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Portaria 743/98, de 10 de Setembro

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Sumário

Altera a Portaria 316/98, de 25 de Fevereiro, publicada no Diário da República, II Série, de 18 de Março, que regulamenta a pesca com arte de "sombreira".

Texto do documento

Portaria 743/98
de 10 de Setembro
A espécie Paleomon serratus, vulgarmente conhecida por camarão-branco-legítimo, camarão-vulgar ou camarão-costa, é um recurso que importa explorar, não só porque se trata de uma espécie altamente valorizada, mas também porque tem um ciclo biológico relativamente curto.

Pela portaria 316/98 (2.ª série), de 18 de Março, foi estabelecido um regime especial para a pesca daquela espécie com a chamada arte de «sombreira», fixando-lhe condicionalismos vários.

Importa, no entanto, prever, para além dos condicionalismos ali estabelecidos, um outro que se refere ao licenciamento para o exercício da pesca com esta arte nos casos em que as embarcações disponham de licença para a utilização de quatro ou mais artes.

Por outro lado, tendo sido constatadas algumas dificuldades, por parte de algumas comunidades costeiras, no que se refere às condições em que são efectuadas as saídas para o mar durante a noite ou em situações de fraca visibilidade, considerou-se que deveria ser alargado o período diurno de utilização da arte, sem prejuízo de uma gestão precaucionária do recurso.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 39.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 3/89, de 28 de Janeiro:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º A alínea b) do n.º 6.º da portaria 316/98 (2.ª série), de 18 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

«6.º ...
a) ...
b) Durante oito horas, no período compreendido entre as três horas antes do nascer do Sol e as cinco horas imediatamente seguintes;

c) ...»
2.º É aditado um n.º 11.º à portaria 316/98 (2.ª série), de 18 de Março, com a seguinte redacção:

«11.º As embarcações licenciadas para o uso de quatro ou mais artes de pesca que requeiram licença para a pesca com 'sombreira' deverão prescindir expressamente de uma daquelas licenças, não sendo considerada como contrapartida, para este efeito, aparelhos de anzol.»

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Assinada em 21 de Agosto de 1998.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Marcelo de Sousa Vasconcelos, Secretário de Estado das Pescas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/95890.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Portaria 316/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Actualiza os montantes das tabelas de remuneração base, diuturnidades e demais remunerações acessórias das trabalhadores e dos titulares dos cargos de direcção e de chefia das administrações e juntas autónomas dos portos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-04-30 - Portaria 444-A/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Permite que, a título excepcional, no período compreendido entre 1 e 31 de Maio de 2001, seja capturado camarão-branco-legítimo com «sombreira».

  • Tem documento Em vigor 2002-06-05 - Portaria 576/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a Portaria n.º 743/98, de 10 de Setembro (alargamento do período das capturas de camarão-branco-legítimo).

  • Tem documento Em vigor 2003-05-22 - Portaria 421/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Autoriza, durante o ano de 2003, as embarcações licenciadas com a arte de «sombreira» a exercerem a pesca entre 1 e 31 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-28 - Portaria 907/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera a Portaria nº 316/98 (2ª série), de 18 de Março, com a redacção dada pela Portaria nº 743/98, de 10 de Setembro, que regulamenta a pesca com arte de sombreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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