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Declaração , de 21 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificada a Lei n.º 28/79 (alteração de disposições das leis da Organização Judiciária), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 5 de Setembro de 1979

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que a Lei 28/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 5 de Setembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 89.º, onde se lê: «6 - Por proposta do Conselho Superior da Magistratura, o Ministro da Justiça pode determinar ...», deve ler-se: «6 - Por proposta do Conselho Superior do Ministério Público, o Ministro da Justiça pode determinar ...»

Assembleia da República, 13 de Setembro de 1979. - O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483172.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-09-05 - Lei 28/79 - Assembleia da República

    Altera várias disposições relativas a leis da Organização Judiciária. (Lei 85/77 de 13 de Dezembro e Lei 39/78 de 5 de Julho).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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