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Portaria 285/79, de 19 de Junho

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Sumário

Aprova os modelos de cartões de identificação para uso dos funcionários do Ministério da Administração Interna, governadores civis e pessoal dos governos civis, titulares dos órgãos autárquicos e pessoal das autarquias locais.

Texto do documento

Portaria 285/79

de 19 de Junho

A Portaria 10904, de 24 de Março de 1945, criou modelos uniformes de cartões de identidade destinados ao uso exclusivo dos titulares de certos órgãos da então administração autárquica (modelo 0/1) e, bem assim, dos vogais dos órgãos atrás referidos e dos respectivos funcionários (modelo 0/2).

Por seu turno, a Portaria 11689, de 20 de Janeiro de 1947, criou o modelo 0/3 destinado ao pessoal menor do Ministério da Administração Interna, dos governos civis e das administrações de bairro e o modelo 0/4 destinado ao pessoal dos serviços especiais, municipalizados e pessoal menor, especializado e operário dos corpos administrativos.

Convindo unificar o regime disperso por aquelas portarias, e atendendo à necessidade de contemplar novas categorias de órgãos autárquicos, tais como, designadamente, os criados pelo Decreto-Lei 701-A/76, de 29 de Setembro:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei 68/79, de 30 de Março:

Artigo 1.º Criar os seguintes modelos de cartões de identidade:

Modelo I - A assinar pelo Ministro da Administração Interna, para uso dos governadores civis, vice-governadores civis, governadores civis substitutos e funcionários do MAI de categoria equiparada a director-geral.

Modelo II - Para uso dos restantes funcionários do MAI, dos funcionários dos governos civis, dos administradores de bairro dos municípios de Lisboa e Porto e dos funcionários destas administrações, que será assinado, quando se destine aos primeiros, pelo secretário-geral do MAI e nos demais casos pelo governador civil do respectivo distrito.

Modelo 0/1 - A emitir pelo governador civil do respectivo distrito para uso dos presidentes dos órgãos representativos das autarquias locais e dos membros nomeados dos conselhos distritais.

Modelo 0/2 - A emitir pelo presidente da câmara do respectivo município para uso dos vereadores das câmaras municipais, membros das assembleias municipais, vogais das juntas de freguesia, membros das assembleias de freguesia e secretários dos plenários de cidadãos eleitores.

Modelo 0/3 - A emitir pelo presidente da câmara do respectivo município para uso dos funcionários e demais pessoal das autarquias locais, bem como dos serviços especiais e municipalizados.

Art. 2.º Se o titular de um órgão autárquico ocupar, por inerência ou por eleição, outro cargo na orgânica autárquica, poderá esse facto ser mencionado, por averbamento, no cartão de identidade que corresponder ao primeiro cargo ocupado.

Art. 3.º As entidades emitentes dos cartões referidos nesta portaria farão com que estes sejam registados em livros próprios com os elementos de identificação julgados convenientes.

Art. 4.º Os cartões dos modelos agora aprovados, bem como os livros de registo a que se refere o artigo anterior, constituem exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda.

Art. 5.º - 1 - A não restituição de qualquer dos cartões a que se refere esta portaria, terminada a razão do seu uso, ou a sua exibição ilegítima será punida com multa de 1000$00.

2 - As multas a que se refere o número anterior serão aplicadas por simples despacho da entidade emitente, excepto as relativas a cartões do modelo I, cuja aplicação será da competência do secretário-geral do MAI.

3 - As multas relativas a cartões dos modelos I, II, e 0/1 reverterão para os cofres do Estado e as relativas a cartões dos modelos 0/2 e 0/3 reverterão para as respectivas câmaras municipais.

Art. 6.º Os cartões dos modelos 0/1 e 0/2, criados pela Portaria 10904, de 24 de Março de 1945, e dos modelos 0/3 e 0/4, criados pela Portaria 11689, de 20 de Janeiro de 1947, serão obrigatoriamente substituídos por cartões dos modelos ora criados e anexos a esta portaria até ao fim do corrente ano.

Art. 7.º São revogados o n.º 1 da Portaria 11689, de 24 de Março de 1945, e os n.os 1 e 2 da Portaria 11689, de 20 de Janeiro de 1947.

Ministério da Administração Interna, 26 de Abril de 1979. - O Ministro da Administração Interna, António Gonçalves Ribeiro.

(ver documento original) O Ministro da Administração Interna, António Gonçalves Ribeiro.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/19/plain-70437.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/70437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-03-24 - Portaria 10904 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Cria modelos uniformes de cartões para pronta identificação de certas classes de indivíduos incumbidos do desempenho de cargos oficiais ou do exercício de determinadas actividades de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 1976-09-29 - Decreto-Lei 701-A/76 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece as normas relativas à estrutura, competência e funcionamento dos órgãos do município e da freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 68/79 - Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral

    Atribui ao Ministro da Administração Interna competência para regulamentar as condições de emissão e uso de cartões de identidade de membros, pessoal ou associados de entidades privadas, empresas e companhias que prestem serviços públicos, membros e corporações de bombeiros, governadores civis, governadores civis substitutos, vice-governadores civis e ao pessoal das autarquias locais.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-07-20 - DECLARAÇÃO DD7292 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 285/79, de 19 de Junho, que aprova os modelos de cartões de identificação para uso dos funcionários do Ministério da Administração Interna, governadores civis e pessoal dos governos civis, titulares dos órgãos autárquicos e pessoal das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-20 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    De ter sido rectificada a Portaria n.º 285/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 1979

  • Tem documento Em vigor 1979-12-29 - Decreto Regulamentar 71/79 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a orgânica do Ministério da Administração Interna (MAI).

  • Tem documento Em vigor 1981-11-17 - Portaria 977/81 - Ministério da Administração Interna - Serviço Nacional de Bombeiros

    Cria modelos próprios de cartões de identidade para uso do pessoal afecto ao Serviço Nacional de Bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 1988-06-23 - Portaria 399/88 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova, e publica em anexo, os modelos dos cartões de identidade para uso dos titulares de órgãos e funcionários autárquicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-31 - Portaria 832/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova os modelos de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito a serem utilizados para identificação do pessoal no acesso e uso das instalações do Ministério da Administração Interna.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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