Portaria 791/93
de 6 de Setembro
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, foram criados, pela Portaria 123/91, de 11 de Fevereiro, no Centro Regional de Segurança Social de Faro, diversos serviços locais de segurança social.
Considerando que, de entre esses serviços locais, apenas os de Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Silves, São Brás de Alportel e Vila do Bispo se encontram implantados em sedes ou delegações de casas do povo;
Considerando ainda que em relação às Casas do Povo de Lagos e Vila do Bispo se encontram reunidos os requisitos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, por se encontrarem afectas exclusivamente a fins de segurança social desprovidas de associados e de órgãos sociais com mandato válido:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º O património das Casas do Povo de Lagos e Vila do Bispo passa para a titularidade do Centro Regional de Segurança Social de Faro.
2.º O Centro Regional de Segurança Social de Faro desenvolverá as acções conducentes à concretização deste objectivo, nomeadamente as previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho.
Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 30 de Julho de 1993.
O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.