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Portaria 421/2003, de 22 de Maio

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Sumário

Autoriza, durante o ano de 2003, as embarcações licenciadas com a arte de «sombreira» a exercerem a pesca entre 1 e 31 de Maio.

Texto do documento

Portaria 421/2003
de 22 de Maio
A portaria 316/98 (2.ª série), de 18 de Março, alterada pela Portaria 743/98, de 10 de Setembro, que regulamenta a arte de "sombreira», estabelece um período de actividade com esta arte compreendido entre 1 de Setembro e 30 de Abril.

Considerando que o uso de "sombreira» tem sido orientado para a captura de camarão-branco-legítimo e que a revisão dos períodos de defeso para a captura daquela espécie ainda se encontra em estudo no Instituto Nacional de Investigação Agrária e das Pescas, importa, pois, não tomar opções definitivas na matéria.

Considerando, porém, que as condições anormais de mau tempo condicionaram esta pesca durante os passados meses de Novembro, Dezembro e Janeiro, com consequências sócio-económicas para as comunidades piscatórias que dependem desta pesca nesta época do ano;

Considerando que, pelo facto de não se ter pescado efectivamente com "sombreira» durante uma parte do período hábil de pesca, terá ocorrido uma protecção dos recursos que permite a extensão do período de actividade durante o corrente ano:

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de Julho, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar 7/2000, de 30 de Maio:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

Artigo único
Durante o ano de 2003, as embarcações licenciadas com a arte de "sombreira» poderão exercer a pesca entre 1 e 31 de Maio.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Luís Filipe Vieira Frazão Gomes, Secretário de Estado Adjunto e das Pescas, em 30 de Abril de 2003.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Portaria 316/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Actualiza os montantes das tabelas de remuneração base, diuturnidades e demais remunerações acessórias das trabalhadores e dos titulares dos cargos de direcção e de chefia das administrações e juntas autónomas dos portos.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-10 - Portaria 743/98 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 316/98, de 25 de Fevereiro, publicada no Diário da República, II Série, de 18 de Março, que regulamenta a pesca com arte de "sombreira".

  • Tem documento Em vigor 2000-05-30 - Decreto Regulamentar 7/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 43/87, de 17 de Julho (estabelece as medidas nacionais dos recursos vivos aplicáveis ao exercício da pesca em águas sob soberania e jurisdição nacional), e republica-o em anexo com todas as suas alterações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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