Portaria 795/93
de 6 de Setembro
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, foram criados, pela Portaria 118/91, de 11 de Fevereiro, no Centro Regional de Segurança Social de Braga, diversos serviços locais de segurança social.
Considerando que, de entre esses serviços locais, apenas os de Amares, Celorico de Basto, Esposende, Póvoa de Lanhoso, Vieira do Minho e Terras de Bouro se encontram implantados em sedes ou delegações de casas do povo;
Considerando ainda que apenas em relação às Casas do Povo de Celorico de Basto, Esposende, Terras de Bouro e Vieira do Minho se encontram reunidos os requisitos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, por serem as únicas afectas exclusivamente a fins de segurança social desprovidas de associados e de órgãos sociais com mandato válido:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º O património das Casas do Povo de Celorico de Basto, Esposende, Terras de Bouro e Vieira do Minho passa para a titularidade do Centro Regional de Segurança Social de Braga.
2.º O Centro Regional de Segurança Social de Braga desenvolverá as acções conducentes à concretização deste objectivo, nomeadamente as previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho.
Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 30 de Julho de 1993.
O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.