Portaria 99/88, de 11 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação - Secretaria de Estado da Agricultura
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Fonte: Diário da República n.º 35/1988, Série I de 1988-02-11.
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Data:
1988-02-11
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Secções desta página::
APROVA E PUBLICA EM ANEXO OS MODELOS DAS TABULETAS A UTILIZAR NA LIMITAÇÃO E SINALIZAÇÃO DAS ÁGUAS DO DOMÍNIO PÚBLICO, QUANDO CONSTITUAM UMA ZONA DE PESCA PROFISSIONAL OU UMA ZONA DE PESCA CONDICIONADA (ONDE SÓMENTE É PERMITIDO O USO DA CANA OU LINHA DE MÃO).
Portaria 99/88
de 11 de Fevereiro
Com fundamento na base XXXIII da
Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e no estatuído no artigo 84.º do
Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura:
1.º As tabuletas a utilizar na limitação e sinalização das águas do domínio público, quando constituam uma zona de pesca profissional ou uma zona de pesca condicionada (onde somente é permitido o uso da cana ou linha de mão), deverão ter as dimensões de 40 cm x 24 cm e ser fixadas no mínimo a uma distância de 1,5 m do solo.
2.º As tabuletas em causa serão no máximo distanciadas umas das outras 200 m. De cada uma delas dever-se-á avistar a imediata e a antecedente e será obrigatória a sua colocação em todos os pontos de passagem.
3.º Os dizeres e as cores que correspondem a cada uma das referidas tabuletas são os que figuram nos modelos anexos a esta portaria.
Secretaria de Estado da Agricultura.
Assinada em 29 de Janeiro de 1988.
O Secretário de Estado da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/02/11/plain-77217.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/77217.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1996-11-08 -
Portaria
643/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria, no rio Mondego, duas zonas de pesca profissional : Zona de pesca profissional do Médio Mondego e Zona de pesca profissional da albufeira da Raiva. Publica em anexo os seus regulamentos.
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1998-03-09 -
Resolução do Conselho de Ministros
37/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira de Póvoa e Meadas, concelho de Castelo de Vide, cujo Regulamento e plantas de condicionantes e síntese são publicados em anexo.
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1998-04-20 -
Resolução do Conselho de Ministros
50/98 -
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira da Vigia, concelho de Redondo e publica em anexo o respectivo Regulamento e plantas de síntese.
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1999-03-09 -
Portaria
159/99 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria uma zona de pesca profissional no Rio Cávado e publica em anexo o respectivo Regulamento.
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1999-03-10 -
Portaria
164/99 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria uma zona de pesca profissional no troço do rio Mondego compreendido entre a ponte de Montemor-o-Velho da estrada nacional nº 347, na freguesia de Alfarelos, concelho de Soure, a montante, e a Marca do Pontão, na freguesia de Vila Verde, concelho da Figueira da Foz, a jusante, numa extensão de cerca de 19 Km. Aprova o respectivo regulamento publicado em anexo.
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1999-10-20 -
Portaria
929/99 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria uma zona de pesca profissional no troço do rio Lima compreendido entre a barragem de Touvedo, na freguesia de Touvedo, concelho de Ponte da Barca, a montante, e a ponte de Lanheses, na freguesia de Lanheses, Concelho de Viana do Castelo, a jusante. Publica em anexo o respectivo Regulamento.
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1999-12-16 -
Portaria
1080/99 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria uma zona de pesca profissional no rio Vouga e aprova o respectivo Regulamento.
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1999-12-17 -
Portaria
1089/99 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria uma zona de pesca profissional num troço do rio Almonda e aprova o seu Regulamento que se publica em anexo.
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2015-10-08 -
Decreto-Lei
222/2015 -
Ministério da Agricultura e do Mar
Procede à regulamentação da Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, que estabelece as bases de ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas
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2017-09-06 -
Decreto-Lei
112/2017 -
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural
Estabelece o regime jurídico do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores
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