Resultados para o dia 1979-09-21
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1979-09-21 - Resolução 286/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Prorroga os prazos referidos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 127/79, de 4 de Abril, que determina a cessação da intervenção do Estado na Sointal - Sociedade de Iniciativas Turísticas do Algarve, S. A. R. L.
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1979-09-21 - Despacho Normativo 295/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro da Coordenação Económica e do Plano das competências que lhe são atribuídas quanto ao Conselho Nacional de Rendimentos e Preços e ao Conselho Nacional de Estatística.
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1979-09-21 - Despacho Normativo 296/79 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
De delegação do Primeiro-Ministro no Ministro Adjunto para a Administração Interna da competência que lhe é atribuída relativamente à Comissão Interministerial de Reintegração.
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De ter sido rectificada a Lei n.º 28/79 (alteração de disposições das leis da Organização Judiciária), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 5 de Setembro de 1979
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1979-09-21 - Decreto-Lei 395/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Agricultura e Pescas
Institui o seguro agrícola de colheitas.
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1979-09-21 - Decreto-Lei 396/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Agricultura e Pescas, do Trabalho e dos Assuntos Sociais
Extingue a Comissão para o Emprego na Zona de Intervenção (Comezi) e define o regime especial de subsídio de desemprego para os trabalhadores excedentários.
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Define as áreas de competência dos diversos departamentos do Ministério.
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Permite ao pessoal da Direcção-Geral do Tesouro o acesso a categorias superiores, mediante concurso público, com dispensa dos requisitos normalmente exigidos.
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Dá nova redacção ao n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 729-E/75, de 22 de Dezembro, alterado pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 73/79, de 2 de Abril, e ao n.º 2 do artigo 3.º do mesmo decreto-lei.
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Prorroga por noventa dias o prazo consignado no artigo 53.º do Decreto-Lei n.º 145/79, de 23 de Maio (estabelece normas relativas ao exercício da actividade de mediação de seguros).