Portaria 1090/2000
de 16 de Novembro
O quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz carece de reajustamentos, no grupo de pessoal técnico superior, carreira médica hospitalar, de modo a adequá-lo às actuais necessidades.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal do Hospital de Egas Moniz, aprovado pela Portaria 1032/95, de 24 de Agosto, e posteriormente alterado pela Portaria 677/96, de 19 de Novembro, na parte respeitante ao grupo de pessoal técnico superior, carreira médica hospitalar, área funcional de ortopedia, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Pelo Ministro das Finanças, Fernando Manuel dos Santos Vigário Pacheco, Secretário de Estado do Orçamento, em 30 de Agosto de 2000. - Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d'Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, em 30 de Março de 2000. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, em 31 de Março de 2000.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)