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Portaria 791/93, de 6 de Setembro

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Sumário

ESTABELECE QUE O PATRIMÓNIO DAS CASAS DO POVO DE LAGOS E VILA DO BISPO PASSE PARA A TITULARIDADE DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE FARO.

Texto do documento

Portaria 791/93
de 6 de Setembro
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, foram criados, pela Portaria 123/91, de 11 de Fevereiro, no Centro Regional de Segurança Social de Faro, diversos serviços locais de segurança social.

Considerando que, de entre esses serviços locais, apenas os de Aljezur, Lagoa, Lagos, Monchique, Silves, São Brás de Alportel e Vila do Bispo se encontram implantados em sedes ou delegações de casas do povo;

Considerando ainda que em relação às Casas do Povo de Lagos e Vila do Bispo se encontram reunidos os requisitos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, por se encontrarem afectas exclusivamente a fins de segurança social desprovidas de associados e de órgãos sociais com mandato válido:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º O património das Casas do Povo de Lagos e Vila do Bispo passa para a titularidade do Centro Regional de Segurança Social de Faro.

2.º O Centro Regional de Segurança Social de Faro desenvolverá as acções conducentes à concretização deste objectivo, nomeadamente as previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 30 de Julho de 1993.
O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53173.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-27 - Decreto-Lei 245/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime jurídico dos serviços locais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-11 - Portaria 123/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    CRIA VARIOS SERVIÇOS LOCAIS DE SEGURANÇA SOCIAL NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE FARO EM ALBUFEIRA, ALCOUTIM, ALJEZUR, CASTRO MARIM, LAGOA, LOULÉ, MONCHIQUE, OLHÃO, PORTIMÃO, SAO BRÁS DE ALPORTEL, SILVES, TAVIRA, VILA DO BISPO E VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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