Resultados para o dia 1995-08-26
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APROVA E PUBLICA EM ANEXO O ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA POPULAR DE ANGOLA, A REPÚBLICA DE CABO VERDE, A REPÚBLICA DA GUINÉ-BISSAU, A REPÚBLICA POPULAR DE MOÇAMBIQUE, A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DEMOCRÁTICA DE SÃO TOMÉ E PRINCÍPE, NO DOMÍNIO DO DESPORTO, ASSINADO EM LISBOA EM 20 DE JANEIRO DE 1990. APROVA A CARTA DO DESPORTO DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA E O REGIMENTO DA CONFERÊNCIA DE MINISTROS RESPONSÁVEIS PELO DESPORTO DOS PAÍSES DE LÍNGUA PORTUGUESA, ASSINADOS EM BISSAU EM 27 DE FEV (...)
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1995-08-26 - Aviso 209/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
TORNA PÚBLICO TER, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, O GOVERNO DA ALBÂNIA DEPOSITADO, EM 4 DE JULHO DE 1995, O INSTRUMENTO DE ADESÃO A CONVENÇÃO DE PARIS PARA A PROTECÇÃO DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL DE 20 DE MARÇO DE 1883, REVISTA EM ESTOCOLMO EM 14 DE JULHO DE 1967 E MODIFICADA EM 28 DE SETEMBRO DE 1979. A CONVENÇÃO ENTRARÁ EM VIGOR PARA O REFERIDO GOVERNO, A 4 DE OUTUBRO DE 1995.
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1995-08-26 - Aviso 210/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
TORNA PÚBLICO TER, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, O GOVERNO DA ALBÂNIA DEPOSITADO, EM 4 DE JULHO DE 1995, O INSTRUMENTO DE ADESÃO AO TRATADO DE COOPERAÇÃO EM MATÉRIA DE PATENTES (PCT). O TRATADO ENTRARÁ EM VIGOR, PARA O REFERIDO GOVERNO, A 4 DE OUTUBRO DE 1995.
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1995-08-26 - Aviso 211/95 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais
TORNA PÚBLICO TER, SEGUNDO COMUNICAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA PROPRIEDADE INTELECTUAL, A REPÚBLICA DA ALBÂNIA DEPOSITADO, EM 4 DE JULHO DE 1995, O INSTRUMENTO DE ADESÃO, COM UMA DECLARAÇÃO DEVIDAMENTE ESPECIFICADA, AO ACORDO DE MADRID SOBRE O REGISTO INTERNACIONAL DE MARCAS DE 14 DE ABRIL DE 1891, REVISTO EM ESTOCOLMO A 15 DE JUNHO DE 1967 E MODIFICADO A 28 DE SETEMBRO DE 1979. O ACORDO ENTRARÁ EM VIGOR, PARA A ALBÂNIA, A 4 DE OUTUBRO DE 1995.
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TRANSPÕE PARA O ORDENAMENTO JURÍDICO INTERNO A DIRECTIVA 92/65/CEE (EUR-Lex) DO CONSELHO, DE 13 DE JULHO, QUE DEFINE AS CONDICOES DE POLÍCIA SANITÁRIA QUE REGEM AS IMPORTAÇÕES DE ANIMAIS, SEMENS, ÓVULOS E EMBRIÕES NAO SUJEITOS AS REGULAMENTAÇÕES ESPECÍFICAS REFERIDAS NA SECÇÃO I DO ANEXO A DA PORTARIA 575/93 DE 4 DE JUNHO (APROVA O REGULAMENTO DOS CONTROLOS VETERINÁRIOS E ZOOTÉCNICOS APLICÁVEIS AO COMERCIO INTRACOMUNITÁRIO DE ANIMAIS VIVOS E PRODUTOS ANIMAIS). ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO AO INCUMPRIME (...)
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REGULA A SITUAÇÃO, PERANTE O SISTEMA DE SEGURANÇA SOCIAL, DOS TRABALHADORES DA ACTIVIDADE AGRÍCOLA ABRANGIDOS PELO REGIME DE AJUDAS A CESSACAO DESSA ACTIVIDADE, AO ABRIGO DO REGULAMENTO (CEE) 2079/92 (EUR-Lex), DO CONSELHO, DE 30 DE JUNHO ( A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 257/93 DE 30 DE JUNHO), PROCEDENDO AOS AJUSTAMENTOS NECESSARIOS POR FORÇA DAS NOVAS REGRAS CONSAGRADAS NO REGULAMENTO (CEE) 2082/93 (EUR-Lex) DO CONSELHO DE 20 DE JULHO. ESTABELECE COMO ÂMBITO DE APLICAÇÃO PESSOAL DO PRESENTE DIPLOMA, OS PRO (...)
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REGULA A CIRCULACAO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS E CICLOMOTORES NAS PRAIAS, DUNAS, FALÉSIAS E RESERVAS INTEGRAIS PERTENCENTES AO DOMÍNIO PÚBLICO OU A ÁREAS CLASSIFICADAS NOS TERMOS DO DECRETO LEI 19/93 DE 23 DE JANEIRO (ESTABELECE NORMAS RELATIVAS A REDE NACIONAL DE ÁREAS PROTEGIDAS), BEM COMO NAS ZONAS PARA O EFEITO DEFINIDAS NOS PLANOS DE ORDENAMENTO DA ORLA COSTEIRA (POOC). ESTABELECE O REGIME SANCIONATÓRIO DAS CONTRA-ORDENACOES AO DISPOSTO NO PRESENTE DIPLOMA, FIXANDO AS CORRESPONDENTES COIMAS.
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1995-08-26 - Decreto Legislativo Regional 17/95/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
CRIA, A TÍTULO TRANSITÓRIO, UM CONJUNTO DE INCENTIVOS PECUNIÁRIOS E NÃO PECUNIÁRIOS, DESTINADOS AOS MEMBROS DOS CONSELHOS DIRECTIVOS E DAS COMISSÕES INSTALADORAS E AOS DELEGADOS DOS REFERIDOS ÓRGÃOS PARA OS ANEXOS DOS ESTABELECIMENTOS DOS 2 E 3 CICLOS DO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA. PUBLICA EM ANEXO, OS MAPAS I A IV RELATIVOS AOS MONTANTES DOS SUPLEMENTOS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA PREVISTOS NO PRESENTE DIPLOMA, O QUAL PRODUZ EFEITOS A PARTIR DE 1 DE SETEMBRO DE 1995.
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1995-08-26 - Decreto Legislativo Regional 18/95/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa Regional
CRIA UM PROGRAMA DE CONSTRUCAO DE HABITAÇÕES ECONÓMICAS, A AFECTAR A VENDA OU AO ARRENDAMENTO SOCIAL, GOZANDO OS PROMOTORES DE UM CONJUNTO DE APOIOS PÚBLICOS QUE SE TRADUZEM NA CEDENCIA DE TERRENOS OU NA CONCESSAO DE COMPARTICIPACAO FINANCEIRA A FUNDO PERDIDO E NA GARANTIA DE RENTABILIDADE DO INVESTIMENTO. O REGIME PREVISTO NO PRESENTE DIPLOMA VIGORARÁ ATE AO FIM DO ANO DE 1998.