Portaria 799/93
de 6 de Setembro
A Portaria 397/90, de 26 de Maio, estabeleceu um período transitório de três anos durante o qual os marítimos que à data da entrada em vigor da Portaria 251/89, de 6 de Abril, se encontrassem matriculados como arrais de pesca ao abrigo do § 2.º do artigo 64.º do Regulamento de Inscrição Marítima, Matrícula e Lotações de Embarcações da Marinha Mercante e da Pesca, aprovado pelo Decreto 45969, de 15 de Outubro de 1964, poderiam continuar a exercer o governo de embarcações de pesca local, desde que a autoridade marítima confirmasse a capacidade para tal.
Com esta medida procurou-se proceder à adaptação gradual dos recursos humanos do sector da pesca às exigências de qualificação profissional decorrentes do novo quadro legal por que se passaram a reger as funções e requisitos de acesso às várias categorias profissionais dos marítimos, instituído pelo Decreto-Lei 104/89, de 6 de Abril, e pela Portaria 251/89, da mesma data.
Apesar da evolução positiva da formação profissional no sector das pescas observada no decurso dos últimos anos, verifica-se que um número significativo de marítimos não obteve ainda, por razões de ordem vária, a qualificação profissional para arrais de pesca.
Aproximando-se o termo do período de vigência do regime transitório previsto na Portaria 397/90, de 26 de Maio, e tendo em vista evitar situações de ruptura num segmento importante da pesca local e proporcionar, por outro lado, aos marítimos em causa uma adequada formação profissional, entendeu-se dever prorrogar, excepcionalmente, o referido regime transitório por um período de três anos.
Assim, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 104/89, de 6 de Abril, manda o Governo, pelo Ministério do Mar, o seguinte:
1.º O regime transitório estabelecido no n.º 1.1 da Portaria 397/90, de 26 de Maio, é prorrogado por um período de três anos.
2.º O disposto no número anterior produz efeitos a partir de 27 de Maio de 1993.
Ministério do Mar.
Assinada em 20 de Julho de 1993.
O Ministro do Mar, Eduardo Eugénio Castro de Azevedo Soares.