A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 377-A/94, de 15 de Junho

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Sumário

Define os valores susceptíveis de isenção de IRS ou IRC dos rendimentos de valores mobiliários da dívida pública obtidos por entidades não residentes.

Texto do documento

Portaria 377-A/94
de 15 de Junho
O Decreto-Lei 88/94, de 2 de Abril, regulamenta as condições de isenção de IRS ou IRC dos rendimentos de valores mobiliários da dívida pública obtidos por entidades não residentes.

Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do referido decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:
1.º O regime aprovado incidirá sobre os seguintes valores mobiliários:
OT 13,5% Dez./95;
OT 13% Dez./97;
OT 12,5% Jan./98;
OT 12,75% Jan./96;
OT 11,875% Abr./2000;
OT 10,625% Jun./2003;
OT 8,875% Jan./97;
OT 8,875% Jan./2004;
OT 8,375% Jan./99.
2.º Esta portaria entra em vigor em 23 de Junho.
Ministério das Finanças.
Assinada em 16 de Maio de 1994.
O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/59623.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-04-02 - Decreto-Lei 88/94 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a tributação dos rendimentos de títulos da dívida pública detidos por não residentes.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-11-07 - Portaria 987-A/94 - Ministério das Finanças

    Determina que o empréstimo regulado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107-A/94, de 20 de Outubro, denominado «OTRV 1994-1999» seja acrescentado à lista publicada através da Portaria n.º 377-A/94, de 15 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1995-03-02 - Portaria 166/95 - Ministério das Finanças

    Altera a regulamentação das condições de isenção de IRS ou IRC dos rendimentos de valores mobiliários da dívida pública obtidas por entidades não residentes.

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Portaria 902/95 - Ministério das Finanças

    Acrescenta à lista publicada através da Portaria n.º 377-A/94, de 15 de Junho, o empréstimo regulado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56-A/95, de 16 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-19 - Portaria 13-A/96 - Ministério das Finanças

    Define os valores do Tesouro susceptíveis de beneficiarem de isenção de IRS ou IRC.

  • Tem documento Em vigor 1997-02-04 - Portaria 83/97 - Ministério das Finanças

    Acrescenta à lista publicada através da Portaria 377-A94, de 15 de Junho, os empréstimos regulados pelas Resoluções do Conselho de Ministros 4-A/97 e 4-D/97, de 2 de Janeiro, que autorizam, respectivamente, um emprestimo interno denominados "Obrigações do Tesouro - OTRV, 1997 - 2004" e a emissão de certificados de aforro.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-03 - Portaria 125/98 - Ministério das Finanças

    Determina que os empréstimos regulados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-B/98, de 12 de Janeiro, a emitir em 1998 sejam acrescentados à lista publicada através da Portaria n.º 377-A/94, de 15 de Junho, actualizada pela Portaria n.º 83/97, de 04 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-01 - Portaria 227/99 - Ministério das Finanças

    Acrescenta à lista anexa à Portaria 377-A/94, de 15 de Junho, os valores mobiliários representativos de dívida pública emitidos ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros 9-A/99, de 23 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2000-02-11 - Portaria 55/2000 - Ministério das Finanças

    Acrescenta à lista anexa à Portaria nº 377-A/94, de 15 de Junho, os valores mobiliários representativos de dívida pública emitidos ao abrigo da resolução do Conselho de Ministros nº 160-C/99 (2ª série), de 30 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-28 - Portaria 382/2000 - Ministério das Finanças

    Acrescenta à lista anexa à Portaria 377-A/94, de 15 de Julho, os valores mobiliários representativos de dívida pública emitidos ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros 19-A/2000, de 2 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-09 - Portaria 190-A/2001 - Ministério das Finanças

    Acrescenta à lista publicada através da Portaria nº 377-A/94 de 15 de Junho, os valores mobiliários representativos de dívida pública emitidos ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros nº 13/2001 de 13 de Fevereiro.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Portaria 113-B/2002 - Ministério das Finanças

    Acrescenta à lista publicada através da Portaria nº 377-A/94, de 15 de Junho, os valores mobiliários representativos de dívida pública emitidos ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros nº 9-A/2002, de 12 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2003-04-11 - Portaria 296/2003 - Ministério das Finanças

    Acrescenta à lista publicada através da Portaria n.º 377-A/94, de 15 de Junho, os valores mobiliários representativos de dívida pública emitidos ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 10/2003, de 28 de Janeiro - isenção de IRS e IRC.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-03 - Portaria 203/2004 - Ministério das Finanças

    Acrescenta à lista publicada através da Portaria n.º 377-A/94, de 15 de Junho, os valores mobiliários representativos da dívida pública obtidos por entidades que não tenham em território português residência, sede, direcção efectiva ou estabelecimento estável aos quais os rendimentos possam ser imputáveis.

  • Tem documento Em vigor 2005-03-10 - Portaria 249/2005 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Acrescenta à lista publicada através da Portaria n.º 377-A/94, de 15 de Junho, os valores mobiliários representativos da dívida pública emitidos ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2005, de 18 de Fevereiro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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