Resultados para o dia 1995-08-28
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No caso de reestruturação dos serviços, não são devidos emolumentos pela concessão do visto à transição do pessoal que mantenha nos novos quadros a mesma categoria e situação jurídico-funcional ou se dela não resultar qualquer alteração de abonos.
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ALTERA O DESPACHO NORMATIVO 344/94, DE 16 DE MAIO (CRIA NO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DAS CONTRIBUICOES E IMPOSTOS UM LUGAR DE ASSESSOR PRINCIPAL, CONTINGENTADO NOS SERVIÇOS CENTRAIS, A EXTINGUIR QUANDO VAGAR).
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Altera o quadro de pessoal do Instituto de Conservação da Natureza, constante do anexo XXV ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto.
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RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA QUINTA DA MOITA DA VACA E OUTRAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'QUINTA DA MOITA DA VACA, QUINTA DO CANHOTO, QUINTA DA PAREDADE, FORNOS, SERRA', E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE RIOADES E PAREDES DA BEIRA, MUNICÍPIO DE SAO JOÃO DA PESQUEIRA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 4 DE AGOSTO DE 1995.
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RENOVA, POR UM PERIODO DE 10 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA TURÍSTICA DA HERDADE DE PERESCUMA, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DE PERESCUMA E CEGA' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA DE SAO VICENTE DO PIGEIRO, MUNICÍPIO DE ÉVORA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.
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RENOVA, POR UM PERIODO DE 20 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DAS MISTICAS, ABRANGENDO O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DAS MISTICAS, SITO NA FREGUESIA DO VIMIEIRO, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.
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RENOVA POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA TURÍSTICA DAS HERDADES DA PALMEIRA, RAVASQUEIRA E OUTRAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA PALMEIRA, RAVASQUEIRA, COELHAS E GAFANHAO' E OUTRAS, SITOS NA FREGUESIA E MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.
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RENOVA, POR UM PERIODO DE 10 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA TURÍSTICA DA HERDADE DO ZAMBUJAL DO CONDE, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO ZAMBUJAL DO CONDE 1 E 2', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA TOUREGA, MUNICÍPIO DE ÉVORA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.
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RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DO MONTE DA SILVEIRA, ABRANGENDO O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DO MONTE DA SILVEIRA', SITO NA FREGUESIA DE MALPICA DO TEJO, MUNICÍPIO DE CASTELO BRANCO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.
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RENOVA, POR UM PERIODO DE SEIS ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DAS HERDADES DO ALMARGEM E ANEXAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO AGROAL, SERRINHA E ALMARGEM', SITOS NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DA GAFANHOEIRA, MUNICÍPIO DE ARRAIOLOS. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.
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RENOVA, POR UM PERIODO DE 10 ANOS, A CONCESSAO DA ZONA DE CAÇA ASSOCIATIVA DA HERDADE DA FUZEIRA E ÁLAMO E OUTRAS, ABRANGENDO OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DA FUZEIRA E ÁLAMO, NOGUEIRAS, MONTINHO E TRAVASSOS E NOGUEIRA' SITOS NA FREGUESIA DE RIO DE MOINHOS, MUNICÍPIO DE BORBA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 13 DE AGOSTO DE 1995.
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Aprova e divulga as vagas para os concursos locais de acesso para a matrícula e inscrição nos estabelecimentos não integrados de ensino superior universitário, particular e cooperativo em 1995.
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Aprova e divulga as vagas para os concursos locais de acesso para a matrícula e inscrição nos estabelecimentos de ensino superior politécnico, particular e cooperativo em 1995-1996.
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Adapta à Região Autónoma da Madeira o regulamento de segurança contra incêndios em parques de estacionamento cobertos, aprovado pelo Decreto Lei 66/95, de 8 de abril. As referências e competências atribuídas ao Serviço Nacional de Bombeiros (SNB) pelo referido diploma, entendem-se reportadas na região ao Serviço Regional de Protecção Civil da Madeira.
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No caso de reestruturação dos serviços, não são devidos emolumentos pela concessão do visto à transição do pessoal que mantenha nos novos quadros a mesma categoria e situação jurídico-funcional ou se dela não resultar qualquer alteração de abonos