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Portaria 99/88, de 11 de Fevereiro

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Sumário

APROVA E PUBLICA EM ANEXO OS MODELOS DAS TABULETAS A UTILIZAR NA LIMITAÇÃO E SINALIZAÇÃO DAS ÁGUAS DO DOMÍNIO PÚBLICO, QUANDO CONSTITUAM UMA ZONA DE PESCA PROFISSIONAL OU UMA ZONA DE PESCA CONDICIONADA (ONDE SÓMENTE É PERMITIDO O USO DA CANA OU LINHA DE MÃO).

Texto do documento

Portaria 99/88

de 11 de Fevereiro

Com fundamento na base XXXIII da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, e no estatuído no artigo 84.º do Decreto 44623, de 10 de Outubro de 1962:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Agricultura:

1.º As tabuletas a utilizar na limitação e sinalização das águas do domínio público, quando constituam uma zona de pesca profissional ou uma zona de pesca condicionada (onde somente é permitido o uso da cana ou linha de mão), deverão ter as dimensões de 40 cm x 24 cm e ser fixadas no mínimo a uma distância de 1,5 m do solo.

2.º As tabuletas em causa serão no máximo distanciadas umas das outras 200 m. De cada uma delas dever-se-á avistar a imediata e a antecedente e será obrigatória a sua colocação em todos os pontos de passagem.

3.º Os dizeres e as cores que correspondem a cada uma das referidas tabuletas são os que figuram nos modelos anexos a esta portaria.

Secretaria de Estado da Agricultura.

Assinada em 29 de Janeiro de 1988.

O Secretário de Estado da Agricultura, Álvaro dos Santos Amaro.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1988/02/11/plain-77217.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/77217.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-06-06 - Lei 2097 - Presidência da República

    Promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do país.

  • Tem documento Em vigor 1962-10-10 - Decreto 44623 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado da Agricultura - Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas

    Aprova o regulamento da Lei 2097, de 6 de Junho de 1959, que promulga as bases do fomento piscícola nas águas interiores do País.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-11-08 - Portaria 643/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria, no rio Mondego, duas zonas de pesca profissional : Zona de pesca profissional do Médio Mondego e Zona de pesca profissional da albufeira da Raiva. Publica em anexo os seus regulamentos.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-09 - Resolução do Conselho de Ministros 37/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira de Póvoa e Meadas, concelho de Castelo de Vide, cujo Regulamento e plantas de condicionantes e síntese são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-20 - Resolução do Conselho de Ministros 50/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Plano de Ordenamento da Albufeira da Vigia, concelho de Redondo e publica em anexo o respectivo Regulamento e plantas de síntese.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-09 - Portaria 159/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria uma zona de pesca profissional no Rio Cávado e publica em anexo o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-10 - Portaria 164/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria uma zona de pesca profissional no troço do rio Mondego compreendido entre a ponte de Montemor-o-Velho da estrada nacional nº 347, na freguesia de Alfarelos, concelho de Soure, a montante, e a Marca do Pontão, na freguesia de Vila Verde, concelho da Figueira da Foz, a jusante, numa extensão de cerca de 19 Km. Aprova o respectivo regulamento publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-20 - Portaria 929/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria uma zona de pesca profissional no troço do rio Lima compreendido entre a barragem de Touvedo, na freguesia de Touvedo, concelho de Ponte da Barca, a montante, e a ponte de Lanheses, na freguesia de Lanheses, Concelho de Viana do Castelo, a jusante. Publica em anexo o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Portaria 1080/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria uma zona de pesca profissional no rio Vouga e aprova o respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-17 - Portaria 1089/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria uma zona de pesca profissional num troço do rio Almonda e aprova o seu Regulamento que se publica em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2015-10-08 - Decreto-Lei 222/2015 - Ministério da Agricultura e do Mar

    Procede à regulamentação da Lei n.º 7/2008, de 15 de fevereiro, que estabelece as bases de ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores e define os princípios reguladores das atividades da pesca e da aquicultura nessas águas

  • Tem documento Em vigor 2017-09-06 - Decreto-Lei 112/2017 - Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural

    Estabelece o regime jurídico do ordenamento e da gestão sustentável dos recursos aquícolas das águas interiores

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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