Portaria 125/98
de 3 de Março
O Decreto-Lei 88/94, de 2 de Abril, regulamenta as condições de isenção de IRS ou IRC dos rendimentos de valores mobiliários da dívida pública obtidos por entidades não residentes.
Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do referido decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que os empréstimos regulados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-B/98, de 12 de Janeiro, a emitir em 1998 são acrescentados à lista publicada através da Portaria 377-A/94, de 15 de Junho, actualizada pela Portaria 83/97, de 4 de Fevereiro.
Ministério das Finanças.
Assinada em 6 de Fevereiro de 1998.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.