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Portaria 82/95, de 30 de Janeiro

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Sumário

INCLUI A DOENÇA DE AUJESKY, COMO DOENÇA DE DECLARAÇÃO OBRIGATÓRIA, NO QUADRO NOSOLÓGICO PUBLICADO EM ANEXO AO DECRETO LEI NUMERO 39209, DE 14 DE MAIO DE 1953.

Texto do documento

Portaria 82/95
de 30 de Janeiro
Considerando que a doença de Aujesky constitui um grave problema que acarreta grandes prejuízos económicos;

Considerando que o controlo e erradicação desta doença apenas se torna exequível com o conhecimento circunstanciado da sua real taxa de infecção:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953, que seja incluída, como doença de declaração obrigatória, no quadro nosológico publicado em anexo ao referido diploma, a doença de Aujesky.

Ministério da Agricultura.
Assinada em 4 de Janeiro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64393.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1953-05-14 - Decreto-Lei 39209 - Ministério da Economia - Direcção-Geral dos Serviços Pecuários

    Estabelece medidas destinadas a combater as doenças contagiosas dos animais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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