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Portaria 1259/93, de 11 de Dezembro

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Sumário

CRIA MODELOS DE CARTÃO PROFISSIONAL PARA O PESSOAL DE SEGURANÇA PRIVADA E DE IDENTIFICAÇÃO PARA USO DOS FUNCIONÁRIOS AO SEU SERVIÇO.

Texto do documento

Portaria 1259/93
de 11 de Dezembro
Considerando a obrigatoriedade, fixada nos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei 276/93, de 10 de Agosto, de o pessoal de segurança privada, quando em serviço, ser portador de cartão profissional, que o identifica sempre que para tal for solicitado por agentes das forças de segurança pública;

Tendo igualmente em atenção o n.º 2 do artigo 26.º do diploma acima referido, que exige às entidades que pretendem exercer actividades de segurança privada a apresentação, para aprovação, do modelo de cartão de identificação para uso de seu pessoal;

Atenta a necessidade de os modelos de cartão não serem confundidos com os das Forças Armadas e das forças de segurança pública:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administração Interna, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 68/79, de 30 de Março, o seguinte:

1.º É criado um tipo de cartão profissional para identificação do pessoal de segurança privada, tamanho 2A8 (74 mm x 105 mm), conforme o modelo que consta do anexo I, que é parte integrante da presente portaria.

2.º O cartão profissional, de cor azul-clara, para uso do pessoal de vigilância, é emitido pelos centros de formação das organizações de segurança privada ou entidades especializadas de formação que se encontrem devidamente credenciados pelo Conselho de Segurança Privada.

3.º O cartão profissional, de cor amarela, para uso do pessoal de apoio técnico, é emitido pelas organizações, individuais ou colectivas, de segurança privada que se encontrem devidamente autorizadas para o efeito.

4.º O cartão profissional emitido nos termos dos números anteriores só tem validade quando visado pelos serviços da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, sendo organizado para o efeito um registo dos cartões validados, actualizado de acordo com as informações comunicadas nos termos do n.º 8.º pelas organizações de segurança privada.

5.º As organizações de segurança privada procedem ao registo, na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, do cartão de identificação para uso dos funcionários ao seu serviço e não abrangidos pelo disposto nos n.os 2.º e 3.º, elaborado nos termos do modelo que consta do anexo II, que é parte integrante da presente portaria, aprovado por despacho do secretário-geral do Ministério da Administração Interna, não carecendo de publicação no Diário da República.

6.º A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna organiza o arquivo de todos os modelos de cartões de identificação registados, remetendo cópia dos mesmos ao governo civil da área do distrito da sede da empresa e aos Comandos-Gerais da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.

7.º As organizações de segurança privada organizam e mantêm actualizado o registo dos cartões profissional e de identificação emitidos, extraviados ou cassados.

8.º As organizações de segurança privada procedem à cassação dos cartões profissionais e dos cartões de identificação quando os destinatários deixem de desempenhar o serviço que justifica o seu uso, sendo responsáveis pela comunicação aos serviços da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, em prazo não superior a oito dias, da cassação, bem como do eventual extravio daqueles.

9.º A fiscalização do cumprimento das disposições previstas na presente portaria incumbe às forças de segurança pública, as quais deverão apreender os cartões que não obedeçam às disposições supramencionadas.

10.º As organizações de segurança privada cujo modelo de cartão de identificação tenha sido aprovado nos termos da Portaria 782/85, de 16 de Outubro, têm o prazo de 90 dias para os substituir por cartão de modelo conforme às presentes disposições.

11.º É revogada a Portaria 782/85, de 16 de Outubro.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 29 de Outubro de 1993.
O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro.

ANEXO I
Modelo de Cartão Profissional para pessoal de vigilância (fundo azul-claro) e para o pessoal de apoio técnico (de fundo amarelo).

(ver documento original)

ANEXO II
Modelo de Cartão de Identificação do pessoal
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/55273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 68/79 - Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral

    Atribui ao Ministro da Administração Interna competência para regulamentar as condições de emissão e uso de cartões de identidade de membros, pessoal ou associados de entidades privadas, empresas e companhias que prestem serviços públicos, membros e corporações de bombeiros, governadores civis, governadores civis substitutos, vice-governadores civis e ao pessoal das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-16 - Portaria 782/85 - Ministério da Administração Interna

    Aplica aos cartões emitidos pelas empresas de segurança para identificação do respectivo pessoal o disposto nos n.os 2 a 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 286/79, de 19 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1993-08-10 - Decreto-Lei 276/93 - Ministério da Administração Interna

    REGULA O EXERCÍCIO DA ACTIVIDADE DE SEGURANÇA PRIVADA, QUE PODE SER EXERCIDA POR EMPRESAS, INDIVIDUAIS OU COLECTIVAS, LEGALMENTE CONSTITUIDAS PARA O EFEITO, OU POR SERVIÇOS DE AUTOPROTECÇÃO. DISPÕE SOBRE AS ORGANIZAÇÕES, O PESSOAL E OS MEIOS DE SEGURANÇA PRIVADA. CRIA O CONSELHO DE SEGURANÇA PRIVADA (CSP), QUE COMPREENDE OS SEGUINTES MEMBROS: MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA, COMANDANTE-GERAL DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA, COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA, SECRETÁRIO GERAL DO MINISTÉRIO DA (...)

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-16 - Portaria 971/98 - Ministério da Administração Interna

    Cria dois tipos de cartão profissional para o pessoal de vigilância e de acompanhamento, defesa e protecção de pessoas e determina que as entidades autorizadas a desenvolver as actividades de segurança privada submetam à aprovação os modelos de uniforme a utilizar pelo pessoal de vigilância.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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