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Declaração , de 20 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificada a Portaria n.º 285/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 1979

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação do Ministério da Administração Interna, a Portaria 285/79, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 1979, e cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º - Modelo II, onde se lê: «... administradores de bairro dos municípios de Lisboa e Porto ...», deve ler-se: «... administradores de bairro de Lisboa e Porto ...»

No artigo 7.º, onde se lê: «São revogados o n.º 1 da Portaria 11689, de 24 de Março de 1945, ...», deve ler-se: «São revogados o n.º 1 da Portaria 10904, de 24 de Março de 1945, ...»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Julho de 1979. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1945-03-24 - Portaria 10904 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Cria modelos uniformes de cartões para pronta identificação de certas classes de indivíduos incumbidos do desempenho de cargos oficiais ou do exercício de determinadas actividades de interesse público.

  • Tem documento Em vigor 1947-01-20 - Portaria 11689 - Ministério do Interior - Secretaria Geral

    Uniformiza os cartões de identidade para uso do pessoal menor do Ministério - Estabelece os modelos de cartões de identidade para determinados serventuários dos corpos administrativos e cria o modelo especial de cartão de identidade para a Cruz Vermelha Portuguesa

  • Tem documento Em vigor 1979-06-19 - Portaria 285/79 - Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral

    Aprova os modelos de cartões de identificação para uso dos funcionários do Ministério da Administração Interna, governadores civis e pessoal dos governos civis, titulares dos órgãos autárquicos e pessoal das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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