Portaria 82/95
de 30 de Janeiro
Considerando que a doença de Aujesky constitui um grave problema que acarreta grandes prejuízos económicos;
Considerando que o controlo e erradicação desta doença apenas se torna exequível com o conhecimento circunstanciado da sua real taxa de infecção:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, ao abrigo do § único do artigo 1.º do Decreto-Lei 39209, de 14 de Maio de 1953, que seja incluída, como doença de declaração obrigatória, no quadro nosológico publicado em anexo ao referido diploma, a doença de Aujesky.
Ministério da Agricultura.
Assinada em 4 de Janeiro de 1995.
Pelo Ministro da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Agricultura.