Resultados para o dia 1995-01-30
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MANTEM EM VIGOR PARA DECLARAR OS RENDIMENTOS RESPEITANTES AO ANO DE 1994 E A ANOS ANTERIORES AS DECLARAÇÕES MODELO NUMERO 1 (TRABALHO DEPENDENTE E PENSOES) - PRIMEIRA DECLARAÇÃO, MODELO NUMERO 1 (TRABALHO DEPENDENTE E PENSOES) - DECLARAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO, O ANEXO D (REPORTE E FRACCIONAMENTO DE RENDIMENTOS) E RESPECTIVAS INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO E O ANEXO H (BENEFICIOS FISCAIS), APROVADOS PELA PORTARIA NUMERO 1082/92, DE 26 DE NOVEMBRO. DETERMINA QUE OS MONTANTES PAGOS, NO ANO DE 1994, A TÍTULO DE PROPIN (...)
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FIXA EM 460$00, PARA 1995, O PREÇO DE VENDA DAS REFEIÇÕES A FORNECER NOS REFEITÓRIOS DOS SERVIÇOS E ORGANISMOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
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ALTERA O MAPA DO PESSOAL ASSALARIADO DO CONSULADO-GERAL DE PORTUGAL EM SYDNEY, AUMENTANDO-O DE UM LUGAR DE SECRETÁRIO DE TERCEIRA CLASSE E EXTINGUINDO, NO MESMO MAPA, UM LUGAR DE SECRETÁRIO DE SEGUNDA CLASSE, QUANDO VAGAR.
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Estabelece que o produto da taxa estabelecida na alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 83/92, de 7 de Maio, seja repartido entre o Instituto do Vinho do Porto e a Casa do Douro, na razão de metade para cada um destes organismos.
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ESTABELE UM REGIME SIMPLIFICADO DE ACESSO PARA OS PEQUENOS PRODUTORES VITIVINÍCOLAS AO REGIME DE APOIO PREVISTO NO REGULAMENTO DE APLICAÇÃO DA MEDIDA DE APOIO AS EXPLORAÇÕES AGRÍCOLAS, NO ÂMBITO DO PAMAF, APROVADO PELA PORTARIA 809-C/94, DE 12 DE SETEMBRO. DEFINE OS MONTANTES DAS AJUDAS A CONCEDER NO ÂMBITO DO REGIME INSTITUIDO PELO PRESENTE DIPLOMA, REGULAMENTANDO O RESPECTIVO PAGAMENTO E O PROCESSO DAS CANDIDATURAS AO MESMO.
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INCLUI A DOENÇA DE AUJESKY, COMO DOENÇA DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA, NO QUADRO NOSOLÓGICO PUBLICADO EM ANEXO AO DECRETO LEI NUMERO 39209, DE 14 DE MAIO DE 1953.
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AUTORIZA O INSTITUTO SUPERIOR DE PSICOLOGIA APLICADA, RECONHECIDO PELO DESPACHO NUMERO 128/MEC/86, DE 21 DE JUNHO, A INICIAR, EM LISBOA, O FUNCIONAMENTO DE UM CURSO DE MESTRADO EM PSICOLOGIA E EDUCAÇÃO AMBIENTAIS. REGULA O REFERIDO CURSO E CONDIÇÕES DE ACESSO. PUBLICA EM ANEXO O PLANO DE ESTUDOS DO CITADO CURSO, CUJO FUNCIONAMENTO FICA DEPENDENTE DA EXISTÊNCIA NO INSTITUTO SUPERIOR DE PSICOLOGIA APLICADA DE TODOS OS RECURSOS HUMANOS E MATERIAIS NECESSÁRIOS AO SEU REGULAR FUNCIONAMENTO.
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AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE ENGENHARIA DA PRODUÇÃO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL NO INSTITUTO SUPERIOR DE ENTRE DOURO E VOUGA - ISVOUGA, COM INÍCIO NO ANO LECTIVO DE 1994-1995, AO QUAL É RECONHECIDO O GRAU DE BACHAREL. PUBLICA EM ANEXO O PLANO DE ESTUDOS DO REFERIDO CURSO E FIXA O NUMERO DE VAGAS PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO MESMO, PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995.
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AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE RELAÇÕES PÚBLICAS NO INSTITUTO ERASMUS DE ENSINO SUPERIOR, EM PONTE DE LIMA, AO QUAL E RECONHECIDO O GRAU DE BACHAREL. PÚBLICA EM ANEXO O PLANO DE ESTUDOS DO REFERIDO CURSO E FIXA O NUMERO DE VAGAS PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO MESMO, PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995. NOTA: DETERMINADA A CESSACAO DE ACTIVIDADE DO INSTITUTO ERASMUS DO ENSINO SUPERIOR E A TRANSIÇÃO PARA A UNIVERSIDADE FERNANDO PESSOA DAS AUTORIZAÇÕES DE FUNCIONAMENTO DE CURSOS E OS RECONHECIMENTO (...)
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FIXA OS PRESSUPOSTOS DE NATUREZA FINANCEIRA E DE ORGANIZAÇÃO QUE OS CLUBES E AS SOCIEDADES COM FINS DESPORTIVOS QUE PRETENDAM PARTICIPAR NAS COMPETICOES DE CARÁCTER PROFISSIONAL, NA MODALIDADE DE BASQUETEBOL, DEVEM SATISFAZER, EM ORDEM A PARTICIPAÇÃO NA REUNIÃO PARA EFEITOS DE APROVAÇÃO DE PEDIDO DE RECONHECIMENTO DO CARÁCTER PROFISSIONAL DAS COMPETICOES.
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Estabelece a orgânica do Instituto do Vinho da Madeira.
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APROVA A ÚLTIMA FASE DE ALIENAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL DO BPA - BANCO PORTUGUÊS DO ATLÂNTICO, S.A. DETIDO PELO ESTADO. DISPÕE SOBRE A VENDA DO REFERIDO CAPITAL, AQUISIÇÃO E VALOR DAS ACÇÕES E FUNCIONAMENTO DA ASSEMBLEIA GERAL DO BPA. PUBLICA EM ANEXO O CADERNO DE ENCARGOS RESPEITANTE A ESTA FASE DE REPRIVATIZAÇÃO. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA IMEDIATO AO DA SUA PUBLICAÇÃO. NOTA: O PRESENTE DIPLOMA FOI PUBLICADO INCORRECTAMENTE COM A DATA DM-D 31-JAN, PELO QUE FOI OBJECTO DE ALTERAÇÃO DE ACORDO COM A RECT (...)
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AUTORIZA O MINISTRO DAS OBRAS PÚBLICAS TRANSPORTES E COMUNICACOES A ACORDAR COM A CONCESSIONARIA LUSOPONTE - CONCESSIONARIA PARA A TRAVESSIA DO TEJO, S.A., A CELEBRACAO DO SEGUNDO CONTRATO DE CONCESSAO EM MOMENTO POSTERIOR AO DA CONCLUSAO DAS NEGOCIAÇÕES RELATIVAS A REDEFINICAO DAS CONDICOES FINANCEIRAS DA CONCESSAO. ESTA RESOLUÇÃO ENTRA EM VIGOR NO DIA DA SUA PUBLICAÇÃO.
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1995-01-30 - Declaração de Rectificação 1/95 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
DECLARA TER SIDO RECTIFICADO O DECRETO LEI NUMERO 20-A/95, DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS, QUE APROVA A ÚLTIMA FASE DA REPRIVATIZACAO DO BANCO PORTUGUÊS DO ATLÂNTICO, S.A., PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 25 (SUPLEMENTO), DE 30 DE JANEIRO DE 1995. NOTA: NA EPIGRAFE ONDE SE LE 'DE 31 DE JANEIRO' DEVE LER-SE 'DE 30 DE JANEIRO'.