Declaração de rectificação 1/95
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 20-A/95, publicado no Diário da República, n.º 25 (suplemento), de 30 de Janeiro de 1995, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Na epígrafe, onde se lê «de 31 de Janeiro» deve ler-se «de 30 de Janeiro».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 31 de Janeiro de 1995. - O Secretário-Geral, França Martins.