Portaria 794/93
de 6 de Setembro
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, foram criados, pela Portaria 119/91, de 11 de Fevereiro, no Centro Regional de Segurança Social de Portalegre, diversos serviços locais de segurança social, que se encontram implantados em sedes ou delegações de casas do povo.
Considerando que apenas em relação às Casas do Povo de Arronches, Monforte, Alter do Chão, Avis, Crato, Fronteira, Marvão e Sousel se encontram reunidos os requisitos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, por serem as únicas afectas exclusivamente a fins de segurança social desprovidas de associados e de órgãos sociais com mandato válido:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º O património das Casas do Povo de Arronches, Monforte, Alter do Chão, Avis, Crato, Fronteira, Marvão e Sousel passa para a titularidade do Centro Regional de Segurança Social de Portalegre.
2.º O Centro Regional de Segurança Social de Portalegre desenvolverá as acções conducentes à concretização deste objectivo, nomeadamente as previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho.
Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 30 de Julho de 1993.
O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.