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Portaria 696/96, de 28 de Novembro

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Sumário

Aprova e publica em anexo o modelo de cartão de identidade a usar pelos inspectores de bombeiros do serviço nacional de bombeiros, de molde a possibilitar a livre entrada e circulação nos locais onde tenham de exercer as suas funções inspectivas ou fiscalizadoras. Define as características, estabelece a validade e dispõe sobre a emissão de segunda via do referido cartão.

Texto do documento

Portaria 696/96
de 28 de Novembro
A Portaria 977/81, de 17 de Novembro, em face da promulgação do Decreto-Lei 418/80, de 29 de Setembro, criou os modelos de identificação para os membros dos órgãos e pessoal do Serviço Nacional de Bombeiros (SNB).

Posteriormente, foram introduzidas diversas alterações ao funcionamento e quadros das inspecções regionais de bombeiros do SNB, que recomendam a existência de um modelo específico de cartão de identidade para identificação dos inspectores de bombeiros, com a possibilidade de livre entrada e circulação nos locais onde tenham de exercer as suas funções inspectivas ou fiscalizadoras.

Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, ao abrigo do artigo 3.º da Lei 21/87, de 20 de Junho, na redacção que lhe foi dada pela Lei 23/95, de 18 de Agosto, e do artigo 1.º do Decreto-Lei 68/79, de 30 de Março, o seguinte:

1.º Aprovar o modelo de cartão de identidade a usar pelos inspectores de bombeiros do Serviço Nacional de Bombeiros anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º Os inspectores de bombeiros titulares do cartão de identidade têm, no exercício das suas funções, livre entrada nos estabelecimentos e locais pertencentes ao sector público, privado ou cooperativo, devendo todas as entidades a quem o documento for apresentado prestar, em caso de necessidade, todo o auxílio que pelo portador for requisitado, a bem do serviço da República.

3.º Os cartões de identidade serão na cor branca, impressos a negro, com as dimensões de 105 mm x 75 mm, com uma faixa diagonal, com 10 mm, com as cores verde e vermelho, no canto superior esquerdo, tendo a menção «Livre trânsito», em maiúsculas, na cor vermelha, com 40 mm x 4 mm. No verso do cartão será transcrito o n.º 2.º da presente portaria, bem como, no canto inferior esquerdo, o seu número. Sobre o canto inferior da fotografia do titular e a assinatura do presidente do Serviço Nacional de Bombeiros será aposto o selo branco em uso.

4.º Os cartões de identidade serão válidos pelo período correspondente ao exercício de funções que os mesmos comprovem, sendo emitidos pelo Serviço Nacional de Bombeiros e registados em livro próprio, onde constarão os elementos de identificação necessários.

5.º Em caso de extravio, destruição ou deterioração, poderá ser emitida uma 2.ª via, de que se fará referência expressa no cartão de identidade, mantendo-se, no entanto, o mesmo número.

6.º É revogado o modelo A do cartão de identidade previsto na Portaria 1139/95, de 13 de Novembro.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 29 de Outubro de 1996.
O Secretário de Estado da Administração Interna, Armando António Martins Vara.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/78964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 68/79 - Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral

    Atribui ao Ministro da Administração Interna competência para regulamentar as condições de emissão e uso de cartões de identidade de membros, pessoal ou associados de entidades privadas, empresas e companhias que prestem serviços públicos, membros e corporações de bombeiros, governadores civis, governadores civis substitutos, vice-governadores civis e ao pessoal das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-29 - Decreto-Lei 418/80 - Ministério da Administração Interna

    Cria a Lei Orgânica do Serviço Nacional de Bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-17 - Portaria 977/81 - Ministério da Administração Interna - Serviço Nacional de Bombeiros

    Cria modelos próprios de cartões de identidade para uso do pessoal afecto ao Serviço Nacional de Bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-20 - Lei 21/87 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Social do Bombeiro.

  • Tem documento Em vigor 1995-08-18 - Lei 23/95 - Assembleia da República

    ALTERA O ESTATUTO SOCIAL DO BOMBEIRO APROVADO PELA LEI 21/87 DE 20 DE JUNHO. A PRESENTE LEI SERA REGULAMENTADA NO PRAZO MÁXIMO DE 90 DIAS.

  • Tem documento Em vigor 1995-09-15 - Portaria 1139/95 - Ministérios da Educação e da Saúde

    Cria na Escola Superior de Enfermagem de Maria Fernanda Resende o curso de estudos superiores especializados em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica e aprova o respectivo plano de estudos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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