Resultados para o dia 1993-09-06
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LANÇA EM CIRCULACAO, CUMULATIVAMENTE COM AS QUE ESTAO EM VIGOR, UMA EMISSÃO DE SELOS SUBORDINADA AO TEMA '450 ANOS DA CHEGADA DOS PORTUGUESES AO JAPAO'.
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LANÇA EM CIRCULACAO, CUMULATIVAMENTE COM AS QUE ESTAO EM VIGOR, UMA EMISSÃO DE SELOS SUBORDINADA AO TEMA 'ARQUITECTURA REGIONAL DA MADEIRA'.
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ESTABELECE QUE O PATRIMÓNIO DAS CASAS DO POVO DE MONÇÃO E PAREDES DE COURA PASSE PARA A TITULARIDADE DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE VIANA DO CASTELO.
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ESTABELECE QUE O PATRIMÓNIO DAS CASAS DO POVO DE LAGOS E VILA DO BISPO PASSE PARA A TITULARIDADE DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE FARO.
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ESTABELECE QUE O PATRIMÓNIO DA CASA DO POVO DE VILA VELHA DE RODÃO PASSE PARA A TITULARIDADE DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE CASTELO BRANCO.
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ESTABELECE QUE O PATRIMÓNIO DAS CASAS DO POVO DE ALIJÓ, MONTALEGRE, VALPAÇOS, VILA POUCA DE AGUIAR E MONDIM DE BASTO PASSE PARA A TITULARIDADE DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE VILA REAL.
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ESTABELECE QUE O PATRIMÓNIO DAS CASAS DO POVO DE ARRONCHES, MONFORTE, ALTER DO CHAO, AVIS, CRATO, FRONTEIRA, MARVÃO E SOUSEL PASSE PARA A TITULARIDADE DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE PORTALEGRE.
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ESTABELECE QUE O PATRIMÓNIO DAS CASAS DO POVO DE CELORICO DE BASTO, ESPOSENDE, TERRAS DE BOURO E VIEIRA DO MINHO PASSE PARA A TITULARIDADE DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE BRAGA.
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SUJEITA A OBRIGATORIEDADE DE INDICAÇÃO DE PREÇOS OS SERVIÇOS PRATICADOS NOS CABELEIREIROS E NAS BARBEARIAS, OS QUAIS SE ENCONTRAM DISCRIMINADOS NA PRESENTE PORTARIA. AS TABELAS DE PREÇOS DOS REFERIDOS SERVIÇOS DEVERAO INDICAR A DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 30 DIAS APOS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
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SUJEITA A OBRIGATORIEDADE DE INDICAÇÃO DE PREÇOS OS SERVIÇOS PRESTADOS NAS GARAGENS, POSTOS DE GASOLINA E OFICINAS DE REPARAÇÃO, OS QUAIS SE ENCONTRAM DISCRIMINADOS NA PRESENTE PORTARIA. PARA ALEM DOS PREÇOS DOS REFERIDOS SERVIÇOS DEVERA AINDA SER INDICADO O PREÇO DE MAO-DE-OBRA, SEGUNDO O CRITÉRIO DE HORÁRIO. AS TABELAS DE PREÇOS DOS SERVIÇOS REFERENCIADOS DEVERAO INDICAR A DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 30 DIAS APOS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
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SUJEITA A OBRIGATORIEDADE DE INDICAÇÃO DE PREÇOS OS SERVIÇOS PRESTADOS NAS LAVANDARIAS E ESTABELECIMENTOS DE LIMPEZA A SECO, BEM COMO NAS TINTURARIAS, OS QUAIS SE ENCONTRAM DISCRIMINADOS NA PRESENTE PORTARIA. SEMPRE QUE OS SERVIÇOS DE LIMPEZA E TINTURARIA SE PROCESSEM AO QUILOGRAMA DEVERA SER INDICADO O PRECO/QUILOGRAMA. AS TABELAS DE PREÇOS DOS REFERIDOS SERVIÇOS DEVERAO INDICAR A DATA DA SUA ENTRADA EM VIGOR. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR 30 DIAS APOS A DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
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Classifica como protegida a albufeira de Monte Fidalgo (Cedilho), no Tejo internacional.
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Prorroga o regime transitório estabelecido no n.º 1.1 da Portaria n.º 397/90, de 26 de Maio (estabelece um período de transição para o acesso às diversas categorias de embarcações de pesca).