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Portaria 792/93, de 6 de Setembro

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Sumário

ESTABELECE QUE O PATRIMÓNIO DA CASA DO POVO DE VILA VELHA DE RODÃO PASSE PARA A TITULARIDADE DO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE CASTELO BRANCO.

Texto do documento

Portaria 792/93
de 6 de Setembro
Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, foram criados, pela Portaria 131/91, de 13 de Fevereiro, no Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco, diversos serviços locais de segurança social.

Considerando que, de entre esses serviços locais, apenas os de Belmonde, Fundão, Proença-a-Nova, Vila de Rei e Vila Velha de Rodão se encontram implantados em sedes ou delegações de casas do povo;

Considerando ainda que apenas em relação à Casa do Povo de Vila Velha de Ródão se encontram reunidos os requisitos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho, por serem as únicas afectas exclusivamente a fins de segurança social desprovidas de associados e de órgãos sociais com mandato válido:

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Segurança Social, o seguinte:
1.º O património da Casa do Povo de Vila Velha de Ródão passa para a titularidade do Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco.

2.º O Centro Regional de Segurança Social de Castelo Branco desenvolverá as acções conducentes à concretização deste objectivo, nomeadamente as previstas nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 245/90, de 27 de Julho.

Ministério do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 30 de Julho de 1993.
O Secretário de Estado da Segurança Social, José Luís Campos Vieira de Castro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/53174.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-07-27 - Decreto-Lei 245/90 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    Estabelece o regime jurídico dos serviços locais de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 1991-02-13 - Portaria 131/91 - Ministério do Emprego e da Segurança Social

    CRIA NO CENTRO REGIONAL DE SEGURANÇA SOCIAL DE CASTELO BRANCO DIVERSOS SERVIÇOS LOCAIS DE SEGURANÇA SOCIAL EM BELMONTE, COVILHÃ, FUNDÃO, IDANHA-A-NOVA, OLEIROS, PENAMACOR, PROENCA-A-NOVA, SERTÃ, VILA DE REI E VILA VELHA DE RODÃO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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