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Decreto-lei 68/79, de 30 de Março

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Sumário

Atribui ao Ministro da Administração Interna competência para regulamentar as condições de emissão e uso de cartões de identidade de membros, pessoal ou associados de entidades privadas, empresas e companhias que prestem serviços públicos, membros e corporações de bombeiros, governadores civis, governadores civis substitutos, vice-governadores civis e ao pessoal das autarquias locais.

Texto do documento

Decreto-Lei 68/79

de 30 de Março

Considerando que o Ministro da Administração Interna tem vindo a exercer desde 1944, através de portaria, competência para regulamentar a matéria relativa a cartões de identidade de membros, pessoal ou associados de entidades privadas, corporações de bombeiros e empresas ou companhias que prestem serviços públicos;

Considerando também que a referida competência tem sido exercida desde igual data, quanto às condições de emissão e uso de cartões destinados aos governadores civis, vice-governadores civis e governadores civis substitutos, titulares dos órgãos das autarquias locais, pessoal dos quadros privativos dos governos civis, das administrações de bairro, dos serviços das autarquias locais e ainda aos funcionários do Ministério da Administração Interna;

Considerando, finalmente, que dada a inexistência de lei ou decreto-lei regulador da matéria, com o presente diploma se pretende o reconhecimento expresso dessa competência de facto:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Compete ao Ministro da Administração Interna proceder, através de portaria, à regulamentação das condições de emissão e uso de cartões de identidade de membros, pessoal ou associados de entidades privadas e de empresas e companhias que prestem serviços públicos e ainda os que se destinem a ser usados por membros das corporações de bombeiros.

Art. 2.º Compete igualmente ao Ministro da Administração Interna regulamentar, por portaria, as condições de emissão e uso de cartões destinados aos governadores civis, vice-governadores civis e governadores civis substitutos, aos titulares dos órgãos representativos das autarquias locais, ao pessoal dos quadros privativos dos governos civis, das administrações de bairro, dos serviços das autarquias locais e ainda aos funcionários do Ministério da Administração Interna.

Art. 3.º Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Carlos Alberto da Mota Pinto - António Gonçalves Ribeiro.

Promulgado em 15 de Março de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/03/30/plain-59673.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59673.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-08 - Portaria 221/79 - Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral

    Altera a Portaria n.º 622/75, de 29 de Outubro, que estabelece várias normas relativamente ao regime estabelecido quanto à emissão de cartões de identidade de segurados do ramo «Responsabilidade civil».

  • Tem documento Em vigor 1979-06-19 - Portaria 286/79 - Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral

    Aprova os modelos de cartões de identificação a emitir para entidades particulares, individuais ou colectivas, corpos de bombeiros e empresas ou companhias que prestam serviços públicos.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-19 - Portaria 285/79 - Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral

    Aprova os modelos de cartões de identificação para uso dos funcionários do Ministério da Administração Interna, governadores civis e pessoal dos governos civis, titulares dos órgãos autárquicos e pessoal das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-06 - Portaria 650/79 - Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral

    Revoga as Portarias n.os 622/75, de 29 de Outubro, e 221/79, de 8 de Maio, que estabelecem várias normas relativamente ao regime estabelecido quanto à emissão de cartões de identidade de segurados do ramo de responsabilidade civil automóvel.

  • Tem documento Em vigor 1979-12-07 - Portaria 656/79 - Ministério da Administração Interna - Secretaria-Geral

    Aprova o certificado provisório de seguro, a emitir pelas companhias de seguros para os seus segurados do ramo de responsabilidade civil automóvel.

  • Tem documento Em vigor 1981-11-17 - Portaria 977/81 - Ministério da Administração Interna - Serviço Nacional de Bombeiros

    Cria modelos próprios de cartões de identidade para uso do pessoal afecto ao Serviço Nacional de Bombeiros.

  • Tem documento Em vigor 1985-08-07 - Portaria 549/85 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o cartão de identificação para uso dos guardas-nocturnos.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-12 - Portaria 772/85 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o regime de utilização e aprovação de uniformes por organizações privadas.

  • Tem documento Em vigor 1985-10-16 - Portaria 782/85 - Ministério da Administração Interna

    Aplica aos cartões emitidos pelas empresas de segurança para identificação do respectivo pessoal o disposto nos n.os 2 a 5 do artigo 5.º da Portaria n.º 286/79, de 19 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1987-08-17 - Portaria 701/87 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o modelo de cartão de identificação para uso exclusivo dos agentes de fiscalização radioeléctrica da empresa pública Correios e Telecomunicações de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-30 - Portaria 1113/89 - Ministério da Administração Interna

    DA NOVA REDACÇÃO AOS NUMEROS 1 E 3 DA PORTARIA NUMERO 821/82, DE 30 DE AGOSTO, QUE CRIA O CARTÃO ESPECIAL DE IDENTIFICAÇÃO PARA USO DO PESSOAL DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTECÇÃO CIVIL (SNPC).

  • Tem documento Em vigor 1993-12-11 - Portaria 1259/93 - Ministério da Administração Interna

    CRIA MODELOS DE CARTÃO PROFISSIONAL PARA O PESSOAL DE SEGURANÇA PRIVADA E DE IDENTIFICAÇÃO PARA USO DOS FUNCIONÁRIOS AO SEU SERVIÇO.

  • Tem documento Em vigor 1996-11-28 - Portaria 696/96 - Ministério da Administração Interna

    Aprova e publica em anexo o modelo de cartão de identidade a usar pelos inspectores de bombeiros do serviço nacional de bombeiros, de molde a possibilitar a livre entrada e circulação nos locais onde tenham de exercer as suas funções inspectivas ou fiscalizadoras. Define as características, estabelece a validade e dispõe sobre a emissão de segunda via do referido cartão.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-31 - Portaria 832/2009 - Ministério da Administração Interna

    Aprova os modelos de cartão de identificação profissional e de livre-trânsito a serem utilizados para identificação do pessoal no acesso e uso das instalações do Ministério da Administração Interna.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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