Portaria 549/85
de 7 de Agosto
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei 68/79, de 30 de Março, aprovar o cartão de identificação para uso dos guardas-nocturnos do modelo constante em anexo, de cor creme, rectangular, com as dimensões de 104 mm x 72 mm, impresso em ambas as faces.
Ministério da Administração Interna.
Assinada em 19 de Julho de 1985.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.
(ver documento original)