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Portaria 985/99, de 3 de Novembro

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Sumário

Altera o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves.

Texto do documento

Portaria 985/99
de 3 de Novembro
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves carece do segundo reajustamento, referente ao pessoal médico e técnico de diagnóstico e terapêutica, que permita uma melhor adequação da sua dotação às actuais necessidades desta instituição.

Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves, aprovado pela Portaria 927/94, de 19 de Outubro, e alterado pela Portaria 328/97, de 14 de Maio, seja de novo alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 1 de Outubro de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 12 de Julho de 1999. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, em 8 de Março de 1999.


MAPA ANEXO
(ver quadro no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/107318.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1994-10-19 - Portaria 927/94 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    SUBSTITUI O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE CHAVES, APROVADO PELA PORTARIA NUMERO 649/87, DE 24 DE JULHO, POSTERIORMENTE ALTERADO PELAS PORTARIAS NUMEROS 293/88, DE 10 DE MAIO, 755/89, DE 1 DE SETEMBRO, E 422/92, DE 22 DE MAIO, PUBLICANDO EM ANEXO O NOVO QUADRO DE PESSOAL. DEPARTAMENTALIZA AS UNIDADES ORGÂNICAS ADMINISTRATIVAS A QUE CORRESPONDEM OS LUGARES DE CHEFE DE REPARTIÇÃO E DE CHEFE DE SECÇÃO CONSTANTES DO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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