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Portaria 84/95, de 30 de Janeiro

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Sumário

AUTORIZA O FUNCIONAMENTO DO CURSO SUPERIOR DE ENGENHARIA DA PRODUÇÃO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL NO INSTITUTO SUPERIOR DE ENTRE DOURO E VOUGA - ISVOUGA, COM INÍCIO NO ANO LECTIVO DE 1994-1995, AO QUAL É RECONHECIDO O GRAU DE BACHAREL. PUBLICA EM ANEXO O PLANO DE ESTUDOS DO REFERIDO CURSO E FIXA O NUMERO DE VAGAS PARA A MATRÍCULA E INSCRIÇÃO NO MESMO, PARA O ANO LECTIVO DE 1994-1995.

Texto do documento

Portaria 84/95
de 30 de Janeiro
A requerimento da Fundação Terras de Santa Maria da Feira, entidade titular do Instituto Superior de Entre Douro e Vouga - ISVOUGA, estabelecimento de ensino superior particular reconhecido pela Portaria 908/90, de 27 de Setembro (rectificada por declaração publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 252, de 31 de Outubro de 1990);

Instruído e organizado o respectivo processo em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 57.º e n.os 1 e 2 do artigo 59.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro;

Tendo em consideração os critérios estabelecidos no mesmo diploma para a apreciação dos pedidos de funcionamento de cursos conferentes de grau;

Considerando o disposto no n.º 2 do artigo 30.º do mesmo Estatuto;
Ao abrigo do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro, e nos termos do artigo 64.º do Estatuto aprovado pelo mesmo diploma:

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º É autorizado o funcionamento do curso superior de Engenharia da Produção e Manutenção Industrial no Instituto Superior de Entre Douro e Vouga - ISVOUGA, com início no ano lectivo de 1994-1995.

2.º É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, conforme anexo à presente portaria.

3.º É reconhecido o grau de bacharel pela conclusão do curso autorizado pelo presente diploma.

4.º O acesso ao curso superior de Engenharia da Produção e Manutenção Industrial ministrado no ISVOUGA está sujeito às condições legalmente fixadas para o ensino superior, sem prejuízo dos requisitos específicos estabelecidos no regulamento interno do estabelecimento de ensino.

5.º Para o ano lectivo de 1994-1995, é fixado em 50 o número de vagas para a matrícula e inscrição no curso a que se refere a presente portaria.

6.º A autorização e reconhecimento estabelecidos neste diploma não prejudicam, sob pena de renovação, a obrigação do cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer em resultado da análise que fundamentou a presente portaria, quer no âmbito das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei 16/94, de 22 de Janeiro.

Ministério da Educação.
Assinada em 27 de Dezembro de 1994.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.


ANEXO
Instituto Superior de Entre Douro e Vouga - ISVOUGA
Curso superior de Engenharia da Produção e Manutenção Industrial
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-09-27 - Portaria 908/90 - Ministério da Educação

    RECONHECE O INSTITUTO POLITÉCNICO DE ENTRE DOURO E VOUGA - ISVOUGA, A FUNCIONAR NAS INSTALAÇÕES QUE POSSUI EM SANTA MARIA DA FEIRA, COMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO SUPERIOR PARTICULAR, E AUTORIZA O INÍCIO DOS CURSOS SUPERIORES DE COMERCIO, E GESTÃO DAS PME'S, DE MARKETING E DE RELAÇÕES PÚBLICAS, DE ACORDO COM OS PLANOS DE ESTUDOS PUBLICADOS EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA.

  • Tem documento Em vigor 1994-01-22 - Decreto-Lei 16/94 - Ministério da Educação

    Aprova o Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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