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Decreto-lei 527/99, de 10 de Dezembro

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Sumário

Altera o Decreto-Lei nº 167/96, de 7 de Setembro, relativo às condições sanitárias em matéria de produção e colocação no mercado de carnes frescas de aves de capoeira, e transpõe a Directiva nº 97/79/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Dezembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 527/99
de 10 de Dezembro
A Directiva n.º 71/118/CEE , relativa às condições sanitárias em matéria de produção e colocação no mercado de carnes frescas de animais de capoeira, transposta para a ordem jurídica nacional pelo Decreto-Lei 167/96, de 7 de Setembro, foi entretanto revogada pela Directiva n.º 97/78/CE na parte que respeita aos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade.

Em consequência, foi publicada a Directiva n.º 97/79/CE , do Conselho, de 18 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 71/118/CEE , ajustando-a a novo regime.

Importa, agora, proceder à consequente alteração do Decreto-Lei 167/96, de 7 de Setembro.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único
É revogado o n.º 2 do artigo 18.º do anexo A ao Decreto-Lei 167/96, de 7 de Setembro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Outubro de 1999. - António Manuel de Oliveira Guterres - Joaquim Augusto Nunes de Pina Moura - Luís Manuel Capoulas Santos.

Promulgado em 19 de Novembro de 1999.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 25 de Novembro de 1999.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/108510.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-09-07 - Decreto-Lei 167/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Tranpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 92/116/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 17 de Dezembro, relativa aos problemas sanitários em matéria do comércio comunitário de carnes frescas de aves de capoeira.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-20 - Portaria 1101/2000 - Ministério do Equipamento Social

    Aprova a relação das disposições legais a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e sua execução, prevista no artigo 123º do Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro (regime jurídico da urbanização e edificação). A presente relação, feita com referência a 31 de Dezembro de 1999, será anualmente actualizada.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-17 - Decreto-Lei 212/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 99/72/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Julho, que estabelece medidas de protecção contra zoonoses e certos agentes zoonóticos em animais e produtos de origem animal a fim de evitar focos de infecção e de intoxicação de origem alimentar.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-17 - Portaria 193/2005 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Actualiza a relação das disposições legais e regulamentares a observar pelos técnicos responsáveis dos projectos de obras e a sua execução, publicada em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-09 - Decreto-Lei 111/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2004/41/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Abril, que revoga legislação relativa à higiene dos géneros alimentícios e às regras aplicáveis à produção e à comercialização de determinados produtos de origem animal destinados ao consumo humano, e altera as Portarias n.os 492/95, de 23 de Maio, e 576/93, de 4 de Junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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