de 14 de Maio
O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves, aprovado pela Portaria 927/94, de 19 de Outubro, carece de ser alterado, a fim de regularizar a situação de alguns funcionários daquele estabelecimento hospitalar, cujos lugares, por lapso, não foram contemplados aquando da sua elaboração.Em simultâneo, procede-se a alguns ajustamentos que permitam dotar o Hospital com os recursos humanos indispensáveis para assegurar o melhor funcionamento dos serviços e a qualidade dos cuidados prestados aos doentes.
Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.º do Decreto-Lei 48 358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar 52/84, de 6 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e Adjunto, o seguinte:
1.º O quadro de pessoal do Hospital Distrital de Chaves, aprovado pela Portaria 927/94, de 19 de Outubro, é alterado de acordo com o quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º Os lugares de chefe de divisão, constantes do anexo referido no número anterior, correspondem às unidadesorgânicas de natureza técnica, departamentalizadas da seguinte forma:
Divisão de Serviços Farmacêuticos;
Divisão de Instalações e Equipamento.
3.º Os conteúdos funcionais da carreira de secretária de serviços de saúde do grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 4, e da carreira de técnico auxiliar do grupo de pessoal técnico-profissional, de nível 3, são os constantes do anexo I à presente portaria.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde.
Assinada em 16 de Abril de 1997.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, Secretária de Estado do Orçamento. - A Ministra da Saúde, Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina. - Pelo Ministro Adjunto, Fausto de Sousa Correia, Secretário de Estado da Administração Pública.
ANEXO I
Carreira de secretária de serviços de saúde
Conteúdo funcional: organização do processo clínico do doente; secretariado dos serviços clínicos e da direcção do serviço; tradução e reconversão da correspondência e apoio à biblioteca.
Carreira de técnico auxiliar
Área funcional de electromedicina e de electrónica
Conteúdo funcional: execução de trabalhos de manutenção e reparação dos equipamentos de electromedicina e electrónica; verificação e controlo das operações efectuadas no exterior; apoio técnico aos serviços do Hospital sobre o modelo e método de funcionamento dos equipamentos médicos;
tarefas de montagem, desmontagem, manutenção e adaptação de novas necessidades funcionais de equipamento directamente destinado a diagnóstico e terapêutica no âmbito eléctrico, electrónico e mecânico.