Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 5556-A/2015, de 21 de Maio

Partilhar:

Sumário

Concurso interno de ingresso para o preenchimento de 37 postos de trabalho e constituição de reserva de recrutamento para 5 postos de trabalho, na categoria de inspetor da carreira de inspetor superior

Texto do documento

Aviso 5556-A/2015

Concurso interno de ingresso para preenchimento de 37 postos de trabalho e constituição de reserva de recrutamento para 5 postos de trabalho, na categoria de inspetor da carreira de inspetor superior do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições do Trabalho.

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, conjugado com a Lei 35/2014, de 20 de junho, publicita-se que, por despacho de 10 de abril de 2015, do Inspetor-Geral da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), autorizado por despacho de 7 de abril de 2015, de S. Exa. o Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, se encontra aberto, pelo prazo de dez (10) dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de admissão a estágio para ingresso na carreira de inspetor superior do trabalho, destinado ao preenchimento de 37 postos de trabalho e para constituição de reserva de recrutamento de 5 postos de trabalho, na categoria de inspetor, da carreira de inspetor superior do mapa de pessoal da ACT.

2 - Nos termos do artigo 24.º da Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentada pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação para os postos de trabalho em causa, junto da Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) - Pedido n.º 7023, de 28 de julho de 2014, que informou não existirem trabalhadores em situação de requalificação com o perfil pretendido.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - O presente concurso rege-se pelos seguintes diplomas: Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, Lei 35/2014, de 20 de junho, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, Lei 80/2013, de 28 de novembro, regulamentada pela Portaria 48/2014, de 26 de fevereiro, Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril, Decreto Regulamentar 20/2001, de 22 de dezembro e do Despacho Conjunto 371/2004, de 2 de junho de 2004, publicado no Diário da República, 2.ª série, 145 de 22 de junho de 2004, Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro) e Constituição da República Portuguesa.

5 - O prazo de validade do concurso é de um ano, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

6 - O número de postos de trabalho a concurso distribui-se pelos seguintes serviços desconcentrados da ACT:

Centro Local do Baixo Vouga - Aveiro - 1 posto de trabalho;

Unidade Local do Barreiro - Barreiro - 2 postos de trabalho;

Unidade Local do Litoral e Baixo Alentejo - Beja - 1 posto de trabalho;

Centro Local do Nordeste Transmontano - Bragança - 4 postos de trabalho;

Centro Local da Beira Interior - Castelo Branco - 2 postos de trabalho;

Unidade Local da Covilhã - Covilhã - 4 postos de trabalho;

Centro Local do Alentejo Central - Évora - 3 postos de trabalho;

Centro Local da Beira Alta - Guarda - 3 postos de trabalho;

Unidade de Apoio ao Centro Local do Douro - Lamego - 2 postos de trabalho;

Unidade Local de Penafiel - Penafiel - 1 posto de trabalho;

Centro Local do Alto Alentejo - Portalegre - 4 postos de trabalho;

Centro Local de Entre Douro e Vouga - S. João da Madeira - 2 postos de trabalho;

Centro Local da Lezíria e Médio Tejo - Santarém - 3 postos de trabalho;

Unidade de Apoio ao Centro Local da Lezíria e Médio Tejo - Tomar - 1 posto de trabalho;

Unidade Local de Vila Franca de Xira - Vila Franca de Xira - 1 posto de trabalho;

Centro Local do Douro - Vila Real - 3 postos de trabalho.

6.1 - Os cinco postos de trabalho que constituem reserva de recrutamento distribuem-se da seguinte forma:

Unidade Local do Barreiro - Barreiro - 1 posto de trabalho;

Centro Local da Beira Interior - Castelo Branco - 1 posto de trabalho;

Centro Local do Alto Alentejo - Portalegre - 1 posto de trabalho;

Centro Local da Lezíria e Médio Tejo - Santarém - 1 posto de trabalho;

Unidade Local de Vila Franca de Xira - 1 posto de trabalho.

7 - A categoria ora posta a concurso integra-se numa carreira de regime especial nos termos do n.º 2 do artigo 3.º e do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril, e do Decreto Regulamentar 20/2001, de 22 de dezembro.

8 - O conteúdo funcional da categoria mencionada é o descrito no artigo 3.º do Decreto Regulamentar 20/2001, de 22 de dezembro.

9 - As remunerações de inspetor estagiário e de inspetor referenciam-se pela estrutura indiciária constante no mapa I anexo ao Decreto-Lei 112/2001, de 6 de Abril, a que se refere o n.º 2 do artigo 3.º

9.1 - À remuneração de inspetor acresce um suplemento de função inspetiva mensal, previsto no artigo 12.º do Decreto-Lei 112/2001.

10 - Podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos que possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída.

10.1 - Os requisitos gerais de admissão são os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de junho:

Nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados por lei especial ou convenção internacional;

18 anos de idade completos;

Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas a que se candidata;

Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Constituem requisitos especiais de admissão ao presente concurso:

Ser detentor de uma das seguintes licenciaturas: Direito, Ciências Jurídico-Empresariais, Engenharia Civil, Engenharia Agrícola, Engenharia Agronómica, Engenharia Industrial, Engenharia Mecânica, Engenharia Ambiental, Engenharia Eletrotécnica, Engenharia Informática e Computadores, Engenharia Química, Engenharia de Segurança no Trabalho, Arquitetura, Organização e Gestão de Empresas, Administração, Administração e Gestão de Empresas, Contabilidade e Administração, Gestão de Empresas, Economia, Medicina, Física, Química, Físico-Química, Bioquímica, Segurança e Higiene do Trabalho ou Segurança e Saúde no Trabalho, Ergonomia, Sociologia, Sociologia das Organizações, Sociologia do Trabalho, Gestão de Recursos Humanos, Psicologia Organizacional e Psicologia Social e do Trabalho;

Estar habilitado com a carta de condução, válida, para a categoria de veículos ligeiros (categoria B);

Possuir vínculo de emprego público.

10.3 - Apenas são admitidos a concurso os candidatos que preencham cumulativamente os requisitos gerais e especiais de admissão.

10.4 - Não tendo sido requerido o parecer prévio a que alude o n.º 2 do artigo 50.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores de órgãos ou serviços das administrações regionais ou autárquicas.

11 - Não é obrigatória a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais de provimento em funções públicas enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, desde que, no próprio requerimento de candidatura, previsto no n.º 13 do presente aviso, os candidatos declarem, sob compromisso de honra, que reúnem esses requisitos.

12 - As candidaturas devem ser formalizadas utilizando o requerimento tipo disponível na página eletrónica da ACT (www.act.gov.pt) dirigido ao Inspetor-Geral da ACT, dele devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do documento de identificação civil, número de identificação fiscal, residência, telefone e endereço eletrónico);

b) Habilitações académicas;

c) Indicação do aviso de abertura do concurso a que se candidata, identificando o número e a data do Diário da República onde vem publicado;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem suscetíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, conforme previsto no n.º 10.1 do presente aviso;

f) Declaração, sob compromisso de honra, de que, concluído o estágio com aproveitamento, aceita a colocação nos serviços desconcentrados referidos no n.º 6 do presente aviso.

13 - O requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado pelo candidato, do qual conste, designadamente, a identificação completa, as habilitações académicas, a experiência profissional com a indicação das funções que exerce e as desempenhadas anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional;

b) Documento comprovativo das habilitações académicas;

c) Fotocópia legível do documento de identificação civil;

d) Fotocópia legível da licença de condução;

e) Declarações ou documentos comprovativos das circunstâncias referidas na alínea d) do n.º 12, sob pena de as mesmas não serem consideradas;

f) Declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence onde seja atestada a modalidade da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, a carreira e categoria de que seja titular, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, bem como a posição e o nível remuneratório em que se encontra posicionado, com indicação do respetivo valor.

g) Documentos comprovativos dos factos referidos no curriculum vitae, sob pena de os mesmos não serem considerados.

14 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

15 - As falsas declarações são puníveis nos termos da lei.

16 - O requerimento e demais documentação devem ser apresentados até ao termo do prazo fixado, pessoalmente, contra recibo, na ACT - Praça de Alvalade, 1, 1.º andar, 1749073 Lisboa, durante o seguinte horário - 9h30 - 12h30/14h30 - 17h30 ou remetidas para a mesma morada, através de correio registado, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado.

16.1 - A formalização das candidaturas só poderá ser realizada por estas vias, sob pena da sua não consideração. Não são aceites candidaturas por via de correio eletrónico.

17 - A não entrega, ou entrega fora do prazo de candidatura, do requerimento e dos documentos referidos no ponto 13 do presente aviso de abertura, determina a não admissão ao concurso.

18 - Os métodos de seleção a utilizar, pela seguinte ordem, são, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os seguintes:

a) Prova de conhecimentos (eliminatória);

b) Avaliação curricular (eliminatória);

c) Exame psicológico de seleção (eliminatório);

d) Entrevista profissional de seleção.

18.1 - A prova de conhecimentos, de natureza teórico-prática, é de realização individual, assumirá a forma escrita, e visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos, necessários ao exercício da função, a qual terá duração não superior a três horas, cujas temáticas se encontram identificadas em anexo ao presente aviso.

A legislação e bibliografia necessárias à realização da prova de conhecimentos encontram-se publicadas em anexo ao presente aviso.

Na realização da prova escrita é permitida a consulta de legislação, que pode ser anotada, em suporte de papel, não sendo admitida a utilização de quaisquer meios eletrónicos.

A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório. Os candidatos que obtenham, na prova de conhecimentos, uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do presente concurso.

18.2 - A avaliação curricular, visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respetivo currículo profissional, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada.

A avaliação curricular tem carácter eliminatório. Os candidatos que obtenham, na avaliação curricular, uma classificação inferior a 9,5 valores serão excluídos do presente concurso.

18.3 - O exame psicológico de seleção, visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas, visando determinar a sua adequação à função.

O exame psicológico de seleção pode comportar mais de uma fase e tem carácter eliminatório. Os candidatos que obtenham menção Com reservas (8 valores) e Não favorável (4 valores) serão excluídos do presente concurso.

18.4 - A entrevista profissional de seleção, visa avaliar de forma objetiva e sistemática a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

19 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.

20 - Os critérios de apreciação e ponderação a utilizar na aplicação dos métodos de seleção indicados no ponto 18 do presente aviso de abertura, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

21 - A classificação final resulta da aplicação dos métodos de seleção constantes do ponto 18, será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores, conforme determina o n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

21.1 - Em caso de igualdade de classificação, o desempate dos candidatos é feito nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

22 - A lista de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e divulgadas na página eletrónica da ACT em: www.act.gov.pthttp://www.act.gov.pt/

23 - No recrutamento será tido em conta o disposto na alínea d), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

24 - O local de realização da fase teórica do estágio será nas instalações da ACT sitas em Lisboa e Porto.

24.1 - Os locais de realização da fase prática do estágio serão nas instalações dos seguintes serviços desconcentrados da ACT: Centro Local de Lisboa Oriental (Lisboa); Centro Local do Grande Porto (Porto); Cento Local do Mondego (Coimbra); Unidade Local de Setúbal (Setúbal); Unidade Local de Braga (Braga); Centro Local do Lis (Leiria) e Centro Local do Ave (Guimarães).

25 - A duração e demais condições necessárias ao funcionamento do estágio obedecem ao regulamento de estágio aprovado pelo Despacho conjunto 371/2004, de 2 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 145, de 22 de junho de 2004.

26 - Os estagiários aprovados no final do período de estágio serão providos por despacho do Inspetor-Geral da ACT, nos postos de trabalho colocados a concurso, referidos nos pontos 6 e 6.1 do presente aviso, de acordo com a classificação final de estágio.

27 - O júri do presente procedimento concursal tem a seguinte composição:

Presidente: Maria de Lurdes Rebelo Costa Padrão, Diretora do Centro Local do Mondego;

1.ª Vogal efetiva: Ana Isabel Respeita Canejo Machado, Diretora do Centro Local do Alentejo Central;

2.ª Vogal efetiva: Paula Cristina Miranda Lopes Vieira, Chefe da Divisão de Coordenação da Atividade Inspetiva;

1.ª Vogal suplente: Maria Fernanda Ferreira Campos, Diretora do Centro Local do Grande Porto;

2.ª Vogal suplente: Cristina Isabel dos Santos Aguiar Fontinha, Inspetora Principal.

A presidente do júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pela primeira vogal efetiva.

20 de maio de 2015. - O Inspetor-Geral, Pedro Nuno Pimenta Braz.

ANEXO

Prova escrita de conhecimentos

A) Temáticas

Princípios fundamentais da atividade administrativa;

Enquadramento da Autoridade para as Condições do Trabalho;

Quadro legal fundamental da Inspeção do Trabalho;

Direito do Trabalho;

Segurança e saúde no trabalho;

Regime geral das contraordenações;

Contraordenações laborais.

B) Bibliografia recomendada

Alberto Sérgio Miguel, Manual de Higiene e Segurança do Trabalho, Porto Editora.

António Beça Pereira, Regime Geral das Contraordenações e Coimas, Anotado, Almedina.

António J. Robalo dos Santos, Trabalho Não Declarado e Fenómenos Conexos, Escolar Editora.

António Lemos Monteiro Fernandes, Direito do Trabalho, Almedina.

Documentação e publicações disponíveis no sítio da internet www.act.gov.pt.

Fernando Cabral e Manuel Roxo, Segurança e Saúde do Trabalho, Legislação Anotada, Almedina.

J. J. Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Anotada, Coimbra Editora.

J. M. Santos Botelho, Américo Pires Esteves e José Cândido de Pinho, Código do Procedimento Administrativo Anotado, Almedina.

João Soares Ribeiro, Contraordenações Laborais - Regime Jurídico Anotado, Almedina.

Manuel M. Roxo, Direito da Segurança e Saúde no Trabalho: da prescrição do seguro à definição do desempenho, Almedina.

Jorge Miranda e Rui Medeiros, Constituição Portuguesa Anotada, Coimbra Editora.

Luís Conceição de Freitas, Gestão da Segurança e Saúde no Trabalho, Universidade Lusófona.

Manuel Ferreira Antunes, Contraordenações e Coimas, Anotado e Comentado, Livraria Petrony.

Manuel Lopes Maia Gonçalves, Código de Processo Penal Anotado, Almedina.

Manuel Lopes Maia Gonçalves, Código Penal Anotado, Almedina.

Manuel M. Roxo e Luís C. Oliveira, O Processo de Contraordenação Laboral e de Segurança Social, Almedina.

Maria do Rosário Palma Ramalho, Tratado de Direito do Trabalho - Parte II, Almedina.

Mário Esteves de Oliveira, Pedro Costa Gonçalves e J. Pacheco de Amorim, Código do Procedimento Administrativo Comentado, Almedina.

Pedro Romano Martinez, Luís Miguel Monteiro, Joana Vasconcelos, Pedro Madeira de Brito, Guilherme Machado Dray e Luís Gonçalves da Silva, Código do Trabalho Anotado, Almedina.

Pedro Romano Martinez, Direito do Trabalho, Almedina.

Sérgio Passos, Contraordenações, Anotações ao Regime Geral, Almedina.

Wolfgang Von Richtofen, Inspeção do Trabalho, OIT/IGT, Coimbra Editora.

C) Legislação aconselhada, nas respetivas versões atualizadas

Constituição da República Portuguesa, aprovada pelo Decreto de 10 de abril de 1976.

Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 48/95, de 15 de março.

Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei 78/87, de 17 de fevereiro.

Código de Processo de Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 480/99, de 9 de novembro.

Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro.

Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei 102/2000, de 12 de junho.

Convenção n.º 81 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Inspeção do Trabalho na Indústria e Comércio, ratificada pelo Decreto-Lei 44 148, de 6 de janeiro de 1962.

Convenção n.º 129 da Organização Internacional do Trabalho sobre a Inspeção do Trabalho na Agricultura, ratificada pelo Decreto-Lei 91/81, de 17 de julho.

Convenção n.º 155 da Organização Internacional do Trabalho, ratificada pelo Decreto-Lei 1/85, de 16 de janeiro.

Convenção n.º 150 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à administração do trabalho (papel, funções e organização), de 1978, ratificada pelo Decreto 53/80, de 30 de julho.

Protocolo de 2012 da Organização Internacional do Trabalho, relativo à Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre a Segurança e Saúde dos Trabalhadores, 1981, ratificado pelo Decreto do Presidente da República n.º 104/2010, de 25 de outubro.

Regime geral das contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei 433/82, de 27 de outubro.

Regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, aprovado pela Lei 107/2009, de 14 de setembro.

Regime jurídico da promoção e da prevenção da segurança e da saúde no trabalho, aprovado pela Lei 102/2009, de 10 de setembro.

Regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo reabilitação e reintegração profissionais, aprovado pela Lei 98/2009, de 4 de setembro.

Regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo e modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objeto dessa renovação, aprovado pela Lei 3/2012, de 10 de janeiro, e Lei 76/2013, de 7 de novembro.

Regime jurídico do fundo de compensação do trabalho, mecanismo equivalente e fundo de garantia de compensação do trabalho, aprovado pela Lei 70/2013, de 30 de agosto.

Enquadramento e estrutura das carreiras de inspeção da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril.

Estrutura das carreiras do grupo de pessoal técnico de inspeção, aprovado pelo Decreto Regulamentar 20/2001, de 22 de dezembro.

Regime jurídico da atividade de inspeção, aprovado pelo Decreto-Lei 276/2007, de 31 de julho.

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

208665481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/767481.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1962-01-06 - Decreto-Lei 44148 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos e Consulares

    Aprova para ratificação a Convenção (n.º 81) relativa à inspecção do trabalho na indústria e no comércio, adoptada pela 30.ª Conferência Geral da Organização Internacional do Trabalho, reunida em Genebra, cujo texto em francês e respectiva tradução em português são publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-30 - Decreto 53/80 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova, para ratificação, a Convenção n.º 150, relativa à administração do trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1981-04-29 - Decreto-Lei 91/81 - Ministério das Finanças e do Plano

    Adita um n.º 5 ao artigo 4.º dos Estatutos do Fundo de Garantia de Riscos Cambiais.

  • Tem documento Em vigor 1982-10-27 - Decreto-Lei 433/82 - Ministério da Justiça

    Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo.

  • Tem documento Em vigor 1985-01-03 - Decreto-Lei 1/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Dá nova redacção a vários artigos do Dec Lei 47/78, de 21 de Março, que aprovou a lei orgânica do Ministério do Trabalho, relativos à estrutura e competência do departamento de estudos e planeamento. A portaria 710/79, de 29 de Dezembro considera-se alterada em conformidade com o mapa anexo.

  • Tem documento Em vigor 1987-02-17 - Decreto-Lei 78/87 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-15 - Decreto-Lei 48/95 - Ministério da Justiça

    Revê o Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de Setembro, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-09 - Decreto-Lei 480/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Código de Processo do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-02 - Decreto-Lei 102/2000 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova o Estatuto da Inspecção-Geral do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-06 - Decreto-Lei 112/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o enquadramento e define a estrutura das carreiras de inspecção da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-22 - Decreto Regulamentar 20/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Define e regulamenta a estrutura das carreiras do grupo de pessoal técnico de inspecção do quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho (IDICT).

  • Tem documento Em vigor 2007-07-31 - Decreto-Lei 276/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime jurídico da actividade de inspecção da administração directa e indirecta do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Lei 98/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime de reparação de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, incluindo a reabilitação e reintegração profissionais, nos termos do artigo 284.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 107/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-10 - Lei 3/2012 - Assembleia da República

    Estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objecto dessa renovação.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-30 - Lei 70/2013 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho (FCT), do mecanismo equivalente e do fundo de garantia de compensação do trabalho (FGCT).

  • Tem documento Em vigor 2013-11-07 - Lei 76/2013 - Assembleia da República

    Estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objeto dessa renovação.

  • Tem documento Em vigor 2013-11-28 - Lei 80/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, - estatuto da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário -, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro - adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Feve (...)

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda