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Portaria 549/85, de 7 de Agosto

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Sumário

Aprova o cartão de identificação para uso dos guardas-nocturnos.

Texto do documento

Portaria 549/85
de 7 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 68/79, de 30 de Março, aprovar o cartão de identificação para uso dos guardas-nocturnos do modelo constante em anexo, de cor creme, rectangular, com as dimensões de 104 mm x 72 mm, impresso em ambas as faces.

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 19 de Julho de 1985.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/181113.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-03-30 - Decreto-Lei 68/79 - Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral

    Atribui ao Ministro da Administração Interna competência para regulamentar as condições de emissão e uso de cartões de identidade de membros, pessoal ou associados de entidades privadas, empresas e companhias que prestem serviços públicos, membros e corporações de bombeiros, governadores civis, governadores civis substitutos, vice-governadores civis e ao pessoal das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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