Portaria 985/99
de 3 de Novembro
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves carece do segundo reajustamento, referente ao pessoal médico e técnico de diagnóstico e terapêutica, que permita uma melhor adequação da sua dotação às actuais necessidades desta instituição.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, Adjunto e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves, aprovado pela Portaria 927/94, de 19 de Outubro, e alterado pela Portaria 328/97, de 14 de Maio, seja de novo alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Pelo Ministro das Finanças, João Carlos da Costa Ferreira da Silva, Secretário de Estado do Orçamento, em 1 de Outubro de 1999. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 12 de Julho de 1999. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina, em 8 de Março de 1999.
MAPA ANEXO
(ver quadro no documento original)