Declaração , de 21 de Setembro
De ter sido rectificada a Lei n.º 28/79 (alteração de disposições das leis da Organização Judiciária), publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 5 de Setembro de 1979
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a Lei 28/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, de 5 de Setembro de 1979, e cujo original se encontra arquivado nestes serviços, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 89.º, onde se lê: «6 - Por proposta do Conselho Superior da Magistratura, o Ministro da Justiça pode determinar ...», deve ler-se: «6 - Por proposta do Conselho Superior do Ministério Público, o Ministro da Justiça pode determinar ...»
Assembleia da República, 13 de Setembro de 1979. - O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2483172.dre.pdf .
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