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Portaria 316/98, de 26 de Maio

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Sumário

Actualiza os montantes das tabelas de remuneração base, diuturnidades e demais remunerações acessórias das trabalhadores e dos titulares dos cargos de direcção e de chefia das administrações e juntas autónomas dos portos.

Texto do documento

Portaria 316/98
de 26 de Maio
Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º, dos artigos 61.º e 62.º e do n.º 3 do artigo 64.º do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei 101/88, de 26 de Março, com a redacção do Decreto-Lei 316/91, de 20 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º Os montantes constantes das tabelas de remuneração base e diuturnidades dos trabalhadores e dos titulares dos cargos de direcção e chefia das administrações e juntas autónomas dos portos, aprovadas pela Portaria 373/97, de 9 de Junho, são actualizados em 2,75%, com arredondamento à centena de escudos imediatamente superior.

2.º Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os montantes de subsídio de turno e de isenção de horário de trabalho, de abono para falhas e o valor da remuneração horária para efeito de trabalho extraordinário, subsídio de prevenção e subsídio compensatório de trabalho por turnos, fixados de acordo com o disposto no n.º 4.º da Portaria 373/97, de 9 de Junho, são actualizados em 2,75%.

3.º É revogado, com efeitos a 1 de Abril de 1998, o disposto no n.º 4.º da Portaria 373/97, de 9 de Junho.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 8 de Maio de 1998.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/93235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-26 - Decreto-Lei 101/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, que decorre da nova orgânica portuária estabelecida pelo Decreto-Lei nº 348/86, de 16 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-20 - Decreto-Lei 316/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 101/88, de 26 de Março, que aprovou o Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos.

  • Tem documento Em vigor 1997-06-09 - Portaria 373/97 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Actualiza em 2,3% e 3%, respectivamente, os montantes da tabela das remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações e juntas autónomas dos portos e das tabelas de remunerações dos cargos de direcção e chefia, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1997. Altera a Portaria 1238/95 de 12 de Outubro, extinguindo nomeadamente o prémio de rendibilidade previsto no n.º 21º. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1997.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-09-10 - Portaria 743/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 316/98, de 25 de Fevereiro, publicada no Diário da República, II Série, de 18 de Março, que regulamenta a pesca com arte de "sombreira".

  • Tem documento Em vigor 1999-12-21 - Portaria 1098/99 - Ministério do Equipamento Social

    Estabelece as tabelas salariais e outras remunerações específicas, o mapa de pessoal e a descrição de funções das carreiras e categorias profissionais, bem como os critérios a considerar no recrutamento para os cargos de direcção e chefia e o respectivo regime de substituição, do pessoal das administrações portuárias.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-30 - Portaria 444-A/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Permite que, a título excepcional, no período compreendido entre 1 e 31 de Maio de 2001, seja capturado camarão-branco-legítimo com «sombreira».

  • Tem documento Em vigor 2002-06-05 - Portaria 576/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a Portaria n.º 743/98, de 10 de Setembro (alargamento do período das capturas de camarão-branco-legítimo).

  • Tem documento Em vigor 2003-05-22 - Portaria 421/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Autoriza, durante o ano de 2003, as embarcações licenciadas com a arte de «sombreira» a exercerem a pesca entre 1 e 31 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-28 - Portaria 907/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a Portaria nº 316/98 (2ª série), de 18 de Março, com a redacção dada pela Portaria nº 743/98, de 10 de Setembro, que regulamenta a pesca com arte de sombreira.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-25 - Portaria 128/2014 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Estabelece, para 2014, o período de exercício da pesca do camarão-branco-legítimo com armadilhas de sombreira.

  • Tem documento Em vigor 2016-09-15 - Portaria 250/2016 - Mar

    Procede à terceira alteração da Portaria n.º 316/98 (2.ª série), de 18 de março, que estabelece as regras para utilização da arte de pesca designada por sombreira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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