Portaria 793/93
de 6 de Setembro
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, foram criados, pela Portaria 142/91, de 18 de Fevereiro, no Centro Regional de Segurança Social de Vila Real, diversos serviços locais de segurança social.
Considerando que, de entre esses serviços locais, apenas os de Alijó, Montalegre, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar e Mondim de Basto, Santa Marta de Penaguião e Ribeira de Pena se encontram implantados em sedes ou delegações de casas do Povo;
Considerando ainda que apenas em relação às Casas do Povo de Alijó, Montalegre, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar e Mondim de Basto se encontram reunidos os requisitos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, por serem as únicas afectas exclusivamente a fins de segurança social desprovidas de associados e de órgãos sociais com mandato válido:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º O património das Casas do Povo de Alijó, Montalegre, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar e Mondim de Basto passa para a titularidade do Centro Regional de Segurança Social de Vila Real.
2.º O Centro Regional de Segurança Social de Vila Real desenvolverá as acções conducentes à concretização deste objectivo, nomeadamente as previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho.
Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 30 de Julho de 1993.
O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.