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Portaria 166/95, de 2 de Março

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Sumário

Altera a regulamentação das condições de isenção de IRS ou IRC dos rendimentos de valores mobiliários da dívida pública obtidas por entidades não residentes.

Texto do documento

Portaria 166/95
de 2 de Março
Decreto-Lei 88/94, de 2 de Abril, regulamenta as condições de isenção de IRS ou IRC dos rendimentos de valores mobiliários da dívida pública obtidas por entidades não residentes.

Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do referido decreto-lei, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

1.º Os empréstimos regulados pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 1-B/95 e 1-E/95, de 5 de Janeiro de 1995, a emitir em 1995, são acrescentados à lista publicada através da Portaria 377-A/94, de 15 de Junho, considerada a alteração introduzida pela Portaria 987-A/94, de 7 de Novembro.

2.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato à sua publicação.
Ministério das Finanças.
Assinada em 7 de Fevereiro de 1995.
O Ministro das Finanças, Eduardo de Almeida Catroga.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/64845.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-04-02 - Decreto-Lei 88/94 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a tributação dos rendimentos de títulos da dívida pública detidos por não residentes.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-15 - Portaria 377-A/94 - Ministério das Finanças

    Define os valores susceptíveis de isenção de IRS ou IRC dos rendimentos de valores mobiliários da dívida pública obtidos por entidades não residentes.

  • Tem documento Em vigor 1994-11-07 - Portaria 987-A/94 - Ministério das Finanças

    Determina que o empréstimo regulado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 107-A/94, de 20 de Outubro, denominado «OTRV 1994-1999» seja acrescentado à lista publicada através da Portaria n.º 377-A/94, de 15 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-18 - Portaria 902/95 - Ministério das Finanças

    Acrescenta à lista publicada através da Portaria n.º 377-A/94, de 15 de Junho, o empréstimo regulado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 56-A/95, de 16 de Junho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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