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Portaria 373/97, de 9 de Junho

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Sumário

Actualiza em 2,3% e 3%, respectivamente, os montantes da tabela das remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações e juntas autónomas dos portos e das tabelas de remunerações dos cargos de direcção e chefia, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1997. Altera a Portaria 1238/95 de 12 de Outubro, extinguindo nomeadamente o prémio de rendibilidade previsto no n.º 21º. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1997.

Texto do documento

Portaria 373/97
de 9 de Junho
Nos termos do n.º 3 do artigo 57.º, dos artigos 61.º e 62.º e do n.º 3 do artigo 64.º do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, aprovado pelo Decreto-Lei 101/88, de 26 de Março, com a redacção do Decreto-Lei 316/91, de 20 de Agosto:

Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte:

1.º Os montantes da tabela de remunerações base e diuturnidades dos trabalhadores das administrações e juntas autónomas dos portos, estabelecidos pela Portaria 239/96, de 4 de Julho, são actualizados em 2,3%, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1997.

2.º A tabela de remunerações dos titulares dos cargos de direcção e chefia das administrações e juntas autónomas dos portos, aprovada pela Portaria 239/96, de 4 de Julho, é actualizada em 3%, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1997, com arredondamento à centena de escudos imediatamente superior.

3.º É extinto, com efeitos a partir de 1 de Julho de 1997, o prémio de rendibilidade previsto nos n.os 21.º e seguintes da Portaria 1238/95, de 12 de Outubro, integrando-se o respectivo montante na correspondente remuneração base, com arredondamento à centena de escudos imediatamente superior e sem prejuízo do disposto no número seguinte.

4.º Os montantes de subsídio de turno e de isenção de horário de trabalho, o abono para falhas e o valor da remuneração horária para efeito de trabalho extraordinário, subsídio de prevenção e subsídio compensatório de trabalho por turnos continuarão a ser calculados com base na tabela resultante da aplicação do n.º 1.º da presente portaria.

5.º Ficam revogados, a partir de 1 de Julho de 1997, os n.os 21.º, 22.º, 23.º e 24.º da Portaria 1238/95, de 12 de Outubro.

6.º A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1997.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 16 de Maio de 1997.
O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/82554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-26 - Decreto-Lei 101/88 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos, que decorre da nova orgânica portuária estabelecida pelo Decreto-Lei nº 348/86, de 16 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-20 - Decreto-Lei 316/91 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera o Decreto-Lei n.º 101/88, de 26 de Março, que aprovou o Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos.

  • Tem documento Em vigor 1995-10-12 - Portaria 1238/95 - Ministério do Mar

    Regulamenta as remunerações complementares e de outras específicas decorrentes da aplicação do Estatuto do Pessoal das Administrações dos Portos (EPAP).

  • Tem documento Em vigor 1996-07-04 - Portaria 239/96 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Actualiza os montantes de remunerações dos trabalhadores das administrações e juntas autónomas dos portos.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Portaria 316/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Actualiza os montantes das tabelas de remuneração base, diuturnidades e demais remunerações acessórias das trabalhadores e dos titulares dos cargos de direcção e de chefia das administrações e juntas autónomas dos portos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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