Procedimento concursal comum para a constituição de relação jurídica de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1-Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, conjugado com o artigo 9.º do Decreto Lei 209/2009, de 3 de setembro e do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, torna-se público que, por meu despacho exarado a 27.05.2025, ratificado por deliberação do órgão executivo em reunião de 06.06.2025, encontra-se aberto pelo prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicitação na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho, conforme mapa de pessoal deste Município, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, conforme os termos abaixo indicado:
2-Posto de trabalho:
Referência A)-5 Técnicos Superiores (área de Desporto/Educação Física), a afetar à Unidade de Desporto e Juventude da Divisão de Desenvolvimento Social e Económico;
Referência B)-1 Assistente Técnico (área de manutenção de piscina), a afetar à Unidade de Desporto e Juventude da Divisão de Desenvolvimento Social e Económico;
Referência C)-1 Assistente Técnico (área administrativa), a afetar à Unidade de Desporto e Juventude da Divisão de Desenvolvimento Social e Económico.
3-Caracterização do posto de trabalho:
Referência A)-Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica; elaboração de pareceres e projetos, com grau 3 de complexidade funcional. Lecionar as atividades regulares físicas e desportivas promovidas pelo município desde o préescolar até à idade sénior abrangendo também as modalidades de natação e demais atividades das Piscinas Municipais Referência A)-Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica; elaboração de pareceres e projetos, com grau 3 de complexidade funcional. Lecionar as atividades regulares físicas e desportivas promovidas pelo município desde o préescolar até à idade sénior abrangendo também as modalidades de natação e demais atividades das Piscinas Municipais:
adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para crianças, jovens e adultos; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para crianças, jovens e adultos; aprendizagem e aperfeiçoamento das técnicas de nado para crianças, jovens e adultos; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para crianças, jovens e adultos; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para crianças, jovens e adultos; aprendizagem e aperfeiçoamento das técnicas de nado para crianças, jovens e adultos; hidroginástica; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para crianças, jovens e adultos; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para crianças, jovens e adultos; aprendizagem e aperfeiçoamento das técnicas de nado para crianças, jovens e adultos; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para crianças, jovens e adultos; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para crianças, jovens e adultos; aprendizagem e aperfeiçoamento das técnicas de nado para crianças, jovens e adultos; hidroginástica; hidroginástica sénior; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para crianças, jovens e adultos; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para crianças, jovens e adultos; aprendizagem e aperfeiçoamento das técnicas de nado para crianças, jovens e adultos; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para crianças, jovens e adultos; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para crianças, jovens e adultos; aprendizagem e aperfeiçoamento das técnicas de nado para crianças, jovens e adultos; hidroginástica; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para crianças, jovens e adultos; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para crianças, jovens e adultos; aprendizagem e aperfeiçoamento das técnicas de nado para crianças, jovens e adultos; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para crianças, jovens e adultos; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para crianças, jovens e adultos; aprendizagem e aperfeiçoamento das técnicas de nado para crianças, jovens e adultos; hidroginástica; hidroginástica sénior; hidroterapia, bem ainda como atividade física sénior; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para crianças, jovens e adultos; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para crianças, jovens e adultos; aprendizagem e aperfeiçoamento das técnicas de nado para crianças, jovens e adultos; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para crianças, jovens e adultos; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para crianças, jovens e adultos; aprendizagem e aperfeiçoamento das técnicas de nado para crianças, jovens e adultos; hidroginástica; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para crianças, jovens e adultos; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para crianças, jovens e adultos; aprendizagem e aperfeiçoamento das técnicas de nado para crianças, jovens e adultos; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para crianças, jovens e adultos; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para crianças, jovens e adultos; aprendizagem e aperfeiçoamento das técnicas de nado para crianças, jovens e adultos; hidroginástica; hidroginástica sénior; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para crianças, jovens e adultos; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para crianças, jovens e adultos; aprendizagem e aperfeiçoamento das técnicas de nado para crianças, jovens e adultos; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para crianças, jovens e adultos; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para crianças, jovens e adultos; aprendizagem e aperfeiçoamento das técnicas de nado para crianças, jovens e adultos; hidroginástica; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para crianças, jovens e adultos; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para crianças, jovens e adultos; aprendizagem e aperfeiçoamento das técnicas de nado para crianças, jovens e adultos; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para crianças, jovens e adultos; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para bebés; adaptação ao meio aquático para crianças, jovens e adultos; aprendizagem e aperfeiçoamento das técnicas de nado para crianças, jovens e adultos; hidroginástica; hidroginástica sénior; hidroterapia, bem ainda como atividade física sénior;
Fazer o acompanhamento nas férias ativas realizadas pelo Município;
Desenvolver atividades de fitness e cardiofitness e outras no âmbito de projetos desenvolvidos pelo Município, como Programa Marcha e Corrida, Lousã a Mexer+, Toque e Tom, Eco Escolas, Atividades de Enriquecimento Curricular, Assegurar a vigilância do plano de água das mesmas piscinas (função de nadador salvador);
Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são acometidas por lei, despachos ou determinação superior.
Referência B)-Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau 2 de complexidade funcional. Executar todas as tarefas associadas ao tratamento e manutenção das piscinas municipais (função de técnico de manutenção de piscinas);
Assegurar a vigilância do plano de água das mesmas piscinas (função de nadador-salvador);
Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento das instalações que necessitem da sua colaboração;
Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são acometidas por lei, despachos ou determinação superior.
Referência C)-Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau 2 de complexidade funcional. Executar tarefas administrativas tendo em vista a organização e execução dos procedimentos administrativos da unidade;
Assegurar todas as ações necessárias ao bom funcionamento dos serviços que necessitem da sua colaboração;
Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe são acometidas por lei, despachos ou determinação superior.
4-Local do trabalho:
área do Concelho da Lousã.
5-Prazo de validade:
Nos termos do n.º 5 e 6 do artigo 25.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro, o procedimento concursal é válido para a ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses, contados da data de homologação da lista de ordenação final caso a mesma contenha um número de candidatos aprovados superior ao dos postos de trabalho a ocupar.
6-Posição remuneratória de referência:
O posicionamento remuneratório obedecerá ao disposto no artigo 38.º da LTFP, em conjugação com o Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e com a Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e de acordo com o estipulado na alínea e) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 09 de setembro:
Referência A)-Técnicos Superiores a recrutar terá como limite máximo a auferir a 1.ª posição da carreira de técnico superior e nível remuneratório 16 da Tabela Remuneratória Única-1 442,57€;
Referência B) e C)-Assistentes Técnicos a recrutar terá como limite máximo a auferir a 1.ª posição da carreira e categoria de assistente técnico e nível remuneratório 7 da Tabela Remuneratória Única-979,05€.
7-Requisitos de Admissão:
7.1-Gerais:
Os previstos no artigo 17.º da LTFP:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória 7.2-Específicos:
Referência A)-Os candidatos deverão ser detentores dos seguintes requisitos:
Título Profissional de Treinador de Desporto (TPTD) de NataçãoGrau I (habilita para função de treinador) Título Profissional de Técnico de Exercício Físico (TPTEF) (habilita para a função de técnico de exercício físico) Curso de Nadador Salvador, reconhecido pelo ISN;
Referência B)-Os candidatos deverão ser detentores dos seguintes requisitos:
Curso de Prevenção e Controlo de Legionella em Sistemas de Água.
Curso de Tratamento e Manutenção de Piscinas.
7.3-O recrutamento é feito de entre trabalhadores com e sem vínculo de emprego público previamente constituída, nos termos do n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, em conjugação com as alíneas g) e h) do n.º 3 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, conforme meu despacho exarado a 27.05.2025, ratificado por deliberação do órgão executivo em reunião de 06.06.2025.
7.4-Não serão admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7.5-Os candidatos devem reunir os referidos requisitos até à datalimite de apresentação das respetivas candidaturas, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 14 da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
8-Nível Habilitacional exigido:
Referência A)-Licenciatura na área de Desporto /Educação Física Referência B e C)-12.º ano de escolaridade 8.1-No presente procedimento concursal não há lugar à substituição do nível habilitacional exigido por formação adequada ou experiência profissional, conforme disposto no n.º s 2 e 3, do artigo 34.º da LTFP e na alínea j), do n.º 3, do artigo 11.º, da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
8.2-Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo, sob pena de exclusão, documento comprovativo do reconhecimento das suas habilitações por entidade portuguesa competente para esse efeito de acordo com a legislação portuguesa aplicável em vigor.
9-Consulta prévia à CIM|RC:
foi consultada a Comunidade Intermunicipal da Região de Coimbra, enquanto Entidade Gestora da Requalificação nas Autarquias Locais (EGRA), que declarou que não se encontra constituída a EGRA.
10-Formalização das candidaturas:
10.1-A candidatura é formalizada em http:
//recrutamento.cm-lousa.pt/, através do preenchimento do formulário de candidatura, bem como a entrega da documentação que o deve acompanhar.
10.2-O requerimento de candidatura deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:
a) Fotocópia legível do respetivo certificado, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito, das habilitações exigidas para o presente procedimento concursal;
b) Curriculum Vitae detalhado e devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e/ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras, juntando comprovativos da formação e da experiência profissionais, sob pena de não serem considerados.
c) Documentos comprovativos do cumprimento dos requisitos específicos previstos no ponto 7.1.
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que que reúnem os referidos requisitos previsto no artigo 17.º da LTFP, previsto no ponto 7.1 do presente aviso, sem prejuízo da devida comprovação e entrega dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos para a constituição do vínculo de emprego público.
10.3-Os candidatos titulares de uma relação jurídica de emprego público, para além dos elementos acima indicados, deverão igualmente apresentar declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo organismo ou serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste, inequivocamente, a natureza do vínculo, carreira/categoria de que é titular, e o respetivo tempo de serviço, bem como a descrição das atividades que executa ou executou, a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos últimos três períodos avaliados, em que cumpriu ou executou atividades idênticas ao posto de trabalho a concurso e, na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, bem como a posição remuneratória que detém.
10.4-Para efeitos da alínea a) do n.º 5 do artigo 15.º da Portaria, a não apresentação de documentos que impossibilite a sua admissão, determina a exclusão do candidato do procedimento concursal.
10.5-É, ainda, motivo de exclusão, o preenchimento incompleto ou incorreto do Formulário de Candidatura, a falta de entrega de algum dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto 10.2. ou a falta de declaração, no referido Formulário, da reunião dos requisitos de admissão.
11-Métodos de seleção:
Nos termos do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto nos artigos 17.º e 18.º da Portaria, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:
11.1-Os métodos de seleção obrigatórios aplicáveis à generalidade dos candidatos são:
a) Prova de Conhecimentos Escrita e Oral (PCEO), que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. O presente método de seleção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores. É composto por duas provas uma de natureza escrita e a segunda de natureza oral.
i) A parte escrita da prova será de natureza teórica, individual, em suporte de papel, e será constituída por questões de escolha múltipla e ou desenvolvimento. Terá uma duração máxima de 60 minutos, de consulta, mas não será permitido o uso de qualquer dispositivo eletrónico, incluindo telemóvel.
ii) A parte oral da prova será de natureza teóricoprática, individual e terá uma duração máxima de 30 minutos.
A prova versará sobre as seguintes matérias:
A-Matérias Gerais:
Referências A), B) e C):
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua redação atual)-Capítulo IIIArtigos 1 a 6; artigos 23.º a 62.º Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua redação atual)-Capítulo IIIArtigos 1 a 6; artigos 23.º a 62.º;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual)-Artigos 45.º a 51.º; artigos 70.º a 76.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual)-Artigos 45.º a 51.º; artigos 70.º a 76.º;
Artigos 79.º a 91.º;
Artigos 108.º a 143.º;
Artigos 176.º a 193.º O Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;
Título IVartigos 41.º a 75.º Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual:
artigos 1.º a 3.º, artigos 16.º a 111.º e artigos 112.º a 129.º
Código de Ética e Conduta Profissional do Município da LousãEdital 335/2020, 2.ª série DRE, n.º 46 de 20 de março;
Regulamento Interno da Organização dos Serviços Municipais do Município da LousãRegulamento 88-A/2022, 2.ª série DRE, n.º 19 de 27 de janeiro.
B-Matéria Específica:
Referência A):
Lei 5/2007 de 16 de janeiro, na sua atual redação (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto) Decreto Lei 141/2009, de 16 de junho, na sua atual redação (Regime jurídico das instalações desportivas de uso público) Lei 40/2012, de 28 de agosto, na sua atual redação (Regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto) Lei 68/2014, de 29 de agosto, na sua atual redação (Regime jurídico aplicável ao nadadorsalvador em todo o território nacional) Lei 39/2012, de 28 de agosto, na sua atual redação (Regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas) Decreto Lei 10/2009, na sua atual redação (Regime jurídico do seguro desportivo obrigatório) Lei 81/2021, de 30 de novembro, na sua atual redação (Lei antidopagem no desporto) Referência B):
Decreto Lei 152/2017, de 7 de dezembroRegime da gestão de resíduos, incluindo a manipulação e destino de resíduos de manutenção técnica;
Portaria 353-A/2013, de 4 de dezembroRegras de funcionamento e segurança das piscinas públicas (inclui qualidade da água, produtos químicos, ventilação, etc.);
Decreto Lei 135/2009, de 3 de junhoResponsabilidade técnica na operação de instalações técnicas, com especial enfoque em AVAC, sistemas de ventilação e instalações técnicas especiais;
Norma DGS n.º 030/2012-Controlo da qualidade da água das piscinas recreativas e desportivas;
Norma DGS n.º 026/2013-Prevenção e controlo da Legionella em sistemas de água quente sanitária e AVAC;
Decreto Lei 220/2008, de 12 de novembroRegime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios (com foco nas obrigações de manutenção dos sistemas técnicos);
Regulamento de Produtos Químicos (REACH e CLP)-Segurança no manuseamento de produtos perigosos usados no tratamento da água.
b) Avaliação Psicológica (AP):
que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases; que visa avaliar aptidões, características de personalidade e ou competências comportamentais dos candidatos, tendo como referência o perfil de competências previamente definido, podendo comportar uma ou mais fases;
A Avaliação Psicológica é avaliada através das menções classificativas de Apto e Não Apto, sem qualquer menção quantitativa. Serão excluídos os candidatos que obtenham um juízo de Não Apto neste método de seleção.
11.2-Referência A)-O método de seleção facultativo aplicável à generalidade dos candidatos é:
Avaliação Curricular (AC):
que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os abaixo discriminados e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
AC= (HLx20 %)+(FPx25 %)+(EPx45 %)+(ADx10 %) Em que:
HLhabilitações literárias;
FPformação profissional;
EPexperiência profissional;
ADavaliação de desempenho.
No caso de os candidatos não possuírem avaliação de desempenho, por razões que não lhe são imputáveis é aplicável o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
11.3-Para os candidatos que estejam a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho em causa, bem como no recrutamento de candidatos em situação de valorização profissional, que, imediatamente antes, tenham desempenhado aquela atribuição, competência ou atividade, os métodos de seleção são os a seguir indicados:
a) Avaliação Curricular (AC):
que visa aferir os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, entre os quais a habilitação académica ou nível de qualificação, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho. Na avaliação curricular serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, nomeadamente os abaixo discriminados e será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:
AC= (HLx20 %)+(FPx25 %)+(EPx45 %)+(ADx10 %) Em que:
HLhabilitações literárias;
FPformação profissional;
EPexperiência profissional;
ADavaliação de desempenho.
No caso de os candidatos não possuírem avaliação de desempenho, por razões que não lhe são imputáveis é aplicável o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro.
b) Entrevista de avaliação de competências (EAC) que visa obter informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. A entrevista de avaliação de competências será realizada por técnicos de gestão de recursos humanos, com formação adequada para o efeito, ou por outros técnicos, desde que previamente formados para a utilização desse método, com base num guião de entrevista composto por um conjunto de questões diretamente relacionadas com a caracterização dos postos de trabalho. O presente método de seleção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores.
Caso os candidatos afastem a aplicação dos métodos de seleção previstos nas alíneas do presente ponto, através de menção expressa no formulário de candidatura, conforme previsto no n.º 3 do artigo 36.º da LTFP, os métodos de seleção a aplicar são os constantes no ponto 11.1 e 11.2.
11.4-Referência A)-O método de seleção facultativo aplicável aos candidatos indicados no ponto 11.3. é:
Prova de Conhecimentos Escrita e Oral (PCEO), que visa avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e a capacidade para aplicar os mesmos a situações concretas no exercício de determinada função, bem como avaliar o adequado conhecimento e utilização da língua portuguesa. O presente método de seleção será avaliado numa escala de 0 a 20 valores. É composto por duas provas uma de natureza escrita e a segunda de natureza oral.
i) A parte escrita da prova será de natureza teórica, individual, em suporte de papel, e será constituída por questões de escolha múltipla e ou desenvolvimento. Terá uma duração máxima de 60 minutos, de consulta, mas não será permitido o uso de qualquer dispositivo eletrónico, incluindo telemóvel.
ii) A parte oral da prova será de natureza teóricoprática, individual e terá uma duração máxima de 30 minutos.
A prova versará sobre as seguintes matérias:
Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua redação atual)-Capítulo IIIArtigos 1 a 6; artigos 23.º a 62.º Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro (na sua redação atual)-Capítulo IIIArtigos 1 a 6; artigos 23.º a 62.º;
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual)-Artigos 45.º a 51.º; artigos 70.º a 76.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (na sua redação atual)-Artigos 45.º a 51.º; artigos 70.º a 76.º;
Artigos 79.º a 91.º;
Artigos 108.º a 143.º;
Artigos 176.º a 193.º O Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto Lei 4/2015, de 7 de janeiro;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, aplicada às autarquias locais pelo Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro;
Título IVartigos 41.º a 75.º Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na redação atual:
artigos 1.º a 3.º, artigos 16.º a 111.º e artigos 112.º a 129.º
Código de Ética e Conduta Profissional do Município da LousãEdital 335/2020, 2.ª série DRE, n.º 46 de 20 de março;
Regulamento Interno da Organização dos Serviços Municipais do Município da LousãRegulamento 88-A/2022, 2.ª série DRE, n.º 19 de 27 de janeiro.
B-Matéria Específica:
Referência A):
Lei 5/2007 de 16 de janeiro, na sua atual redação (Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto) Decreto Lei 141/2009, de 16 de junho, na sua atual redação (Regime jurídico das instalações desportivas de uso público) Lei 40/2012, de 28 de agosto, na sua atual redação (Regime de acesso e exercício da atividade de treinador de desporto) Lei 68/2014, de 29 de agosto, na sua atual redação (Regime jurídico aplicável ao nadadorsalvador em todo o território nacional) Lei 39/2012, de 28 de agosto, na sua atual redação (Regime da responsabilidade técnica pela direção e orientação das atividades desportivas desenvolvidas nas instalações desportivas) Decreto Lei 10/2009, na sua atual redação (Regime jurídico do seguro desportivo obrigatório) Lei 81/2021, de 30 de novembro, na sua atual redação (Lei antidopagem no desporto) 12-Valoração final (VF):
será a resultante das classificações obtidas em cada um dos métodos de seleção, avaliados de forma quantitativa, obtida através de médias simples ou ponderadas e expressa até às centésimas e será expressa na escala classificativa de 0 a 20 valores:
12.1-Para os candidatos a quem foram aplicados os métodos de seleção constantes nos pontos 11.1 e 11.2:
Referência A):
VF= (PCEOx70 %) + (AP (apto/não apto)) +(ACx30 %) Referências B) e C):
VF= (PCEOx100 %) + (AP (apto/não apto)) 12.2-Para os candidatos a quem foram aplicados os métodos de seleção constantes nos pontos 11.3 e 11.4:
Referência A):
VF= (ACx45 %)+(EACx25 %)+(PCEOx30 %) Referências B) e C):
VF= (ACx70 %)+(EACx30 %) 12.3-Em situação de igualdade de valoração, serão aplicados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 24.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, mantendo-se a situação de igualdade de valoração após aplicação dos critérios referidos anteriormente, prevalece o candidato que tenha mais experiência na área, seguido do tempo de experiência em órgão ou serviço da Administração Pública, candidatos com mais habilitações literárias e candidato com mais experiência profissional.
12.4-Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, ou que tenha obtido um juízo de Não Apto num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.
12.5-A falta de comparência ou desistência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção determina a exclusão do candidato ao procedimento.
13-A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar, as atas do júri bem como a lista de ordenação final serão afixadas no Edifício dos Paços do Município e disponibilizadas na nossa página da internet em http:
//recrutamento.cm-lousa.pt/.
14-Notificação dos candidatos:
Os candidatos serão notificados nos termos previstos no n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro. O endereço eletrónico a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será o constante do formulário de candidatura.
15-Júri do procedimento:
sem prejuízo da necessidade de se recorrer a entidades externas habilitadas para a realização da avaliação psicológica e da entrevista de avaliação de competências, a composição do júri é a seguinte:
Referências A), B) e C):
Presidente:
Carlos Manuel Monteiro Baptista, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Social e Económico do Município da Lousã 1.º Vogal Efetivo:
Gonçalo dos Santos Neves, Técnico Superior, da Unidade de Desporto e Juventude da Divisão de Desenvolvimento Social e Económico do Município da Lousã 2.º Vogal Efetivo:
Diana Cristina Montenegro Ribeiro, Chefe da Unidade de Recursos Humanos, da Divisão Administração e Finanças do Município da Lousã Vogais suplentes:
1.º Vogal Suplente:
Pedro Pereira Rodrigues Silva, Técnico Superior, da Unidade de Desporto e Juventude da Divisão de Desenvolvimento Social e Económico do Município da Lousã 2.º Vogal Suplente:
Aurélio da Costa Duarte Gonçalves, Técnico Superior, da Unidade de Desporto e Juventude da Divisão de Desenvolvimento Social e Económico do Município da Lousã 16-Quota de emprego:
é garantida a reserva de postos de trabalho para candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, nos termos do artigo 3.º do Decreto Lei 29/2001, de 3 de fevereiro.
16.1-Os candidatos devem declarar no formulário da candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar nos processos de seleção nos termos dos artigos 6.º e 7.º do diploma supramencionado.
17-Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 33.º da LTFP e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 233/2022, de 9 de setembro, o presente procedimento concursal será publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República, por publicação integral;
b) Na plataforma eletrónica Emprego Público (BEP), por publicação integral;
c) No sítio da internet do Município da Lousã, em http:
//recrutamento.cm-lousa.pt/, por publicação integral.
18-As falsas declarações serão punidas nos termos da Lei.
19-Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
20-Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.
21-Na tramitação do presente procedimento concursal serão cumpridas as disposições constantes do RGPDRegulamento Geral sobre Proteção de Dados, relativamente ao tratamento de dados.
27 de junho de 2025.-O Presidente da Câmara Municipal, Luís Miguel Correia Antunes.
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