Portaria 1032/95
de 24 de Agosto
O quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa agora dotar o Hospital com os meios que lhe permitam o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado, a fim de dar resposta a essas necessidades.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz, aprovado pela Portaria 770/80, de 2 de Outubro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 313/82, de 24 de Março, 191/83, de 2 de Março, 52/84, de 25 de Janeiro, 368/84, de 14 de Junho, 957/84, de 22 de Dezembro, 442/85, de 9 de Julho, 165/87, de 10 de Março, 208/87, de 23 de Março, pela declaração publicada no Diário da República, 2.ª série, de 20 de Outubro de 1987, pelo Decreto-Lei 84/88, de 9 de Março, e pelas Portarias 150/88, de 10 de Março, 142/89, de 27 de Fevereiro, 857/91, de 20 de Agosto, 422/92, de 22 de Maio, 1077/92, de 21 de Novembro, 999/93, de 11 de Outubro e 1043/93, de 18 de Outubro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º Os lugares de director de serviços, de chefe de divisão, de chefe de repartição e de chefe de secção, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidades orgânicas de natureza técnica e administrativa departamentalizadas de acordo com o indicado no anexo I à presente portaria.
3.º O conteúdo funcional correspondente às carreiras do grupo de pessoal técnico-profissional é o constante no anexo II à presente portaria.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 19 de Julho de 1995.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz
(ver documento original)
ANEXO I
Unidades orgânicas de natureza técnica:
Direcção de Serviços Farmacêuticos:
Divisão de Aquisição e Distribuição de Medicamentos;
Direcção de Serviços de Instalações e Equipamento;
Direcção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos;
Divisão de Organização e Gestão da Informação;
Divisão de Gestão Financeira.
Unidades orgânicas de natureza administrativa:
Repartição de Pessoal:
Secção de Vencimentos;
Secção de Pessoal;
Secção de Expediente e Arquivo;
Repartição de Contabilidade:
Secção de Contabilidade Geral;
Secção de Contabilidade Analítica;
Repartição de Gestão de Doentes:
Secção de Admissão de Doentes;
Secção de Arquivo Clínico;
Secção de Estatística Hospitalar;
Repartição de Aprovisionamento:
Secção de Aquisições;
Secção de Gestão de Stocks.
ANEXO II
Fiscal técnico de obras
Conteúdo funcional. - Execução, de forma polivalente, de trabalhos de construção, reparação, manutenção e fiscalização de instalações do Hospital na área da construção civil, designadamente:
Fiscalização de obras;
Execução de desenhos de plantas de edifícios;
Construção, reparação e manutenção de instalações e equipamento;
Fiscalização e reparação de redes de aquecimento, vácuo, ar comprimido, gás e outros fluidos.
Operador de meios áudio-visuais
Conteúdo funcional. - Desenvolvimento de funções executivas de aplicação técnica, instalando e operando equipamentos de vídeo, cinema, fotografia, registo e reprodução de som e imagem, nomeadamente:
Preparação de espaços de gravação em estúdio ou em exteriores;
Desenvolvimento de diversas operações laboratoriais de revelação de películas, de mistura imagem-som, de ampliação e de montagem e aperfeiçoamento;
Manuseamento de equipamento de projecção áudio-visual;
Apoio às acções de formação, elaboração de slides e fotografias para trabalhos científicos; na realização de sessões científicas, sessões clínicas, encontros, reuniões, jornadas, seminários, congressos e sessões culturais.
Electromedicina e electrónica
Conteúdo funcional. - Execução de trabalhos de manutenção e reparação dos equipamentos de electromedicina; verificação e controlo das operações efectuadas no exterior; apoio técnico aos serviços do Hospital sobre o modelo e método de funcionamento dos equipamentos médicos; tarefas de montagem, desmontagem, manutenção e adaptação de novas necessidades funcionais de equipamento directamente destinado a diagnóstico e terapêutica no âmbito eléctrico, electrónico e mecânico.
Secretária-recepcionista
Conteúdo funcional. - Funções de natureza executiva de apoio ao órgão de direcção e apoio técnico, enquadradas em instruções gerais e procedimentos definidos relativos às áreas de atendimento, encaminhamento, informação, expediente, arquivo e dactilografia.
Atendimento de doentes e organização e actualização de ficheiros; requisição de matrial destinado aos serviços; ligação com os restantes serviços administrativos e técnicos do Hospital.
Tratamento dos registos diários de entrada, transferência e alta de doentes; requisição e marcação de exames clínicos e outros actos médicos; arquivo dos mesmos nos respectivos processos clínicos.