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Portaria 250/2016, de 15 de Setembro

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Sumário

Procede à terceira alteração da Portaria n.º 316/98 (2.ª série), de 18 de março, que estabelece as regras para utilização da arte de pesca designada por sombreira

Texto do documento

Portaria 250/2016

de 15 de setembro

A Portaria 316/98 (2.ª série), de 18 de março, alterada pelas Portarias n.os 743/98, de 10 de setembro e 907/2003, de 28 de agosto, estabelece as condições para a utilização da arte de pesca designada por sombreira.

Trata-se de uma arte de pesca muito seletiva, que captura quase exclusivamente camarão-branco-legítimo (Palae-mon serratus), utilizada exclusivamente por embarcações da pesca local registadas nas Capitanias do Douro, Leixões, Póvoa de Varzim e Vila do Conde, sendo relevante em termos socioeconómicos para o segmento da pesca artesanal nesses portos.

O referido diploma determina, na alínea a) do n.º 6, que a pesca do camarão-branco-legítimo, com o uso daquela arte, apenas pode ter lugar entre 1 de setembro e 31 de maio.

Contudo, os profissionais do sector que utilizam esta arte têm vindo a referir a necessidade de ajustamento do respetivo período de pesca dado o reduzido tamanho do camarão-branco-legítimo no início da safra.

Nestas circunstâncias e de acordo com o parecer favorável do Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P., justifica-se o ajustamento do período de pesca do camarão-branco-legítimo com sombreira.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar 43/87, de 17 de julho, alterado e republicado pelos Decretos Regulamentares n.os 7/2000, de 30 de maio, e 16/2015, de 16 de setembro, manda o Governo, pela Ministra do Mar, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à terceira alteração da Portaria 316/98 (2.ª série), de 18 de março, alterada pelas Depósito legal n.º 8814/85 ISSN 0870-9963 Portarias n.os 743/98, de 10 de setembro e 907/2003, de 28 de agosto, que aprovou e estabeleceu as regras para utilização da arte de pesca designada por sombreira.

Artigo 2.º

Alteração à Portaria 316/98 (2.ª série), de 18 de março, alterada pelas Portarias n.os 743/98, de 10 de setembro e 907/2003, de 28 de agosto

Os n.os 6.º e 9.º da Portaria 316/98 (2.ª série), de 18 de março, alterada pelas Portarias n.os 743/98, de 10 de setembro e 907/2003, de 28 de agosto, são alterados, passando a ter a seguinte redação:

«

6.º - [...]:

a) Entre 1 de outubro e 30 de junho;

b) [...];

c) [...].

»
«

9.º - Sem prejuízo de poder existir a bordo mais do que uma arte, em simultâneo com a ‘sombreira’ não é permitido o uso de qualquer outra arte de pesca.

»
Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor em 1 de outubro de 2016.

A Ministra do Mar, Ana Paula Mendes Vitorino, em 6 de setembro de 2016.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2729633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-07-17 - Decreto Regulamentar 43/87 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Define, nos termos do artigo 14.º do Regulamento (CEE) n.º 3094/86 (EUR-Lex), as medidas nacionais de conservação dos recursos biológicos aplicáveis ao exercício da pesca em águas, quer oceânicas, quer interiores, sob soberania e jurisdição portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Portaria 316/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Actualiza os montantes das tabelas de remuneração base, diuturnidades e demais remunerações acessórias das trabalhadores e dos titulares dos cargos de direcção e de chefia das administrações e juntas autónomas dos portos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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