Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 794/93, de 6 de Setembro

Partilhar:

Sumário

ESTABELECE QUE O PATRIMÓNIO DAS CASAS DO POVO DE ARRONCHES, MONFORTE, ALTER DO CHAO, AVIS, CRATO, FRONTEIRA, MARVÃO E SOUSEL PASSE PARA A TITULARIDADE DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE PORTALEGRE.

Texto do documento

Portaria 794/93
de 6 de Setembro
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, foram criados, pela Portaria 119/91, de 11 de Fevereiro, no Centro Regional de Segurança Social de Portalegre, diversos serviços locais de segurança social, que se encontram implantados em sedes ou delegações de casas do povo.

Considerando que apenas em relação às Casas do Povo de Arronches, Monforte, Alter do Chão, Avis, Crato, Fronteira, Marvão e Sousel se encontram reunidos os requisitos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, por serem as únicas afectas exclusivamente a fins de segurança social desprovidas de associados e de órgãos sociais com mandato válido:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º O património das Casas do Povo de Arronches, Monforte, Alter do Chão, Avis, Crato, Fronteira, Marvão e Sousel passa para a titularidade do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre.

2.º O Centro Regional de Segurança Social de Portalegre desenvolverá as acções conducentes à concretização deste objectivo, nomeadamente as previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 30 de Julho de 1993.
O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-27 - Decreto-Lei 245/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime jurídico dos serviços locais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-11 - Portaria 119/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE PORTALEGRE DIVERSOS SERVIÇOS LOCAIS DE SEGURANÇA SOCIAL EM ALTER DO CHAO, ARRONCHES, AVIS, CAMPO MAIOR, CASTELO DE VIDE, CRATO, ELVAS, FRONTEIRA, GAVIÃO, MARVÃO, MONFORTE, NISA, PONTE DE SOR E SOUSEL.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda