Portaria 316/98
de 26 de Maio
Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º, dos artigos 61.º e 62.º e do n.º 3 do artigo 64.º do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei 101/88, de 26 de Março, com a redacção do Decreto-Lei 316/91, de 20 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:
1.º Os montantes constantes das tabelas de remuneração base e diuturnidades dos trabalhadores e dos titulares dos cargos de direcção e chefia das administrações e juntas autónomas dos portos, aprovadas pela Portaria 373/97, de 9 de Junho, são actualizados em 2,75%, com arredondamento à centena de escudos imediatamente superior.
2.º Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os montantes de subsídio de turno e de isenção de horário de trabalho, de abono para falhas e o valor da remuneração horária para efeito de trabalho extraordinário, subsídio de prevenção e subsídio compensatório de trabalho por turnos, fixados de acordo com o disposto no n.º 4.º da Portaria 373/97, de 9 de Junho, são actualizados em 2,75%.
3.º É revogado, com efeitos a 1 de Abril de 1998, o disposto no n.º 4.º da Portaria 373/97, de 9 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 8 de Maio de 1998.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.