (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-01-13 - Decreto-Lei 11/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Define o regime aplicável às servidões necessárias à implantação das infra-estruturas das concessões de gás natural.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-28 - Decreto Regulamentar 2/94 - Ministério do Mar

    REGULAMENTA AS CONDICOES DE LICENCIAMENTO DAS EMPRESAS DE TRABALHO PORTUÁRIO, NO QUE TOCA AOS REQUISITOS GERAIS RELACIONADOS COM A DISPONIBILIDADE DE EQUIPAMENTO E INSTALAÇÕES, IDONEIDADE E CAPACIDADE TÉCNICA, BEM COMO A PRESTAÇÃO DE CAUCAO PARA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE CEDENCIA DE MAO-DE-OBRA PORTUÁRIA, EM MOLDES ANÁLOGOS AQUELES QUE SAO LEGALMENTE EXIGIDOS AS EMPRESAS DE TRABALHO TEMPORÁRIO. FIXA IGUALMENTE OS REQUISITOS A QUE DEVE OBEDECER O FUNCIONAMENTO DESSAS EMPRESAS E OS DEVERES ESPECIAIS DECORR (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-02-08 - Decreto-Lei 38/94 - Ministério do Comércio e Turismo

    ALTERA O DECRETO LEI 423/83, DE 5 DE DEZEMBRO, QUE ESTABELECE O REGIME DE UTILIDADE TURÍSTICA, DISCIPLINANDO A ATRIBUIÇÃO DO MESMO E RESTRINGINDO O LEQUE DE EMPREENDIMENTOS BENEFICIÁRIOS DO REFERIDO REGIME, POR FORMA A PROMOVER E A INCENTIVAR AQUELES CUJO INTERESSE PÚBLICO SE JUSTIFIQUE.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-22 - Decreto-Lei 47/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece o regime económico e financeiro da utilização do Domínio Hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água (INAG).

  • Tem documento Em vigor 1994-02-22 - Decreto-Lei 46/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece o regime de utilização do domínio público hídrico, sob jurisdição do Instituto da Água (INAG).

  • Tem documento Em vigor 1994-02-22 - Decreto-Lei 45/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Regula o processo de planeamento de recursos hidricos e a elaboração e aprovação dos planos de recursos hidricos.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-26 - Decreto Legislativo Regional 7/94/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Aplica à Região Autónoma dos Açores as Medidas Cautelares de Segurança contra Riscos de Incêndio em Centros Urbanos Antigos, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 426/89, de 6 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1994-03-26 - Decreto Legislativo Regional 8/94/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    APLICA A REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES O REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS DE HABITAÇÃO, APROVADO PELO DECRETO LEI 64/90, DE 21 DE FEVEREIRO.

  • Tem documento Em vigor 1994-04-26 - Decreto-Lei 109/94 - Ministério da Indústria e Energia

    ESTABELECE O REGIME JURIDICO DAS ACTIVIDADES DE PROSPECCAO, PESQUISA, DESENVOLVIMENTO E PRODUCAO DE PETROLEO NAS AREAS DISPONIVEIS DA SUPERFICIE EMERSA DO TERRITORIO NACIONAL, DAS AGUAS INTERIORES DO MAR TERRITORIAL E DA PLATAFORMA CONTINENTAL.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-07 - Portaria 274/94 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE AS NORMAS MINIMAS DE PROTECCAO DOS SUINOS PARA EFEITOS DE CRIACAO E ENGORDA, DEFININDO AS CONDICOES DE CRIACAO DOS MESMOS, NOMEADAMENTE AS DE ALOJAMENTO, ACOMODACAO E CUIDADOS A TER COM OS ANIMAIS.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-24 - Portaria 314/94 - Ministérios da Agricultura, da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA OS MODELOS DE IMPRESSOS DE PEDIDOS DE AUTORIZAÇÃO PARA INSTALAÇÃO OU ALTERAÇÃO DE ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS DAS CLASSES A, B E C, E DEFINE OS TERMOS EM QUE DEVE SER APRESENTADO O PROJECTO DE INSTALAÇÃO DESSES ESTABELECIMENTOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-26 - Decreto-Lei 152/94 - Ministério da Indústria e Energia

    DEFINE O REGIME JURÍDICO DA IMPLANTAÇÃO E EXPLORAÇÃO DE OLEODUTOS E GASODUTOS PARA O TRANSPORTE DE GÁS PETRÓLEO LIQUEFEITO (GPL) E OU DE PRODUTOS REFINADOS, COM EXCEPÇÃO DO GÁS NATURAL. PREVÊ A EXPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS ABRANGIDOS E A CONSTITUICAO DE SERVIDOES PARA O RESPECTIVO ATRAVESSAMENTO, BEM COMO O PAGAMENTO DE INDEMNIZAÇÃO NOS PARTICULARES AFECTADOS.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-14 - Portaria 376/94 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO TÉCNICO RELATIVO A INSTALAÇÃO, EXPLORAÇÃO E ENSAIO DOS POSTOS DE REDUÇÃO DE PRESSÃO A INSTALAR NOS GASODUTOS DE TRANSPORTE E NAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GASES COMBUSTIVEIS, EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-16 - Portaria 386/94 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO TÉCNICO RELATIVO AO PROJECTO, CONSTRUCAO, EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GASES COMBUSTIVEIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-17 - Portaria 390/94 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO TÉCNICO RELATIVO AO PROJECTO, CONSTRUCAO EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO DE GASODUTOS DE TRANSPORTES DE GASES COMBUSTIVEIS, EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA, DE FORMA A DAR CUMPRIMENTO AO PROCESSO PREVISTO NA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 41/90, DE 27 DE SETEMBRO QUE INSTITUÍU O PROCEDIMENTO DE INFORMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO RESPEITANTE A NORMAS E REGRAS TÉCNICAS A COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIS.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-19 - Decreto-Lei 195/94 - Ministério da Indústria e Energia

    CRIA O PROGRAMA ENERGIA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA DECISÃO 94/366/CE (EUR-Lex), DA COMISSAO E SEM PREJUÍZO DO DISPOSTO NO DECRETO LEI 99/94, DE 19 DE ABRIL (QUADRO COMUNITARIO DE APOIO). O REFERIDO PROGRAMA TEM COMO OBJECTIVO PROPICIAR A DIVERSIFICAÇÃO EM MATERIAS-PRIMAS ENERGÉTICAS, VISANDO A DIMINUIÇÃO DA DEPENDENCIA DO PETRÓLEO, PELO FOMENTO DA UTILIZAÇÃO DOS RECURSOS ENERGÉTICOS ENDÓGENOS. DISPOE SOBRE O QUADRO INSTITUCIONAL DO PROGRAMA, APOIOS FINANCEIROS, INCENTIVOS, FINANCIAMENTO E ENTIDADES BENEFICI (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-07-29 - Portaria 704-B/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O PROGRAMA DE CONCURSO E CADERNO DE ENCARGOS TIPO, ANEXOS AO PRESENTE DIPLOMA, A FIM DE SEREM ADOPTADOS PELO INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO (IGAPHE), NOS CONCURSOS PÚBLICOS A LANÇAR NO ÂMBITO DO PROGRAMA DE CONSTRUCAO DE HABITAÇÕES ECONÓMICAS. FIXA A TAXA A COBRAR PELO IGAPHE, RESPEITANTE AOS PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS NECESSARIOS AO DESENVOLVIMENTO DE TODO O PROCESSO.

  • Tem documento Em vigor 1994-08-06 - Decreto-Lei 207/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGIME DE CONCEPCAO, INSTALAÇÃO E EXPLORAÇÃO DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PREVENDO A APROVAÇÃO, ATRAVES DE DECRETO REGULAMENTAR, DAS NORMAS DE HIGIENE E SEGURANÇA NECESSARIAS A SUA IMPLEMENTAÇÃO. DEFINE O REGIME SANCIONATÓRIO APLICÁVEL DESIGNADAMENTE NO QUE SE REFERE A CONTRA-ORDENACOES E COIMAS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR EM SIMULTÂNEO COM O DECRETO REGULAMENTAR REFERIDO, COM EXCEPÇÃO DO ARTIGO 3.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-06 - Decreto Legislativo Regional 16/94/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    DISCIPLINA A ABERTURA E EXPLORAÇÃO DE FUROS DE PESQUISA E CAPTAÇÃO DE ÁGUA NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA. ESTABELECE NORMAS DE LICENCIAMENTO, INSTRUÇÃO DE PEDIDOS E DE REALIZAÇÃO DE TRABALHOS E PESQUISA DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA, DEFININDO COMPETENCIAS AO INSTITUTO DE GESTÃO DA ÁGUA (IGA) NESTA MATÉRIA. OBRIGA A REGULARIZAÇÃO DAS RESPECTIVAS SITUAÇÕES, NO PRAZO DE 120 DIAS, A CONTAR DA ENTRADA EM VIGOR DESTE DIPLOMA, AS ENTIDADES QUE EXPLOREM POÇOS OU FUROS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA. TORNA EXTENSIVA AS GALERIAS DE CAPT (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-14 - Decreto-Lei 232/94 - Ministério da Indústria e Energia

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA AS DIRECTIVAS NUMEROS 91/173/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 21 DE MARCO, E 91/338/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 18 DE JUNHO, RELATIVAS A LIMITAÇÃO DA COLOCACAO NO MERCADO E DA UTILIZAÇÃO DAS SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS, BEM COMO DAS PREPARAÇÕES E PRODUTOS QUE AS CONTENHAM. COMETE AS DELEGAÇÕES REGIONAIS DA INDÚSTRIA E ENERGIA, A INSPECCAO-GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS E A DIRECCAO-GERAL DAS ALFÂNDEGAS A FISCALIZAÇÃO DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA. ESTABELECE AS CONTRA-ORDENAC (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-15 - Decreto-Lei 236/94 - Ministério da Indústria e Energia

    ALTERA O DECRETO LEI 29034 DE 1 DE OUTUBRO DE 1938 (REGULAMENTA A LEI 1947 DE 12 DE FEVEREIRO DE 1937, RELATIVA A IMPORTAÇÃO, ARMAZENAMENTO E TRATAMENTO INDUSTRIAL DOS PETRÓLEOS BRUTOS SEUS DERIVADOS E RESIDUOS). ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-19 - Decreto-Lei 238/94 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece o sistema de unidades de medida legais em todo o território nacional, que é o designado pela Conferência Geral de Pesos e Medidas (CGPM) como Sistema Internacional de Unidades (SI). Publica em anexo os nomes, símbolos e definições das unidades de base, suplementares e derivadas, os prefixos e símbolos dos múltiplos e submúltiplos das mesmas unidades e as recomendações para a escrita e para a utilização dos símbolos, aprovados pela CGPM. Comete ao Instituto Português da Qualidade a aprovação dos p (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-24 - Decreto Regulamentar 59/94 - Ministério da Agricultura

    ESTABELECE AS REGRAS DE EXECUÇÃO RELATIVAS AS NORMAS DE COMERCIALIZAÇÃO APLICÁVEIS AOS OVOS, CONFORME FORAM DEFINIDAS NOS REGULAMENTOS (CEE) 1907/90 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 26 DE JUNHO E 1274/91 (EUR-Lex), DA COMISSÃO, DE 15 DE MAIO. COMETE AO INSTITUTO DOS MERCADOS AGRÍCOLAS E INDÚSTRIA AGRO-ALIMENTAR (IMAIAA) ATRIBUIÇÕES DE COORDENAÇÃO NESTE SECTOR, BEM COMO A ARTICULAÇÃO COM A COMISSÃO DA COMUNIDADE EUROPEIA E OS OUTROS ESTADOS MEMBROS, NOMEADAMENTE NO QUE SE REFERE AO ENVIO DE LISTA DOS CENTROS DE CL (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-09-26 - Despacho Normativo 683/94 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O REGIME DE APOIO AS INFRA-ESTRUTURAS PÚBLICAS DE DISTRIBUIÇÃO DE GÁS NATURAL, PREVISTO NA ALÍNEA B) DO NUMERO 1 DO PONTO I DA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 68/94, DE 11 DE AGOSTO, TENDO COMO OBJECTO A CONTINUACAO DO APOIO AOS INVESTIMENTOS DIRIGIDOS A INFRA-ESTRUTURAS DE DISTRIBUIÇÃO ADAPTADAS PARA O GÁS NATURAL, INICIADO COM O PROGRAMA PROTEDE, CONTRIBUINDO ASSIM PARA A DIVERSIFICAÇÃO ENERGÉTICA E A REDUÇÃO DOS IMPACTES AMBIENTAIS. ENQUADRA NO ÂMBITO DO PRESENTE REGIME OS PROJECTOS DE INV (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-10-03 - Portaria 895/94 - Ministérios da Indústria e Energia, da Saúde e do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE OS VALORES LIMITE (PUBLICADOS EM ANEXO I) DE DESCARGA DE DETERMINADAS SUBSTÂNCIAS DITAS 'PERIGOSAS' NAS ÁGUAS E NOS SOLOS, E OS OBJECTIVOS DE QUALIDADE DAS MESMAS, COM VISTA A ELIMINAR OU REDUZIR A POLUIÇÃO QUE PODEM PROVOCAR NAQUELES MEIOS. REGULA AS CONDICOES DE LICENCIAMENTO DE DESCARGAS DAS REFERIDAS SUBSTÂNCIAS, ASSIM COMO A APLICAÇÃO DOS VALORES LIMITE, SUA FISCALIZAÇÃO E AUTO CONTROLO. IMCUMBE AS DIRECÇÕES REGIONAIS DO AMBIENTE E RECURSOS NATURAIS (DRARN) E O INSTITUTO DA ÁGUA (INAG) DE, R (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-10-15 - Decreto-Lei 250/94 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei 445/91, de 20 de Novembro, que estabelece o regime jurídico do licenciamento municipal de obras particulares, de modo a diminuir o peso da Administração Pública com o correspondente aumento da responsabilização de todos os intervenientes no procedimento de licenciamento.

  • Tem documento Em vigor 1994-10-28 - Portaria 968/94 - Ministério da Indústria e Energia

    ESTABELECE AS NORMAS TÉCNICAS DE EXECUÇÃO DO DISPOSTO NO DECRETO-LEI 232/94, DE 14 DE SETEMBRO, NO QUE CONCERNE AS LIMITAÇÕES DA COLOCACAO NO MERCADO E DA UTILIZAÇÃO DAS SUBSTÂNCIAS PERIGOSAS INDICADAS NO ANEXO A PRESENTE PORTARIA, BEM COMO DAS SEGUINTES PREPARAÇÕES E PRODUTOS QUE AS CONTENHAM:PENTACLOROFENOL, SEUS SAIS E ESTERES, CÁDMIO E SEUS COMPOSTOS (CORANTES, ESTABILIZANTES E CADMIAGEM), MONOMETIL-TETRACLORODIFENIL- METANO, MONOMETIL-DICLORODIFENIL-METANO E MONOMETIL-DIBROMO- DIFENIL-METANO. DETERMINA (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-10-29 - Portaria 971/94 - Ministérios da Agricultura, da Saúde, do Comércio e Turismo e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA O REGULAMENTO DAS CONDIÇÕES SANITÁRIAS DA PRODUÇÃO DE CARNES FRESCAS E SUA COLOCAÇÃO NO MERCADO, CONSIDERANDO O ESTIPULADO NA DIRECTIVA 64/433/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 26 DE JUNHO (JA TRANSPOSTA PELO DECRETO LEI 178/93, DE 12 DE MAIO), COM A REDACÇÃO DADA PELAS DIRECTIVAS DO CONSELHO 91/497/CEE (EUR-Lex) E 92/5/CEE (EUR-Lex), DE 29 DE JULHO E 10 DE FEVEREIRO, RESPECTIVAMENTE, E NOS TERMOS DA DECISÃO 84/371/CEE (EUR-Lex), DA COMISSÃO, DE 11 DE JULHO. NOTA: (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-11-02 - Decreto Regulamentar 63/94 - Ministério da Saúde

    ESTABELECE OS REQUISITOS QUE AS UNIDADES PRIVADAS DE SAÚDE PREVISTAS NO NUMERO 2 DO ARTIGO 1 DO DECRETO LEI 13/93, DE 15 DE JANEIRO, DEVEM OBSERVAR QUANTO A INSTALAÇÕES, ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO. PUBLICA DIVERSOS ANEXOS REFERENTES A INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS MÍNIMOS A CONSIDERAR NAS ÁREAS OU UNIDADES CLINICAS, BEM COMO OUTROS REQUISITOS ATINENTES A ESTA MATÉRIA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA 1 DO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-05 - Decreto-Lei 280/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Cria a Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo e transpõe para a ordem jurídica interna obrigações decorrentes do artigo 4.º da Directiva n.º 79/409/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 2 de Abril, relativa à conservação das aves selvagens.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-16 - Decreto-Lei 294/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS SISTEMAS MULTIMUNICIPAIS DE TRATAMENTO DE RESIDUOS SÓLIDOS URBANOS A ATRIBUIR POR CONTRATO DE CONCESSÃO A UMA EMPRESA PÚBLICA OU A UMA SOCIEDADE DE CAPITAIS EXCLUSIVA OU MAIORITARIAMENTE PÚBLICOS, NOS TERMOS DAS BASES ANEXAS AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-30 - Decreto Legislativo Regional 26/94/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    DEFINE O QUADRO JURÍDICO DISCIPLINADOR DO DESENVOLVIMENTO E DA GESTÃO DAS VIAS PÚBLICAS DE COMUNICAÇÃO TERRESTRE NA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES. INTEGRA AS REFERIDAS VIAS NOS SEGUINTES GRUPOS: REDE REGIONAL, REDE MUNICIPAL E REDE FLORESTAL, DEFININDO EM RELAÇÃO A CADA UM DELES AS CARACTERÍSTICAS DAS RESPECTIVAS VIAS E REMETENDO PARA DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL UMA CARACTERIZAÇÃO TÉCNICA E UMA CLASSIFICAÇÃO EM CONCRETO DAS MESMAS. ATRIBUI AO GOVERNO REGIONAL COMPETENCIAS PARA A CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO, MANUTEN (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-24 - Decreto-Lei 319/94 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DA CONSTRUÇÃO, EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS SISTEMAS MULTIMUNICIPAIS DE CAPTAÇÃO E TRATAMENTO DE ÁGUA PARA CONSUMO PÚBLICO, QUANDO ATRIBUIDOS POR CONCESSÃO A EMPRESA PÚBLICA OU A SOCIEDADE DE CAPITAIS EXCLUSIVA OU MAIORITARIMENTE PÚBLICOS, E APROVA AS RESPECTIVAS BASES. DEFINE A NATUREZA DO ACTO DE CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO E GESTÃO DOS REFERIDOS SISTEMAS, BEM COMO AS RELAÇÕES ENTRE A CONCESSIONÁRIA E OS MUNICÍPIOS UTILIZADORES. AS CONCESSÕES A QUE SE REFERE O PRESENTE DIPLOMA REGEM-SE (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-12-26 - Portaria 1147/94 - Ministérios da Indústria e Energia, da Saúde, do Ambiente e Recursos Naturais e do Mar

    ESTABELECE AS CONDIÇÕES DE LICENCIAMENTO PARA A DESCARGA, ARMAZENAGEM, DEPOSIÇÃO OU INJECÇÃO NO SOLO DE ÁGUAS RESIDUAIS OU DE RESIDUOS DA INDÚSTRIA DE DIÓXIDO DE TITÂNIO, TENDO EM VISTA A PREVENÇÃO E, PROGRESSIVAMENTE, A ELIMINAÇÃO DA POLUIÇÃO PROVOCADA POR ESTA INDÚSTRIA. TRANSPÕE PARA O DIREITO INTERNO AS DIRCTIVAS DO CONSELHO NUMEROS 78/176/CEE, DE 20 DE FEVEREIRO, 82/883/CEE, DE 3 DE DEZEMBRO E 92/112/CEE, DE 15 DE DEZEMBRO. PUBLICA EM ANEXO AS CARACTERÍSTICAS E COMPOSIÇÃO DOS RESIDUOS, E OS PARÂMETROS (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-01-17 - Decreto-Lei 5/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regulamento de amador de radiocomunicações, estabelecendo normas relativas às condições de admissão a amador, a licença de estação de amador nacional, às estações de amador e ao regime de taxas a cobrar neste sector.

  • Tem documento Em vigor 1995-02-11 - Decreto-Lei 35/95 - Ministério da Indústria e Energia

    ALTERA O DECRETO LEI 188/88, DE 27 DE MAIO (CRIA O SISTEMA DE INCENTIVOS A UTILIZAÇÃO RACIONAL DE ENERGIA - SIURE), AJUSTANDO-O AOS OBJECTIVOS, REGRAS E ORGANIZAÇÃO DO PROGRAMA ENERGIA, APROVADO PELO DECRETO LEI 195/94, DE 19 DE JULHO. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS NA DATA DA ENTRADA EM VIGOR DOS DESPACHOS PREVISTOS NO ART 17, COM A REDACÇÃO CONSTANTE DO ARTIGO 1. OS PROCESSOS EM CURSO A DATA MENCIONADA CUJAS CANDIDATURAS TENHAM SIDO APRESENTADAS POSTERIORMENTE A 1 DE JANEIRO DE 1994 PODERAO TRANSITAR P (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-03-06 - Despacho Normativo 11-C/95 - Ministério da Indústria e Energia

    REGULAMENTA O DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO REFERENTE A UTILIZAÇÃO RACIONAL DE ENERGIA NOS EDIFÍCIOS NÃO RESIDENCIAIS, ENQUADRADO NO SISTEMA DE INCENTIVOS À UTILIZAÇÃO RACIONAL DE ENERGIA - SIURE. TIPIFICA AS OPERAÇÕES A DESENVOLVER PASSÍVEIS DE FINANCIAMENTO, NO ÂMBITO DESTE DOMÍNIO DE INTERVENÇÃO E DEFINE AS CONDIÇÕES DE ACESSO DOS PROMOTORES E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE DAS OPERAÇÕES RELEVANTES PARA AQUELE EFEITO. ESTABELECE A NATUREZA DOS INCENTIVOS A CONCEDER - SUBSÍDIO A FUNDO PERDIDO E SUBSÍDIO REEMBOLSÁVEL (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-07 - Decreto-Lei 61/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    EXCLUI DO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO DECRETO LEI 351/93 DE 7 DE OUTUBRO (ESTABELECE O REGIME DE CADUCIDADE DOS PEDIDOS E DOS ACTOS DE LICENCIAMENTO DE OBRAS, LOTEAMENTO E EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS EMITIDOS ANTERIORMENTE A DATA DA ENTRADA EM VIGOR DO PLANO REGIONAL DE ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO) AS ÁREAS URBANAS CONSOLIDADAS, DEFININDO PARA O EFEITO O CONCEITO DESTAS. ELEVA PARA O DOBRO TODOS OS PRAZOS PREVISTOS NAQUELE DIPLOMA E POSSIBILITA O REQUERIMENTO POSTERIOR AO TERMO DO PRAZO, FIXADO NO MESMO DIPLOMA, PA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-04-08 - Decreto-Lei 66/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA O REGULAMENTO DE SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM PARQUES DE ESTACIONAMENTO COBERTOS, ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. O REFERIDO REGULAMENTO DISPOE SOBRE FACILIDADES PARA INTERVENÇÃO DOS BOMBEIROS, ELEMENTOS DE CONSTRUCAO, CAMINHOS DE EVACUAÇÃO, ILUMINAÇÃO ELÉCTRICA, ASCENSORES E MONTA-CARROS, CONTROLO DA POLUIÇÃO DO AR NOS PISOS, CONTROLO DE FUMO NOS PISOS, EXTINÇÃO DE INCÊNDIO, FONTE DE ENERGIA ELÉCTRICA DE EMERGÊNCIA, CONDUTAS E DUCTOS, DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, ANEXOS DOS PARQUES, FISCALIZAÇÃO E SANÇÕE (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-08 - Anúncio 3/95 - Supremo Tribunal Administrativo

    FAZ SABER QUE NO DIA 16 DE MARCO DE 1995 FOI INSTAURADO NA PRIMEIRA SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO, PELOS MUNICÍPIOS DE ALCÁCER DO SAL, GRÂNDOLA, ODEMIRA, SANTIAGO DO CACÉM E SINES, AO ABRIGO DO DISPOSTO NO ARTIGO 26, NUMERO 1, ALÍNEA I), DO ESTATUTO DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS, CORRENDO TERMOS PELA SEGUNDA SUBSECCÃO DE PROCESSOS, SOB O NUMERO 37 246, UM PROCESSO DE PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE ILEGALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DO NUMERO 1 DO ARTIGO 5, DOS NUMEROS 2, 5 E 6 DO ARTIG (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Decreto-Lei 112/95 - Ministério da Agricultura

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 91/492/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 25 DE JULHO, QUE APROVA NORMAS SANITÁRIAS RELATIVAS A PRODUCCAO E A COLOCACAO NO MERCADO DE MOLUSCOS BIVALVES VIVOS, BEM COMO A DECISÃO 92/92/CEE (EUR-Lex), DA COMISSAO, DE 9 DE JANEIRO, QUE FIXA AS EXIGÊNCIAS RELATIVAS AOS EQUIPAMENTOS E ESTRUTURAS DOS CENTROS DE EXPEDIÇÃO E DE DEPURAÇÃO DE MOLUSCOS BIVALVES VIVOS.

  • Tem documento Em vigor 1995-05-30 - Decreto Regulamentar 17/95 - Ministério da Indústria e Energia

    PRORROGA ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 1995 O PRAZO PREVISTO PARA O REGIME TRANSITÓRIO DEFINIDO NO ART 24 DO REGULAMENTO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE INDUSTRIAL, APROVADO PELO DECRETO REGULAMENTAR 25/93, DE 17 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-14 - Decreto-Lei 139/95 - Ministério da Indústria e Energia

    Altera diversa legislação no âmbito dos requisitos de segurança e identificação a que devem obedecer o fabrico e comercialização de determinados produtos e equipamentos.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-14 - Decreto-Lei 141/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 92/58/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho, relativa as prescrições mínimas para a sinalização de segurança e de saúde no trabalho. Remete para o artigo 2.º do Decreto-Lei 441/91, de 14 de Novembro (regime jurídico do enquadramento da segurança, higiene e saúde no trabalho), o âmbito de aplicação do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-24 - Decreto Legislativo Regional 12/95/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    APROVA O PLANO PARA O ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA (POTRAM), PUBLICADO EM ANEXO. ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-24 - Decreto-Lei 151/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Harmoniza o regime jurídico dos planos especiais de ordenamento do território.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-01 - Decreto-Lei 155/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA A DIRECTIVA 92/57/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 24 DE JUNHO, RELATIVA AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO A APLICAR NOS ESTALEIROS TEMPORÁRIOS OU MÓVEIS, ESTABELECENDO REGRAS ORIENTADORAS DAS ACÇÕES DIRIGIDAS A PREVENÇÃO DA SEGURANÇA E SAÚDE DOS TRABALHADORES, NAS FASES DE CONCEPÇÃO, PROJECTO E INSTALAÇÃO DOS REFERIDOS ESTALEIROS. ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO DO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, APROVANDO COIMAS PARA AS CONTRA-ORD (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-06 - Decreto-Lei 157/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    ALTERA O DECRETO LEI 292/91, DE 13 DE AGOSTO, QUE DEFINE O REGIME DE ACESSO E DE EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE OPERADOR DE REDE DE DISTRIBUIÇÃO DE TELEVISÃO POR CABO, ADEQUANDO ESTE SERVIÇO AS REGIÕES AUTÓNOMAS DOS AÇORES E DA MADEIRA.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-24 - Portaria 934/95 - Ministério da Indústria e Energia

    ALTERA O REGULAMENTO TÉCNICO RELATIVO A INSTALAÇÃO, EXPLORAÇÃO E ENSAIO DOS POSTOS DE REDUÇÃO DE PRESSÃO A INSTALAR NOS GASODUTOS DE TRANSPORTE E NAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE GASES COMBUSTIVEIS, APROVADO PELA PORTARIA 376/94, DE 14 DE JUNHO. A ALTERAÇÃO AGORA INTRODUZIDA - DETERMINADA PELO DECRETO LEI 183/94, DE 1 DE JULHO - DIZ RESPEITO A MODIFICAÇÃO DA CLAUSULA DO CONTRATO DE CONCESSAO RELACIONADA DIRECTAMENTE COM A INTERFACE TRANSPORTE/DISTRIBUICAO.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-27 - Decreto-Lei 182/95 - Ministério da Indústria e Energia

    Estabelece as bases da organização do Sitema Eléctrico Nacional (SEN) e os princípios que enquadram o exercício das actividades de produção, transporte e distribuição de energia eléctrica.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-27 - Decreto-Lei 183/95 - Ministério da Indústria e Energia

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA NO ÂMBITO DO SISTEMA ELÉCTRICO DE SERVIÇO PÚBLICO (SEP) E DO SISTEMA ELÉCTRICO NAO VINCUALDO (SENV). DEFINE O PROCESSO DE LICENCIAMENTO DA PRODUÇÃO DE ENERGIA ELÉCTRICA, DISPONDO SOBRE O ACESSO, INSTRUÇÃO DO PROCESSO, CONTEUDO DAS LICENÇAS, RESPECTIVA DURAÇÃO, TRASMISSAO, EXTINÇÃO, CADUCIDADE, REVOGAÇÃO, MODIFICAÇÃO OU PRORROGAÇÃO, ASSIM COMO SOBRE OS DIREITOS E DEVERES DOS TITULARES DAS LICENÇAS (VINCULADA OU NAO VINCU (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-27 - Decreto-Lei 185/95 - Ministério da Indústria e Energia

    ESTABELECE O REGIME JURÍDICO DO EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE TRANSPORTE DE ENERGIA ELÉCTRICA NO SISTEMA ELÉCTRICO NACIONAL (SEN) E APROVA AS BASES DE CONCESSAO DE EXPLORAÇÃO DA REDE NACIONAL DE TRANSPORTE DE ENERGIA ELÉCTRICA (RNT), PUBLICADAS EM ANEXO. DISPOE SOBRE O TRANSPORTE DE ENERGIA ELÉCTRICA, NOMEADAMENTE SOBRE A RNT, SUA CONSTITUICAO E UTILIZAÇÃO E REGIME DE CONCESSAO DE EXPLORAÇÃO. APROVA O REGIME SANCIONATÓRIO DO INCUMPRIMENTO DO DISPOSTO NESTE DIPLOMA, TIPIFICANDO ACTOS QUE CONSTITUEM CONTRAORDENA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-07-31 - Decreto Legislativo Regional 16/95/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto Regulamentar 2/94 de 28 de Janeiro, que regulamenta as condições de licenciamento das empresas de trabalho portuário. Atribui à Direcção Regional do Comércio e Indústria as competências atribuídas naquele diploma à Direccao-Geral de Concorrência e Preços.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-04 - Decreto Regulamentar Regional 18/95/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Define quais os representantes regionais que farão parte da comissão técnica de acompanhamento da elaboração dos planos de ordenamento da orla costeira (POOC).

  • Tem documento Em vigor 1995-08-22 - Decreto Legislativo Regional 14/95/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    CRIA UM CONJUNTO DE APOIOS A HABITAÇÃO A CONCEDER PELO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES. DISPOE SOBRE OS REFERIDOS APOIOS, TIPIFICADOS DA SEGUINTE FORMA: - CEDENCIA DE PROJECTO DE LOTEAMENTO, DE INFRA-ESTRUTURAS E PROJECTOS TIPO DE HABITAÇÃO, - COMPARTICIPACAO NA RECUPERAÇÃO DE HABITAÇÃO DEGRADADA, - CEDENCIA DE SOLOS, - COMPARTICIPACAO NA CONSTRUCAO, AMPLIAÇÃO E/OU REMODELAÇÃO DE HABITAÇÃO PRÓPRIA, - COMPARTICIPACAO NA AQUISIÇÃO DE HABITAÇÃO PRÓPRIA, - CONSTRUCAO E/OU AQUISIÇÃO DE HABITAÇÃO SOCIAL DESTINADA A R (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-23 - Decreto Regulamentar 23/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO GERAL DOS SISTEMAS PÚBLICOS E PREDIAIS DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA E DE DRENAGEM DE ÁGUAS RESIDUAIS, PUBLICADO EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA. DISPÕE SOBRE CONCEPÇÃO DOS SISTEMAS, DIMENSIONAMENTO, REDE DE DISTRIBUIÇÃO E SEUS ELEMENTOS ACESSÓRIOS, INSTALAÇÕES COMPLEMENTARES, VERIFICAÇÃO, ENSAIOS E DESINFECÇÃO, RELATIVAMENTE AOS SISTEMAS PÚBLICOS E DE DISTRIBUIÇÃO PREDIAL DE ÁGUA, BEM COMO AOS SISTEMAS DE DRENAGEM PÚBLICA E PREDIAL DE ÁGUAS RESIDUAIS (DOMÉSTICAS, FLUVIAIS E INDUSTRIAIS). REGULA (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-08-26 - Decreto Legislativo Regional 18/95/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    CRIA UM PROGRAMA DE CONSTRUCAO DE HABITAÇÕES ECONÓMICAS, A AFECTAR A VENDA OU AO ARRENDAMENTO SOCIAL, GOZANDO OS PROMOTORES DE UM CONJUNTO DE APOIOS PÚBLICOS QUE SE TRADUZEM NA CEDENCIA DE TERRENOS OU NA CONCESSAO DE COMPARTICIPACAO FINANCEIRA A FUNDO PERDIDO E NA GARANTIA DE RENTABILIDADE DO INVESTIMENTO. O REGIME PREVISTO NO PRESENTE DIPLOMA VIGORARÁ ATE AO FIM DO ANO DE 1998.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-28 - Decreto Regulamentar Regional 21/95/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o regulamento de segurança contra incêndios em parques de estacionamento cobertos, aprovado pelo Decreto Lei 66/95, de 8 de abril. As referências e competências atribuídas ao Serviço Nacional de Bombeiros (SNB) pelo referido diploma, entendem-se reportadas na região ao Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-30 - Decreto Legislativo Regional 20/95/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto Lei 309/93 de 2 de Setembro (regulamenta a elaboração e a aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira (POOC)), alterado pelo Decreto Lei 218/94 de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-31 - Lei 83/95 - Assembleia da República

    Define o direito de participação procedimental e de acção popular.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-01 - Lei 89/95 - Assembleia da República

    INTRODUZ ADAPTAÇÕES, PARA APLICAÇÃO NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA, AO REGIME DE ARRENDAMENTO URBANO, APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90 DE 15 DE OUTUBRO, RELATIVAMENTE AO PRAZO DE DURAÇÃO EFECTIVA, DOS CONTRATOS DE DURAÇÃO LIMITADA, NO ÂMBITO DOS ARRENDAMENTOS URBANOS PARA HABITAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-01 - Lei 86/95 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Modernização e Desenvolvimento do Sector Agrário.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-02 - Lei 91/95 - Assembleia da República

    ESTABELECE O REGIME EXCEPCIONAL PARA A RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS ÁREAS URBANAS DE GENESE ILEGAL (Áreas clandestinas). DEFINE OS PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO DE RECONVERSÃO URBANÍSTICA DAS REFERIDAS ÁREAS. DISPOE SOBRE O REGIME DA ADMINISTRAÇÃO DOS PRÉDIOS INTEGRADOS NA AUGI, DEFININDO, PARA O EFEITO, AS COMPETENCIAS E O FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA DE PROPRIETÁRIOS OU COMPROPRIETARIOS E DA COMISSAO DE ADMINISTRAÇÃO DAQUELES PRÉDIOS. DEFINE OS MECANISMOS CONDUCENTES A RECONVERSÃO POR INICIATIVA DOS PARTICU (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-09-30 - Decreto-Lei 258/95 - Ministério do Comércio e Turismo

    Estabelece as normas gerais a que devem obedecer os mercados abastecedores e cria o conselho dos mercados abastecedores.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-30 - Decreto-Lei 257/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    INTRODUZ ALTERAÇÕES AO REGIME DO ARRENDAMENTO URBANO (RAU), APROVADO PELO DECRETO LEI 321-B/90, DE 15 DE OUTUBRO. AS ALTERAÇÕES CONSTANTES DO PRESENTE DIPLOMA REPORTAM-SE AOS ARRENDAMENTOS DESTINADOS AO COMERCIO, INDÚSTRIA E AO EXERCÍCIO DE PROFISSÕES LIBERAIS E, BEM ASSIM, AOS CONTRATOS DESTINADOS A OUTROS FINS NAO HABITACIONAIS. O PRESENTE DIPLOMA NAO E APLICÁVEL AOS CONTRATOS CELEBRADOS ANTES DA SUA ENTRADA EM VIGOR.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-26 - Portaria 1276/95 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA O REGULAMENTO DO LICENCIAMENTO E CLASSIFICACAO DAS EXPLORAÇÕES DE SUÍNOS EM REGIME EXTENSIVO, PUBLICADO EM ANEXO. O CITADO REGULAMENTO ESTABELECE AS CONDICOES SANITÁRIAS E DE EQUIPAMENTO NECESSARIO PARA A PRODUÇÃO DE REPRODUTORES E DE PRODUÇÃO DE PORCOS DE ABATE. DEFINE AO INSTITUTO DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR COMPETENCIAS NESTA MATÉRIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-26 - Portaria 1275/95 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA O REGULAMENTO DO LICENCIAMENTO E CLASSIFICACAO DAS EXPLORAÇÕES DE SUÍNOS EM REGIME INTENSIVO AO AR LIVRE, PUBLICADO EM ANEXO. ESTE REGULAMENTO DISPOE NOMEADAMENTE SOBRE AS CONDICOES SANITÁRIAS E INFRA-ESTRUTURAS ESSENCIAIS PARA A PRODUÇÃO DE REPRODUTORES E PRODUÇÃO DE PORCOS PARA ABATE. ATRIBUI AO INSTITUTO DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR COMPETENCIAS NESTA MATÉRIA.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-26 - Portaria 1274/95 - Ministérios da Agricultura e do Ambiente e Recursos Naturais

    APROVA O REGULAMENTO DO LICENCIAMENTO, CLASSIFICACAO E REGISTO DOS ENTREPOSTOS COMERCIAIS DE SUÍNOS, PARA EXPLORAÇÃO EM VIDA, PUBLICADO EM ANEXO. O CITADO REGULAMENTO DISPOE SOBRE AS CONDICOES A QUE DEVEM OBEDECER AS INSTALAÇÕES, OS EDIFÍCIOS E ANEXOS, O TEMPO MÁXIMO DE PERMANÊNCIA NOS ENTREPOSTOS, RESPECTIVO EQUIPAMENTO E FUNCIONAMENTO. REGULA AINDA A APROVAÇÃO, CLASSIFICACAO E REGISTO DOS ENTREPOSTOS, QUE SERA CONCEDIDO PELO INSTITUTO DE PROTECÇÃO DA PRODUÇÃO AGRO-ALIMENTAR (IPPAA). DISPOE TAMBEM SOBRE OS (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-10 - Decreto-Lei 290/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    DETERMINA A ENTRADA EM VIGOR DAS DISPOSIÇÕES SOBRE INSTRUMENTOS DE REGULAMENTAÇÃO CONEXAS COM A ACTIVIDADE BALNEAR E SOBRE OS EDITAIS DE PRAIA, PREVISTOS NO DECRETO LEI 309/93, DE 2 DE SETEMBRO (REGULAMENTA A ELABORACAO E A APROVAÇÃO DOS PLANOS DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA).

  • Tem documento Em vigor 1995-11-14 - Decreto-Lei 292/95 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece a qualificação oficial para a elaboração de planos de urbanização, de planos de pormenor e de projectos de operações de loteamento.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-18 - Decreto-Lei 302/95 - Ministério da Indústria e Energia

    ALTERA O DECRETO LEI 246/92 DE 30 DE OUTUBRO (APROVA O REGULAMENTO DE CONSTRUCAO E EXPLORAÇÃO DE POSTOS DE ABASTECIMENTO DE COMBUSTIVEIS) PROCEDENDO AO ALARGAMENTO DO PRAZO CONCEDIDO - ATE 29 DE NOVEMBRO DE 2002 - PARA AS ADAPTAÇÕES NECESSARIAS AO CUMPRIMENTO DAQUELE REGULAMENTO. ESTABELECE TODAVIA MEDIDAS COMPENSATORIAS APLICÁVEIS A EXPLORAÇÃO DAQUELES POSTOS, ADEQUADAS A SALVAGUARDA DAS PESSOAS E BENS.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 316/95 - Ministério da Administração Interna

    APROVA E PUBLICA EM ANEXO O REGIME JURÍDICO DO LICENCIAMENTO DO EXERCÍCIO DAS SEGUINTES ACTIVIDADES: - GUARDA-NOCTURNO, - VENDA AMBULANTE DE LOTARIAS, - ARRUMADOR DE AUTOMÓVEIS, - REALIZAÇÃO DE ACAMPAMENTOS OCASIONAIS, - EXPLORAÇÃO DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS, MECÂNICAS, ELÉCTRICAS E ELECTRÓNICAS DE DIVERSÃO, - REALIZAÇÃO DE ESPECTÁCULOS DESPORTIVOS E DE DIVERTIMENTOS PÚBLICOS NAS VIAS, JARDINS E DEMAIS LUGARES PÚBLICOS AO AR LIVRE, - VENDA DE BILHETES PARA ESPECTÁCULOS OU DIVERTIMENTOS PÚBLICOS EM AGÊNCIAS OU (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-11-28 - Decreto-Lei 315/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a instalação e funcionamento dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-29 - Decreto-Lei 324/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    TRANSPÕE PARA A ORDEM JURÍDICA INTERNA AS DIRECTIVAS 92/91/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 3 DE NOVEMBRO E 92/104/CEE (EUR-Lex), DO CONSELHO DE 3 DE DEZEMBRO, RELATIVAS AS PRESCRIÇÕES MINIMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, A APLICAR NAS INDÚSTRIAS EXTRACTIVAS POR PERFURAÇÃO A CEU ABERTO E SUBTERRÂNEAS. DETERMINA, COMO ÂMBITO DE APLICAÇÃO DO PRESENTE DIPLOMA, NO QUE RESPEITA AS REFERIDAS INDÚSTRIAS, O ESTABELECIDO NO ARTIGO 2 DO DECRETO-LEI 441/91 DE 14 DE NOVEMBRO (REGIME JURÍDICO DO ENQUADRAMENTO DA SEGUR (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-12-11 - Portaria 1456-A/95 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Regulamenta as prescrições minímas de colocação e utilização da sinalização de segurança e de saúde no trabalho. Dispõe sobre meios e dispositivos de sinalização e suas características, condições de utilização dos sinais, sinalização de recipientes e tubagens, equipamento de combate a incêndios, sinalização de obstáculos e locais perigosos, marcação das vias de circulação, sinais luminosos, acústicos, verbais e gestuais. Publica em anexo os diversos tipos de sinais referidos no regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-14 - Decreto-Lei 330/95 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA O REGULAMENTO DE BETÕES DE LIGANTES HIDRÁULICOS DE ACORDO COM A NORMA PORTUGUESA NP ENV 206 'BETAO. COMPORTAMENTO, PRODUÇÃO, COLOCACAO E CRITÉRIOS DE CONFORMIDADE'.

  • Tem documento Em vigor 1995-12-16 - Decreto Regulamentar 34/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-03 - Portaria 101/96 - Ministérios da Saúde e para a Qualificação e o Emprego

    Regulamenta as prescrições minimas de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho dos estaleiros temporários ou móveis, de acordo com o previsto no Decreto Lei 155/95, de 1 de Julho que procedeu a transposição para o direito interno das disposições da Directiva 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1996-04-26 - Decreto Regulamentar Regional 22/96/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Habitação, Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Cria a comissão técnica de acompanhamento da elaboração dos planos de ordenamento da orla costeira (POOC).

  • Tem documento Em vigor 1996-05-10 - Decreto-Lei 44/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 92/45/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Junho, relativa aos problemas sanitários referentes ao abate de caça selvagem e à colocação no mercado das respectivas carnes.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-31 - Decreto-Lei 69/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta o exercício das actividades avícolas de selecção, multiplicação e recria de aves de reprodução ou de postura, criadas ou mantidas em cativeiro ou semicativeiro.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-04 - Portaria 197/96 - Ministérios da Economia e para a Qualificação e o Emprego

    Regula as prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho das indústrias extractivas por perfuração.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-04 - Portaria 198/96 - Ministérios da Economia e para a Qualificação e o Emprego

    Regula as prescrições mínimas de segurança e de saúde nos locais e postos de trabalho das indústrias extractivas a céu aberto ou subterrâneas.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-07 - Portaria 206/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece normas que disciplinam o exercício das actividades avícolas de selecção, de multiplicação, de recria, de incubação e de produção.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto Legislativo Regional 11/96/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 14/95/A, DE 22 DE AGOSTO (CRIA UM PROGRAMA DE APOIO A HABITAÇÃO A CONCEDER PELO GOVERNO REGIONAL DOS ACORES). REPORTA OS SEUS EFEITOS A DATA DA PUBLICAÇÃO DO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 14/95/A, DE 22 DE AGOSTO.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-18 - Decreto-Lei 73/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Permite a aplicação de limites e requisitos diferentes dos fixados no Regulamento Geral das Edificações Urbanas nos casos fixados nas Recomendações Técnicas para Habitação Social.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-20 - Decreto-Lei 79/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o regime da concessão de comparticipações para o apoio à aquisição ou reabilitação de fogos por famílias abrangidas pelo Programa Especial de Realojamento nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e do Porto, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 163/93, de 7 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 1996-06-25 - Lei 19/96 - Assembleia da República

    Procede à revisão da Lei de Bases do Sistema Desportivo, aprovada pela Lei 1/90, de 13 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-04 - Decreto Legislativo Regional 10/96/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    ALTERA O DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL 15/93/M DE 4 DE SETEMBRO, QUE ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A DEFESA E PROTECÇÃO DAS ESTRADAS REGIONAIS NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-13 - Decreto Regulamentar Regional 32/96/A - Região Autónoma dos Açores - Presidência do Governo

    ESTABELECE AS NORMAS DE CLASSIFICACAO E O SISTEMA DE APOIOS A CONSERVACAO E RECUPERAÇÃO DOS MOINHOS DE VENTO E DE ÁGUA DA REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES, CONSIDERADOS DE INTERESSE PATRIMONIAL, ARQUITECTÓNICO E PAISAGÍSTICO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 106/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime especial de comparticipação e financiamento na recuperação de prédios em regime de propriedade horizontal (RECRIPH).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 105/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Regime de Apoio à Recuperação Habitacional em Áreas Urbanas Antigas, abreviadamente designado por REHABITA.

  • Tem documento Em vigor 1996-07-31 - Decreto-Lei 104/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 197/92, de 22 de Setembro, dando nova redacção aos seus artigos 4.º, 7.º e 8.º e aditando o artigo 9.º-A (Programa RECRIA).

  • Tem documento Em vigor 1996-08-16 - Decreto-Lei 139/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece as condições de fabrico e de colocação no mercado dos cimentos para argamassas e betões de ligantes hidráulicos.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-17 - Lei 33/96 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Bases da Política Florestal.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-29 - Lei 34/96 - Assembleia da República

    ALTERA O DECRETO LEI 163/93 DE 7 DE MARCO QUE CRIA O PROGRAMA ESPECIAL DE REALOJAMENTO, NAS ÁREAS METROPOLITANAS DE LISBOA E PORTO, COM O OBJECTIVO DE ERRADICAR AS BARRACAS EXISTENTES NESTAS DUAS ÁREAS. ESTABELECE OS REQUISITOS PARA A CELEBRACAO DOS CONTRATOS-PROGRAMAS ENTRE OS MUNICÍPIOS ADERENTES E O INSTITUTO NACIONAL DE HABITAÇÃO E O INSTITUTO DE GESTÃO E ALIENAÇÃO DO PATRIMÓNIO HABITACIONAL DO ESTADO.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-04 - Decreto-Lei 162/96 - Ministério do Ambiente

    Estabelece o regime jurídico da construção, exploração e gestão dos sistemas multimunicipais de recolha, tratamento e rejeição de efluentes.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-07 - Decreto-Lei 167/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Tranpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 92/116/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 17 de Dezembro, relativa aos problemas sanitários em matéria do comércio comunitário de carnes frescas de aves de capoeira.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-25 - Portaria 510/96 - Ministério da Cultura

    Fixa as taxas devidas pelas vistorias, em conformidade com a classificação dos recintos feita no n.º 2 do artigo 3.º do Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Espectáculos e Divertimentos Públicos, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 34/95, de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-14 - Portaria 662/96 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento da Actividade e Reconhecimento da Associação Nacional Inspectora de Instalações Electricas, o Regulamento da Actividade das Entidades Regionais Inspectoras de Instalações Electricas e o Regulamento para a Selecção e Reconhecimento das Entidades Regionais Inspectoras de Instalações Elctricas, que constituem os anexos I, II e III desta portaria. Reconhece provisoriamente, por um prazo de seis meses, como associação nacional inspectora de instalações electricas, a CERTIEL - Associação Cert (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-12-09 - Portaria 711/96 - Ministérios das Finanças e do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Acresce em 10% a percentagem de comparticipações a fundo perdido fixada nos termos do nº 1 do artigo 5º do Decreto-Lei 106/96, de 31 de Julho, que estabeleceu o RECRIPH - Regime Especial de Comparticipação e Financiamento na Recuperação de Prédios Urbanos em Regime de Propriedade Horizontal. O acréscimo fixado pelo presente diploma aplicar-se-á às obras que visem a adequação ao disposto nas medidas cautelares de segurança contra incêndios em centros urbanos antigos, aprovadas pelo Decreto-Lei 426/89, de 6 d (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-12-30 - Portaria 767/96 - Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e do Ambiente

    Aprova as normas técnicas de referência a observar na elaboração dos planos de ordenamento da orla costeira (POOC), anexas à presente Portaria e que dela fazem parte integrante. Os POOC devem abordar os seguintes aspectos: - caracterização biofísica da área de intervenção; - caracterização da área de intervenção quanto à dinâmica costeira; - caracterização da área de intervenção quanto à situação actual; - avaliação da área de intervenção quanto às potencialidades e capacidades de carga; - identificação de (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-14 - Decreto-Lei 11/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece medidas de protecção aos montados de sobro e azinho, inserindo disposições relativas à sua manutenção, bem como às proibições a serem observadas nas áreas de montado. Define normas relativas a exploração de sobreiros e azinheiras, nomeadamente no que diz respeito à poda, corte ou arranque dos mesmos, assim como à desbóia de chaparros. Dispõe também sobre o descortiçamento dos sobreiros, bem como sobre a extracção e declaração da cortiça. Proíbe as conversões artificiais de qualquer natureza em mo (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-01-15 - Decreto Regulamentar Regional 2/97/M - Região Autónoma da Madeira - Presidência do Governo

    Define as entidades competentes para executar, na Região Autónoma da Madeira, o Decreto-Lei 69/96, de 31 de Maio, que regula o exercício das actividades avícolas de selecção, multiplicação e recria de aves de reprodução ou de postura, criadas ou mantidas em cativeiro ou semicativeiro, os quais são a Direcção Regional de Pecuária, a Direcção Regional de Florestas, e a Inspecção Regional das Actividades Económicas.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 15/97 - Ministério das Finanças

    Altera o Decreto-Lei 124/94, de 18 de Maio, dispensando de licenciamento as obras a realizar nos postos de abastecimento de combustíveis motivadas pela implantação do gasóleo colorido e marcado para a agricultura. Até 31 de Dezembro de 1996, por portaria conjunta dos Ministros das Finanças, de Economia e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, será fixado o valor do factor de correcção para o mercado português do gasóleo colorido e marcado, previsto na Portaria 224-A/96, de 24 de Junho, bem c (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-02-24 - Decreto-Lei 46/97 - Ministério do Ambiente

    Estabelece os novos limites da Zona de Protecção Especial do Estuário do Tejo (ZPE), criada pelo Decreto-Lei 280/94, de 5 de Novembro, conforme a carta publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-14 - Decreto-Lei 56/97 - Ministério da Economia

    Revê a legislação do sector eléctrico nacional, de forma a adequar o actual quadro jurídico ao modelo de reprivatização do grupo EDP, elaborado pelo Governo. Altera os Decretos-Leis nºs 182/95, 183/95, 184/95, 185/95 e 186/95, todos de 27 de Julho, e o Decreto-Lei 189/88, de 27 de Maio. Republicados na íntegra, com as alterações ora introduzidas, os Decretos-Leis nºs 182/95, 183/95, 184/95 e 185/95, todos de 27 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-31 - Decreto Regulamentar 5/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança dos Recintos de Diversões Aquáticas, publicado em anexo. O Regulamento visa definir as condições a que devem obedecer os recintos com diversões aquáticas, com vista a proporcionar adequadas condições de segurança dos utentes, a limitar os riscos da ocorrência de acidentes, a facilitar a evacuação dos ocupantes e sinistrados e a proporcionar a intervenção dos meios de socorro.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-31 - Decreto-Lei 65/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a instalação e o funcionamento dos recintos com diversões aquáticas, tendo em vista a salvaguarda das condições técnicas e de segurança de tais recintos. Define o regime aplicável aos recintos de diversões aquáticas, assim como o processo de licenciamento de construção e funcionamento e de fiscalização. Prevê o regime sancionatório para o não cumprimento do estabelecido no presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-08 - Decreto-Lei 109/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Revê os regimes de intransmissibilidade e inalienabilidade em vigor para as segundas transmissões de habitações a custos controlados.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-22 - Decreto-Lei 123/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Torna obrigatória a adopção de um conjunto de normas técnicas básicas (publicadas em anexo I) de eliminação de barreiras arquitectónicas em edifícios públicos, equipamentos colectivos e via pública, para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada. Atribui a competência fiscalizadora do disposto neste diploma às entidades licenciadoras previstas na legislação específica e à Direcção Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais. Fixa coimas e sanções para a violação do disposto neste dip (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-23 - Decreto-Lei 124/97 - Ministério da Economia

    Estabelece as disposições relativas à aprovação do Regulamento das Instalações de Armazenagem de Gases de Petróleos Liquefeitos (GPL) com Capacidade não superior a 200 m3 por recipiente, do Regulamento de Segurança Relativo à Construção, Exploração e Manutenção dos Parques de Garrafas de Gases de Petróleo Liquefeitos (GPL) e do Regulamento Relativo à Instalação de Aparelhos a Gás com Potências Elevadas, bem como à sua fiscalização. Dispõe que os regulamentos previstos no presente diploma serão aprovados por (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-05-23 - Decreto-Lei 125/97 - Ministério da Economia

    Define as regras aplicáveis ao projecto, à construção à exploração técnica e à segurança das redes e ramais de distribuição de gases combustíveis da 3ª família, usulamente designados por gases de petróleo liquefeitos (GPL), bem como às instalações de gás no interior dos edifícios alimentados com os gases referidos.

  • Tem documento Em vigor 1997-05-30 - Decreto-Lei 133-A/97 - Ministério da Solidariedade e Segurança Social

    Define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos em que sejam exercidas actividades de apoio social, do âmbito da segurança social, relativas a crianças, jovens, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como os destinados à prevenção e reparação de situações de carência, de disfunção e de marginalização social. Estabelece ainda as obrigações das entidades requerentes do licenciamento, o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, b (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-06-19 - Decreto-Lei 152/97 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva n.º 91/271/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 21 de Maio de 1991, relativamente à recolha, tratamento e descarga de águas residuais urbanas no meio aquático. Estabelece o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, atribuindo as competências fiscalizadoras à entidade licenciadora, bem como aos serviços de inspecção dos Ministérios do Ambiente e da Saúde. Cria uma comissão de acompanhamento para execução deste diploma, cuja compos (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-06-24 - Decreto-Lei 158/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, publicado em anexo. Atribui à Direcção-Geral de Veterinária (DGV), como autoridade sanitária veterinária nacional, e à Direcção-Geral de Fiscalização e Controlo da Qualidade Alimentar (DGFCQA), bem como às direcções regionais de agricultura e câmaras municipais, as competências fiscalizadoras e de execução da matéria constante deste diploma. Estabelece o regime sancionatório do incumpriment (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-06-24 - Decreto-Lei 156/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Sujeita ao disposto no n.º 1 do art 20.º do Decreto-Lei 69/90 de 2 de Março (Regime Jurídico do Ordenamento do Território) as alterações a planos municipais de ordenamento do território necessárias para a execução de empreendimentos maioritariamente abrangidos pelos Decretos-Leis 226/87, de 6 de Junho e 163/93, de 7 de Maio, bem como os programas de construção a custos controlados destinados a arrendamento. Sujeita ainda as alterações dos alvarás de loteamento destinados à execução dos referidos empreendime (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-06-25 - Portaria 423/97 - Ministérios da Economia, da Saúde e do Ambiente

    Estabelece normas de descarga de águas residuais, especificamente aplicáveis às unidades industriais do sector textil, excluíndo o subsector dos lanifícios, tendo em vista a limitação da poluição dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 169/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico do turismo no espaço rural, que consiste no conjunto de actividades e serviços realizados e prestados mediante remuneração em zonas rurais, segundo diversas modalidades de hospedagem, de actividades e serviços complementares de animação e diversão turística, tendo em vista a oferta de um produto turístico completo e diversificado no espaço rural. Dispõe que o regime previsto no presente decreto lei é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adptações (...)

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 168/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas. Dispõe que o regime previsto no presente decreto-lei é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-04 - Decreto-Lei 167/97 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos destinados à actividade do alojamento turístico. Dispõe que o regime previsto no presente diploma é aplicável às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das adaptações decorrentes da estrutura própria da administração regional autónoma e de especificidades regionais a introduzir por diploma regional adequado.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-18 - Decreto Legislativo Regional 9/97/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 12/95/M, de 24 de Junho [aprova o Plano para o Ordenamento do Território na Região Autónoma da Madeira (POTRAM)].

  • Tem documento Em vigor 1997-08-01 - Lei 91/97 - Assembleia da República

    Define as bases gerais a que obedece o estabelecimento, gestão e exploração de redes de telecomunicações e a prestação de serviços de telecomunicações. Consagra o princípio da liberalização das telecomunicações, competindo ao Estado assegurar a existência, disponibilidade e qualidade de uma rede pública de telecomunicações endereçadas denominada "rede básica".

  • Tem documento Em vigor 1997-08-20 - Decreto-Lei 218/97 - Ministério da Economia

    Estabelece o novo regime de autorização e comunicação prévias a que estão sujeitas a instalação e alteração de unidades comerciais de dimensão relevante. Define os procedimentos de autorização prévia, de aprovação de localização das grandes superficies comerciais assim como o regime de fiscalização e sanções, face ao incumprimento do disposto no presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-09 - Decreto-Lei 239/97 - Ministério do Ambiente

    Estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos, nomeadamente a sua recolha, transporte, armazenagem, tratamento, valorização e eliminação.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-17 - Decreto Regulamentar 34/97 - Ministério da Economia

    Regula a instalação e funcionamento dos meios complementares de alojamento turístico, classificados em três tipos: aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos e moradias turísticas. Define os requisitos para a classificação destes establecimentos e as contra ordenações para o não cumprimento do previsto neste diploma.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-17 - Decreto Regulamentar 33/97 - Ministério da Economia

    Regula a instalação e funcionamento dos parques de campismo e define os requisitos para a respectiva classificação. Estabelece as contra-ordenações para o incumprimento das disposições do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-23 - Decreto-Lei 249/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de instalação, em edifícios, de sistemas de recepção e distribuição de sinais de radiodifusão sonora e televisiva para uso privativo, quer se trate de emissões por via hertziana terrestre, quer por via de satélites, bem como de sistemas de recepção e distribuição de radiodifusão sonora ou televisiva por cabo.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-25 - Decreto Regulamentar 37/97 - Ministério da Economia

    Regula os requisitos máximos das instalações e do funcionamento das casas particulares utilizadas nas diferentes modalidades de turismo no espaço rural.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-25 - Decreto Regulamentar 38/97 - Ministério da Economia

    Regula os princípios gerais a que deve obedecer a instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-25 - Decreto Regulamentar 36/97 - Ministério da Economia

    Regula os princípios gerais a que devem obedecer a instalação e funcionamento dos estabelecmentos hoteleiros. Os estabelecimentos hoteleiros podem ser classificados nos seguintes grupos: hoteis, hoteis-apartamentos (aparthoteis), pensões, estalagens, moteis e pousadas.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-29 - Portaria 1030/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria nº 733/93, de 13 de Agosto que estabelece as normas mínimas de protecção dos vitelos alojados para efeitos de criação e de engorda.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-08 - Decreto-Lei 278/97 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto-Lei nº 186/90, de 6 de Junho, que sujeita a uma avaliação de impacte ambiental os planos e projectos que, pela sua localização, dimensão ou características, sejam susceptiveis de provocar incidências significativas no ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-10 - Decreto Regulamentar 42/97 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto Regulamentar nº 38/90, de 27 de Novembro que regulamenta o regime de avaliações de impacte ambiental.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-21 - Portaria 1064/97 - Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia

    Aprova os procedimentos de instrução de pedidos de licenciamento dos empreendimentos turisticos de acordo ao novo regime de instalação e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-21 - Portaria 1063/97 - Ministérios da Administração Interna e da Economia

    Aprova as medidas de segurança contra riscos de incêndio aplicáveis na construção, instalação e funcionamento dos empreendimentos turisticos e dos estabelecimentos de restauração e de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-22 - PORTARIA 1071/97 - MINISTÉRIO DA ECONOMIA

    Aprova os mecanismos inerentes à implementação e organização do registo dos empreendimentos turísticos e dos estabelecimentos de restauração e de bebidas classificados e qualificados como típicos.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-23 - Portaria 1068/97 - Ministério da Economia

    Aprova os sinais normalizados dos empreendimentos turísticos, dos estabelecimentos de restauração e de bebidas e das casas e empreendimentos de turismo no espaço rural e das informações de carácter geral e dos serviços por eles prestados.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-23 - Portaria 1070/97 - Ministério da Economia

    Aprova o modelo das placas de classificação dos estabelecimentos hoteleiros, dos meios complementares de alojamento, dos parques de campismo públicos, das casas e empreendimentos de turismo no espaço rural e da placa da qualificação como típicos dos estabelecimentos de restauração e de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 1997-10-24 - Decreto-Lei 294/97 - Ministério das Finanças

    Revê o contrato de concessão da BRISA - Auto-Estradas de Portugal, S.A.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-25 - Decreto-Lei 317/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de instalação e funcionamento das instalações desportivas de uso público, independentemente da sua titularidade ser pública ou privada e visar ou não fins lucrativos.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-27 - Decreto-Lei 379/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-30 - Decreto-Lei 381-A/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o regime de acesso à actividade dos operadores de redes públicas de telecomunicações e dos serviços de telecomunicações de uso público, em desenvolvimento da Lei de Bases das Telecomunicações. Transpõe para o direito interno as Directivas 96/2/CE (EUR-Lex) e 96/19/CE (EUR-Lex), ambas da Comissão, e 97/13/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-13 - Acórdão 114/98 - Tribunal Constitucional

    Decide o Tribunal Constitucional declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucional da norma do n.º 1 do artigo 36º (da actualização das rendas) do Regime do Arrendamento Urbano (RAU), aprovado pela Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, por violação da alínea q) do n.º 1 do artigo 168º da Constituição, na versão introduzida pela segunda revisão constitucional, aprovada pela Lei Constitucional n.º 1/89, de 30 de Julho. (Proc. n.º 529/97)

  • Tem documento Em vigor 1998-03-18 - Decreto-Lei 67/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas gerais de higiene a que devem estar sujeitos os géneros alimentícios, bem como as modalidades de verificação do cumprimento dessas normas, publicando em anexo, o Regulamento da Higiene dos Géneros Alimentícios, que faz parte integrante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-13 - Decreto Legislativo Regional 6/98/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece o regime de protecção, ordenamento e gestão do património florestal da Região Autónoma dos Açores. A regulamentação deste diploma será feita pelo Governo Regional no prazo de 60 dias contados da data da sua publicação. Produz os seus efeitos com a entrada em vigor do diploma que o regulamentará.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-21 - Portaria 246/98 - Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente

    Aprova as Normas de Construção de Barragens, anexas ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 105/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a afixação ou inscrição de publicidade na proximidade das estradas nacionais constantes do plano rodoviário nacional fora dos aglomerados urbanos.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-07 - Decreto-Lei 118/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regulamenta os sistemas energéticos de climatização em edifícios, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-16 - Decreto-Lei 141/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para o direito interno o disposto na Directiva nº 90/539/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 15 de Outbro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Decisão nº 92/369/CEE (EUR-Lex), de 24 de Junho e pela Directiva nº 93/120/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 22 de Dezembro, relativa às condições de polícia sanitária que regem o comércio intracomunitário e as importações provenientes de países terceiros de aves de capoeira e ovos de incubação. Publica em anexo o "Regulamento do Comércio Intracomunitár (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-06-26 - Portaria 361/98 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção das Instalações de Gás Combustível em Edifícios, que consta do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Portaria 379/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Publica a lista dos normativos europeus, projectos normativos europeus e outras especificações técnicas aplicáveis na concepção e fabrico dos equipamentos e superficíes de impacte destinados a espaços de jogo e recreio a que se refere a alínea a) do nº 3 do art. 16º do Decreto-Lei n.º 379/97 de 27 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 222/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Revê o Plano Rodoviário Nacional (PRN) constante do Decreto-Lei n.º 380/85, de 26 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-22 - Decreto-Lei 234/98 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 46/94, de 22 de Fevereiro, que estabelece a obrigação de limpeza e desobstrução de linhas de água.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-22 - Decreto-Lei 231/98 - Ministério da Administração Interna

    Regula o exercício da actividade de segurança privada.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-23 - Decreto Legislativo Regional 14/98/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 89/90, de 16 de Março, que aprova o regulamento de pedreiras.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-01 - Decreto-Lei 236/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece normas, critérios e objectivos de qualidade com a finalidade de proteger o meio aquático e melhorar a qualidade das águas em função dos seus principais usos, definindo os requisitos a observar na utilização das águas para os seguintes fins: águas para consumo humano, águas para suporte da vida aquícola, águas balneares e águas de rega; assim como as normas de descarga das águas residuais na água e no solo. Atribui competências a diversas entidades relativa e especificamente a cada um daqueles dom (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-04 - Lei 38/98 - Assembleia da República

    Estabelece medidas preventivas e punitivas a adoptar em caso de manifestações de violência associadas ao desporto.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-06 - Lei 42/98 - Assembleia da República

    Lei das finanças locais. Estabelece o regime financeiro dos municípios e das freguesias, organismos com património e finanças próprio, cuja gestão compete aos respectivos orgãos.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-10 - Portaria 506/98 - Ministério da Economia

    Atribui ao Instituto Português da Qualidade a competência para emitir certificados de conformidade, no âmbito do Decreto Lei 379/97, de 27 de Dezembro, que estabeleceu o regulamento das condições de segurança a observar nos espaços de jogo e de recreio.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto Legislativo Regional 18/98/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Estabelece medidas de prevenção contra incêndios florestais, aplicáveis em todo o território da Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-19 - Decreto-Lei 264/98 - Ministério da Economia

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs. 94/60/CE (EUR-Lex) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro, 96/55/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 4 de Setembro, 97/10/CE (EUR-Lex), da Comissão de 26 de Fevereiro, e 97/16/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de Abril, relativas à limitação de colocação no mercado e da utilização das substâncias perigosas, bem como das preparações e produtos que as contenham. Publica em anexo as normas técnicas de execução das direct (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-08-28 - Decreto-Lei 268/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a localização dos parques de sucata e o licenciamento da instalação e ampliação de depósitos de sucata, com o objectivo de promover um correcto ordenamento do território, evitar a degradação da paisagem e do ambiente e proteger a saúde pública. Estabelece o regime sancionatório do incumprimento do disposto neste diploma, tipificando as contra-ordenações e definindo coimas para a sua punição. Comete a fiscalização do preceituado neste diploma às câmaras municipais, ao Instituto dos Resíduos, à Inspecç (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-09-02 - Decreto-Lei 273/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece as regras a que fica sujeita a incineração de resíduos perigosos por forma a prevenir ou reduzir ao mínimo os efeitos negativos no ambiente, em especial a poluição do ar, do solo e das águas superficiais e subterrâneas, bem como os riscos para a saúde pública, resultantes da incineração de resíduos perigosos, e transpõe para direito interno as disposições constantes da Directiva 94/67/CE (EUR-Lex), de 16 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-04 - Decreto Regulamentar 21/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Regulamento do Serviço de Receptáculos Postais, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 8/90 de 6 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-18 - Decreto-Lei 293/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera os artigos 1.º, 3.º e 4.º e o n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 112/95, de 23 de Maio, e revoga a Portaria n.º 552/95, de 8 de Junho - normas sanitárias relativas à produção e à colocação no mercado de moluscos bivalves vivos. Anexos I e II ao presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-22 - Decreto-Lei 295/98 - Ministério da Economia

    Estabelece os princípios gerais de segurança relativos aos ascensores e respectivos componentes, transpondo para o direito interno a Directiva n.º 95/16/CE (EUR-Lex), de 29 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-24 - Portaria 930/98 - Ministérios do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e da Economia

    Aprova o modelo de alvará de licença de utilização turística e do modelo de alvará de licença de utilização para serviços de restauração e de bebidas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 335/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transforma a Administração dos Portos do Douro e Leixões em APDL - Administração dos Portos do Douro e Leixões, S.A., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 337/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transforma a Administração do Porto de Sines em APS - Administração do Porto de Sines, S.A., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 339/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transforma a Junta Autónoma do Porto de Aveiro em APA - Administração do Porto de Aveiro, S.A., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 338/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transforma a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra em APSS - Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, S.A., e aprova os respectivos Estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 336/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Transforma a Administração do Porto de Lisboa em APL - Administração do Porto de Lisboa, S.A., e aprova os respectivos Estatutos, publicados em anexo ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-03 - Decreto-Lei 331/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Marítimo-Portuário (IMP) e extingue a Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos, o Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos e o Instituto de Trabalho Portuário. É publicado em Anexo os Estatutos do Instituto Marítimo-Portuário.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-05 - Decreto-Lei 342/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as condições sanitárias aplicáveis à produção e à colocação no mercado de produtos à base de carne e de outros produtos de origem animal, destinados após tratamento, ao consumo humano ou à preparação de outros géneros alimentícios.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-09 - Decreto Legislativo Regional 18/98/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto Lei 309/93, de 2 de Setembro, alterado pelo Decreto Lei 218/94, de 20 de Agosto, que regula a elaboração e aprovação dos planos de ordenamento da orla costeira (POOC).

  • Tem documento Em vigor 1998-11-10 - Portaria 961/98 - Ministério do Ambiente

    Estabelece os requisitos a que deve obedecer o processo de autorização prévia das operções de armazenagem, tratamento, valorização e eliminação de resíduos industriais, resíduos sólidos urbanos ou outros tipos de resíduos.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-21 - Decreto-Lei 364/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece a obrigatoriedade de elaboração de uma carta de zonas inundáveis nos municípios com aglomerados urbanos atingidos por cheias, que integrará os planos municipais do ordenamento do território (PMOT). Determina a alteração dos PMOT existentes, no prazo de 28 meses a contar da data de entrada em vigor deste diploma, por forma a adequá-los ao aqui preconizado.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-24 - Decreto-Lei 375/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 91/493/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Julho, bem como a Directiva nº 92/48/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Junho, que fixa as normas mínimas de higiene aplicáveis aos produtos da pesca obtidos a bordo de determinados navios, e a Directiva nº 95/71/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 22 de Dezembro, que adopta as normas sanitárias relativas à produção e à colocação no mercado dos produtos da pesca destinados ao consumo humano. Atribui à Direcção-Geral d (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-11-27 - Decreto-Lei 383/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-lei 278/87, de 7 de Julho, que fixa o quadro legal do exercício da pesca e das culturas marinhas em águas sob soberania e jurisdição portuguesas. O presente diploma é republicado na integra com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-12 - Portaria 1025/98 - Ministério da Economia

    Aprova o Regulamento de Armazenagem Subterrânea de Gás Natural em Formações Salinas Naturais, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-23 - Decreto-Lei 410/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de Tipo Administrativo, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-23 - Decreto-Lei 409/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêncio em Edifícios de Tipo Hospitalar, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-28 - Portaria 1056/98 - Ministério da Economia

    Fixa as taxas a cobrar pela aprovação de projectos e pela certificação de instalações eléctricas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-29 - Decreto Legislativo Regional 30/98/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Altera o art. 16.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/95/M de 26 de Agosto (Cria um programa de Construção de Habitações Económicas a afectar à venda ou ao arrendamento social, gozando os particulares promotores de um conjunto de apoios públicos). Prorroga a vigência do DLR n.º 18/95/M de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-29 - Decreto Legislativo Regional 28/98/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Cria um programa de apoio a famílias com carências habitacionais mediante o recurso ao arrendamento de fogos no mercado privado.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 411/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da remoção, transporte, inumação, exumação, trasladação e cremação de cadáveres, de cidadãos nacionais ou estrangeiros, bem como de alguns desses actos relativos a ossadas, cinzas, fetos mortos e peças anatómicas, e, ainda, da mudança de localização de um cemitério. Aplica as disposições contidas no Acordo Internacional Relativo ao Transporte de Cadáveres, aprovado pelo Decreto-Lei nº 417/70 de 1 de Setembro, e no Acordo Europeu Relativo à Trasladação dos Corpos de Pessoas Falec (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto-Lei 414/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios Escolares, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto-Lei 417/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera algumas disposições do Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a Observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, aprovado pelo Decrteo Lei 158/97, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-08 - Decreto-Lei 7/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o regime de concessão de apoio financeiro especial para realização de obras de conservação ordinária, extraordinária e de beneficiação em habitação própria permanente de indivíduos e agregados familiares economicamente carenciados.

  • Tem documento Em vigor 1999-01-25 - Decreto-Lei 16/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o licenciamento, o funcionamento e a fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas que actuem na área do tratamento ou da recuperação de toxicodependentes e define os requisitos a que devem obedecer as suas instalações organização e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-05 - Decreto-Lei 34/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera os artigos 1º e 2º do Decreto Lei 327/90, de 22 de Outubro, que regula a ocupação dos solos objecto de incêndios florestais.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-15 - Portaria 121/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa o quadro dos procedimentos relativos ao licenciamento, funcionamento, segurança e condições técnicas a que devem obedecer as estações de radiodifusão, fixando as condições técnicas a que devem obedecer aquelas estações para uma adequada cobertura radiofónica das áreas geográficas constantes dos respectivos alvarás.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-16 - Decreto-Lei 47/99 - Ministério da Economia

    Regula o turismo de natureza, que é o produto turístico composto por estabelecimentos, actividades e serviços de alojamento e animação turística e ambiental realizados e prestados em zonas integradas na rede nacional de áreas protegidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-17 - Decreto Regulamentar 2/99 - Ministério da Economia

    Regula os requisitos mínimos das instalações e do funcionamento das casas de natureza.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-19 - Acórdão 55/99 - Tribunal Constitucional

    Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do artigo 168º, nº 1 , alínea h), da Constituição (versão de 1989), da norma do artigo 69º, nº 1, alínea a) -denuncia do contrato-, do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto Lei 321-B/90, de 15 de Outubro, -na redacção do Decreto Lei 278/93, de 10-Ago-, na parte em que refere os descendentes em 1º grau do senhorio. (Proc. nº 970/98)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-20 - Decreto-Lei 53/99 - Ministério do Ambiente

    Transpôe para a ordem jurídica interna a directiva 83/513/CEE (EUR-Lex), do Conselho de 26 de Setembro, relativa aos valores limite e aos obejctos de qualidade para as descargas de cádmio.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-20 - Decreto-Lei 54/99 - Ministério do Ambiente

    Transpôe para a ordem jurídica interna a Directiva 84/491/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 9 de Outubro, relativo aos valores limite e aos objectivos de qualidade para as descargas de hexaclorociclo-hexano (HCH).

  • Tem documento Em vigor 1999-02-20 - Decreto-Lei 52/99 - Ministério do Ambiente

    Transpôe para o direito interno a Directiva 84/156/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 8 de Março, relativa aos valores limite e aos objectivos de qualidade para a descarga de sectores que não o da electrólise dos cloretos alcalinos.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-26 - Decreto-Lei 56/99 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para o direito interno as Directivas n.º 86/280/CE (EUR-Lex), do Conselho de 12 de Junho e 88/347/CEE (EUR-Lex) de 16 de Junho, relativas aos valores limites e aos objectivos de qualidade para a descarga de certas substâncias perigosas.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-26 - Portaria 135/99 - Ministério da Administração Interna

    Regula as condições de exploração e gestão de centrais de recepção e monitorização de alarmes de roubo e intrusão, bem como da instalação, gestão, manutenção e exploração de sistemas de segurança.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-01 - Decreto-Lei 57/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece normas para o licenciamento dos pequenos estabelecimentos industriais de venda directa do sector agro-alimentar.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto Legislativo Regional 7/99/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Define o regime jurídico para a instalação de unidades comerciais de dimensão relevante na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 60/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto dos Mercados de Obras Públicas e Particulares e do Imobiliário (IMOPPI), instituto público dotado de personalidade jurídica, autonomia administrativa e financeira e património próprio, sujeito à tutela e superintendência do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território. Publica em anexo o estatuto do IMOPPI.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 61/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Regula o acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-03 - Decreto Legislativo Regional 8/99/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Regula a actividade de comércio a retalho exercida por vendedores ambulantes e feirantes na Região Autónoma da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-11 - Decreto Legislativo Regional 5/99/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Define o quadro juridico disciplinador da colaboração entre a Administração Regional Autónoma dos Açores e os municípios da Região Autónoma no domínio da recuperação e melhoria de habitações em estado de degradação nos Açores. O presente diploma produz efeitos a partir da data da entrada em vigor do orçamento do ano 2000.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-16 - Decreto-Lei 76/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Repristina a alínea a) do nº 1 do art. 7º do Decreto Lei 280/94, de 5 de Novembro, que cria a zona de protecção especial do estuário do Tejo (ZPE).

  • Tem documento Em vigor 1999-04-01 - Decreto Regulamentar 4/99 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto Regulamentar 38/97, de 25 de Setembro, que regula os estabelecimentos de restauração e de bebidas, o qual é republicado na integra incluido as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-16 - Decreto-Lei 120/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina que a implementação da co-incineração de resíduos industriais perigosos nas unidades cimenteiras de Souselas (Coimbra) e de Maceira (Leiria) fica dependente da Comissão Científica Independente de Controlo e Fiscalização Ambiental da Co-Incineração (doravante referida como Comissão), nos termos do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-19 - Decreto Legislativo Regional 14/99/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto Lei 167/97, de 4 de Julho, que estabelece o novo regime jurídico da instalação e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 133/99 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Altera o Decreto Lei 441/91, de 14 de Novembro, relativo aos princípios da prevenção de riscos profissionais, para assegurar a transposição de algumas regras da directiva quadro relativo à segurança e saúde dos trabalhadores nos locias de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-21 - Decreto-Lei 128/99 - Ministério da Economia

    Exige a certificação dos varões de aço para betão armado.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 139/99 - Ministério da Economia

    Altera algumas diposições do Decreto Lei 168/97, de 4 de Julho, que aprovou o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-24 - Decreto-Lei 140/99 - Ministério do Ambiente

    Revê a transposição para a ordem jurídica interna de algumas directivas comunitárias relativas à conservação das aves selvagens e à preservação dos habitantes naturais e da fauna e flora selvagens.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-29 - Decreto Legislativo Regional 17/99/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Cria um regime de autorização prévia de licenciamento comercial na Região Autónoma dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-11 - Lei 28/99 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a legislar no sentido da alteração do regime jurídico da avaliação de impactes ambientais (AIA) de determinados projectos susceptíveis de produzirem impactes ambientais significativos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 166/99 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto Lei 105/98, de 24 de Abril, que proíbe a publicidade fora dos aglomerados urbanos.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-22 - Decreto-Lei 180/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Altera o Decreto Lei 275/93, de 5 de Agosto, que aprova o regime jurídico da habitação periódica, aplicável às unidades de alojamento integradas em hoteis-apartamentos, aldeamentos turísticos e apartamentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-04 - Portaria 412-J/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa o quadro mínimo de pessoal das empresas com condições de ingresso e permanência nas actividades de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-04 - Portaria 412-E/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa as taxas destinadas a cobrir os encargos com a gestão do sistema de ingresso e permanência nas actividades de empreiteiro de obras públicas e de industrial de construção civil.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-04 - Portaria 412-F/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Define a avaliação e os valores de referência dos indicadores financeiros dos empreiteiros de obras públicas e industrais de construção civil, estabelecendo que essa avaliação determinar-se-à de outros factores, pelo equilíbrio financeiro, tendo em conta a liquidez geral, a autonomia financeira e o grau de cobertura do imobilizado.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-04 - Portaria 412-G/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa as classes e os correspondentes valores das autorizações contidas nos certificados de classificação de empreiteiro de obras públicas (EOP) e industrial de construção civil (ICC), de acordo com o valor dos trabalhos que os seus titulares ficam habilitados a realizar.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-04 - Portaria 412-H/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Define quais os documentos necessários à comprovação da posse dos requisitos de acesso e permanência nas actividades de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil, que são a idoneidade, a capacidade técnica e a capacidade económica e financeira previstos no art. 5.º do Dec Lei 61/99 de 2 de Março de 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-04 - Portaria 412-I/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Fixa as categorias e subcategorias relativas ao acesso e permanência na actividade de empreiteiro de obras públicas e industrial de construção civil, enumera as obras ou trabalhos especializados, agrupa-os quando relacionados e enuncia os termos em que será concedida a classificação em empreiteiro e construtor geral.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-09 - Decreto-Lei 205/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula o processo de elaboração, aprovação, execução e alteração dos planos de gestão florestal (PGF), publicando em anexo os conteúdos dos planos de gestão florestal e dos planos tipo de utilização dos baldios.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-09 - Decreto-Lei 207-A/99 - Ministério da Economia

    Determina que passem a constar da tabela de classificação de actividades industriais, anexa à Portaria nº 744-B/93, de 18 de Agosto, as actividades constantes do anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-09 - Decreto-Lei 204/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula o processo de elaboração, de aprovação, de execução e de alteração dos planos regionais de ordenamento florestal a aplicar nos espaços florestais, nos termos do artigo 5º da Lei nº 33/96, de 17 de Agosto (Lei de Bases da Política Florestal).

  • Tem documento Em vigor 1999-06-14 - Decreto-Lei 211/99 - Ministério da Economia

    Transpõe para o direito interno a Directiva nº 97/23/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Maio, relativa aos equipamentos sob pressão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-15 - Decreto-Lei 216/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/69/CE (EUR-Lex), do Conselho de 22 de Dezembro, que estabelece as condições e regras aplicáveis a certas categorias de estabelecimentos e intermediários no sector da alimentação animal.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-15 - Portaria 429/99 - Ministérios da Economia, da Saúde e do Ambiente

    Estabelece os valores limite de descarga das águas residuais, na água ou no solo, dos estabelecimentos industriais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-15 - Decreto-Lei 217/99 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização dos laboratórios privados que prossigam actividades de diagnóstico, de monitorização terapêutica e de prevenção no domínio da patologia humana, independentemente de forma jurídica adoptada, bem como os requisitos que devem ser observados quanto a instalações, organização e funcionamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-24 - Decreto-Lei 232/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas relativas ao fabrico, autorização de introdução no mercado, armazenamento, transporte, comercialização e utilização de produtos de uso veterinário.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-28 - Decreto-Lei 243/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Portuário do Centro (IPC), o qual se rege pelo presente diploma e pelos Estatutos anexos ao mesmo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-28 - Decreto-Lei 244/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Portuário do Sul (IPS), o qual se rege pelo presente diploma e pelos estatutos anexos ao mesmo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-28 - Decreto-Lei 242/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria o Instituto Portuário do Norte, que se rege pelo presente Decreto-Lei e pelos respectivos Estatutos, anexos ao presente diploma, do qual fazem parte integrante, e extingue a Junta Autónoma dos Portos do Norte.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-01 - Decreto Legislativo Regional 19/99/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Transforma a Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira em APRAM - Administração dos Portos da Região Autónoma da Madeira, S.A., e aprova os respectivos estatutos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-07 - Decreto-Lei 254/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o regime de instalação de equipamentos e instalações portuárias em águas territoriais excluídas das zonas de jurisdição portuária.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-23 - Decreto-Lei 277/99 - Ministério do Ambiente

    Transpõe para o direito interno as disposições constantes da Directiva 96/59/CE (EUR-Lex), do Conselho de 16 de Setembro, e estabelece as regras a que ficam sujeitas a eliminação dos PCB usados, tendo em vista a destruição total destes.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-23 - Decreto-Lei 276/99 - Ministério do Ambiente

    Define as linhas de orientação da política de gestão da qualidade do ar e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 96/62/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Setembro, relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Decreto-Lei 281/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece a disciplina aplicável à exigência de apresentação perante o notário de licença de construção ou de utilização na celebração de actos de transmissão da propriedade de prédios urbanos.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-26 - Lei 98/99 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 222/98, de 17 de Julho, que redefine o plano rodoviário nacional (PRN) e cria estradas regionais.

  • Tem documento Em vigor 1999-07-31 - Decreto Legislativo Regional 29/99/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Classifica a zona central da cidade de Angra do Heroísmo como conjunto de interesse público, com o título de Monumento Regional.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-04 - Decreto-Lei 297/99 - Ministério da Administração Interna

    Regula a ligação às forças de segurança, Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública, de equipamentos de segurança contra roubo ou intrusão que possuam ou não sistemas sonoros de alarme instalados em edifícios ou imóveis de qualquer natureza.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-05 - Decreto Legislativo Regional 21/99/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 239/97, de 9 de Setembro, que estabelece as regras a que fica sujeita a gestão de resíduos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-06 - Decreto-Lei 305/99 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 167/97, de 4 de Julho, que estabelece o regime jurídico da instalação e do funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Decreto-Lei 321/99 - Ministério do Ambiente

    Regula a instalação e funcionamento de aterros para resíduos industriais banais (RIB).

  • Tem documento Em vigor 1999-08-14 - Decreto Regulamentar 14/99 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto Regulamentar nº 34/97, de 17 de Setembro, que regula os requisitos das instalações e do funcionamento dos meios complementares de alojamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto Regulamentar 16/99 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 36/97, de 25 de Setembro, que regula os requisitos das instalações e do funcionamento dos estabelecimentos hoteleiros e republica-o em anexo com as devidas alterações.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-21 - Lei 130/99 - Assembleia da República

    Revê o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-25 - Decreto-Lei 339/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as normas relativas ao registo, autorização para exercício da actividade, classificação e titulação, implantação e funcionamento das explorações suinícolas e dos centros de agrupamento de suínos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-27 - Decreto Regulamentar 18/99 - Ministério do Ambiente

    Regula a animação ambiental nas modalidades de animação, interpretação ambiental e desporto de natureza nas áreas protegidas, bem como o processo de licenciamento das iniciativas e projectos de actividades, serviços e instalações de animação ambiental.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-28 - Decreto Legislativo Regional 28/99/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei 168/97, de 4 de Julho e o Decreto Regulamentar 38/97, de 25 de Setembro, relativos ao regime jurídico da instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração e de bebidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto Regulamentar Regional 13/99/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Agricultura, Pescas e Ambiente

    Desenvolve o regime jurídico da protecção do património florestal da Região Autónoma dos Açores, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional nº 6/98/A, de 13 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Lei 149/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 120/99, de 16 de Abril, que cria um sistema especial de controlo e fiscalização ambiental da co-incineração.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-13 - Decreto Regulamentar 20/99 - Ministério da Economia

    Regula os conjuntos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 163/99 - Assembleia da República

    Altera o regime jurídico das empreitadas de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 155/99 - Assembleia da República

    Altera o Regime de Acesso e Permanência da Actividade de Empreiteiro de Obras Públicas e Industrial de Construção Civil.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 165/99 - Assembleia da República

    Altera o Regime das Áreas Urbanas de Génese Ilegal (áreas clandestinas).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-15 - Decreto-Lei 359/99 - Ministério da Justiça

    Estabelece um regime emolumentar transitório aplicável aos registos provisórios de aquisição e de hipoteca cuja caducidade ocorra em virtude da aplicação do Decreto Lei 281/99, de 26 de Julho, que prevê a exigência de apresentação perante o notário de licença de construção ou de utilização na celebração de actos de transmissão da propriedade de prédios urbanos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 368/99 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o regime de protecção contra riscos de incêndio em estabelecimentos comerciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Decreto-Lei 370/99 - Ministério da Economia

    Aprova o regime jurídico da instalação dos estabelecimentos que vendem produtos alimentares e de alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 382/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece perímetros de protecção para captações de águas subterrâneas destinadas ao abastecimento público, com a finalidade de proteger a qualidade das águas dessas captações.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-23 - Decreto-Lei 384-B/99 - Ministério do Ambiente

    Cria diversas zonas de protecção especial que correspondem aos territórios considerados mais apropriados, em número e em entensão, para a conservação das aves selvagens que ocorrem no território nacional.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-30 - Decreto-Lei 390/99 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto-Lei n.º 56/99, de 26 de Fevereiro, que transpôs para o direito interno a Directiva n.º 86/280/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Junho, relativa aos valores limite e aos objectivos de qualidade para a descarga de certas substâncias perigosas, e a Directiva n.º 88/347/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 16 de Junho, que altera o anexo II da Directiva n.º 86/280/CEE (EUR-Lex)). Transpõe para a ordem jurídica interna o disposto na Directiva nº 90/415/CEE (EUR-Lex), de 27 de Julho, que altera o re (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-10-14 - Decreto-Lei 402/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Altera o Decreto-Lei n.º 281/93, de 17 de Agosto, que cria a Comissão Permanente de Apreciação dos Planos Directores Municipais.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-21 - Decreto-Lei 425/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Regulamento da Higiene dos Géneros Alimentícios aprovado pelo Decreto-Lei 67/98 de 18 de Março. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 441/99 - Ministério da Economia

    Altera o Decreto-Lei n.º 128/99, de 21 de Abril, que exige a certificação dos varões de aço para betão armado.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Decreto-Lei 447/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Lei nº 375/98, de 24 de Novembro, que adapta as normas sanitárias relativas à produção e à colocação no mercado dos produtos da pesca destinados ao consumo humano, e transpõe a Directiva 97/79/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-03 - Decreto-Lei 446/99 - Ministério da Economia

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva 97/56/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho de 20 de Outubro, que altera a Directiva 76/69/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 27 de Julho, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados membros respeitantes à limitação da colocação no mercado e da utilização de algumas substâncias e preparações perigosas, e a Directiva 97/64/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 10 de Novembro, que adapta ao processo técnic (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-09 - Decreto-Lei 481/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 44/96, de 10 de Maio, relativo aos problemas sanitários e de polícia sanitária referentes ao abate de caça selvagem e à colocação no mercado das respectivas carnes, e transpõe a Directiva n.º 97/79/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 488/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define as formas de aplicação do regime jurídico de segurança, higiene e saúde no trabalho à Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 492/99 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício das actividades desenvolvidas em unidades de saúde privadas que utilizem, com fins de diagnóstico, terapêutica e de prevenção, radiações ionizantes, ultra-sons ou campos magnéticos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 500/99 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício da actividade das clínicas de medicina física e de reabilitação privada.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 506/99 - Ministério do Ambiente

    Fixa os objectivos de qualidade para determinadas substâncias perigosas incluídas nas famílias ou grupos de substâncias da lista II do anexo XIX ao Decreto-Lei n.º 236/98, de 1 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 505/99 - Ministério da Saúde

    Aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização do exercício da actividade das unidades privadas de diálise, unidades de diálise que prossigam actividades terapêuticas no âmbito da hemodiálise e técnicas de depuração extracorporal afins ou da diálise peritoneal crónica.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-02 - Decreto-Lei 516/99 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Plano Estratégico de Gestão dos Resíduos Industriais (PESGRI 99).

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 527/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 167/96, de 7 de Setembro, relativo às condições sanitárias em matéria de produção e colocação no mercado de carnes frescas de aves de capoeira, e transpõe a Directiva nº 97/79/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-10 - Decreto-Lei 521/99 - Ministério da Economia

    Estabelece as normas a que ficam sujeitos os projectos de instalações de gás a incluir nos projectos de construção, ampliação ou reconstrução de edifícios, bem como o regime aplicável à execução da inspecção das instalações.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-11 - Decreto-Lei 534/99 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto Lei 217/99, de 15 de Junho, que aprova o regime jurídico do licenciamento e da fiscalização dos laboratórios privados que prossigam actividades de diagnóstico, de monitorização terapèutica e de prevenção no domínio da patologia humana.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-13 - Decreto-Lei 538/99 - Ministério da Economia

    Estabelece o regime de actividade de co-geração.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-13 - Decreto-Lei 544/99 - Ministério do Ambiente

    Estabelece as regras relativas à construção, exploração e encerramento de aterros de resíduos resultantes da actividade extractiva.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-23 - Decreto-Lei 568/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à revisão do Regulamento de Passagens de Nível, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 156/81, de 9 de Junho, e estabelece a obrigatoriedade da elaboração de planos plurianuais de supressão de passagens de nível.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-17 - Portaria 1104/2001 - Ministério do Equipamento Social

    Actualiza, relativamente ao ano 2000, a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.

  • Tem documento Em vigor 2003-01-20 - Portaria 69/2003 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Habitação e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

Aviso

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