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Portaria 125/98, de 3 de Março

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Sumário

Determina que os empréstimos regulados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-B/98, de 12 de Janeiro, a emitir em 1998 sejam acrescentados à lista publicada através da Portaria n.º 377-A/94, de 15 de Junho, actualizada pela Portaria n.º 83/97, de 04 de Fevereiro.

Texto do documento

Portaria 125/98
de 3 de Março
O Decreto-Lei 88/94, de 2 de Abril, regulamenta as condições de isenção de IRS ou IRC dos rendimentos de valores mobiliários da dívida pública obtidos por entidades não residentes.

Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do referido decreto-lei:
Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, que os empréstimos regulados pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 1-B/98, de 12 de Janeiro, a emitir em 1998 são acrescentados à lista publicada através da Portaria 377-A/94, de 15 de Junho, actualizada pela Portaria 83/97, de 4 de Fevereiro.

Ministério das Finanças.
Assinada em 6 de Fevereiro de 1998.
O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/90661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-04-02 - Decreto-Lei 88/94 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a tributação dos rendimentos de títulos da dívida pública detidos por não residentes.

  • Tem documento Em vigor 1994-06-15 - Portaria 377-A/94 - Ministério das Finanças

    Define os valores susceptíveis de isenção de IRS ou IRC dos rendimentos de valores mobiliários da dívida pública obtidos por entidades não residentes.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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