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Portaria 790/93, de 6 de Setembro

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Sumário

ESTABELECE QUE O PATRIMÓNIO DAS CASAS DO POVO DE MONÇÃO E PAREDES DE COURA PASSE PARA A TITULARIDADE DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE VIANA DO CASTELO.

Texto do documento

Portaria n.° 790/93

de 6 de Setembro

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.° 1 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 245/90, de 27 de Julho, foram criados pela Portaria n.° 144/91, de 18 de Fevereiro, no Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo, diversos serviços locais de segurança social.

Considerando que de entre esses serviços locais apenas os de Monção e Paredes de Coura se encontram implantados em sede ou delegações de casas do povo;

Considerando ainda que em relação às referidas Casas do Povo de Monção e Paredes de Coura se encontram reunidos os requisitos do n.° 2 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 245/90, de 27 de Julho, por se encontrarem afectas exclusivamente a fins de segurança social, desprovidas de associados e de órgãos sociais com mandato válido:

Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 245/90, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:

1.° O património das Casas do Povo de Monção e Paredes de Coura passa para a titularidade do Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo;

2.° O Centro Regional de Segurança Social de Viana do Castelo desenvolverá as acções conducentes à concretização deste objectivo, nomeadamente as previstas nos números 3 e 4 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 245/90, de 27 de Julho.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 28 de Julho de 1993.

O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1993/09/06/plain-53172.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53172.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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