Decreto-lei 68/79, de 30 de Março
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Corpo emitente:
Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral
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Fonte: Diário da República n.º 75/1979, Série I de 1979-03-30.
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Data:
1979-03-30
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Atribui ao Ministro da Administração Interna competência para regulamentar as condições de emissão e uso de cartões de identidade de membros, pessoal ou associados de entidades privadas, empresas e companhias que prestem serviços públicos, membros e corporações de bombeiros, governadores civis, governadores civis substitutos, vice-governadores civis e ao pessoal das autarquias locais.
Decreto-Lei 68/79
de 30 de Março
Considerando que o Ministro da Administração Interna tem vindo a exercer desde 1944, através de portaria, competência para regulamentar a matéria relativa a cartões de identidade de membros, pessoal ou associados de entidades privadas, corporações de bombeiros e empresas ou companhias que prestem serviços públicos;
Considerando também que a referida competência tem sido exercida desde igual data, quanto às condições de emissão e uso de cartões destinados aos governadores civis, vice-governadores civis e governadores civis substitutos, titulares dos órgãos das autarquias locais, pessoal dos quadros privativos dos governos civis, das administrações de bairro, dos serviços das autarquias locais e ainda aos funcionários do Ministério da Administração Interna;
Considerando, finalmente, que dada a inexistência de lei ou decreto-lei regulador da matéria, com o presente diploma se pretende o reconhecimento expresso dessa competência de facto:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Compete ao Ministro da Administração Interna proceder, através de portaria, à regulamentação das condições de emissão e uso de cartões de identidade de membros, pessoal ou associados de entidades privadas e de empresas e companhias que prestem serviços públicos e ainda os que se destinem a ser usados por membros das corporações de bombeiros.
Art. 2.º Compete igualmente ao Ministro da Administração Interna regulamentar, por portaria, as condições de emissão e uso de cartões destinados aos governadores civis, vice-governadores civis e governadores civis substitutos, aos titulares dos órgãos representativos das autarquias locais, ao pessoal dos quadros privativos dos governos civis, das administrações de bairro, dos serviços das autarquias locais e ainda aos funcionários do Ministério da Administração Interna.
Art. 3.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Carlos Alberto da Mota Pinto - António Gonçalves Ribeiro.
Promulgado em 15 de Março de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/30/plain-59673.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/59673.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1979-05-08 -
Portaria
221/79 -
Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral
Altera a Portaria n.º 622/75, de 29 de Outubro, que estabelece várias normas relativamente ao regime estabelecido quanto à emissão de cartões de identidade de segurados do ramo «Responsabilidade civil».
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1979-06-19 -
Portaria
286/79 -
Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral
Aprova os modelos de cartões de identificação a emitir para entidades particulares, individuais ou colectivas, corpos de bombeiros e empresas ou companhias que prestam serviços públicos.
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1979-06-19 -
Portaria
285/79 -
Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral
Aprova os modelos de cartões de identificação para uso dos funcionários do Ministério da Administração Interna, governadores civis e pessoal dos governos civis, titulares dos órgãos autárquicos e pessoal das autarquias locais.
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1979-12-06 -
Portaria
650/79 -
Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral
Revoga as Portarias n.os 622/75, de 29 de Outubro, e 221/79, de 8 de Maio, que estabelecem várias normas relativamente ao regime estabelecido quanto à emissão de cartões de identidade de segurados do ramo de responsabilidade civil automóvel.
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1979-12-07 -
Portaria
656/79 -
Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral
Aprova o certificado provisório de seguro, a emitir pelas companhias de seguros para os seus segurados do ramo de responsabilidade civil automóvel.
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1981-11-17 -
Portaria
977/81 -
Ministério da Administração Interna - Serviço Nacional de Bombeiros
Cria modelos próprios de cartões de identidade para uso do pessoal afecto ao Serviço Nacional de Bombeiros.
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1985-08-07 -
Portaria
549/85 -
Ministério da Administração Interna
Aprova o cartão de identificação para uso dos guardas-nocturnos.
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1985-10-12 -
Portaria
772/85 -
Ministério da Administração Interna
Estabelece o regime de utilização e aprovação de uniformes por organizações privadas.
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1985-10-16 -
Portaria
782/85 -
Ministério da Administração Interna
Aplica aos cartões emitidos pelas empresas de segurança para identificação do respectivo pessoal o disposto nos n.os 2 a 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 286/79, de 19 de Junho.
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1987-08-17 -
Portaria
701/87 -
Ministério da Administração Interna
Aprova o modelo de cartão de identificação para uso exclusivo dos agentes de fiscalização radioeléctrica da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal.
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1989-12-30 -
Portaria
1113/89 -
Ministério da Administração Interna
DA NOVA REDACÇÃO AOS NUMEROS 1 E 3 DA PORTARIA NUMERO 821/82, DE 30 DE AGOSTO, QUE CRIA O CARTÃO ESPECIAL DE IDENTIFICAÇÃO PARA USO DO PESSOAL DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL (SNPC).
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1993-12-11 -
Portaria
1259/93 -
Ministério da Administração Interna
CRIA MODELOS DE CARTÃO PROFISSIONAL PARA O PESSOAL DE SEGURANÇA PRIVADA E DE IDENTIFICAÇÃO PARA USO DOS FUNCIONÁRIOS AO SEU SERVIÇO.
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1996-11-28 -
Portaria
696/96 -
Ministério da Administração Interna
Aprova e publica em anexo o modelo de cartão de identidade a usar pelos inspectores de bombeiros do serviço nacional de bombeiros, de molde a possibilitar a livre entrada e circulação nos locais onde tenham de exercer as suas funções inspectivas ou fiscalizadoras. Define as características, estabelece a validade e dispõe sobre a emissão de segunda via do referido cartão.
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2009-07-31 -
Portaria
832/2009 -
Ministério da Administração Interna
Aprova os modelos de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito a serem utilizados para identificação do pessoal no acesso e uso das instalações do Ministério da Administração Interna.
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