Portaria 927/94
de 19 de Outubro
O Hospital Distrital de Chaves possui um quadro de pessoal que se encontra desajustado face ao aumento de actividades e da procura de prestação de serviços de saúde verificados nos últimos anos, pelo que carece de urgente actualização.
Por outro lado, torna-se imperioso aplicar o estatuto das carreiras de técnico superior de saúde, de técnico superior de serviço social, bem como das carreiras das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, em conjugação com o n.º 1 do artigo 38.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 296/91, de 16 de Agosto, com o n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, e ainda com o artigo 10.º do Decreto 48358, de 27 de Abril de 1968, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves, aprovado pela Portaria 649/87, de 24 de Julho, posteriormente alterado pelas Portarias 293/88, de 10 de Maio, 755/89, de 1 de Setembro e 422/92, de 22 de Maio, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.
2.º Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas administrativas departamentalizadas da seguinte forma:
a) Repartição de Pessoal e de Gestão de Doentes:
Secção de Pessoal;
Secção de Gestão de Doentes;
b) Repartição de Contabilidade e de Aprovisionamento:
Secção de Contabilidade;
Secção de Aprovisionamento.
Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 13 de Setembro de 1994.
Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.
Quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves
(ver documento original)